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materia nº 1/2026

Tipo Ata de Sessão Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAta da 01ª Sessão Ordinária de 2026
native_id10384

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T15:39:26.257524-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ATA DA 01º SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DA 9º LEGISLATURA,
REALIZADA NO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
Ao segundo dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e
dezessete minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande,
sob a Presidência da Vereadora Andréia Teodoro Pinto e Secretariada pelo Vereador
Professor Léo, realizou-se a Sessão Ordinária. A ela compareceram os vereadores:
Andréia Teodoro Pinto, Michel Batata, Anderson Luis Erzinger Almeida, Fernando
Lima de Souza, Thauana Padilha de Araújo, Fabiano de Queiroz Sobral, José Carlos
Bernardes, Joéliton Suemar Leal, Esiquiel Franco, Caio Szadskoski, Gilmar José
Petry, Antônio Removicz Maciel, e Leonardo de Paula Dias. Havendo quórum com a
Graça e Proteção de Deus, a Senhora Presidente deu início a 01º Sessão Ordinária,
do 2º Período da 9º Legislatura. O Hino Nacional foi tocado. O Hino do Município foi
tocado. Passou-se a Leitura do Expediente do Dia. Posse do Vereador Suplente
Michel Batata. O vereador suplente Michel Batata foi convidado à Tribuna a fim de
prestar compromisso. O Secretário da Mesa fez a leitura do compromisso: “Prometo
cumprir a constituição federal, a constituição estadual, e a lei orgânica municipal,
observar as leis, desempenhar o mandato que me foi confiado, com fidalguia e
honradez, trabalhando sempre pelo progresso do município e o bem-estar de seu
povo”. O vereador empossado confirmou positivamente o compromisso. O Vereador
Empossado, Michel Batata, fez uso da palavra: Quero começar agradecendo a
Deus que nunca deixou eu desistir desse meu sonho, que é um sonho que eu tenho.
Desde quando eu tinha 7, 8 anos, quando eu cheguei nessa cidade e vi que o meu
bairro não tinha infraestrutura nenhuma, quando a minha mãe e a minha tia que estão
ali lutaram para a gente sempre ter condições melhores na vida. Eu até fiz um discurso
junto com as minhas filhas, mas vou acho que vou falar do coração mesmo. Agradecer
a minha família que sempre lutou por mim, a minha mulher, a Viviane, as minhas filhas,
a Tainá, Talita e a Bianca. Elas sabem o quanto é difícil está nesse meio, o quanto a
gente vai sofrer muito ainda com os julgamentos, com os posicionamentos que a gente
faz aqui nessa Casa de Lei. A gente sabe que muitas vezes vão falar coisas que não
chega nem perto de ser verdade, mas ainda assim quem fica do nosso lado é a nossa
família. O momento é um momento tenso para a cidade, é um momento de decisão,
mas tenho certeza que Deus vai me dar a melhor escolha pela nossa cidade. Moro na
Fazenda Rio Grande há 30 anos e sonhei muito em estar aqui. Passei um ano vindo
aqui como como Diretor do Governo e sonhando em um dia está aqui junto com os
nobres colegas. Não é fácil você ver teu sonho à sua frente e você querer estar ali. E
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as muitas vezes as dificuldades não deixa acontecer. Minha equipe, as pessoas que
lutaram comigo nessas duas últimas eleições, nesses últimos 5 anos, que não me
abandonaram, que acreditaram que um dia eu ia chegar aqui. Pode ter certeza. Eu
vou honrar cada um de vocês. Eu vou encher a minha família de orgulho. Pode ter
certeza, qualquer decisão que eu tomar, você pode ter certeza que vai ser para o
melhor de todos. Então eu quero agradecer a oportunidade que Deus me deu de estar
aqui e dizer: Fazenda Rio Grande, pode contar 100% comigo. O que eu puder fazer,
eu irei fazer por essa cidade. Muito obrigado”. O Secretário da Mesa invocou questão
de ordem. Assim, fez os cumprimentos da Mesa, cumprimentando toda a população,
aos que acompanham de forma remota, Fernando, presidente do PL, Maicon,
representando do Leblon, ao Comandante Lubki a todos da Guarda Municipal,
presidente do Rotary Club, Nelson, vice-presidente da força sindical, a imprensa, aos
assessores, aos secretários e membros do Poder Executivo. Denúncia n. 01: por
Infrações Político-Administrativas em Face do Prefeito Municipal, com Base no
Decreto-Lei nº 201/67. Denúncia acerca de infrações político-administrativas, pedido
de instauração de comissão processante denunciado Marco Antônio Marcondes Silva,
ex-prefeito de Fazenda Rio Grande do Paraná. Um dos fatos um denunciado foi preso
preventivamente em operações do Ministério Público do Paraná, acusado de desvio
de verbas públicas na área da saúde em montante aproximado de R$10 milhões de
reais, envolvendo contratos de aquisição de testes rápidos e serviços correlatos.
Foram divulgados fotos e vídeos nos quais o ex-prefeito e outros investigados
aparecem recebendo valores em espécie acondicionados em bolsas no condomínio
onde o ex-prefeito reside. O denunciado teve seu patrimônio aumentado em 463,62%
entre 2020 e 2024, saindo de R$231.900 para R$1.307.031,6 R$31,6 e de matéria
jornalística em anexo. O denunciado permaneceu detido por aproximadamente duas
semanas, sendo posteriormente colocado em prisão domiciliar com monitoramento
eletrônico por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. Apesar de afastado de fato,
continua recebendo integralmente sua remuneração de aproximadamente R$35.000
reais mensais, ao mesmo tempo em que o vice-prefeito Luiz Sérgio Claudino, em
exercício também recebe remuneração equivalente, gerando o ônus duplicado ao
erário. Caso o denunciado continue recebendo remuneração sem exercício efetivo do
cargo, levando em conta o afastamento desde sua prisão, outubro de 2025 até o fim
de seu mandato, 2028, o montante total recebido poderá chegar a aproximadamente
R$1.365.000. Os fatos apontam uma grave violação ao patrimônio público e conduta
incompatível com a dignidade, o decoro e os deveres do cargo. Do enquadramento
legal, as condutas atribuídas ao denunciado se enquadram nas inflações político-
administrativas previstos no artigo 4º do Decreto-Lei 2011 de 1967, especialmente
praticar contra a expressa disposição de lei e ato de sua competência, omitir-se na
sua prática; proceder de campo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Quanto as provas, a denúncia vem acompanhada de fotos e vídeos divulgados pelo
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Ministério Público do Paraná, demonstrando o recebimento de valores. Matérias
jornalísticas e notas oficiais sobre a prisão e investigação. Documentos diversos,
contrato, reportagem, etc. Quanto ao pedido, requere-se a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Fazenda Rio Grande: o recebimento desta denúncia, artigo 5º inciso
primeiro, do Decreto-Lei 2.167, a leitura em plenário, a votação imediata sobre o
recebimento, a instauração de comissão processante, a notificação do denunciado
para defesa prévio em 10 dias, a realização de diligências oitivas e demais atos
processuais, ao final, a cassação do mandato do ex-prefeito Marco Marcondes Silva.
Fazenda Rio Grande, Paraná, 27 de janeiro de 2026. A denúncia foi colocada em
votação. A denúncia não foi recebida. Denúncia n.02 por Infrações Político-
Administrativas em Face do Prefeito Municipal, com Base no Decreto-Lei nº
201/1967. Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara Municipal de Fazenda Rio
Grande, Paraná. Denúncia por inflação político-administrativa. Carlos Alberto Zanchi,
doravante denunciante por meio de seus advogados signatários, vem
respeitosamente perante Vossa Excelência os demais membros desta Casa
Legislativa, com fulcro no artigo 5º do Decreto de Lei nº 2.167 oferecer denúncia por
infrações político-administrativas em fase de Marco Antônio Marcondes Silva, de hora
em diante apenas denunciado pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. Uma
breve síntese fática. Em 9 de outubro de 2025, o Grupo de Atuação Especial de
Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Paraná
deflagrou denominada “Operação Fake”, destinada a desarticular organização
criminosa estruturalmente instalada no núcleo do Poder Executivo Municipal de
Fazenda Rio Grande, voltada ao desvio sistemático de recursos públicos da saúde.
