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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-06
Ementa“Altera dispositivos legais constantes da Lei Complementar nº 168, de 08 de junho de 2018, conforme especifica.”
native_id10383

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Processo remetido ao Arquivo
2026-05-13 Lei Sancionada pelo Executido Municipal LEI COMPLEMENTAR N.º 291/2026.
2026-04-20 Redação Final remetida ao Executivo Municipal
2026-04-20 Aguarda Elaboração de Redação Final
2026-04-20 Projeto Aprovado em 2ª Votação
2026-04-17 Projeto incluso na Ordem do Dia Pauta da 11ª Sessão Ordinária de 2026
2026-04-16 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia
2026-04-16 Projeto Aprovado em 1ª Votação
2026-04-15 Projeto incluso na Ordem do Dia Pauta da 02ª Sessão Extraordinária de 2026
2026-04-15 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia
2026-04-15 Remetido ao Departamento Legislativo
2026-04-15 Parecer Favorável
2026-04-07 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2026-04-06 Remetido ao Departamento Legislativo
2026-04-06 Parecer Favorável
2026-03-31 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2026-03-30 Remetido ao Departamento Legislativo
2026-03-30 Parecer Favorável
2026-03-25 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2026-03-24 Remetido ao Departamento Legislativo
2026-03-24 Parecer Favorável
2026-03-13 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2026-03-10 Remetido ao Departamento Legislativo
2026-03-10 Parecer Favorável
2026-03-09 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T08:19:46.809508-03:00 Aprovado 12 0 0
2026-04-17T08:42:22.804004-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 073/2026 
Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2026. 
Ref.: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2026 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 
001 de 03 de fevereiro de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: 
“Altera dispositivos legais constantes da Lei Complementar nº 168, de 08 de junho de 2018, 
conforme especifica.” 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que 
se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2026.
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Altera dispositivos legais 
constantes da Lei Complementar nº 168, de 
08 de junho de 2018, conforme especifica.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI 
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Altera a redação da súmula constante na Lei Complementar n. 168, de 08 
de junho de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Súmula: “Institui o calendário do Esporte Amador com série A, B, Copa Fazenda, 
Juvenil e Veteranos no Futebol Masculino e Copa Fazenda no Futsal e Municipal 
de Futebol Feminino, com isenção de taxa arbitragem para as equipes do 
Município de Fazenda Rio Grande”. 
(...)”. 
Art. 2º. Altera a redação do artigo 1º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho 
de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o calendário 
do Esporte Amador com série A, B, copa Fazenda, Juvenil e Veteranos no Futebol 
Masculino e Copa Fazenda no Futsal e Municipal de Futebol Feminino, com 
isenção de taxa arbitragem para as equipes do Município de Fazenda Rio Grande. 
Parágrafo único. As modalidades oferecidas serão Futebol e Futsal, separados em 
divisões e categorias, com número de equipes conforme segue: 
I - Futebol: 
a) Série A: 16 equipes; 
b) Série B: 16 equipes; 
c) Feminino: 10 equipes; 
 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
d) Copa Fazenda: 32 equipes; 
e) Juvenil: 10 equipes; 
f) Veteranos: 10 equipes. 
II - Futsal: 
a) Copa Fazenda Masculino: 32 equipes; 
b) Copa Fazenda Feminino: 32 equipes. 
(...)”. 
Art. 3º. Altera a redação do artigo 3º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho 
de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Art. 3º A categoria adulto será organizada em divisões, no Futebol, sendo: 1ª 
Divisão (Série A), 2ª Divisão (Série B), Copa Fazenda e o Campeonato Municipal 
Feminino. 
(...)”. 
Art. 4º. Altera a redação do artigo 4º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho 
de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Art. 4º As 02 (duas) últimas equipes na classificação geral da 1º Divisão, serão 
automaticamente rebaixadas para 2ª Divisão. 
(...)”. 
Art. 5º. Altera a redação do artigo 6º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho 
de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Art. 6º O número de equipes, por divisão, deverá sempre respeitar o limite imposto 
pelo artigo 1º desta Lei Complementar. 
(...)”. 
Art. 6º. Altera a redação do artigo 7º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho 
de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º Para as categorias Veteranos e Juvenil deverão ser observados e 
respeitados o ano de nascimento dos atletas devendo restar expressamente 
estipulado em regulamento especifico da competição. 
(...)”. 
Art. 7º. Altera a redação do artigo 9º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho 
de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Art. 9º Os Jogos de Futebol serão realizados no Estádio Municipal, e quando 
necessário, nos campos que atendam as regras oficiais do Futebol, já no tocante 
ao Futsal os jogos serão realizados no Ginásio de Esporte Gurizão. 
Parágrafo único. Em caso fortuito ou de força maior, justificados previamente, com 
a assinatura de anuência dos dirigentes das equipes participantes da competição 
com relação ao local e custo de sua utilização, outros espaços poderão ser 
utilizados para a realização dos jogos. 
(...)”. 
Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 26 de fevereiro de 2026.
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 
 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2026. 
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta legislativa visa atualizar e adequar dispositivos da Lei 
Complementar n. 168, de 08 de junho de 2018, que institui o calendário oficial do 
esporte amador no Município de Fazenda Rio Grande. 
A iniciativa decorre de solicitação formal da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer 
e Juventude, a qual evidenciou a necessidade de aprimoramento da legislação 
vigente para melhor atender às demandas atuais do setor e ao aumento expressivo 
do número de atletas, equipes e competições municipais. 
A atualização proposta amplia e reorganiza a estrutura das competições de futebol 
e futsal, definindo de maneira clara as categorias, divisões e quantidade de equipes 
participantes, garantindo maior segurança jurídica à execução dos campeonatos e 
fortalecendo a organização das modalidades esportivas amadoras. 
Tais adequações refletem a realidade esportiva atual, que apresenta crescimento 
contínuo, impulsionado pela participação popular, pelo aumento da prática 
esportiva e pelo incentivo municipal ao esporte como ferramenta de inclusão social, 
lazer, saúde e convivência comunitária. 
Além disso, a reformulação legislativa corrige pontos que, desde a edição da lei 
original, necessitavam de atualização técnica, sanando lacunas e padronizando 
terminologias que passaram a ser utilizadas como referência na gestão esportiva 
municipal. 
Diante do exposto, considerando o interesse público e a relevância social do 
esporte como política pública contínua e inclusiva, submete-se o presente Projeto 
de Lei Complementar à apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio 
dos nobres vereadores para sua aprovação. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 



MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
 O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário 
Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, abaixo indicado, DECLARAR para os 
devidos fins que o Projeto de Lei Complementar n. 004/2026, de Iniciativa do 
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será 
compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei 
de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia 
Casa Legislativa. 
 
Fazenda Rio Grande, 26 de fevereiro de 2026.
Paulo Eduardo dos Santos 
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 

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