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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaSÚMULA: “Altera dispositivos legais constantes na Lei Complementar n.º 47, de 1º de dezembro de 2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, conforme especifica e confere outras providências”.
native_id10352

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Processo remetido ao Arquivo
2026-04-28 Lei Sancionada pelo Executido Municipal LEI COMPLEMENTAR N.º 290/2026.
2026-04-27 Redação Final remetida ao Executivo Municipal
2026-04-27 Aguarda Elaboração de Redação Final
2026-04-26 Projeto Aprovado em 2ª Votação
2026-04-24 Projeto incluso na Ordem do Dia
2026-04-13 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia
2026-04-13 Projeto Aprovado em 1ª Votação
2026-04-10 Projeto incluso na Ordem do Dia Pauta da 10ª Sessão Ordinária de 2026
2026-04-10 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia
2026-04-10 Remetido ao Departamento Legislativo
2026-04-10 Parecer Favorável
2026-04-07 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2026-04-06 Remetido ao Departamento Legislativo
2026-04-06 Parecer Favorável
2026-03-31 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2026-03-30 Parecer Favorável
2026-03-24 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2026-03-24 Remetido ao Departamento Legislativo
2026-03-24 Parecer Favorável
2026-03-04 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2026-03-03 Remetido ao Departamento Legislativo
2026-03-03 Parecer Favorável
2026-03-02 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2026-03-02 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T08:15:47.843271-03:00 Aprovado 13 0 0
2026-04-14T08:15:27.465055-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 054/2026 
Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2026. 
Ref.: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2026 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 
001 de 03 de fevereiro de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: 
“Altera dispositivos legais constantes na Lei Complementar n.º 47, de 1º de dezembro de 
2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, conforme especifica e confere 
outras providências”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que 
se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2026.
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Altera dispositivos legais constantes na 
Lei Complementar n.º 47, de 1º de dezembro de 
2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril 
de 2014, conforme especifica e confere outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Fica alterado o anexo V da Lei Complementar n. 47 de 1º de dezembro de 
2011, bem como o anexo II da Lei Complementar n. 92 de 29 de abril de 2014, para 
aumentar o número de vagas do cargo de Biólogo no quadro de servidores públicos 
da Administração Direta, passando a vigorar com o seguinte quantitativo: Biólogo: 02 
(duas) vagas.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 13 de fevereiro de 2026.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2026.
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação dessa Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei Complementar que visa alterar dispositivos constantes na Lei 
Complementar n. 47, de 1º de dezembro de 2011, e na Lei Complementar n. 92, de 
29 de abril de 2014, com a finalidade de ampliar o número de vagas do cargo efetivo 
de Biólogo no quadro de servidores da Administração Direta do Município de 
Fazenda Rio Grande. 
A proposta decorre de demanda administrativa devidamente instruída, 
originada a partir de manifestações técnicas da Secretaria Municipal de Saúde e da 
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, as quais evidenciaram a necessidade 
concreta e atual de ampliação do quadro funcional, considerando que a legislação 
vigente prevê apenas uma vaga para o referido cargo, situação que se mostra 
insuficiente diante do crescimento das atribuições institucionais e das exigências 
legais impostas ao Município. 
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a reposição do profissional 
revela-se imprescindível em razão da vacância anteriormente ocorrida, sendo o 
Biólogo responsável por atividades estratégicas relacionadas à vigilância, ao 
controle de vetores e zoonoses, à análise da qualidade da água para consumo 
humano, à investigação de surtos e ao monitoramento de áreas de risco, entre 
outras funções técnicas indispensáveis à proteção da saúde coletiva. 
Destaca-se, ainda, que tais ações possuem impacto direto no cumprimento 
das metas do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde 
(PQAVS), cujo desempenho interfere no acesso do Município a recursos financeiros 
vinculados ao setor, além de contribuir para o processo de qualificação municipal a 
patamar superior de gestão em Saúde Pública. 
 
Ademais, foi consignado tecnicamente que o compartilhamento do 
profissional entre secretarias não assegura a efetividade das ações exigidas pela 
Vigilância em Saúde, tendo em vista a necessidade de acompanhamento contínuo 
das demandas e de respostas imediatas em situações de risco epidemiológico, 
circunstância que reforça a essencialidade da lotação exclusiva do cargo 
De igual modo, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente demonstrou que a 
presença de profissional biólogo é fundamental para atender às exigências técnicas 
relacionadas à gestão da Unidade de Conservação Municipal, ao monitoramento da 
fauna silvestre, à elaboração de planos de recuperação de áreas degradadas, ao 
licenciamento e à fiscalização ambiental, bem como ao desenvolvimento de ações 
de educação ambiental e controle de espécies invasoras. Ressaltou-se, ainda, que a 
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ausência de equipe técnica adequada pode comprometer o atendimento de 
requisitos legais necessários ao recebimento de repasses vinculados ao ICMS 
Ecológico, além de impactar a execução de políticas públicas ambientais essenciais 
. 
Observa-se, portanto, que a ampliação do número de vagas não constitui 
mera opção administrativa, mas medida necessária para garantir a continuidade, a 
eficiência e a qualidade dos serviços públicos prestados, em consonância com o 
Princípio da Eficiência previsto no artigo 37, da Constituição Federal. 
Importante destacar que a presente proposição não implica criação de nova 
carreira, tampouco alteração estrutural do quadro funcional, limitando-se à 
ampliação quantitativa de cargo já existente, com o objetivo de compatibilizar a 
estrutura administrativa às necessidades atuais da Administração Pública. 
Diante desse cenário, o presente Projeto de Lei Complementar mostra-se 
medida de interesse público relevante, voltada ao aprimoramento da gestão 
administrativa, à mitigação de riscos operacionais e ao fortalecimento das políticas 
públicas municipais. 
Assim, considerando a relevância da matéria e os benefícios institucionais 
decorrentes da adequação do quadro de pessoal, contamos com o apoio dos 
Nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição. 
. 
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício





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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar nº 003/2026, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis 
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 19 de fevereiro de 2026.
Monique Costa Budk
Secretária Municipal de Saúde

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