No bojo da investigação, o Ministério Público ofereceu denúncia criminal detalhada
integralmente, anexada a presente denúncia, na qual se descreve com lastro
probatório robusto atuação direta do então prefeito municipal Marco Antônio
Marcondes Silva, apontado como líder político e beneficiário do esquema ilícito ao
lado de agentes públicos estratégicos e particulares. Conforme a denúncia ministerial,
foram imputados ao denunciado, entre outros os crimes de organização criminosa,
contratação direta legal, peculato, corrupção passiva, majorada e reiteradas condutas
praticadas no exercício do mandato com violação frontal, legislação administrativa e
penal, destacando-se em especial a prática de corrupção passiva por ao menos 62
vezes em continuidade delitiva. Decorridos dos trâmites de estilo, a gravidade dos
fatos levou ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos autos da cautelar criminal
nº 0096316 TR-CO, 83. 2025.8.16.00 a decretar a prisão preventiva do denunciado,
bem como o afastamento do cargo de Prefeito Municipal. Na mesma decisão, foi
determinada a prisão de outros envolvidos, quais sejam então Secretário Municipal de
Finanças, Francisco Alberto Barbosa, vulgo Beto Rocha, proprietário da empresa GP
Saúde Limitada, apontado como epicentro operacional do esquema e Alberto Martins
de Faria, auditor do Tribunal de Contas do Estado acusado de auxiliar na lavagem dos
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recursos desviados. Cumpre ressaltar que a mencionada operação também cumpriu
o mandado de busca e apreensão do Município, tendo como alvo a sede da Prefeitura
Municipal, prédios da Secretaria de Saúde, a casa do enunciado e a casa do secretário
Francisco Roberto Barbosa. Segundo e órgão ministerial, as provas colhidas no curso
do procedimento investigatório criminal no nº MPPR traço 0046.25.051865 051865
TR4 revelaram a existência de uma estrutura complexa de desvio de recursos públicos
da saúde municipal. O acervo probatório abrange imagens que indicam que o prefeito
Marco Antônio realizava encontros clandestinos nos quais recebia mochilas com
valores em espécie, comprovantes e depósitos bancários em datas coincidentes ou
próximas aos pagamentos de empenhos à empresa GP Saúde e a expressiva
evolução do patrimônio pessoal da denunciado. A investigação revelou modus
operandi reiterado, centrado na contratação irregular e direcionada da empresa AGP
Saúde Limitada para a suposta prestação de serviço de testagem domiciliária e
levantamento estatístico de saúde preventiva. Serviços estes já integralmente
ofertados pelo Sistema Único de Saúde SUS. O primeiro eixo do esquema
materializou-se por meio do Chamamento Público nº 09 de 2023, que deu origem à
Inexigibilidade de Licitação nº 05 de 2024. A inexigibilidade de licitação foi formalizada
por meio do contrato nº 68/2024, assinado em 02 de abril de 2024, que previa a
realização de testagem em 6.000 habitantes pelo valor de R$915.900,00 de reais, com
prazo de execução de 6 meses. Em 14 de agosto de 2024, foi celebrado o primeiro
termo aditivo ao contrato nº 6824 no valor de R$ 228.975,00 de reais, ampliando o
quantitativo para R$ 7.500 habitantes e elevando o valor do total da contratação para
R$1.144.875,00 de reais sem que houvesse qualquer justificativa técnica idônea que
amparasse tal ampliação. Paralelamente foi instaurado o Chamamento Público nº
04/2024 com valor global de 9.159.000,00 de reais, prevendo a realização de 5.000
testes mensais totalizando 60.000 mil atendimentos em 12 meses, o que originou duas
novas inexigibilidades. Inexigibilidade nº 66/224, formalizada pelo contrato nº
246/2024, assinado em 22 de novembro de 2024, no valor de R$ 4.579 reais. 500
para testagem de 30.000 habitantes pelo prazo de 6 meses. Inexigibilidade nº 13/2025
formalizada pelo contrato nº 47/2024, assinado em 19 de março de 2025, igualmente
no valor de R$ 4.579.500 reais, para mais 30.000 testagens com o mesmo prazo de
execução. Para viabilizar a segunda contratação, foi reaberta em abril de 2025 o novo
período de credenciamento no âmbito do mesmo Chamamento Público nº 04/2024,
com restrição indevida de prazo em flagrante violação ao regime jurídico do
credenciamento que exige cadastramento permanente sem termo final enquanto
houver interesse da administração. Destaca-se ainda que os objetos contratados eram
idênticos àqueles já anteriormente compactuados com a mesma empresa GP Saúde
Limitada e que os estudos técnicos preliminares invocados como justificativa
limitaram-se à mera referência a contratações semelhantes realizadas pela própria
contratada sem qualquer demonstração efetiva de vantajosidade de singularidade do
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objeto ou de inviabilidade de competição. A soma das contratações alcançou um
montante de R$10.303.835 reais, oriundos de recursos públicos da saúde destinados
à realização de R$67.500 reais, 500 testagens, número absolutamente
desproporcional à realidade epidemiológica e operacional do Município. Segundo a
denúncia ministerial, os serviços foram superfaturados, redundantes e inservíveis,
uma vez que os exames e levantamentos estatísticos contratados já são realizados
gratuitamente pelo SUS por meio de sistemas nacionais como EUSA, APS e o SISAB,
inexistindo qualquer situação excepcional que justificasse a terceirização onerosa em
escala tão elevada. Uma contratação direcionada. A organização criminosa promoveu
a contratação de uma única empresa, AGP Saúde Limitada, mediante agilidade
atípica, ausência de exigências rigorosas de qualificação e chamamentos públicos
com indícios de direcionamento e afastamento de procedimentos licitatórios mais
competitivos e possivelmente mais vantajosos à administração. Execução contratual
fraudulento. Serviços contratados, tais como visitas domiciliares para a realização de
testes e aplicação de questionários, teriam sido superfaturados com quantitativos
inflados de forma justificada, sem controle adequado, quanto à solicitação formal,
execução efetiva ou resultados obtidos. Inservibilidade do objeto contratado, ausência
de justificativa técnica detalhada e desalinhamento na contratação com as políticas
públicas e os critérios de atendimento domiciliar do Sistema Único de Saúde-SUS.
Desvio de recursos e pagamento de propina. Os recursos públicos teriam sido
desviados por meio de pagamentos decorrentes de serviços fraudulentos, sendo que
parte dos valores era repassada a título de propina para agentes públicos de alto
escalão, inclusive ao denunciado e ao então Secretário de Finanças, os quais
asseguravam a continuidade a legitimação do esquema dentro da administração
municipal. O esquema culminava no desvio de recursos públicos e no pagamento de
propina a agentes públicos de alto escalão. Segundo a investigação, o denunciado
teria recebido ao menos R$251.240 reais em vantagens ilícitas por meio de valores
em espécie e depósitos bancários, enquanto então o secretário teria recebido
aproximadamente R$86.900 reais, valores que coincidem temporalmente com os
pagamentos realizados à empresa contratada. O indício de que tais valores
contribuíram para evolução patrimonial de 463,62% do denunciado entre 2020 e 2024,
como se não bastasse apenas 14 dias após deflagração da operação em 23 de
outubro de 2025, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos autos nº 667
5890/2025, por meio do Acórdão nº 303171/2025, suspendeu cautelarmente o
chamamento público nº 06225, cópia anexo, que previa nova contratação da mesma
empresa GP Saúde Limitada no valor de 4.579.500 reais para a continuidade dos
mesmos serviços. A decisão do TCE-PR reconheceu a existência de ciclo persistente
de irregularidades, apontando utilização indevida do credenciamento, ausência de
alinhamento com as políticas do SUS, indício de superfaturamento determinando
inclusive o encaminhamento dos autos ao Ministério Público diante da possível
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conexão com a “Operação Fake”. Dessa forma, evidenciado que o esquema ilícito não
era episódico, mas estrutural e reiterado em expansão, comprometendo gravemente
patrimônio público, a moralidade administrativa e a dignidade institucional do Poder
Executivo Municipal, circunstância que impõe a atuação firme e responsável desta
Câmara Municipal. Estimativa em rito para processamento e julgamento. Nos termos
do artigo 5º, inciso primeiro, do Decreto Lei nº 201 de 1967, qualquer eleitor é parte
legítima para apresentar denúncia por infrações político-administrativas contra
prefeitos perante a Câmara dos Vereadores. No que se refere ao rito a ser observado,
além do procedimento expressamente previsto no artigo 5º do Decreto Lei nº 201 de
1967, a competência privativa do Poder Legislativo Municipal para processar e julgar
infrações político-administrativas praticados por prefeitos encontra-se igualmente
disciplinado pelo artigo 3º, inciso IIl, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Fazenda Rio Grande. Visto posto, considerando que o denunciante é eleitor do
