| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como, com fundamento nos princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE na Administração Pública, submetem ao Plenário o seguinte REQUERIMENTO DE INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO - CEI Requer nos termos do que dispõe o capítulo III do Regimento Interno, que seja instituída uma COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO – CEI, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a fim de apurar os seguintes fatos determinados: 1. SUPOSTO PARTO DESASSISTIDO; 2. A REGULARIDADE DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, E, RECURSOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS. |
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“iz CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande Il. Fazenda Rio Grande a 30216 REQUERIMENTO Nº 060/2026 COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como, com fundamento nos princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE na Administração Pública, submetem ao Plenário o seguinte REQUERIMENTO DE INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO - CEI Requer nos termos do que dispõe o capítulo Ill do Regimento Intemo, que seja instituída uma COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO — CEI, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a fim de apurar os seguintes fatos determinados: 1. SUPOSTO PARTO DESASSISTIDO; 2. A REGULARIDADE DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, E, RECURSOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS. FINALIDADE A finalidade da presente proposição consiste na apuração dos fatos supracitados, bem como, na fiscalização da empresa privada denominada CIS — Centro Integrado em Saúde Ltda, responsável pela gestão do Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida de Fazenda Rio Grande. CÂMARA MUNICIPAL Munitpo de de een no ro Brando Fazenda Rio Grande Fone (1) aerea A fiscalização de empresas terceirizadas em hospitais públicos municipais é uma obrigação legal dos gestores públicos, baseada no dever de zelar pela qualidade do serviço prestado à população e pelo uso correto do dinheiro público (Lei 14.133/2021). Fica determinado o quantitativo de 4 (quatro) membros para a constituição dessa comissão, bem como, o prazo máximo de 90 (noventa) dias para a consecução de sua finalidade, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para a devida responsabilidade civil e/ou criminal dos infratores. Nos termos do art. 93 do Regimento Intemo, a designação dos membros dessa Comissão Parlamentar de Inquérito caberá à Presidência da Câmara, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária, além de pelo menos 1 (um) membro de cada Comissão Permanente competente. O Presidente desta Comissão será o primeiro signatário do requerimento que a propôs. Fazenda Rio Grande, 03 de março de 2026 LEONARD Amiga por ODE LEONARDO DE Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente PAULA asia JOELITON SUEMAR LEAL PADILHA DEARAUSO DIAS:042 Bicos: Crtnoanaaas cucon sao Data; 05/03/2026 14:44:44-0300 SEIA Verifique em https://validar ti gov.br verifique em httos://validar tí gov br 41966977 455653 0300 Professor Léo Joéliton Leal Thauana Padilha VEREADOR - 1º VEREADOR VEREADORA Signatário | Documento assinado digitalmente ANDREIA assinadode toma poe PINTO:047 Diarias” éia Teodoro llmar Jo; Professor Fabiano Fubá VEREADORA VER VEREADOR Assinado de Documento assinado digitalmente goubr mma https: al lar ti. gov ) a Franco & iiéosos 3 E ATO pu '9) f? (ese Esiquiel Franco Michel Batata Maciél VEREADOR VEREADOR VEREADOR