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OFÍCIO N° 055/2026
Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2026.
Ref.: PROJETO DE LEI N.º 002/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 001
de 03 de fevereiro de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a
redação de dispositivos legais constantes na Lei Municipal n. 1.805, de13 de novembro de
2024, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que
se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N.º 002/2026.
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos
legais constantes na Lei Municipal n. 1.805, de
13 de novembro de 2024, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Altera a redação do parágrafo 5º do artigo 3º da Lei Municipal n. 1.805, de 13
de novembro de 2024, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 3º. (...).
§ 5º Os valores máximos de referência expressos nos incisos dos parágrafos 3º e 4º
deste artigo serão atualizados anualmente, a partir de 2026, com base no INPC
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE.
(...)”.
Art. 2º Altera a redação do parágrafo único do artigo 11 da Lei Municipal n. 1.805, de
13 de novembro de 2024, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 11. (...).
Parágrafo único. O valor da bolsa será definido com base na atualização prevista no
parágrafo 5º, do artigo 3º, desta Lei.
(...)”.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2026.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
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PROJETO DE LEI N.º 002/2026.
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes pontuais na Lei
Municipal n. 1.805, de 13 de novembro de 2024, que instituiu o Programa Educação
Infantil Conveniada – PEIC, adequando dispositivos que tratam da atualização dos
valores máximos de referência das bolsas pagas às instituições conveniadas e da
forma de definição do valor da bolsa no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação.
A alteração decorre de solicitação formal da equipe técnica da Secretaria Municipal
de Educação e visa conferir maior segurança jurídica, padronização e objetividade
ao procedimento de correção anual dos valores previstos em lei.
A legislação atualmente vigente estabelece que os valores máximos de referência
referentes às vagas integrais e parciais serão atualizados anualmente mediante
edição de decreto pelo Chefe do Poder Executivo. Embora juridicamente possível, a
redação vigente não determina qual índice deverá ser considerado para a
recomposição anual.
Tal situação gera insegurança, especialmente em programas de natureza
continuada, cuja sustentabilidade depende de parâmetros claros, previsíveis e
alinhados à variação real dos custos educacionais.
Dessa forma, propõe-se que a Lei passe a indicar expressamente que a atualização
dos valores será realizada com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O referido índice é amplamente utilizado pela Administração Pública para revisão
monetária, por refletir de forma oficial a variação de preços ao consumidor,
proporcionando maior estabilidade, transparência e segurança jurídica nas
correções anuais.
A medida também favorece o planejamento das instituições conveniadas e da
própria Secretaria de Educação, permitindo previsibilidade na gestão orçamentária e
financeira do Programa PEIC.
Ressalta-se que o presente Projeto de Lei não amplia o escopo do programa,
limitando-se a estabelecer critério claro para a correção anual de valores já
autorizados pela legislação vigente.
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Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa
Casa Legislativa, confiantes de que sua aprovação representará importante
aprimoramento do Programa Educação Infantil Conveniada e contribuirá para o seu
pleno funcionamento.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal de Educação, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o
Projeto de Lei n. 002/2026, de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com
as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em
conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a
devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2026.
Ednelson Queiroz Sobral
Secretário Municipal de Educação