município fazendo Rio Grande e se encontra em pleno gosto de seus direitos políticos,
conforme comprova certidão quitação eleitoral em anexo, requere-se regular o
processamento da presente representação nos termos da legislação aplicável. Mérito
das infrações político-administrativas. O Decreto Lei nº 201 de 1967 como estatuto de
responsabilidade do Prefeito. Decreto Lei nº 201 de 1967 constitui o marco normativo
central da responsabilização político administrativa dos prefeitos municipais ao
estabelecer um regime jurídico próprio, autônomo e específico de controle do
exercício do mandato efetivo no âmbito do poder executivo local. Diferentemente das
esferas penal e cível, o referido decreto não se limita à repressão de ilícitos formais
ou a apuração de responsabilidade subjetiva restrita, mas tutela valores institucionais
essenciais ao funcionamento do regime democrático municipal, notadamente a
moralidade administrativa, a probidade no exercício da função pública e a dignidade
do cargo de prefeito, enquanto chefe do Poder Executivo e principal gestor dos
interesses coletivos locais. Essa opção normativa encontra-se expressamente
consagrada no próprio texto legal, que distingue de forma clara e inequívoca os crimes
de responsabilidade previstos no artigo 1º, sujeitos ao julgamento pelo Poder
Judiciário e as infrações político-administrativas elencadas no artigo 4º, cuja
apreciação compete exclusivamente a Câmara Municipal com sanção de natureza
política consistente na cassação do mandato eletivo. Essa distinção evidencia que o
legislador não condicionou a responsabilização político-administrativa à existência de
condenação criminal nem a conclusão de processos civis, cíveis ou de improbidade
administrativa. O núcleo do juízo político administrativo reside antes da quebra da
fidúcia pública na perda da legitimidade política e na constatação de que o Prefeito
não reúne mais condições éticas, institucionais, morais para permanecer no exercício
do cargo. O artigo 4º do Decreto Lei nº 201 de 1967 é didático ao prever que constitui
infrações político-administrativas, entre outras. As hipóteses legais acima não exigem
tipicidade penal estrita, mas a verificação de condutas materialmente incompatíveis
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com os deveres políticos institucionais inerentes ao mandato, aferidos à luz da
gravidade dos fatos, do impacto na administração pública, da relevância dos
interesses atingidos e da repercussão social das condutas praticadas. A própria
sistemática do Decreto Lei nº 201 de 1967, reforça a autonomia do juízo político-
administrativo. O processo de cassação disciplinado no artigo 5º possui rito próprio,
assegura o contraditório, a ampla defesa, mas culmina em decisão eminentemente
política tomada por quórum qualificado de 2/3 dos vereadores justamente porque
envolve a avaliação da idoneidade do Prefeito para o exercício de função pública e
não julgamento de responsabilidade penal ou cível. Trata-se, portanto, de mecanismo
constitucionalmente legítimo de autodefesa das instituições municipais, destinado a
impedir que o mandato eletivo seja utilizado como instrumento de legitimação de
práticas lesivas ao interesse público ou como escudo político para conduzir
incompatibilidades como padrão ético exigido de chefe do Poder Executivo. Nesse
contexto, é relevante para fins de responsabilização político-administrativa que os
mesmos fatos também sejam objeto de investigação criminal ou de ação de
improbidade administrativa. A coexistência de instâncias é para a cassação do
mandato. A demonstração de que as condutas atribuídas ao prefeito violam
confrontalmente o ordenamento jurídico, comprometem a defesa do patrimônio
público, especialmente quanto envolve áreas sensíveis como a saúde, maculam a
dignidade e o decoro do cargo perante a sociedade. Para melhor visualização do
sistema de responsabilização instituído pelo Decreto Lei nº 201 de 1967, apresenta-
se o seguinte quadro síntese. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de
Justiça reforça de forma inequívoca essa natureza política do processo de cassação
no RMS número 64.113 113 MG. A corte manteve a cassação do mandato de prefeito
em hipótese significativamente menos gravosa, envolvendo valores muito inferiores à
ausência de benefício pessoal direto e conduta restrita ao descumprimento
orçamentário pontual. Naquele precedente, o STJ assentou que a cassação do
mandato de prefeito pela Câmara de Vereadores possui natureza eminentemente
política, cabendo ao poder judiciário apenas o controle da legalidade formal do
procedimento, sendo vedado adentrar no mérito das acusações ou substituir o juízo
político realizado pelo legislativo local. No caso em hora em análise, os fatos revelam
cenário incompativelmente mais grave esquema estruturado de desvio de recursos da
saúde pública, favorecimento reiterado de empresa privada, recebimento de
vantagens ilícitas, crescimento patrimonial incompatível e afastamento judicial do
cargo envolvendo valores superiores a R$10.300.000, 00 reais, com o impacto direto
sobre a prestação de serviços essenciais da população. A comparação entre os casos
evidencia de forma ainda mais contundente a incompatibilidade do denunciado com o
exercício do mandato eletivo. Assim, o exame do mérito da presente denúncia deve
ser realizado à luz da finalidade política e institucional do Decreto Lei n. 201 de 1967,
considerando não apenas a legalidade estrita dos atos praticados, mas sobretudo a
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incompatibilidade das condutas atribuídas ao denunciado com os deveres éticos,
jurídicos e institucionais inerentes ao cargo de prefeito municipal. É sobre esse marco
normativo que se analisam nos tópicos seguintes das infrações específicas praticadas
todas plenamente subsubsumíveis as hipóteses previstas no artigo 4º do Decreto Lei
n. 201 de 1967, atos praticados contra a expressa disposição de lei ao artigo 4º do
Decreto Lei n. 201 de 1967. O conjunto probatório até aqui reunido evidencia que o
denunciado praticou de forma reiterada, consciente e estrutural atos administrativos
em frontal violação de legislação vigente, subsubmindo-se com exatidão a hipótese
prevista no artigo 4º, inciso VII do Decreto Lei número 201 de 1967 que tipifica como
infração político-administrativa do Prefeito Municipal a conduta de praticar contra
expressa disposição de lei, ato de sua competência, omitir-se na sua prática. Não se
trata, no caso concreto, de falhas pontuais, equívocos administrativos isolados ou
divergências interpretativas razoáveis. Ao revés, os autos evidenciam a utilização
sistemática e deliberada do aparato administrativo municipal como instrumento de
viabilização de contratações públicas direcionadas, estruturadas em desconformidade
com o regime jurídico das licitações e contratos administrativos em manifesta afronta
aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e
economicidade. As investigações conduzidas pelo MPPR, operação “Fake Care”,
demonstram que o município de Fazenda Rio Grande passou a celebrar de forma
sucessiva, padronizada e reiterada chamamentos públicos, inexigibilidades e aditivos
contratuais artificialmente estruturados, todos convergindo para o favorecimento
contínuo da mesma empresa GP Saúde Limitada, em detrimento da competição da
transparência e da proposta mais vantajosa ao interesse público. Essa constatação
não decorre apenas da apuração ministerial, mas foi expressamente corroborada pelo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que é ao apreciar a representação número
6675890/2025, na prolação do Acórdão n. 317125, Tribunal Pleno, naquela
oportunidade, o órgão máximo do controle de controle externo reconheceu a elevada
verossimilhança das irregularidades apontadas, bem como o período concreto da
continuidade do dano ao erário, determinando inclusive a suspensão cautelar do
chamamento público n. 06/2025. No referido acórdão, o TCE-Paraná identificou a
utilização indevida da modalidade de credenciamento com desvirtuamento de sua
finalidade legal e configuração de burla ao dever constitucional de licitar. Ausência de
configuração de burla ao dever, perdão, ausência de justificativa técnica idônea para
as contratações realizadas. Desalinhamento dos serviços contratados com as
diretrizes políticas públicas do Sistema Único de Saúde e a presença de indícios
consistentes de superfaturamento qualitativo e quantitativo associados ao
superdimensionamento artificial da demanda e a disposição e a composição distorcida
dos preços. Tais conclusões evidenciam violação direta ao artigo 37, inciso XI, da
Constituição Federal, que consagra o dever de licitação como regra para contratações
públicas, admitindo exceções apenas nos casos estritamente previstos em lei e desde
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que devidamente motivados. Do mesmo modo, verificou-se afronta as leis e as
normas da Lei n. 14133/2021, em especial aquelas que exigem competição efetiva,
motivação técnica idônea, demonstração concreta da vantajosidade da contratação.
A estrita é observância do interesse público, requisitos que se mostram
completamente ausentes como ou artificialmente simulados no processo dos
procedimentos examinados. Com efeito, os procedimentos adotados revelam vícios
estruturais recorrentes, dentre os quais se destaca a inexistência de justificativa
técnica concreta para a escolha da modalidade utilizadas, a ausência de
demonstração de singularidade do objeto ou de inviabilidade de competição ou
repetição sistemática de contratações com objeto com o mesmo fornecedor e a
previsão de quantitativos manifestamente desproporcionais à realidade demográfica
e sanitária do município. Consoante reconhecido pelo TCE-PR, os serviços de
testagem domiciliar em larga escala, tal como contratados, não se coadunam com os
critérios de elegibilidade do atendimento domiciliar previsto nas portarias de
consolidação número 5 e 6 do Ministério da Saúde, que restringem essa modalidade
a pacientes com severas limitações de mobilidade. Ainda assim, com o chamamento
n. 06/2025 suspenso, foram programados testagem que somados alcançariam
aproximadamente 60% da população municipal, evidenciando superdimensionamento
da demanda e desvio de finalidade da política pública de saúde. Ora, com devido
respeito, mesmo após a suspensão determinada pelo TCE-PR, a empresa pretendia
realizar exames em mais de 40% dos munícipes de Fazenda Rio Grande. Esse
quantitativo de testagem contratado é tão absurdo que seria materialmente inviável a
efetiva realização do serviço nos moldes pactuados. E não é só dos próprios
documentos que instruem os chamamentos públicos, a exemplo dos prints extraídos
da inexigibilidade de licitação número 05/2024, verifica-se a inclusão de exames que
não se compatibilizam com a proposta de testagem rápida e domiciliar anunciada.
Consta, por exemplo, exame de urina, eletrocardiograma, prova de função pulmonar,
avaliação de força muscular e capacidade de difusão, procedimentos que demandam
estrutura física específica, equipamentos hospitalares, ambiente controlado e
profissionais especializados, sendo manifestamente enviáveis de execução em
contexto domiciliar ou por coleta simplificada. No referido Acórdão, o TCE-PR referiu
a utilização indevida da modalidade de credenciamento com desvirtuamento de sua
finalidade legal. Configuração de burla ao dever constitucional de licitar. A ausência
de justificativa técnica idônea para as contratações realizadas. O desalinhamento dos
serviços contratados com as diretrizes e políticas públicas do sistema de saúde. A
presença de indícios consistentes de superfaturamento qualitativo e quantitativo
associados ao superdimensionamento artificial da demanda e a composição distorcida
dos preços. Tais conclusões evidenciam violação direta no artigo ao artigo 37, inciso
XI, da Constituição Federal, que consagra o dever de licitação como regra para
contratações públicas, admitindo exceções apenas os casos estritamente previstos
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em lei e desde que devidamente motivados. Do mesmo modo, verificou-se afronta as
normas da Lei n. 14133/2021, em especial aquelas que exigem competição efetiva,
motivação técnica idônea, demonstração concreta da vantajosidade da contratação
em estrita observância do interesse público, requisitos que se mostram
completamente ausentes ou artificialmente simulados nos procedimentos
examinados. Com efeito, os procedimentos adotados revelam vícios estruturais
recorrentes, dentre os quais se destacam a inexistência de justificativa técnica
concreta para a escolha das modalidades utilizadas, ausência de demonstração de
singularidade do objeto ou de inviabilidade de competição, a repetição sistemática de
contratações com o mesmo fornecedor e a previsão de quantitativos manifestamente
desproporcionais à realidade demográfica e sanitária do Município. Consoante
reconhecimento pelo TCE-PR, o serviço de testagem domiciliar em larga escala, tal
como contratados, não se coadunam com os critérios de elegibilidade do atendimento
domiciliar previstos nas portarias da consolidação números 5 e 6 do Ministério da
Saúde. Restringem essa modalidade a pacientes com severas limitações de
mobilidade. Ainda assim, com o chamamento n. 06/225 suspensos foram
programados testes que somados alcançaria aproximadamente 60% da população
municipal, evidenciando o superdimensionamento de da demanda e desvio de
finalidade da política pública de saúde. Com devido respeito, mesmo após a
suspensão determinada pelo TCE-PR, a empresa pretendia realizar exames em mais
de 40% dos munícipes de Fazenda Rio Grande, quantitativo de testagem contratada
que é tão absurdo que seria materialmente inviável efetivação da efetiva realização
do serviço nos modos pactuados. Não é à toa os relatos de falsificação, testagens e
beneficiários, além de abordagem de cidadãos em via pública para a realização de
supostas testagens sem qualquer solicitação ou ação prévia ou demanda espontânea,
destoando completamente da finalidade declarada do serviço. E não é só dos próprios
documentos que instruem os chamamentos públicos a exemplo dos prints extraídos à
inexigibilidade de licitação n. 05/2024, verifica-se inclusão de exames que não se
compatibilizam com as com a proposta de testagem rápida e domiciliar. Constam, por
exemplo, exames de urina, eletrocardiograma, prova de função pulmonar, avaliação
de força muscular e capacidade de fusão, procedimentos de demanda estrutura física
específica, equipamentos musculares, ambiente controlado e profissionais
especializados, sendo manifestamente inviáveis de execução em contexto domiciliar
ou por coleta simplificada. Soma-se a isso o fato de que ao analisar os valores
cobrados por exame, não há qualquer distinção entre testes aplicáveis a homens e
mulheres, revelando cobrança padronizada e dissociada da realidade clínica. Chega
a ser o absurdo de constar a cobrança de PSA, antígeno, prostático específico, de
forma indistinta, inclusive para mulheres, exame que simplesmente não possuem
indicação ou possibilidade biológica no sexo feminino. llegalidade, portanto, não se
limita a aspectos formais. O procedimento licitatório deixou de cumprir sua função
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constitucional de seleção da proposta mais vantajosa, passou a operar como fachada
de legalidade instrumentalizando contratações previamente direcionadas, conforme
reconhecido pelo órgão máximo de controle externo do estado. A gravidade
institucional da conduta também se evidencia pelos expressivos valores envolvidos.
Conforme demonstrado, acima, as contratações firmadas somadas aos sucessivos
termos aditivos consumiram mais de R$10.300.000,00 reais em recursos públicos da
saúde integralmente concentrados em favor de um único fornecedor. Situação que
levou o próprio Tribunal de Contas a reconhecer a existência de um ciclo de
regularidades iniciado em 2023 ainda em curso. A materialidade e reiteração das
irregularidades foram tão evidentes que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná
determinou a suspensão cautelar do novo chamamento público, reconhecendo a
presença de fortes indícios de direcionamento, superfaturamento e risco concreto da
continuidade do dano ao erário, o que reforça a natureza estrutural e não episódica
das ilegalidades. Mais grave ainda, os elementos colhidos indicam que tais
contratações não apenas violaram frontalmente a legislação administrativa, como
também teriam servido de base financeira para o pagamento de vantagens indevidas
notadamente ao próprio prefeito, conforme aponta os depósitos bancários
fracionados. Recebimentos em espécie, a correlação temporal entre os pagamentos
contratuais e expressiva evolução patrimonial do enunciado. Nesse contexto, destaca-
se o crescimento patrimonial do prefeito afastado que passou de R$231.000,00 reais
em 2020, para aproximadamente R$1.300.000,00 reais em 2024, representando
aumento de 463,62% no período, ainda que parte desse intervalo anteceda alguns
contratos, a coincidência temporal entre a vigência das contratações da GP Saúde
Limitada e aceleração patrimonial reforça no plano político administrativo a gravidade
de condutas. Esses elementos, embora também sejam objeto de apuração nas
instâncias penal e civil, reforçam no plano político administrativo a gravidade das
condutas da atribuição denunciado. A legislação de improbidade administrativa, Lei n.
8.429 de 1992, é aqui mencionada com parâmetro normativo de gravidade,
evidenciando que práticas como permitir contratações por valores superiores ao
mercado, facilitar em enriquecimento ilícito de terceiros ou concorrer para o desvio de
recursos públicos são universalmente reconhecidos pelo ordenamento jurídico como
atentatórias ao interesse público. Todavia, a responsabilização hora examinada não
decorre de aplicação da lei de improbidade, mas da constatação de que o prefeito, no
exercício sua competência, praticou atos administrativos contra expressa disposição
de lei, autorizou, manteve e renovou contratos manifestamente ilegais e permitiu que
a máquina pública fosse utilizada para fins estranhos ao interesse coletivo. Dessa
forma, resta plenamente caracterizada a inflação político-administrativa prevista no
artigo 4º, inciso VII, do Decreto Lei n. 201 de 1967. A ilegalidade do presidente caso
não é episódica nem acessória. Ela constitui o próprio método de gestão adotado,
revelando conduta absolutamente incompatível com o exercício do mandato eletivo e
o!
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Se
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suficiente por si só, para ensejar a responsabilização político-administrativa e a
cassação do cargo. Omissão e negligência da defesa do patrimônio público. Artigo 4,
inciso VIII, do Decreto-Lei número 201 de 1967. O artigo 4º, inciso VIII, do Decreto-
Lei n. 201 de 1967 tipifica como infração político-administrativa a conduta do prefeito
que se omite, negligencia na defesa dos bens, rendas, direitos, interesses do
Município. Trata-se dever institucional central do chefe do poder executivo que exerce
posição de garantir a moralidade administrativa e a correta aplicação dos recursos
públicos, especialmente quando se trata de verbas vinculadas à saúde, cuja
destinação possui inequívoco relevo social e proteção constitucional reforçada. No
caso concreto, em 30 anos, os fatos apurados extrapolam de forma contundente o
campo da mera opção administrativa. Conjunto probatório revela que o denunciado
não apenas deixou de agir para proteger o patrimônio público, como atuou de forma
direta, consciente e reiterada para viabilizar, sustentar e legitimar um esquema
estruturado de desvio de recursos públicos em prejuízo direto ao erário municipal e à
população de Fazenda Rio Grande. Conforme apurado pelo Ministério Público do
Estado do Paraná no âmbito da “Operação Fake”, o então prefeito Marco Antônio
Marcondes Silva integrava a organização criminosa voltada a fraude reiterada de
contratações públicas, especialmente na área da saúde, em frontal desacordo com as
normas da Lei Federal n. 14.133 de 2021. As contratações foram artificialmente
estruturadas sob justificativas de credenciamento e inexigibilidade de licitação sem
preenchimento dos requisitos legais, configurando verdadeira burla ao dever
constitucional de licitar e afastando qualquer possibilidade real de competição. Além
de ofertar testes rápidos, exames laboratoriais de forma regular, ainda assim, o
município optou por terceirizar serviços contrapostos aos já existentes, sem qualquer
indicativa excepcional plausível, evidenciando a absoluta desnecessidade da
contratação. Além de desnecessário, objeto se revelou tecnicamente inadequado,
serviços prestados pela GP Saúde consistem em testes rápidos, próprios para triagem
e não para diagnóstico. Contudo, os termos de referência assinados pelo secretário
municipal de saúde, Francisco Roberto Barbosa, utilizaram como parâmetro de
precificação valores constantes na tabela SITAP, referentes a exames laboratoriais
notoriamente mais complexos, precisos e onerosos. Essa distorção evidencia
superfaturamento e reforça o desvio de finalidade das contratações. Somando a isso,
somado a isso, restou demonstrado que o projeto não foi concebido pela
Administração Municipal, mas apresentado pelos empresários Samuel Antônio da
Silva, Nunes e Alberto Martin de Faria como um modelo genérico replicado em
diversos municípios, sem qualquer adaptação às realidades locais, conforme a análise
técnica do CAOP de proteção à saúde pública e o projeto carece de metodologia
científica adequada, não define critérios de amostragem para gerar vieses de seleção,
pode conduzir a conclusões equívocas. Equivocadas e potencialmente prejudiciais à
saúde pública. Ainda assim, coube ao prefeito Marco Marcondes, em conjunto com o
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secretário Francisco Barbosa, promover institucionalmente iniciativa, atribuindo-lhe a
aparência de política pública legítima. Isso se deu tanto pela divulgação do Programa
em redes sociais, induzindo a população a erro, quanto pela defesa reiterada do
projeto no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, com o claro propósito de ocultar
o real objetivo das contratações do desvio temático de recursos públicos em benefício
do grupo criminoso. O caráter fraudulento de operação também se revela na própria
constituição da empresa AGP Saúde Ltda. Verificou-se confusão de endereços,
telefones com seu sócio formal Samuel Nunes. Capital social incompatível com os
contratos milionários firmados, rápida escalada financeira logo após a sua
Constituição em julho de 2021 e ausência de estrutura técnica compatível
notadamente da equipe médica especializada em profissionais da área estatística. A
atuação direta do denunciado na dilapidação do patrimônio público torna-se ainda
mais evidente diante da prova de que os agentes públicos passaram a receber
vantagens indevidas como contrapartida aos atos administrativos praticados. Os atos
revelam correlação temporal precisa entre autorizações, identificações, aditivos
contratuais, pagamentos efetuados pelo Município a AGP Saúde com depósitos
bancários fracionados em espécies nas contas pessoais dos agentes públicos, além
de encontros presenciais para entrega de valores. Em 23 maio de 2025, Marco
Marcondes recebeu aumento de R$251.240,00 reais em depósito de dinheiro,
distribuído em 62 transações, enquanto Francisco Roberto Barbosa recebeu
R$86.960,00 reais em operações semelhantes. As investigações identificaram
inclusive ao menos três encontros presenciais para entrega de valores, coisas 17 de
março, 16 de abril e 5 de maio de 2025, devidamente registrados por meio de
gravações ambientais, conforme relatórios decorrentes da quebra de sigilo bancário
nos Autos n. 0053033.20265.8.16.00. A cronologia dos fatos é reveladora de depósito
em espécies que antecedem ou sucedem imediatamente atos administrativos
relevantes como autorizações chamamentos públicos, certificações e inexigibilidades,
assinatura de contrato, termos aditivos e liberações de pagamentos milionários a título
exemplificativo após a assinatura do contrato n. 68/2024 e os primeiros pagamentos
da empresa verificam sucessivos depósitos em espécies nas contas denunciados. O
mesmo padrão se repetiu com o contrato n. 246/2024 e posteriormente com o contrato
n. 47/2025, sempre em perfeita sincronia entre o fluxo de recursos públicos e o
recebimento de vantagens pessoais. A gravidade institucional de conduta se agrava
ainda mais quando se observa que após a consolidação do esquema, o prefeito Marco
Marcondes transferiu Francisco Roberto Barbosa para a Secretaria Municipal de
Finanças em janeiro 2025, assegurando-lhe controle direto sobre os pagamentos e
garantindo a continuidade célebre dos repasses milionários à empresa contratada. Os
fatos culminaram no flagrante encontro ocorrido em 17 de março de 2025, poucas
horas após a ratificação da inexigibilidade de licitação n. 13/2025, no valor de
R$4.579.500,00, quando o prefeito foi filmado recebendo vantagem indevida de
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Alberto Martins de Faria com a intermediação política de Abrilino Fernandes Gomes.
Na sequência imediata, houve liquidação e pagamento do reminiscente contratual,
bem como a celebração de novo contrato, perpetuando o ciclo de ilegalidades. Esse
padrão persistiu até maio de 2025 com novos pagamentos à AGP Saúde Ltda.,
seguidos de depósitos fracionados em espécie e encontros presenciais para a entrega
de valores, evidenciando a utilização sistemática da máquina pública municipal como
instrumento de corrupção e enriquecimento ilícito. A denúncia do Ministério Público
explica com detalhes o padrão utilizado pelos enunciados. Diante desse cenário, resta
plenamente configurada a inflação político-administrativa prevista no artigo 4º,
Decreto-Lei n. 201 de 1967. O denunciado não apenas se omitiu na defesa dos bens
e rendas do Município, como atuou ativamente para permitir, sustentar e ampliar o
desvio de recursos públicos, violando de forma frontal o dever institucional de guarda
do patrimônio público, ainda mais sensível por envolver verbas destinadas à saúde.
Procedimento incompatível com a dignidade, o decoro do cargo, artigo 4º,10, inciso
X, do Decreto-Lei n. 201 de 1967. O artigo 4º, inciso 10º do Decreto-Lei n. 201 de
1967, fixa como infração político-administrativa a conduta do prefeito que procede de
modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. Trata-se de cláusula aberta
deliberadamente construída pelo legislador para abarcar situações em que, embora
os fatos possam ser objeto de apuração em outras esferas, a permanência do chefe
do poder executivo no exercício do mandato se torna politicamente insustentável em
razão da quebra da confiança pública, da erosão da autoridade institucional e da
deslegitimacão do próprio cargo. O Decreto-Lei n. 201 de 1967 não tutela a figura
pessoal do prefeito, mas sim a respeitabilidade do cargo, a credibilidade da
Administração Pública e a confiança política depositada pela população nos chefes
do Executivo Municipal. O juízo a ser exercido pela Câmara Municipal nesse ponto
não se confunde com o juízo penal de culpa, nem depende de condenação criminal
definitiva. Basta demonstração de que os fatos pela segredada objetiva e pela
repercussão institucional produzida tornaram o exercício do mandato compatível com
os valores éticos, morais e republicanos que o cargo exige. A doutrina administrativa
é firme ao distinguir a moralidade administrativa da moral comum, esclarecendo que
o princípio jurídico da moralidade não se limita a legalidade estrita, mas impõe padrões
de boa-fé, lealdade institucional, honestidade, decoro e probidade incorporados ao
conceito de boa administração. Certos modos de agir e de tratar a coisa pública, ainda
que não descritos minuciosamente em lei, passam a integrar o núcleo de
comportamentos juridicamente exigíveis. No administrador público, sobretudo
daquele que ocupa o mais alto cargo do Executivo Municipal, conforme ensina Mazza.
