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OFÍCIO N° 073/2026
Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2026.
Ref.: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2026 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n°
001 de 03 de fevereiro de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Altera dispositivos legais constantes da Lei Complementar nº 168, de 08 de junho de 2018,
conforme especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que
se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2026.
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Altera dispositivos legais
constantes da Lei Complementar nº 168, de
08 de junho de 2018, conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Altera a redação da súmula constante na Lei Complementar n. 168, de 08
de junho de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Súmula: “Institui o calendário do Esporte Amador com série A, B, Copa Fazenda,
Juvenil e Veteranos no Futebol Masculino e Copa Fazenda no Futsal e Municipal
de Futebol Feminino, com isenção de taxa arbitragem para as equipes do
Município de Fazenda Rio Grande”.
(...)”.
Art. 2º. Altera a redação do artigo 1º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho
de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o calendário
do Esporte Amador com série A, B, copa Fazenda, Juvenil e Veteranos no Futebol
Masculino e Copa Fazenda no Futsal e Municipal de Futebol Feminino, com
isenção de taxa arbitragem para as equipes do Município de Fazenda Rio Grande.
Parágrafo único. As modalidades oferecidas serão Futebol e Futsal, separados em
divisões e categorias, com número de equipes conforme segue:
I - Futebol:
a) Série A: 16 equipes;
b) Série B: 16 equipes;
c) Feminino: 10 equipes;
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
d) Copa Fazenda: 32 equipes;
e) Juvenil: 10 equipes;
f) Veteranos: 10 equipes.
II - Futsal:
a) Copa Fazenda Masculino: 32 equipes;
b) Copa Fazenda Feminino: 32 equipes.
(...)”.
Art. 3º. Altera a redação do artigo 3º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho
de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 3º A categoria adulto será organizada em divisões, no Futebol, sendo: 1ª
Divisão (Série A), 2ª Divisão (Série B), Copa Fazenda e o Campeonato Municipal
Feminino.
(...)”.
Art. 4º. Altera a redação do artigo 4º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho
de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 4º As 02 (duas) últimas equipes na classificação geral da 1º Divisão, serão
automaticamente rebaixadas para 2ª Divisão.
(...)”.
Art. 5º. Altera a redação do artigo 6º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho
de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 6º O número de equipes, por divisão, deverá sempre respeitar o limite imposto
pelo artigo 1º desta Lei Complementar.
(...)”.
Art. 6º. Altera a redação do artigo 7º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho
de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º Para as categorias Veteranos e Juvenil deverão ser observados e
respeitados o ano de nascimento dos atletas devendo restar expressamente
estipulado em regulamento especifico da competição.
(...)”.
Art. 7º. Altera a redação do artigo 9º da Lei Complementar n. 168, de 08 de junho
de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 9º Os Jogos de Futebol serão realizados no Estádio Municipal, e quando
necessário, nos campos que atendam as regras oficiais do Futebol, já no tocante
ao Futsal os jogos serão realizados no Ginásio de Esporte Gurizão.
Parágrafo único. Em caso fortuito ou de força maior, justificados previamente, com
a assinatura de anuência dos dirigentes das equipes participantes da competição
com relação ao local e custo de sua utilização, outros espaços poderão ser
utilizados para a realização dos jogos.
(...)”.
Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 26 de fevereiro de 2026.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2026.
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa visa atualizar e adequar dispositivos da Lei
Complementar n. 168, de 08 de junho de 2018, que institui o calendário oficial do
esporte amador no Município de Fazenda Rio Grande.
A iniciativa decorre de solicitação formal da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer
e Juventude, a qual evidenciou a necessidade de aprimoramento da legislação
vigente para melhor atender às demandas atuais do setor e ao aumento expressivo
do número de atletas, equipes e competições municipais.
A atualização proposta amplia e reorganiza a estrutura das competições de futebol
e futsal, definindo de maneira clara as categorias, divisões e quantidade de equipes
participantes, garantindo maior segurança jurídica à execução dos campeonatos e
fortalecendo a organização das modalidades esportivas amadoras.
Tais adequações refletem a realidade esportiva atual, que apresenta crescimento
contínuo, impulsionado pela participação popular, pelo aumento da prática
esportiva e pelo incentivo municipal ao esporte como ferramenta de inclusão social,
lazer, saúde e convivência comunitária.
Além disso, a reformulação legislativa corrige pontos que, desde a edição da lei
original, necessitavam de atualização técnica, sanando lacunas e padronizando
terminologias que passaram a ser utilizadas como referência na gestão esportiva
municipal.
Diante do exposto, considerando o interesse público e a relevância social do
esporte como política pública contínua e inclusiva, submete-se o presente Projeto
de Lei Complementar à apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio
dos nobres vereadores para sua aprovação.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, abaixo indicado, DECLARAR para os
devidos fins que o Projeto de Lei Complementar n. 004/2026, de Iniciativa do
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será
compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei
de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia
Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 26 de fevereiro de 2026.
Paulo Eduardo dos Santos
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude