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materia nº 30/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaO Vereador Maciel, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria de Planejamento/Finanças, seja formalizado o impedimento técnico de execução da emenda impositiva de sua autoria à LDO 2026, com o consequente envio de Projeto de Lei para a devida regularização, conforme os fatos expostos a seguir: DO IMPEDIMENTO TÉCNICO E DA NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO Verificou-se que a emenda impositiva destinada à rede municipal de ensino, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), apresenta óbices que inviabilizam sua execução nos termos atuais da lei, sendo necessária a intervenção do Poder Executivo para saná-los: 1. Da Inadequação da Natureza da Despesa A emenda foi classificada sob a "Ação 1.051 – Construção e Ampliação" (Despesa de Capital/Investimento). Todavia, o montante de R$ 80.000,00 é tecnicamente insuficiente para custear obras de engenharia civil de grande porte, ...
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2026-02-23T15:44:58.437802-03:00 Aprovado 12 0 0

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Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
REQUERIMENTO 030/2026
O Vereador Maciel, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao 
Chefe do Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria Municipal de 
Educação e da Secretaria de Planejamento/Finanças, seja formalizado o 
impedimento técnico de execução da emenda impositiva de sua autoria à LDO 
2026, com o consequente envio de Projeto de Lei para a devida regularização, 
conforme os fatos expostos a seguir:
DO IMPEDIMENTO TÉCNICO E DA NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO
Verificou-se que a emenda impositiva destinada à rede municipal de ensino, no valor 
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), apresenta óbices que inviabilizam sua 
execução nos termos atuais da lei, sendo necessária a intervenção do Poder 
Executivo para saná-los:
1. Da Inadequação da Natureza da Despesa A emenda foi classificada sob a 
"Ação 1.051 – Construção e Ampliação" (Despesa de Capital/Investimento). 
Todavia, o montante de R$ 80.000,00 é tecnicamente insuficiente para custear obras 
de engenharia civil de grande porte, como construções ou ampliações estruturais. 
Tal classificação gera um impedimento de execução, pois o recurso ficaria 
paralisado sem aplicação prática. Solicita-se que o Executivo encaminhe alteração 
para "Manutenção – Outros serviços de terceiros" (Despesa de Custeio), 
permitindo o uso ágil em reparos, pinturas e manutenções urgentes.
2. Da Pulverização do Recurso e Eficiência Pública A redação atual prevê a 
divisão do benefício entre o "CMEI Gralha Azul" e o "Colégio Antônio Baldam". No 
entanto, a repartição do valor de R$ 80.000,00 resultaria em quantias inexpressivas 
para atender as necessidades reais de ambas as instituições. Para garantir a 
eficiência do gasto público, é necessário que o Executivo promova a alteração para 
que o recurso seja concentrado exclusivamente no CMEI Gralha Azul. Essa medida 
permitirá uma intervenção robusta e transformadora na referida unidade de 
Educação Infantil.
Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo reconheça os referidos 
impedimentos técnicos e encaminhe a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei de 
alteração orçamentária cabível. O objetivo é assegurar que a emenda deixe de ser 
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
uma previsão meramente formal e torne-se um benefício efetivo para a comunidade 
escolar.
QUADRO DEMONSTRATIVO DE ALTERAÇÃO
JUSTIFICATIVA
A presente retificação fundamenta-se na necessidade de garantir a exequibilidade 
técnica e a eficiência administrativa na aplicação dos recursos públicos. A proposta 
altera a natureza da despesa de "Investimento" (Ação 1.051 – Construção e 
Ampliação) para "Custeio" (Manutenção e Serviços de Terceiros), uma vez que o 
montante destinado é mais compatível com intervenções de conservação e reparos 
do que com grandes obras estruturais.
Com essa mudança, o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) confere à unidade 
escolar agilidade para realizar melhorias essenciais e urgentes — como pinturas, 
revisões elétricas, hidráulicas e pequenos consertos — que impactam diretamente o 
Item De (Texto Original) Para (Texto Corrigido)
Órgão 16 – FM Educação 16 – FM Educação
Ação
1.051 – Construção e 
Ampliação de Unidades 
Escolares
Manutenção – Outros serviços de 
terceiros (Pessoa Jurídica)
Beneficiário
CMEI Gralha Azul – Colégio 
Antônio Baldam
CMEI Gralha Azul (Exclusivamente)
Valor R$ 80.000,00 R$ 80.000,00
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
cotidiano de alunos e servidores, sem os entraves burocráticos e técnicos que 
envolvem projetos de engenharia de grande porte.
Quanto à especificação da unidade beneficiada, a concentração integral do recurso 
de R$ 80.000,00 exclusivamente no CMEI Gralha Azul é uma decisão estratégica 
para evitar a pulverização da verba. Ao invés de dividir o montante entre duas 
instituições, o que resultaria em valores insuficientes para solucionar demandas 
complexas em ambas, optou-se por focar o impacto financeiro em uma única 
unidade. Isso garante que o investimento seja robusto, completo e verdadeiramente 
transformador para a Educação Infantil.
Diante do exposto, submeto esta alteração à apreciação desta Comissão Técnica 
para assegurar o aperfeiçoamento legislativo, eliminando quaisquer impedimentos 
de execução por parte do Poder Executivo no momento da liberação do recurso.
Atenciosamente, 
Fazenda Rio Grande, 13 de fevereiro de 2026.
 
Maciél Vereador (PL)

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