No caso em análise, como exaustivamente demonstrados, os fatos imputados ao
enunciado extrapolam qualquer tolerância institucional admissível. Trata-se de um
conjunto de condutas graves, reiteradas, sistematicamente documentadas, que
associam o exercício do mandato à instrumentalização da máquina pública para fins
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ilícitos, com especial gravidade para por envolver recursos da área de saúde. A
situação foi sensivelmente agravada pela ampla e intensa repercussão dos fatos na
imprensa estadual e nacional. A prisão do prefeito de Fazenda Rio Grande foi
amplamente noticiada por veículo de grande circulação, associando diretamente o
Município a um esquema de corrupção estruturado voltado ao desvio de
aproximadamente 10 milhões de reais da saúde pública. Então, a exposição não
atingiu apenas a esfera pessoal do denunciado, mas projetou o descrédito direto sobre
a Administração Municipal, submetendo o ente público a constrangimento institucional
perante a sociedade, os órgãos de controle e outros entes federativos, como
evidenciam as inúmeras reportagens veiculadas. Assim, há indício suficiente de
participação direta do denunciado na empreitada criminosa. A nomeação estratégica
de aliados para cargo chefe. A autorização e aceleração de contratos milionários com
empresas de fachada. A contratação de serviços desnecessários superfaturados. A
promoção institucional do programa. Os encontros suspeitos para recebimento de
valores. Os depósitos fracionados em espécie. E expressivo enriquecimento
patrimonial no curso do mandato. Ademais, há relato de que além do denunciado ter
atuado pessoalmente para agilizar a tramitação licitatória, também atuava para
acelerar os respectivos pagamentos da empresa contratada referente a supostos
testes realizados. A relação mantida pelo denunciado com os proprietários da
empresa contratada era tamanha, que o então prefeito atuava como lobista da AGP
Saúde, chegando a ser intermediário e promover a oferta dos mesmos serviços a
outros municípios, valendo-se de sua posição política e de sua influência
administrativa. Diante desse cenário, a decretação da prisão preventiva e afastamento
judicial do cargo não se presta apenas a persecução penal. Pelo contrário,
evidenciam-se sobre o prisma político-administrativo a ruptura da confiança mínima
indispensável ao exercício da chefia do Poder Executivo. Prefeito, que necessita ser
afastado judicialmente para que seja interrompida sua participação em uma
organização criminosa, não reúne condições institucionais, morais, políticas para
permanecer à frente da Administração Municipal. Embora tenha um cunho subjetivo e
negável que o decoro parlamentar inclui questões como unidade, integridade, respeito
pelas leis e regras do poder público, bem como a conduta ética na representação dos
interesses de seus eleitores. Desta feita, a quebra de decoro parlamentar se refere a
um comportamento inadequado, antiético, inaceitável por parte de um detentor de
mandato eletivo. A repercussão institucional extrapolou a esfera local,
comprometendo a imagem do Município, a confiança da população e a estabilidade
político-administrativa. Nesse sentido, restou configurada a quebra de dignidade e do
decoro, ensejando a cassação. É precisamente para situações como essa que o artigo
4º, inciso X, do Decreto-Lei n. 201 de 1967 foi concebido. A norma confere a Câmara
Municipal, papel constitucional de guardiã da dignidade institucional do Executivo,
impedindo que o cargo de prefeito seja utilizado como escudo para práticas que
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CAMARA MUNICIPAL bina de Pee Da
Fazenda Rio Grande , P Fone (41) 3627-1664
corroem a confiança social, fragilizam as instituições democráticas e desmoralizam a
Administração Pública. Diante de todo o exposto resta plenamente configurada a
inflação político-administrativa previsto no artigo 4º, inciso X, do Decreto-Lei n. 201 de
1967, sendo evidente que a permanência do denunciado no cargo revela-se
incompatível com a dignidade, o decoro e a confiança política exigidos pela
Constituição Federal do Poder Executivo Municipal, impondo-se como consequência
jurídica institucional o prosseguimento do processo de cassação do mandato.
Requerimentos finais. Diante do exposto, requer-se a esta Câmara Municipal dos
Vereadores de Fazenda Rio Grande a presente denúncia. Que seja lida na primeira
sessão subsequente ao seu protocolo e submetida ao Plenário para decisão sobre o
seu recebimento nos termos do artigo 5º inciso Il, do Decreto-Lei n. 201 de 1967, com
a adoção de todas as matérias, todas as providências legais cabíveis para adequada
instrução e julgamento da matéria. Decidido o recebimento pela maioria dos
presentes, que seja constituído imediatamente a Comissão Processante mediante
sorteio de três vereadores entre os desimpedidos para que elejam o seu presidente
relator. Tendo-se instalado o processo, o denunciado seja notificado no prazo de 5
dias com a remessa de cópia da denúncia e documentos para que apresente defesa
previa em 10 dias, após a defesa desse prosseguimento de denúncia com início da
instrução pela comissão processante e que a comissão proceda a requisição de
juntada e análise para fins de instrução do presente processo dos seguintes
documentos e procedimentos imprescindíveis para a completa apuração dos fatos. A
oitiva das seguintes testemunhas que poderão ser substituídas sem prejuízo do
contraditório do denunciado. Francisco Roberto Barbosa. Camila Kolosovski. Fábio
Júlio Nogara. Fábio Antônio da Rocha. Marcilene de Paula. Paula Henrique Peixoto.
Luís Neves Neto. Monique Costa. Nilson da Silva Soares. Rafael de Oliveira. O
depoimento pessoal denunciado Marco Antônio Marcondes Silva que pode ser
notificado no endereço mencionado nessa peça. Que a comissão aceite os
documentos encaminhados ao e-mail oficial dessa Casa Legislativa e aqueles
apresentados em mídia digital, pendrive, ressaltando-se que se trata do mesmo
conteúdo disponibilizado em ambos os meios diante da existência de arquivos
audiovisuais, vídeos e do elevado volume de página, o que inviabiliza sua impressão
integral. E ao final da instrução, que seja julgada procedente a denúncia com
reconhecimento da prática das infrações político-administrativas previstas no artigo 4º
inciso X, do Decreto-Lei n. 201 de 1967 em razão da prática de atos contra a expressa
disposição de lei, omissão e atuação direta em prejuízo do patrimônio público, bem
como procedimento compatível com a dignidade de decoro do cargo. Em
consequência, seja decretada a cassação do mandato do denunciado, como medida
necessária à preservação da moralidade administrativa, da dignidade instrucional do
Poder Executivo Municipal e da confiança da população de Fazenda Rio Grande nas
instituições democráticas. Uma vez decidida a cassação, que seja expedido o
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competente Decreto Legislativo e comunicada a decisão à Justiça Eleitoral, nos
termos do inciso VI, do artigo 5º, do Decreto-Lei n. 201 de 1967. Nestes termos, pede
deferimento. Curitiba, 30 de janeiro de 2025. Carlos Alberto Zanchi. A denúncia n. 02
foi colocada em votação. A denúncia não foi recebida. Mensagem Substitutiva nº
001/2026 ao Projeto de Lei Complementar nº 022/2025 de iniciativa do Executivo
Municipal. Súmula: “Altera dispositivos legais constantes nas Leis Complementares
n. 47/2011; 158/2017 e 258/2025, conforme específica e confere outras providências”.
Projeto de Lei nº 069/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Autoriza
a criação de inscrição própria no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ para
a Secretaria Municipal de Educação, visando à gestão direta das contas e recursos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica — FUNDEB, e
confere outras providências”. O projeto de lei em questão, sob regime de urgência, foi
posto em votação e aprovado por todos os vereadores. Projeto de lei número
001/2026 da vereadora Tana Padilha. Súmula: “Declara de utilidade pública o ITE-
Instituto Tecendo Afetos de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. Projeto de
Lei número 002/2026 de iniciativa do vereador professor Léo. Súmula: “Institui a
Política Municipal de Motorização de Alunos com Diabetes Melittus tipo 1, nas
unidades de da rede pública municipal de educação e ensino”. Ata da 37º sessão
ordinária de 2025. A ata foi colocada em discussão. A ata foi colocada em votação.
