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ESTADO DO PARANÁ
si CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rip Grande
Fazenda Rio Grande one (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 055/2026
REQUERIMENTO
O Vereador Fernandinho que este subscreve, na forma regimental, requer o envio
de expediente ao Chefe do Poder Executivo Sr. Luiz Sergio Claudino para que
analise o anteprojeto de lei em anexo, o qual institui diretrizes para a utilização de
recursos de acessibilidade sensorial e pedagógica destinados a estudantes da
educação inclusiva na rede municipal de ensino de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Apresente proposição busca fortalecer a educação inclusiva no Município de Fazenda
Rio Grande mediante medidas simples, viáveis e de baixo impacto financeiro,
alinhadas à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº
13.146/2015).
Muitos estudantes com Transtorno do Espectro Autista e outras condições
neurodivergentes enfrentam dificuldades relacionadas à sensibilidade auditiva,
organização de rotina e regulação emocional dentro do ambiente escolar. Pequenos
recursos pedagógicos e sensoriais, frequentemente de baixo custo, contribuem
significativamente para o aprendizado e permanência escolar.
A proposta não cria estruturas administrativas nem obrigações financeiras imediatas,
permitindo que o Município implemente as ações de forma gradual, responsável e
planejada, garantindo inclusão sem comprometer o equilíbrio orçamentário.
Fazenda Rio Grande, 26 de fevereiro de 2026.
FERNANDINHO
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jet CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
é R. Farid Steph 179, Pi
Fazenda Rio Grande a: (43625 1664
ANTEPROJETO DE LEI Nº XXX/2026
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
SÚMULA: “Institui diretrizes para a utilização de
recursos de
acessibilidade sensorial e pedagógica destinados
a estudantes da educação inclusiva na rede
municipal de ensino de Fazenda Rio Grande”
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção da acessibilidade sensorial e
pedagógica aos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e
demais condições que demandem apoio específico na rede pública municipal de
ensino.
Art. 2º As ações previstas nesta Lei observarão os princípios da educação inclusiva
previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº
13.146/2015).
Art. 3º O Município poderá disponibilizar, conforme avaliação pedagógica, recursos
de apoio sensorial e tecnologia assistiva aos estudantes que apresentem
necessidade educacional específica.
Art. 4º Os recursos de apoio poderão consistir, preferencialmente, em materiais de
uso compartilhado nas unidades escolares, tais como:
| - abafadores ou redutores de ruído;
Il — materiais sensoriais de autorregulação;
Ill — instrumentos pedagógicos adaptados;
IV — recursos visuais de organização e rotina escolar;
V— outros materiais de baixo custo indicados pela equipe pedagógica.
Art. 5º A utilização dos recursos observará:
| — indicação da equipe pedagógica escolar;
Il registro no Plano de Desenvolvimento Individualizado — PDI, quando existente;
Ill - acompanhamento educacional do estudante.
Art. 6º O Município poderá priorizar:
| — reaproveitamento e aquisição gradual dos materiais;
Il — parcerias com instituições, associações e terceiro setor;
Ill — capacitação dos profissionais da educação para uso adequado dos recursos
inclusivos.
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is CÂMARA MUNICIPAL Indo Rara CA
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Art. 7º A implementação das medidas previstas nesta Lei ocorrerá de forma
progressiva, conforme planejamento e disponibilidade orçamentária do Poder
Executivo.
Art. 8º Esta Lei poderá ser regulamentada via decreto.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Sergio Claudino
PREFEITO MUNICIPAL
Anteprojeto de lei de autoria do vereador Fernandinho
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca fortalecer a educação inclusiva no Município de Fazenda
Rio Grande mediante medidas simples, viáveis e de baixo impacto financeiro,
alinhadas à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº
13.146/2015).
Muitos estudantes com Transtorno do Espectro Autista e outras condições
neurodivergentes enfrentam dificuldades relacionadas à sensibilidade auditiva,
organização de rotina e regulação emocional dentro do ambiente escolar. Pequenos
recursos pedagógicos e sensoriais, frequentemente de baixo custo, contribuem
significativamente para o aprendizado e permanência escolar.
A proposta não cria estruturas administrativas nem obrigações financeiras imediatas,
permitindo que o Município implemente as ações de forma gradual, responsável e
planejada, garantindo inclusão sem comprometer o equilíbrio orçamentário.
Fazenda Rio Grande, 26 de fevereiro de 2026.
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