REQUERIMENTO Nº 032/2026
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, nos termos regimentais,
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Luiz Sérgio
Claudino para que analise o anteprojeto de lei anexo, que “Institui o Programa
Laços que Acolhem no Município de Fazenda Rio Grande e dá outras
providências”.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade regulamentar e institucionalizar
o Programa de Acolhimento às Famílias da Educação Especial, considerando que
as atividades já são desenvolvidas no âmbito do CMAEE, carecendo, contudo, de
formalização normativa que assegure sua continuidade, organização e
fortalecimento como política pública permanente.
O Programa tem por objetivo promover suporte, orientação e acolhimento
aos alunos atípicos matriculados na rede municipal de ensino e a seus familiares,
criando um espaço estruturado de escuta ativa, apoio emocional e
acompanhamento, fortalecendo a parceria entre estudante, família e escola. Ao
regulamentar as ações já existentes, o Município garante segurança jurídica,
padronização de procedimentos e maior efetividade na execução das atividades.
A iniciativa está em consonância com a legislação vigente, especialmente:
Constituição Federal de 1988, art. 205, que estabelece a educação como
direito de todos e dever do Estado e da família, promovida com a
colaboração da sociedade, assegurando atendimento às pessoas com
deficiência;
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), art. 4º,
inciso III, e art. 58, que tratam da educação especial na perspectiva inclusiva
e da participação da família no processo educacional;
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente
arts. 28 e 34, que garantem o direito à educação inclusiva em todos os níveis
e reforçam a importância do acolhimento e da participação familiar;
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva (Resolução CNE/CEB nº 4/2009), que prevê a inclusão e a
participação ativa das famílias no processo educativo;
Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), que estabelece metas
voltadas à universalização do atendimento educacional especializado e ao
fortalecimento da parceria escola-família;
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica
(Resolução CNE/CEB nº 2/2001), que reforçam a colaboração da família
para o desenvolvimento integral do estudante.
Dessa forma, a regulamentação do Programa não implica a criação de nova
estrutura administrativa, mas sim o reconhecimento formal e a consolidação de
ações já realizadas pelo CMAEE, garantindo sua continuidade, ampliação e
aperfeiçoamento.
Trata-se, portanto, de medida necessária para assegurar maior eficiência
administrativa, transparência e fortalecimento da política municipal de educação
inclusiva, promovendo uma rede de apoio estruturada que contribua efetivamente
para o desenvolvimento integral dos estudantes e para a efetivação do direito à
educação inclusiva.
Fazenda Rio Grande, 12 de fevereiro de 2026.
ANTEPROJETO DE LEI Nº XXX/2026.
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Institui o Programa Laços que Acolhem no
Município de Fazenda Rio Grande/PR e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa
Laços que Acolhem, com o objetivo de oferecer suporte, orientação e acolhimento
às famílias e aos estudantes atípicos matriculados na rede municipal de ensino
de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º O Programa será conduzido por profissional/profissionais especialistas em
Educação Especial, integrantes da equipe do Centro Municipal de Atendimento
Educacional Especializado (CMAEE), que orientará e dará suporte às instituições
de ensino da rede municipal.
Art. 3º Constituem objetivos do Programa:
I – acolher os estudantes e suas famílias, proporcionando um espaço de escuta e
apoio emocional;
II – orientar sobre os desafios e possibilidades no desenvolvimento da criança
atípica;
III – fortalecer a parceria entre estudante, família e escola, promovendo educação
inclusiva de qualidade;
IV – promover o diálogo entre pais, educandos, educadores e profissionais da rede
de ensino;
V – criar rede de apoio para compartilhamento de vivências e estratégias;
VI – valorizar a escuta dos estudantes e suas famílias no processo educacional e
no desenvolvimento da criança.
Art. 4º O Programa realizará encontros, oficinas, palestras, rodas de conversa e
orientações especializadas, abordando temas relacionados ao desenvolvimento
integral da criança, inclusão educacional e apoio aos estudantes e suas famílias.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, por meio de ato normativo,
regulamentar a forma de execução do Programa, incluindo a periodicidade dos
encontros e a designação dos profissionais responsáveis.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 12 de fevereiro de 2026.
Luiz Sérgio Claudino
Prefeito Municipal em Exercício
Anteprojeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá.