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materia nº 59/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaOs Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como, com fundamento nos princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE na Administração Pública, submetem ao Plenário o seguinte REQUERIMENTO DE INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO - CEI Requer nos termos do que dispõe o capítulo III do Regimento Interno, que seja instituída uma COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO – CEI, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a fim de apurar os seguintes fatos determinados: 1. DESVIO DE FUNÇÃO NA ÁREA DE CARDIOLOGIA CLÍNICA E DEMAIS ESPECIALIDADES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; 2. SUPOSTO ILÍCITO ÉTICO DE MÉDICO SERVIDOR MUNICIPAL.
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ESTADO DO PARANÁ
ac CÂMARA MUNICIPAL Município de Fasenda Rio Grande
Fazenda Rio Grande a a seres
REQUERIMENTO Nº 059/2026
COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, bem como, com fundamento nos princípios da LEGALIDADE,
IMPESSOALIDADE, MORALIDADE na Administração Pública, submetem ao
Plenário o seguinte
REQUERIMENTO DE INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE
INQUÉRITO - CEI
Requer nos termos do que dispõe o capítulo III do Regimento Interno, que seja
instituída uma COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO — CEI, com poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais, a fim de apurar os seguintes
fatos determinados:
4. DESVIO DE FUNÇÃO NA ÁREA DE CARDIOLOGIA CLÍNICA E
DEMAIS ESPECIALIDADES NO ÃÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE;
2. SUPOSTO ILÍCITO ÉTICO DE MÉDICO SERVIDOR MUNICIPAL.
ESTADO DO PARANÁ
» CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
Fazenda Rio Grande a a soar I66a
FINALIDADE
A finalidade da presente proposição consiste na apuração dos fatos
supracitados, bem como, na fiscalização das especialidades médicas prestadas
pela Secretaria Municipal de Saúde.
Fica determinado o quantitativo de 4 (quatro) membros para a constituição dessa
comissão, bem como, o prazo máximo de 90 (noventa) dias para a consecução
de sua finalidade, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao CRM
- Conselho Regional de Medicina, ao Poder Executivo Municipal, a fim de apurar
possíveis infrações funcionais de servidores por meio de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD), bem como, ao Ministério Público para a devida
responsabilidade civil e/ou criminal dos infratores.
Nos termos do art. 93 do Regimento Intemo, a designação dos membros dessa
Comissão Parlamentar de Inquérito caberá à Presidência da Câmara,
assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária,
além de pelo menos 1 (um) membro de cada Comissão Permanente competente.
O Presidente desta Comissão será o primeiro signatário do requerimento que a
propôs.
Fazenda Rio Grande, 02 de março de 2026
aa aq Documento assinado digitalmente Docuinorad apeimado digjusrant
MICHAEL ALBERTO DE SOUZA oubr TIMAVANA PADILHA DEARAUJO
go ub Verifique em tapa! alidaritigo Data: 06/09/202609/03:1-0300 | Veiaue em bepidvlds gov
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Michel Batata Joéliton Leal Thauana Padilha
VEREADOR - 1º VEREADOR VEREADORA
Signatário
ANDREIA sun Documento assinado digtuimente
TEODORO Seis teoten Em
PINTO: 0 az Pros Poco net Verifique em https://validar ti gov.br
Eça A
7588 Bodoro Professor Fabiano Fubá
VEREADORA VEREADOR
LEONARDO ia o de forma
DE PAULA deBdooe
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16:03:39 03/00" 966977 Tasrsnasao
Esiquiel Franco Professor Léo
VEREADOR VEREADOR VEREADOR
Assinado de
Esig ie! forma digital por
Esiquiel Franco
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