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materia nº 17/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaA Vereadora Déia Teodoro que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente ANTEPROJETO DE LEI, que visa instituir o programa de apoio à mobilidade sustentável através da instalação de totens de manutenção de bicicletas.
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2026-02-09T14:50:42.457264-03:00 Aprovado 12 0 0

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ESTADO DO PARANÁ
É CÂMARA MUN IC I PAL Município de Fazenda Rio Grande
p R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº017/2026
REQUERIMENTO
A Vereadora Déia Teodoro que este subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer que seja
encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente
ANTEPROJETO DE LEI, que visa instituir o programa de apoio à mobilidade
sustentável através da instalação de totens de manutenção de bicicletas.
JUSTIFICATIVA
A presente medida busca suprir uma demanda crescente por infraestrutura de apoio
aos ciclistas. Ao oferecer ferramentas e suporte para reparos rápidos em pontos
estratégicos (Praça Brasil, Parque Verde e Centro de Multi Eventos), o Município não
apenas incentiva o esporte e o lazer, mas também promove a mobilidade urbana
sustentável e a saúde pública.
Fazenda Rio Grande, 03 de fevereiro de 2026.
|
cesfibBdono
VEREADORA
REPUBLICANOS
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ANTEPRONJETO DE LEI.
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
Súmula: “Dispõe sobre a instalação de Totens de
Apoio ao Ciclista no Município de Fazenda Rio
Grande e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada a implantação de Totens de Apoio ao Ciclista em espaços
públicos do Município, destinados a oferecer suporte básico para manutenção
preventiva e pequenos reparos em bicicletas.
Art. 2º Os Totens de Apoio ao Ciclista deverão conter, no mínimo:
|- Suporte para fixação da bicicleta;
Il - Bomba de ar manual com manômetro;
III - Ferramentas básicas para pequenos reparos, tais como:
a) chaves allen de diversos tamanhos;
b) chave de fenda e chave Philips;
c) chave de boca ou combinada;
d) espátulas para remoção de pneus;
e) outros instrumentos compatíveis com manutenção leve.
Art. 3º Os equipamentos deverão ser fabricados com materiais resistentes às
intempéries e ao uso contínuo, garantindo segurança, durabilidade e acessibilidade
aos usuários.
Art. 4º Os Totens de Apoio ao Ciclista serão instalados, prioritariamente, nos
seguintes locais:
|- Praça Brasil;
Il - Parque Verde;
HI - Centro de Multi Eventos.
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá ampliar a instalação para outros pontos
do Município, conforme estudos técnicos e demanda da população.
Art. 5º A manutenção, conservação e fiscalização dos totens ficará sob
responsabilidade do Poder Executivo, podendo ser realizada por meio de:
| - parcerias público-privadas;
Il - convênios com empresas, associações, grupos de ciclistas ou entidades
esportivas;
II - adoção dos equipamentos por iniciativa privada, respeitada a legislação vigente.
Art. 6º Os totens poderão conter identificação institucional do Município, orientações
de uso, mensagens educativas sobre trânsito e incentivo à mobilidade sustentável.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 03 de fevereiro de 2026
Luiz Sergio Claudino
Prefeito Municipal
*Anteprojeto de Lei de autoria da Vereadora Déia Teodoro.
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Municipio de Fazenda Rio Grande
E . Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar o uso da bicicleta como meio
de transporte, lazer, esporte e mobilidade urbana sustentável, promovendo qualidade
de vida, saúde e preservação ambiental.
A instalação de Totens de Apoio ao Ciclista proporciona maior segurança e autonomia
aos usuários, permitindo a realização de pequenos reparos emergenciais, evitando
abandono de bicicletas e estimulando a utilização contínua das ciclovias e espaços
públicos.
Os locais escolhidos — Praça Brasil, Parque Verde e Centro de Multi Eventos — são
áreas de grande circulação de ciclistas, praticantes de atividades físicas e famílias,
tornando-se pontos estratégicos para a implantação do projeto.
Além disso, a iniciativa fortalece políticas públicas de mobilidade ativa, alinhando o
Município às práticas adotadas em cidades modernas e sustentáveis.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação da
presente proposição.
Fazenda Rio Grande, 03 de fevereiro de 2026
Luiz Sergio Claudino
Prefeito Municipal
————ee—e—e—e—e—e—e———eeeeeeeeeeeeeeeeeeem
www.fazendariogrande.pr.leg.br

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