A ata foi aprovada. Ata da 39º sessão ordinária de 2025. A ata foi colocada em
discussão. A ata foi colocada em votação. A ata foi aprovada. Ata da 12º sessão
extraordinária 2025. A ata foi colocada em discussão. A ata foi colocada em votação.
A ata foi aprovada. Ata da 13º sessão extraordinária de 2025. A ata foi colocada em
discussão. A ata foi colocada em votação. A ata foi aprovada. Passou-se à leitura
das indicações. Indicação nº 001/2026 de iniciativa do Vereador Maciél. O
Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica
ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do órgão competente, que seja
realizada o recapeamento asfáltico, na Rua Japim bairro Gralha Azul. Indicação nº
002/2026 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. A Vereadora Déia Teodoro que
subscreve na forma regimental, solicita o envio de expediente a secretaria municipal
competente para que seja feito a sinalização horizontal e vertical em ambos os lados,
em frente ao número 1780, na rua Irati no Bairro Green Maria, Estados. Indicação nº
003/2026 de iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. A vereadora Thauana
Padilha, que este subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao
Chefe do Poder Executivo para que, por meio da Secretaria Municipal competente
seja realizado estudo técnico para a implantação de uma travessia elevada em frente
à Escola Municipal Professora Marille Rua Tangará nº 708 no Bairro Gralha Azul.
Indicação nº 004/2026 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador
Enfermeiro Zé Carlos, na forma regimental, vem por meio deste, solicitar que realizem
as trocas das lâmpadas na Avenida Paraná, na extensão do nº 4193 até o Parque
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Verde. Indicação nº 005/2026 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador
Professor Léo, que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente
ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências da Secretaria Municipal de
Obras, para que realize o asfalto no seguinte endereço: Rua Rio Elba, continuação da
Rua Rio Piraí e Rua Rio Vístula — Bairro Iguaçu. Indicação nº 006/2026 de iniciativa
do Vereador Joéliton Leal. O Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma
regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando
que seja realizada a reciclagem asfáltica nas seguintes vias: Rua Tangerineira, Rua
Umbuzeiro, Travessa Mogno, Travessa Caramboleiro e Travessa Palmiteiro,
localizadas no bairro Eucaliptos. Indicação nº 008/2026 de iniciativa do Vereador
Laco. O Vereador Laco, que subscreve o presente, nos termos regimentais, solicita o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando espaço com cobertura
no Estádio Municipal Pedro Roberto, para uso da Guarda Municipal e das equipes de
segurança durante a realização de jogos e eventos esportivos. Indicação nº 009/2026
de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. O Vereador Gilmar José Petry, que
este subscreve, na forma regimental, requer seja expedido ofício ao Chefe do Poder
Executivo, para que através da Secretaria competente, realize pavimentação asfáltica,
através dos serviços de reciclagem, com a utilização da recicladora, especificamente
na Rua Coqueiro, localizada no Bairro Eucaliptos, neste Município. Indicação nº
011/2026 de iniciativa do Vereador Fernandinho. O vereador que esta subscreve,
na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo
sugerindo providências do órgão competente visando a implantação de um redutor de
velocidade (lombada ou outro dispositivo adequado) na Rua Alemanha, nas
proximidades do número 111. Indicação nº 012/2026 de iniciativa do Vereador
Enfermeiro Zé Carlos. O vereador que este subscreve, na forma regimental, indica
ao Chefe do Poder Executivo Municipal que sejam realizadas melhorias na Avenida
Rio Amazonas, no Bairro Estados, com a execução de roçada e limpeza ao longo da
via, melhorias e manutenção na iluminação pública, bem como construção,
manutenção e adequação das calçadas. Indicação nº 013/2026 de iniciativa do
Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que esta
subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder
Executivo para que, através do FAZTRANS, realize a pintura, sinalização horizontal e
vertical de lombada, existente na Rua El Salvador próximo ao numeral 249, no Bairro
Nações, Fazenda Rio Grande. Passou-se à Leitura dos Requerimentos.
Requerimento nº 001/2026 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O
Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, nos termos regimentais, requer o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Luiz Sérgio Claudino para que
analise o anteprojeto de lei anexo, que “Dispõe sobre a consolidação da Rede
Municipal de Atenção Materno-Infantil de Fazenda Rio Grande e institui o benefício do
Enxoval de Natalidade como estratégia de adesão às ações de saúde”. O
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requerimento foi colocado em discussão, em votação, e foi aprovado por todos os
vereadores. Requerimento nº 003/2026 de iniciativa do Vereador Joéliton Leal. O
Vereador Joéliton Leal, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de
expediente ao Chefe do Poder Executivo, bem como à concessionária Arteris Planalto
Sul, solicitando informações técnicas e providências quanto às melhorias da vazão de
drenagem de água pluvial a partir da caixa de encontro situada às margens da
Rodovia BR-116 até o ponto de deságue no Rio Iguaçu. O requerimento foi colocado
em discussão, foi colocado em votação, e foi aprovado por todos os vereadores.
Requerimento nº 004/2026 de iniciativa do Vereador Maciél. O Vereador que este
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Chefe do Poder
Executivo Municipal que, por meio da secretaria competente, seja realizado estudo de
viabilidade técnica para a implantação de um programa de descentralização completa
dos insumos destinados aos pacientes diabéticos. O requerimento foi colocado em
discussão, foi colocado em votação, e foi aprovado por todos os vereadores.
Requerimento nº 005/2026 de iniciativa da Vereadora Déia Teodoro. A Vereadora
Déia Teodoro que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
vem, respeitosamente, requerer que seja encaminhado expediente à Secretaria
Municipal de Saúde, solicitando informações e providências quanto à implantação de
metodologia ou instrumento que permita dar publicidade à posição dos usuários nas
filas de espera para consultas e procedimentos com médicos especialistas no âmbito
da rede municipal de saúde. O requerimento foi colocado em discussão, foi colocado
em votação, e foi aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 006/2025 de
iniciativa das Vereadoras Déia Teodoro e Thauana Padilha. As vereadoras Déia
Teodoro, Thauana Padilha que este subscreve na forma regimental vêm
respeitosamente requerer à Secretaria Municipal competente a deliberação e posterior
aprovação do anexo Anteprojeto de Lei, que: "Autoriza o Poder Executivo a criar e
implementar o Programa Municipal "Centro dia de referência para pessoas idosas" e
dá outras providências. O requerimento foi colocado em discussão, foi colocado em
votação, e foi aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 007/2026 de
iniciativa da Vereadora Thauana Padilha. A vereadora Thauana Padilha, que este
subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder
Executivo para que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde seja cumprida a Lei
1.868/2025 bem como sejam elaborados programas de treinamentos para atendentes
das UBSs Municipais para que possam informar, orientar e dar o devido cumprimento
da Lei supracitada. O requerimento foi colocado em discussão, foi colocado em
votação, e foi aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 009/2026 de
iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. O Vereador Gilmar José Petry, que este
subscreve, na forma regimental, requer seja expedido ofício ao Chefe do Poder
Executivo e à Secretaria competente para que informem à esta Casa de Leis, sobre a
possibilidade da criação e implementação do Programa Municipal de Incentivo à
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Transferência do Título de Eleitor e do Registro de Veículos para o Município de
Fazenda Rio Grande. O requerimento foi colocado em discussão, foi colocado em
votação, e foi aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 010/2026 de
iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que este
subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder
Executivo, juntamente da secretaria responsável, para que seja realizado um estudo
e posteriormente a instalação de câmeras de segurança nas praças do município. O
requerimento foi colocado em discussão, foi colocado em votação, e foi aprovado por
todos os vereadores. Requerimento nº 011/2026 de iniciativa do Vereador Laco. O
Vereador Laco que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem respeitosamente requerer, que seja encaminhado expediente ao
Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, solicitando
informações sobre a existência de estudos técnicos, análises ou projetos referentes
à: Pavimentação das ruas Bem-te-vi e Flamingos, localizadas neste Município;
Canalização do Rio Mascate nas proximidades das referidas vias. O requerimento foi
colocado em discussão, foi colocado em votação, e foi aprovado por todos os
vereadores. Requerimento nº 012/2026 de iniciativa dos Vereadores
Fernandinho, Esiquiel Franco e Joéliton Leal. Os Vereadores que estes
subscrevem, na forma regimental, requerem ao Chefe do Poder Executivo
informações e parecer técnico acerca do planejamento do Município para o exercício
de 2026, no que se refere à manutenção das praças, parques e demais espaços
públicos de esporte e lazer. O requerimento foi colocado em discussão. O vereador
Fernandinho fez uso da palavra: “Muito boa tarde, Senhora Presidente, aos
senhores vereadores, a nossa vereadora Thauana. Primeiramente aqui eu quero
cumprimentar e já dar as boas-vindas ao vereador Michel Batata, fazer o cumprimento
à família dele, é muito importante a família próxima. E falando desse requerimento,
junto com o vereador Ezequiel e o vereador Joéliton, visitando as praças e parques
da nossa cidade, e também aqui eu quero parabenizar os veículos de comunicação
que têm noticiado e a necessidade de manutenção de praças e parques. Nós fizemos
essa solicitação ao Executivo para que a gente entenda o planejamento de 2026 no
sentido que a Câmara de Vereadores possa contribuir, porque toda política pública é
importante e a política do esporte e do lazer também. Então, eu peço o apoio dos
nobres vereadores para que a gente consiga ter acesso, né, a essas informações e,
posteriormente junto aqui com esta Câmara a gente consiga criar política pública
juntamente com todos. Muito obrigado, Senhora Presidente”. O requerimento foi
colocado em votação, e foi aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº
013/2026 de iniciativa do Vereador Esiquiel Franco. O Vereador Esiquiel Franco,
que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, solicitando que, após avaliação de conveniência e
oportunidade por parte da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, seja
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realizada avaliação de viabilidade técnica e operacional para a modernização da
iluminação pública, mediante a substituição por lâmpadas de LED, na Estrada Rural
de acesso à Comunidade Consagrados Filhos de Maria, no trecho compreendido
entre o início da referida estrada e a Comunidade, bem como no entorno do barracão
comunitário da referida Comunidade e na vila residencial situada nas imediações da
comunidade, contemplando os pontos atualmente atendidos por luminárias
convencionais, e também pontos onde não existe. O requerimento foi colocado em
discussão, foi colocado em votação, sendo aprovado por todos os vereadores.
