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materia nº 60/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 60 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaOs Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como, com fundamento nos princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE na Administração Pública, submetem ao Plenário o seguinte REQUERIMENTO DE INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO - CEI Requer nos termos do que dispõe o capítulo III do Regimento Interno, que seja instituída uma COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO – CEI, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a fim de apurar os seguintes fatos determinados: 1. SUPOSTO PARTO DESASSISTIDO; 2. A REGULARIDADE DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, E, RECURSOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS.
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“iz CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
Il. Fazenda Rio Grande a 30216
REQUERIMENTO Nº 060/2026
COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, bem como, com fundamento nos princípios da LEGALIDADE,
IMPESSOALIDADE, MORALIDADE na Administração Pública, submetem ao
Plenário o seguinte
REQUERIMENTO DE INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE
INQUÉRITO - CEI
Requer nos termos do que dispõe o capítulo Ill do Regimento Intemo, que seja
instituída uma COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO — CEI, com poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais, a fim de apurar os seguintes
fatos determinados:
1. SUPOSTO PARTO DESASSISTIDO;
2. A REGULARIDADE DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO
NACIONAL DE SAÚDE, E, RECURSOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS.
FINALIDADE
A finalidade da presente proposição consiste na apuração dos fatos
supracitados, bem como, na fiscalização da empresa privada denominada CIS —
Centro Integrado em Saúde Ltda, responsável pela gestão do Hospital e
Maternidade Nossa Senhora Aparecida de Fazenda Rio Grande.
CÂMARA MUNICIPAL Munitpo de de een no ro Brando
Fazenda Rio Grande Fone (1) aerea
A fiscalização de empresas terceirizadas em hospitais públicos municipais é
uma obrigação legal dos gestores públicos, baseada no dever de zelar pela
qualidade do serviço prestado à população e pelo uso correto do dinheiro público
(Lei 14.133/2021).
Fica determinado o quantitativo de 4 (quatro) membros para a constituição dessa
comissão, bem como, o prazo máximo de 90 (noventa) dias para a consecução
de sua finalidade, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao
Ministério Público para a devida responsabilidade civil e/ou criminal dos
infratores.
Nos termos do art. 93 do Regimento Intemo, a designação dos membros dessa
Comissão Parlamentar de Inquérito caberá à Presidência da Câmara,
assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária,
além de pelo menos 1 (um) membro de cada Comissão Permanente competente.
O Presidente desta Comissão será o primeiro signatário do requerimento que a
propôs.
Fazenda Rio Grande, 03 de março de 2026
LEONARD Amiga por
ODE LEONARDO DE Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente
PAULA asia JOELITON SUEMAR LEAL PADILHA DEARAUSO
DIAS:042 Bicos: Crtnoanaaas cucon sao Data; 05/03/2026 14:44:44-0300
SEIA Verifique em https://validar ti gov.br verifique em httos://validar tí gov br
41966977 455653 0300
Professor Léo Joéliton Leal Thauana Padilha
VEREADOR - 1º VEREADOR VEREADORA
Signatário |
Documento assinado digitalmente
ANDREIA assinadode toma poe
PINTO:047 Diarias”
éia Teodoro llmar Jo; Professor Fabiano Fubá
VEREADORA VER VEREADOR
Assinado de Documento assinado digitalmente
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Esiquiel Franco Michel Batata Maciél
VEREADOR VEREADOR VEREADOR

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