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OFÍCIO N° 054/2026
Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2026.
Ref.: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2026 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n°
001 de 03 de fevereiro de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Altera dispositivos legais constantes na Lei Complementar n.º 47, de 1º de dezembro de
2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, conforme especifica e confere
outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que
se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2026.
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Altera dispositivos legais constantes na
Lei Complementar n.º 47, de 1º de dezembro de
2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril
de 2014, conforme especifica e confere outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o anexo V da Lei Complementar n. 47 de 1º de dezembro de
2011, bem como o anexo II da Lei Complementar n. 92 de 29 de abril de 2014, para
aumentar o número de vagas do cargo de Biólogo no quadro de servidores públicos
da Administração Direta, passando a vigorar com o seguinte quantitativo: Biólogo: 02
(duas) vagas.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 13 de fevereiro de 2026.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2026.
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação dessa Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei Complementar que visa alterar dispositivos constantes na Lei
Complementar n. 47, de 1º de dezembro de 2011, e na Lei Complementar n. 92, de
29 de abril de 2014, com a finalidade de ampliar o número de vagas do cargo efetivo
de Biólogo no quadro de servidores da Administração Direta do Município de
Fazenda Rio Grande.
A proposta decorre de demanda administrativa devidamente instruída,
originada a partir de manifestações técnicas da Secretaria Municipal de Saúde e da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, as quais evidenciaram a necessidade
concreta e atual de ampliação do quadro funcional, considerando que a legislação
vigente prevê apenas uma vaga para o referido cargo, situação que se mostra
insuficiente diante do crescimento das atribuições institucionais e das exigências
legais impostas ao Município.
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a reposição do profissional
revela-se imprescindível em razão da vacância anteriormente ocorrida, sendo o
Biólogo responsável por atividades estratégicas relacionadas à vigilância, ao
controle de vetores e zoonoses, à análise da qualidade da água para consumo
humano, à investigação de surtos e ao monitoramento de áreas de risco, entre
outras funções técnicas indispensáveis à proteção da saúde coletiva.
Destaca-se, ainda, que tais ações possuem impacto direto no cumprimento
das metas do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde
(PQAVS), cujo desempenho interfere no acesso do Município a recursos financeiros
vinculados ao setor, além de contribuir para o processo de qualificação municipal a
patamar superior de gestão em Saúde Pública.
Ademais, foi consignado tecnicamente que o compartilhamento do
profissional entre secretarias não assegura a efetividade das ações exigidas pela
Vigilância em Saúde, tendo em vista a necessidade de acompanhamento contínuo
das demandas e de respostas imediatas em situações de risco epidemiológico,
circunstância que reforça a essencialidade da lotação exclusiva do cargo
De igual modo, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente demonstrou que a
presença de profissional biólogo é fundamental para atender às exigências técnicas
relacionadas à gestão da Unidade de Conservação Municipal, ao monitoramento da
fauna silvestre, à elaboração de planos de recuperação de áreas degradadas, ao
licenciamento e à fiscalização ambiental, bem como ao desenvolvimento de ações
de educação ambiental e controle de espécies invasoras. Ressaltou-se, ainda, que a
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ausência de equipe técnica adequada pode comprometer o atendimento de
requisitos legais necessários ao recebimento de repasses vinculados ao ICMS
Ecológico, além de impactar a execução de políticas públicas ambientais essenciais
.
Observa-se, portanto, que a ampliação do número de vagas não constitui
mera opção administrativa, mas medida necessária para garantir a continuidade, a
eficiência e a qualidade dos serviços públicos prestados, em consonância com o
Princípio da Eficiência previsto no artigo 37, da Constituição Federal.
Importante destacar que a presente proposição não implica criação de nova
carreira, tampouco alteração estrutural do quadro funcional, limitando-se à
ampliação quantitativa de cargo já existente, com o objetivo de compatibilizar a
estrutura administrativa às necessidades atuais da Administração Pública.
Diante desse cenário, o presente Projeto de Lei Complementar mostra-se
medida de interesse público relevante, voltada ao aprimoramento da gestão
administrativa, à mitigação de riscos operacionais e ao fortalecimento das políticas
públicas municipais.
Assim, considerando a relevância da matéria e os benefícios institucionais
decorrentes da adequação do quadro de pessoal, contamos com o apoio dos
Nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.
.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar nº 003/2026, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 19 de fevereiro de 2026.
Monique Costa Budk
Secretária Municipal de Saúde