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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaSÚMULA: “Altera dispositivos legais constantes na Lei Complementar n.º 47, de 1º de dezembro de 2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, conforme especifica e confere outras providências”.
native_id10316

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Processo remetido ao Arquivo — —
2026-03-24 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI COMPLEMENTAR N.º 287/2026.
2026-03-24 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2026-03-23 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2026-03-23 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2026-03-20 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 07ª Sessão Ordinária de 2026
2026-03-16 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2026-03-16 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2026-03-13 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 06ª Sessão Ordinária de 2026
2026-03-12 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2026-03-12 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2026-03-12 Parecer Favorável — —
2026-03-12 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2026-03-12 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2026-03-12 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2026-03-10 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2026-03-10 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2026-03-10 Parecer Favorável — —
2026-03-02 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2026-02-26 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2026-02-26 Parecer Favorável — —
2026-02-23 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2026-02-23 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2026-02-20 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 03ª Sessão Ordinária de 2026
2026-02-13 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T15:38:31.561331-03:00 Aprovado 13 0 0
2026-03-17T08:19:56.461582-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 9

PREFEITURA DE
A
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 040/2026
Fazenda Rio Grande, 12 de fevereiro de 2026.
Ref.: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2026 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
Complementar nº 002 de 10 de fevereiro de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula: “Altera dispositivos legais constantes na Lei Complementar n.º 47, de 1º de
dezembro de 2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, conforme especifica
e confere outras providências.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
luiz sergio Assinado de forma digital por luiz
E sergio claudino:75736535904
claudino:75736535904 Dados: 2026.02.12 16:33:16 -03/00'
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
10
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
ig a PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
4 >
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2026.
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Altera dispositivos legais constantes na
Lei Complementar n.º 47, de 1º de dezembro de
2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril
de 2014, conforme especifica e confere outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o anexo V da Lei Complementar n. 47 de 1º de dezembro de
2011, bem como o anexo Il da Lei Complementar n. 92 de 29 de abril de 2014, para
aumentar o número de vagas de Psicólogo no quadro de servidores públicos da
Administração Direta, passando a vigorar com o seguinte quantitativo: Psicólogo: 30
vagas.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 10 de fevereiro de 2026.
luiz sergio Assinado de forma digital por luiz
z sergio claudino:75736535904
claudino:75736535904 Dados: 2026.02.12 15:22:48 -03/00'
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
o pnereITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
< FAZENDA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2026.
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação do Poder Legislativo Municipal o presente
Projeto de Lei Complementar, que visa alterar os anexos constantes na Lei
Complementar n. 47, de 1º de dezembro de 2011, e na Lei Complementar n. 92, de
29 de abril de 2014, para ampliar o quantitativo de cargos efetivos de Psicólogo no
quadro permanente do Município. A medida decorre de demanda crescente e
contínua nas políticas públicas que envolvem atendimento psicológico, revelando-se
necessária para adequar a estrutura administrativa à realidade atual e futura dos
serviços ofertados à população.
O pleito encontra respaldo nas informações encaminhadas pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, que destaca expressivo aumento nos atendimentos
vinculados ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS, abrangendo
acolhimento institucional, alta complexidade, fortalecimento de vínculos,
acompanhamento familiar e demandas relacionadas à prevenção de violações de
direitos.
A atual capacidade operacional, conforme relatado, já se encontra acima do
limite suportado pela equipe, o que compromete a agilidade e a qualidade dos
atendimentos prestados.
Além da Assistência Social, a Divisão de Recursos Humanos ressalta, em
análise técnica complementar, que a necessidade de profissionais psicólogos não se
limita àquela Secretaria. A educação básica municipal demanda suporte
especializado em mediação de conflitos escolares, avaliação comportamental e
desenvolvimento socioemocional de estudantes, bem como apoio aos profissionais
da rede de ensino.
Na saúde, o fortalecimento das equipes multiprofissionais, com ênfase em
saúde mental, acolhimento psicossocial, CAPS e Atenção Básica, exige ampliação
de quadro para manter atendimento resolutivo.
Desse modo, ainda que a solicitação inicial tenha partido da Secretaria de
Assistência Social, opta-se por proposta integrada e planejada, contemplando o
acréscimo de 10 (dez) vagas para o cargo de Psicólogo, totalizando 30 (trinta) vagas
no quadro efetivo. A medida busca evitar reformas sucessivas na legislação,
assegurando racionalidade administrativa, economicidade e otimização dos recursos
públicos, além de garantir que diversas áreas essenciais da Administração contem
com profissionais habilitados para atendimento adequado e humanizado.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
gt pREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
A reestruturação proposta não cria benefício automático, tampouco implica
provimento imediato de todas as vagas, permanecendo condicionada ao
planejamento orçamentário, disponibilidade financeira e conveniência administrativa.
