texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 070/2026
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que este subscreve, na forma regimental, requer seja
expedido ofício ao Chefe do Poder Executivo, para que através da Secretaria competente,
informe a esta Casa de Leis em fase se encontra o processo para atendimento de crianças
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e também:
1. Qual órgão ou departamento ficou responsável pela avaliação da matéria;
2. Se foi instaurado procedimento administrativo, estudo técnico ou grupo de trabalho
para avaliar a possibilidade de formalização de parcerias entre o Município e clínicas
particulares ou instituições especializadas no atendimento de crianças com Transtorno
do Espectro Autista (TEA), informando o número do processo administrativo, caso
existente;
3. Quais providências administrativas já foram adotadas pelo Poder Executivo em
decorrência do referido requerimento;
4. Se o Município possui levantamento atualizado da demanda por atendimento
especializado de crianças diagnosticadas com TEA, informando, se possível:
a) número aproximado de crianças em acompanhamento na rede pública;
b) número de crianças atualmente em fila de espera para atendimento especializado;
c) especialidades com maior demanda reprimida (psicologia, fonoaudiologia, terapia
ocupacional, psiquiatria infantil, entre outras);
5. Qual o estágio atual das tratativas, indicando eventual cronograma ou previsão para
implementação das medidas.
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA M UNICI PAL Município de Fazenda Rio Grande
a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude do aumento significativo de diagnósticos de crianças
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao longo dos últimos anos, gerando uma pressão
sobre os serviços públicos de saúde e, muitas vezes, dificultando o acesso a tratamentos
adequados e especializados.
Embora o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça serviços voltados para o atendimento de
crianças com TEA, a capacidade de atendimento, a qualidade dos serviços prestados e a
continuidade do tratamento são fatores que ainda deixam a desejar. Além disso, a demanda
crescente por especialistas, como psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos,
psiquiatras infantis, entre outros profissionais da área, têm ultrapassado a capacidade da rede
pública, resultando em longas filas de espera e dificultando o acesso oportuno aos
tratamentos necessários.
Em virtude disso, foi enviado emenda impositiva de autoria deste Vereador, visando formalizar
PPP ou credenciamento de clínicas para possibilitar esses atendimentos.
Neste contexto, a formalização de uma parceria entre a rede pública municipal e clínicas
privadas especializadas em tratamentos voltados para o TEA se faz uma alternativa viável,
eficaz e urgente. A parceria permitirá o compartilhamento de recursos, expertise e estrutura
entre o setor público e privado, ampliando significativamente a capacidade de atendimento e
garantindo que as crianças com TEA recebam cuidados adequados e dentro do tempo
necessário para seu desenvolvimento adequado.
Fazenda Rio Grande, 05 de março de 2026.
K
A pi
GILMAR JOSÉ PETRY
Vereador
www-fazendariogrande.pr.leg.br
open original →