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Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
REQUERIMENTO 030/2026
O Vereador Maciel, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao
Chefe do Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria Municipal de
Educação e da Secretaria de Planejamento/Finanças, seja formalizado o
impedimento técnico de execução da emenda impositiva de sua autoria à LDO
2026, com o consequente envio de Projeto de Lei para a devida regularização,
conforme os fatos expostos a seguir:
DO IMPEDIMENTO TÉCNICO E DA NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO
Verificou-se que a emenda impositiva destinada à rede municipal de ensino, no valor
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), apresenta óbices que inviabilizam sua
execução nos termos atuais da lei, sendo necessária a intervenção do Poder
Executivo para saná-los:
1. Da Inadequação da Natureza da Despesa A emenda foi classificada sob a
"Ação 1.051 – Construção e Ampliação" (Despesa de Capital/Investimento).
Todavia, o montante de R$ 80.000,00 é tecnicamente insuficiente para custear obras
de engenharia civil de grande porte, como construções ou ampliações estruturais.
Tal classificação gera um impedimento de execução, pois o recurso ficaria
paralisado sem aplicação prática. Solicita-se que o Executivo encaminhe alteração
para "Manutenção – Outros serviços de terceiros" (Despesa de Custeio),
permitindo o uso ágil em reparos, pinturas e manutenções urgentes.
2. Da Pulverização do Recurso e Eficiência Pública A redação atual prevê a
divisão do benefício entre o "CMEI Gralha Azul" e o "Colégio Antônio Baldam". No
entanto, a repartição do valor de R$ 80.000,00 resultaria em quantias inexpressivas
para atender as necessidades reais de ambas as instituições. Para garantir a
eficiência do gasto público, é necessário que o Executivo promova a alteração para
que o recurso seja concentrado exclusivamente no CMEI Gralha Azul. Essa medida
permitirá uma intervenção robusta e transformadora na referida unidade de
Educação Infantil.
Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo reconheça os referidos
impedimentos técnicos e encaminhe a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei de
alteração orçamentária cabível. O objetivo é assegurar que a emenda deixe de ser
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
uma previsão meramente formal e torne-se um benefício efetivo para a comunidade
escolar.
QUADRO DEMONSTRATIVO DE ALTERAÇÃO
JUSTIFICATIVA
A presente retificação fundamenta-se na necessidade de garantir a exequibilidade
técnica e a eficiência administrativa na aplicação dos recursos públicos. A proposta
altera a natureza da despesa de "Investimento" (Ação 1.051 – Construção e
Ampliação) para "Custeio" (Manutenção e Serviços de Terceiros), uma vez que o
montante destinado é mais compatível com intervenções de conservação e reparos
do que com grandes obras estruturais.
Com essa mudança, o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) confere à unidade
escolar agilidade para realizar melhorias essenciais e urgentes — como pinturas,
revisões elétricas, hidráulicas e pequenos consertos — que impactam diretamente o
Item De (Texto Original) Para (Texto Corrigido)
Órgão 16 – FM Educação 16 – FM Educação
Ação
1.051 – Construção e
Ampliação de Unidades
Escolares
Manutenção – Outros serviços de
terceiros (Pessoa Jurídica)
Beneficiário
CMEI Gralha Azul – Colégio
Antônio Baldam
CMEI Gralha Azul (Exclusivamente)
Valor R$ 80.000,00 R$ 80.000,00
Emenda Impositiva – PL 040/2025 – LDO 2026
cotidiano de alunos e servidores, sem os entraves burocráticos e técnicos que
envolvem projetos de engenharia de grande porte.
Quanto à especificação da unidade beneficiada, a concentração integral do recurso
de R$ 80.000,00 exclusivamente no CMEI Gralha Azul é uma decisão estratégica
para evitar a pulverização da verba. Ao invés de dividir o montante entre duas
instituições, o que resultaria em valores insuficientes para solucionar demandas
complexas em ambas, optou-se por focar o impacto financeiro em uma única
unidade. Isso garante que o investimento seja robusto, completo e verdadeiramente
transformador para a Educação Infantil.
Diante do exposto, submeto esta alteração à apreciação desta Comissão Técnica
para assegurar o aperfeiçoamento legislativo, eliminando quaisquer impedimentos
de execução por parte do Poder Executivo no momento da liberação do recurso.
Atenciosamente,
Fazenda Rio Grande, 13 de fevereiro de 2026.
Maciél Vereador (PL)
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