Contudo, permite que o Município utilize concurso vigente, evitando custos
adicionais com novas seleções e possibilitando respostas mais céleres às demandas
urgentes da população.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido, a relevância
social do fortalecimento das políticas de saúde mental e proteção social, e a
necessidade de aprimoramento da estrutura de pessoal para atendimento às
políticas públicas municipais, submetemos o Projeto à apreciação desta Casa
Legislativa, confiando em sua aprovação.
i i Assinado de forma digital por luiz
luiz SErGIO sergio claudino:75736535904
claudino:75736535904 pados: 20260212 15:23:09 0300"
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
FAZENDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA Rio Grande — PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Fazenda Rio Grande, 12 de Fevereiro de 2026.
Processo: 60533/2025
Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social
Interessado: Secretaria Municipal de Administração
Interessado: Gabinete
Oficio: 2724/2025 - SMAS
Primeiramente, verifica-se que o presente processo tem como objetivo o Projeto de Lei
Complementar n. 019/2025, que altera a Lei Complementar nº 47/2011, e visa o aumento do número de
10 vagas para o cargo de Psicologo na estrutura administrativa do município para compor o quadro da
Secretaria Municipal de Assistência Social, buscando atender as o aumento da demanda por este
profissional.
No processo, a área de Recursos Humanos do Município apresentou um demonstrativo
financeiro contendo a estrutura administrativa dos cargos vagos, bem como o cálculo do impacto
financeiro gerado pelas nomeações solicitadas, tanto no período mensal quanto anual. Este cálculo está
em conformidade com o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em seguida, informa-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sancionada pela Lei
Municipal nº 1.891/2025 e vigente para o exercício de 2025, estabeleceu como meta fiscal o índice de
gasto com pessoal de 52,19%. Para isso, foi projetada uma despesa ajustada total de R$ 307.197.570,31,
contra uma Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 588.633.944,94, conforme demonstrativo anexo.
cd
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (ll) = (1 - 11) 334.952.971.86
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (14) 715.519.195,53
t- Transferências obngatóras da União relativas às amencas incvicuais (V) ($, art. 165 da CF) 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) 715.513.195,53
% do TOTAL DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - RCL (4) = (NI! Iv) 100 46,81%
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos |, Il e [lt, art. 20 da LRF) (54%) 306.377.125,59
LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0.95 x VI!) (caragrafo Unico co am. 22 da LRF) (51,3%) 388 523.665,17
LIMITE CE ALERTA (X) = (0 S0 x VIII) (inciso Il do $1º do art, 59 da LRF) (48,6%) 347.739.413,03
Ao analisar a série histórica dos últimos 5 anos, temo que crescimento constante da RCL onde
em 2025 apresenta um aumento anual de 11,19% em relação a 2024, conforme segue:
RCL (R$)
331.113.281,56
420.719.346,10
479.374.024,85
558.783.428,67
621.305.135,35
Além disso, a projeção média do IPCA para os exercícios de 2026 a 2029, sendo para 2026 de
4,05%, conforme segue:
Exgeguativas de Mercado 9 de janeiro de 2026
Aumento Tlm Estad! cade
us
ms br toma desa p - nos ár ad sem
IPCA frariação %) NO AM AS TD Mô AD IM 3 =] 15 AD = 1 3 aB=9
PIB Total fração" sobra ano anterior) Me UM UM = MM do 3 Mid=M dom a E mm mM m=tm à
Câmbio (R$/U54) 5d 0 SM =d) do sd 6 0 SO sM=ip mM sã q = o MMA |
Selic 4 aa) ly 2óus=) mM um 2 00 UM aM=im mm q 4 10 aMam=a à
CPM aração Maisto AMT Mm mum=mM sw = Bm mm q
35 MARA D DIM MA O MID BEE s mM Mid=p 5
0 MAMSTD NADU E) GOB] NAN U 4 0 AMGNAM DR
OM ENAN=0 DME D NO NOND=-0 Bam = mm manm=m |
na MANSA M RAD SO TSASAD DTH 4 na moun=0 DR
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Analisando os indicadores, podemos realizar a re-estimativa da RCL para os exercícios de 2026
com uma redução para R$ 682.457.757,90 em decorrência da redução do IPVA e do IRRF, já para 2026 e
2027, são mantidos os valores com a aplicação das devidas correções conforme estimativa prevista na
LDO para 2026 conforme apresentado abaixo:
RCL— LDO (R$) RCL Re-estimada (R$)
715.513.195,53 682.457.757,90
RCL Estimada (R$)
766.769.417,50
825.459.600,90
Nota:
valores da RCL para os exercícios de 2026 e 2027, são os previstos na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2026.
Do solicitado:
Primeiramente temos que na estrutura administrativa do Município de Fazenda Rio Grande,
possui previsto para o cargo de Psicologo 20 vagas as quais encontra-se todas preenchidas com
servidores nomeados. Diante da necessidade faz necessário encaminhamento de Projeto de Lei,
ampliando o número atual existente de 20 para 30 cargos.
