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materia nº 1/2015

Tipo Emenda Executivo Executivo
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-03-13
EmentaALTERA A REDAÇÃO § 1º DO ARTIGO 102 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, PARANÁ.
native_id103

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PREFEITURA MUNICIPAL
ZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
SRANDE úliia ESTADO DO PARANÁ
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE -—
PARANÃ - N.º 001/2015
DE 15 DE MARÇO DE 2015.
SÚMULA: “Altera a redação & 1º do artigo 102 da
Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande,
Paraná”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO
PARANÁ, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município
de Fazenda Rio Grande, Paraná:
Art. 1º Fica alterada a redação do $ 1º do artigo 102 da Lei Orgânica do
Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, o qual passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 102 (....)
$ 1º A concessão de uso dos bens públicos, para uso especial e dominicais,
dependerá de lei e licitação pública, e será feita mediante contrato por prazo
certo, podendo ser prorrogado por igual período, sob pena de nulidade do ato,
ressalvando-se a hipótese do $ 1º do Art. 99, desta Lei Orgânica;
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito em Exercício
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
ENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
VEDA vaia ESTADO DO PARANA
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE -—
PARANÁ - N.º 001/2015
DE 13 DE MARÇO DE 2015.
SÚMULA: “Altera a redação 8 1º do artigo 102 da
Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande,
Paraná”.
Justifica-se a apresentação da presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica
do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, a fim de retirar a previsão de
prazo máximo de concessão de uso de bens públicos, vez que tal prazo exíguo
(5 anos) não mais atende aos projetos e necessidades do Município.
Observe-se que na alteração o prazo ainda deverá ser certo nas concessões,
mas não limitado ao período de tempo de 05 (cinco) anos.
Inclusive, nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica do Município de Fazenda
Rio Grande, Paraná, “o Município, preferentemente à venda ou doação de seus
bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia
autorização legislativa e concorrência pública”.
Desta feita, a fim de incentivar o fomento das atividades industriais, bem como
de outras, no Município, se faz necessária a análise de caso a caso, não
podendo as concessões de uso ficarem submetidas a um prazo máximo de
apenas 05 (cinco) anos.
Estas, Senhores Vereadores, são as razões que me levaram a apresentar a
presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio
Grande, Paraná, a qual submeto à analise e aprovação por esta Casa de Leis,
promulgando a presente Emenda.
Fazenda Rio feito março de 2015.
Marcio ( i ozniack
Prefeito em Exercício
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR

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