| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como, com fundamento nos princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE na Administração Pública, submetem ao Plenário o seguinte REQUERIMENTO DE INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO - CEI Requer nos termos do que dispõe o capítulo III do Regimento Interno, que seja instituída uma COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO – CEI, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a fim de apurar os seguintes fatos determinados: 1. DESVIO DE FUNÇÃO NA ÁREA DE CARDIOLOGIA CLÍNICA E DEMAIS ESPECIALIDADES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; 2. SUPOSTO ILÍCITO ÉTICO DE MÉDICO SERVIDOR MUNICIPAL. |
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ESTADO DO PARANÁ ac CÂMARA MUNICIPAL Município de Fasenda Rio Grande Fazenda Rio Grande a a seres REQUERIMENTO Nº 059/2026 COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como, com fundamento nos princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE na Administração Pública, submetem ao Plenário o seguinte REQUERIMENTO DE INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO - CEI Requer nos termos do que dispõe o capítulo III do Regimento Interno, que seja instituída uma COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO — CEI, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a fim de apurar os seguintes fatos determinados: 4. DESVIO DE FUNÇÃO NA ÁREA DE CARDIOLOGIA CLÍNICA E DEMAIS ESPECIALIDADES NO ÃÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; 2. SUPOSTO ILÍCITO ÉTICO DE MÉDICO SERVIDOR MUNICIPAL. ESTADO DO PARANÁ » CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande Fazenda Rio Grande a a soar I66a FINALIDADE A finalidade da presente proposição consiste na apuração dos fatos supracitados, bem como, na fiscalização das especialidades médicas prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Fica determinado o quantitativo de 4 (quatro) membros para a constituição dessa comissão, bem como, o prazo máximo de 90 (noventa) dias para a consecução de sua finalidade, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao CRM - Conselho Regional de Medicina, ao Poder Executivo Municipal, a fim de apurar possíveis infrações funcionais de servidores por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), bem como, ao Ministério Público para a devida responsabilidade civil e/ou criminal dos infratores. Nos termos do art. 93 do Regimento Intemo, a designação dos membros dessa Comissão Parlamentar de Inquérito caberá à Presidência da Câmara, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária, além de pelo menos 1 (um) membro de cada Comissão Permanente competente. O Presidente desta Comissão será o primeiro signatário do requerimento que a propôs. Fazenda Rio Grande, 02 de março de 2026 aa aq Documento assinado digitalmente Docuinorad apeimado digjusrant MICHAEL ALBERTO DE SOUZA oubr TIMAVANA PADILHA DEARAUJO go ub Verifique em tapa! alidaritigo Data: 06/09/202609/03:1-0300 | Veiaue em bepidvlds gov Verifique em https://validar.iti.gov.br Michel Batata Joéliton Leal Thauana Padilha VEREADOR - 1º VEREADOR VEREADORA Signatário ANDREIA sun Documento assinado digtuimente TEODORO Seis teoten Em PINTO: 0 az Pros Poco net Verifique em https://validar ti gov.br Eça A 7588 Bodoro Professor Fabiano Fubá VEREADORA VEREADOR LEONARDO ia o de forma DE PAULA deBdooe DIAS:04241 Dista 16:03:39 03/00" 966977 Tasrsnasao Esiquiel Franco Professor Léo VEREADOR VEREADOR VEREADOR Assinado de Esig ie! forma digital por Esiquiel Franco Franco P3d05:20260305