Considerando o aumento de mai 10 novas vagas e as informações do processo, verifica-se que
para a esta ampliação e posterior contratação, os custos financeiros para a nomeação dos servidores
pretendido será de:
O custo financeiro a ser gerado com a nomeação do servidor será de R$ 59.850,04 mensal e de
R$ 718.200,48 anual.
Para atendimento ao art. 16 da LRF — impacto orçamentário/financeiro para o ano de
aplicação e os dois subsequentes, elaboramos o seguinte quadro:
Valor Mensal | % de Correção
Exercício |RCL Prevista (R$)
Salarial
682.457.757,90 59.850,04 ES 598.500,385
|
766.769.417,50 62.537,30 | 4,49% | 750.447,655 |
825.459.600,90 65.345,23 784.142,75
No processo de consolidação das informações de gastos com pessoal atual com as novas
contratações e a correção 4,49%, passamos a ter o seguinte quadro:
Novas Gastos com
RCL Prevista | Previsão Gastos % Apurado
Exercício Contratações Pessoal
Icom Pessoal (R$) Projetado
(R$) Consolidado (R$)
682.457.757,90] 335.454.612,73 | 14.167.988,83 | 349.622.601,56
766.769.417,50] 334.112.666,83 | 11.708.978,40 | 389.301.388,08
825.459.600,90| 377.871.108,11 | 3.043.036,71 | 423.488.535,84 | 51,30%
]
Temos que em 2026 projeta-se um gasto total de R$ 349.622.601,56 representando um índice
de gasto com pessoal de 50,23%, já em 2027 este projeta ser de R$ 389.301.388,08 e o índice de gasto
com pessoal de 50,77%, enquanto que em 2028 este será de R$ 423.488.535,84 o índice de gasto com
pessoal de 51,30%.
Conforme demonstrado, a criação na estrutura administrativa de mais 10 novos cargos de
psicólogos e as respectivas nomeação dos mesmos, irá gerar ao município novos impacto ao índice de
gasto com pessoal, por se tratar de nova contratação de servidor, devido o mesmo serem aumento de
despesa de caráter contínuo.
O custo financeiro a ser gerado com a nomeação dos servidores será de R$ 59.850,04 mensal e
de R$ 718.200,48 anual.
Na presente data o município encontra-se abaixo do limite máximo definido no art. 20 da LRF de
54% da RCL, bem como se encontra abaixo do limite prudencial de 51,30% definido no art. 22 da LRF.
Quanto a consolidação dos impactos Financeiros em andamento no municípios relativos ao
gasto de pessoal, temos que em 2026 projeta-se um gasto total de R$ 349.622.601,56 representando
um índice de gasto com pessoal de 50,23%, já em 2027 este projeta ser de R$ 389.301.388,08 e o índice
de gasto com pessoal de 50,77%, enquanto que em 2028 este será de R$ 423.488.535,84 o índice de
gasto com pessoal de 51,30%.
Constata-se que o Município apurou, em dezembro de 2025, um índice de gasto com pessoal de
49,48% da Receita Corrente Liquida, índice este abaixo dos limites máximos previstos nos artigos 20 e 22
da LRF. Informa-se ainda que, para que os valores projetados tanto para receita quanto para despesa,
utilizados no cálculo do índice de gasto com pessoal, se concretizem conforme os montantes projetados,
a receita deverá ser arrecadada em valores iguais ou superiores aos previstos, e as despesas deverão
ficar em valores iguais ou menores que os projetados.
Destaca-se que eventual frustração no recebimento das receitas, ou o aumento das despesas de
pessoal além do previsto — tais como novas nomeações de servidores efetivos, nomeação de novos
comissionados, nomeação para função gratificada, avanços de planos, mudanças na estrutura
administrativa, alterações no valor de vencimento dos cargos, correção do vencimento da data-base dos
servidores além do índice projetado, correção do piso do FUNDEB em valores superiores aos previstos, e
demais despesas correlatas — pode alterar significativamente o índice de gasto com pessoal apurado
em cada período, levando o gestor municipal a adotar medidas de redução, conforme as regras
estabelecidas pela LRF.
Observa-se também que, até o momento, o solicitado não foi objeto de parecer jurídico,
especialmente quanto ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal, bem como nos artigos 19 e 20
da LRF.
Faz-se necessária a autorização ou o indeferimento pelos responsáveis. Lembramos que o
presente parecer e o cálculo apresentado não constituem autorização nem negativa para a realização da
contratação. O processo deverá ser obrigatoriamente remetido para conhecimento do ordenador de
despesa responsável e para parecer jurídico quanto ao solicitado.
É o parecer. AR UNR
Givanildo Fraficisco Pego
Contador Matricula - 349543
Divisão de Contabilidade

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