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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaSÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a delegar, mediante concessão comum, a prestação dos serviços públicos de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Fazenda Rio Grande, e confere outras providências.
native_id10315

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2026-05-11 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2026-05-11 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2026-05-08 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 13ª Sessão Ordinária de 2026.
2026-05-04 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2026-05-04 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2026-04-30 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 12ª Sessão Ordinária de 2026
2026-04-23 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2026-04-23 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2026-04-23 Parecer Favorável — —
2026-04-14 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2026-04-13 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2026-04-13 Parecer Favorável — —
2026-04-07 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2026-04-07 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2026-04-07 Parecer Favorável — —
2026-03-31 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2026-03-31 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2026-03-31 Parecer Favorável — —
2026-03-09 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2026-03-09 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2026-03-09 Parecer Favorável — —
2026-02-23 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2026-02-23 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2026-02-20 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 03ª Sessão Ordinária de 2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T15:23:27.098346-03:00 Aprovado 12 0 0
2026-05-05T08:22:14.197165-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 043/2026 
Fazenda Rio Grande, 13 de fevereiro de 2026. 
Ref.: PROJETO DE LEI N.º 001/2026 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 001 
de 03 de fevereiro de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza 
o Poder Executivo Municipal a delegar, mediante concessão comum, a prestação dos 
serviços públicos de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Fazenda 
Rio Grande, e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI Nº 001/2026
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a delegar, mediante conces￾são comum, a prestação dos serviços 
públicos de coleta e manejo de resíduos 
sólidos urbanos no Município de Fazen￾da Rio Grande, e confere outras provi￾dências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a delegar, mediante 
concessão comum, precedida de licitação, a prestação dos serviços públicos 
de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos, nos termos do artigo 175 da 
Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da 
Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007. 
Art. 2º. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços de coleta e manejo de 
resíduos sólidos urbanos: 
I - Coleta regular de resíduos sólidos domiciliares e públicos; 
II - Coleta seletiva de resíduos recicláveis secos e orgânicos; 
III - Coleta de resíduos volumosos, resíduos verdes e resíduos oriundos de 
feiras e eventos públicos; 
IV - Transporte e transbordo dos resíduos coletados; 
V - Apoio operacional às unidades de triagem, ecopontos e pontos de entrega 
voluntária; 
VI - Ações operacionais vinculadas à educação ambiental e à melhoria da 
eficiência da coleta. 
Art. 3º. A concessão deverá observar as diretrizes, metas e programas 
estabelecidos no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – 
PMGIRS e no Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, bem como os 
estudos técnicos, econômico-financeiros e jurídico-institucionais que 
fundamentam o projeto. 
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Art. 4º. A delegação dos serviços será precedida de consulta pública e 
audiência pública, nos termos do artigo 11, inciso IV, da Lei Federal nº 11.445, 
de 2007. 
Art. 5º. A licitação será realizada na modalidade concorrência pública, cabendo 
ao edital definir: 
I - O prazo da concessão; 
II - O(s) critério(s) de julgamento; 
III - Os padrões de qualidade e desempenho dos serviços; 
IV - A matriz de riscos; 
V - As condições de remuneração e de equilíbrio econômico-financeiro do 
contrato. 
Art. 6º. A remuneração da concessionária dar-se-á por meio de tarifa ou outra 
forma admitida em lei, observados os princípios da modicidade tarifária, da 
eficiência e da sustentabilidade dos serviços. 
Art. 7º. Esta Lei não implica delegação automática dos serviços, limitando-se a 
autorizar o Poder Executivo a estruturar e promover o procedimento licitatório 
correspondente. 
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei e a praticar 
os atos administrativos necessários à sua execução. 
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Fazenda Rio Grande, 03 de fevereiro de 2026. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício
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PROJETO DE LEI Nº 001/2026
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. 
JUSTIFICATIVA
 O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a delegar, mediante concessão comum e precedida de licitação, a 
prestação dos serviços públicos de coleta e manejo de resíduos sólidos 
urbanos no Município de Fazenda Rio Grande/PR, nos termos do art. 175 da 
Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.987/1995, da Lei Federal nº 
11.445/2007 e da legislação correlata. 
 A proposição decorre de estudos técnicos, econômico-financeiros e 
jurídico-institucionais realizados com o apoio da Fundação Instituto de 
Pesquisas Econômicas – FIPE, que analisaram as alternativas de prestação 
dos serviços e indicaram o modelo de concessão comum como o mais 
adequado para assegurar eficiência operacional, previsibilidade na prestação 
dos serviços, sustentabilidade econômico-financeira, segurança jurídica e 
viabilidade dos investimentos necessários à modernização do sistema 
municipal de resíduos sólidos. 
 Ressalta-se que o presente Projeto de Lei não implica delegação 
automática dos serviços, limitando-se a autorizar o Poder Executivo a 
estruturar e conduzir o procedimento licitatório correspondente, o qual deverá 
ser precedido de consulta pública e audiência pública, garantindo transparência 
e participação social, conforme previsto na Lei Federal nº 11.445/2007. 
 A futura concessão deverá observar as diretrizes, metas e programas 
estabelecidos no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – 
PMGIRS e no Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, assegurando 
alinhamento com o planejamento setorial do Município. A adoção desse modelo 
permitirá a melhoria da qualidade dos serviços, a ampliação da coleta seletiva, 
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o uso de soluções mais eficientes, o fortalecimento das ações de educação 
ambiental e a otimização da atuação da Administração Pública na fiscalização 
e regulação do serviço. 
 Além disso, a concessão contribui para a proteção do meio ambiente, a 
promoção da saúde pública e a melhoria da qualidade de vida da população, 
ao proporcionar maior regularidade, eficiência e controle na prestação de um 
serviço público essencial. 
 Diante da relevância da matéria, solicita-se o apoio dos nobres 
Vereadores desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de 
Lei. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício



MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
 O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 001/2026 
esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com 
os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante 
esta Egrégia Casa Legislativa. 
 
Fazenda Rio Grande, 13 de fevereiro de 2026.
Rafael Nunes Campaner 
Secretário Municipal de Meio Ambiente 
Data de criação do documento: 13/02/2026 às 15:06:42
Assinantes
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