Requerimento nº 014/2026 de iniciativa do Vereador Fernandinho. O vereador
Fernandinho que este subscreve, na forma regimental, solicita ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, a análise do Anteprojeto de Lei em anexo, na qual Institui o
Programa Municipal de Convivência Pet e Bem-Estar Animal — “PARCÃO" no
Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências. O requerimento foi
colocado em discussão. O vereador Fernandinho fez uso da palavra: “Todos
perceberam que virou notícia nacional, infelizmente aconteceu em Santa Catarina,
onde alguns jovens acabaram matando o animal de forma cruel. Ontem aconteceu
aqui em Fazenda Rio Grande que eu vi pelas notícias um civil acabou matando um
animal silvestre. E esse anteprojeto de lei é o contrário da realidade que a gente vem
percebendo referente aos maus tratos. Os munícipes me procuraram e solicitaram
que a gente fizesse o anteprojeto de lei, encaminhasse ao Executivo, para a gestão
analisar a viabilidade que nós tivéssemos um 'parcão'. O que vem a ser? O interesse
desse anteprojeto de lei para que seja estudado é para que os parques já existentes
eles tenham áreas específicas para onde os familiares possam lá estar com seu pet,
com seu cãozinho. Infelizmente existe resistência, às vezes quanto aos animais
estarem na mesma área que a população. Então, a gente pede o apoio dos
vereadores, o voto favorável nesse requerimento e solicita com muito carinho que a
causa animal é uma causa importante. Então, todas as causas são importantes, mas
a causa animal também é. E a gente pede que a gestão, nosso Executivo analise esse
anteprojeto de lei para tentar viabilizar. Muito obrigado, Senhora Presidente”. O
requerimento foi colocado em votação, sendo aprovado por todos os vereadores.
Requerimento nº 015/2026 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O
Vereador Enfermeiro José Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: Requer-se que seja expedido
ofício à Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial para que a secretaria,
realize estudo de viabilidade técnica e operacional com a finalidade de avaliar a
possibilidade de o Município de Fazenda Rio Grande ser contemplado pelo Programa
Conectividade Rural, promovido pelo Governo do Estado. O requerimento foi colocado
em discussão. O vereador Zé Carlos fez uso da palavra: “Uma boa tarde a todos os
vereadores, vereadoras, a todos presente e quem está nos acompanhando via rede
social. Eu fiz requerimento pensando a dificuldade que muitos moradores da zona
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rural. Dificuldade em acesso à internet, muitas vezes o celular fica fora de área e como
o Governo lançou esse projeto de acesso à zona rural através desse projeto de
instalação de torres mais próximas da população rural, fizesse requerimento para que
Fazenda Rio Grande avalie a possibilidade de se inscrever nesse projeto para que
possamos ter essa tecnologia ou pelo menos essa ferramenta para facilitar a vida das
pessoas que moram principalmente nessas áreas mais distantes, onde muitas vezes
nós temos aquela famosa sombra onde nem o celular consegue pegar. Isso com
certeza vai ajudar essa população e também vai ajudar os próprios serviços públicos
que como nós sabemos que tem serviço descentralizado, que muitas vezes vão até
esses locais, vai poder usufruir do sistema de comunicação através dessas torres que
o Governo do Estado lançou para todo o estado do Paraná e Fazenda Rio Grande
não pode ficar de fora. Nós temos que pedir para que o nosso responsável por essa
pasta junto com o nosso Prefeito avalie e se inscreva nesse programa para ver se a
Fazenda Rio Grande pode ser contemplada com essa melhoria para essa população
que fica na zona rural. A política é muito importante. Nós temos que mostrar para que
estamos correndo atrás para ajudar a nossa população. E nesse caso é um projeto
que que o governo estadual lançou para ajudar essa população que mora,
principalmente nas na zona rural. Muito obrigado, Senhora presidente”. Passou à
leitura da ordem do dia. Não houve matérias. Aberto Espaço às Lideranças
Partidárias. Não houve manifestações. Espaço aberto ao líder do Prefeito. Não
houve manifestação. Inscritos na Tribuna Livre. O vereador Joéliton Leal fez uso
da palavra: “Boa tarde a todos os presentes, cumprimentando a Presidente Andreia,
cumprimento todos os nobres colegas de bancada, a população que está aqui em
Plenário, a população que nos assiste de forma remota, o meu amigo comandante da
Guarda, Celso, os cumprimentos a toda a nossa valorosa Guarda Municipal também.
Mas eu não poderia deixar de vir na Tribuna hoje de uma forma bem rápida para te
parabenizar, Michel, por você ter chegado no teu sonho. Assim como eu, um dia você
sonhou, assim como eu, um dia você sentou naquela cadeira ali, ficou por muito
tempo, sonhou, persistiu, batalhou e chegou onde você queria. Não foi da forma que
eu nem que você queria, mas foi da forma que Deus preparou para nós. E tenho
certeza que nós ainda temos muito futuro na política da Fazenda. Nunca, sempre
fomos adversários, nunca inimigos na política. Conte comigo, meu irmão. Lealdade é
uma coisa que não tem preço. Estamos juntos. Seja bem-vindo. Que Deus abençoe a
semana de todos nós”. O vereador Zé Carlos fez uso da palavra: “Primeiramente,
novamente, uma boa tarde a todos os vereadores e vereadoras, a todos os presentes.
Venho à Tribuna hoje para falar de um assunto muito importante que tivemos aqui,
que é a leitura de dois processos para investigação. Coloquei a minha posição como
favorável à abertura. Tínhamos conversado, se estivesse legalizado, eu votaria bem
lá atrás. O primeiro não conseguiu ser votado. Segundo o nosso jurídico, ele não
contemplava o Decreto n. 2011. Como esses dois contemplava o decreto 2011, como
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demais outros vereadores colocaram. Eu na política tenho a minha posição, minha
palavra. Antes de tudo, quero deixar para o senhor Marcondes. Tenho nada contra o
senhor, senhor Marcondes. Pelo contrário, com a sua equipe, eu votei, trabalhei para
o senhor virar prefeito, porém eu comentei com meus pares, como outros vereadores
também colocaram, professor Léo e outros, se chegasse de acordo com a lei, votaria
sim. Eu não estou condenando e nem estou aqui para condenar. Mas quando chega
qualquer denúncia na Câmara de Vereadores, como hoje foi colocado pelo nosso
jurídico, é obrigado ler, é obrigado colocar para a população. Eu votei sim para
investigar, não para condenar. Não estou colocando que o Marcondes tem culpa. É
apenas uma investigação que eu acho que é viável. Nós abrimos uma investigação
com coisas menos menores. Nós abrimos contra o Dr. Nassib. Então, no meu ponto
de vista eu coloquei o sim, porque sou a favor que abra não para condenar, é para
mostrar que ele não deve nada para a população. É o mais importante esse momento
de a gente colocar que nós não devemos. Marcondes, eu confio em você, mas como
entrou aqui na Câmara de Vereadores, eu votei para que ocorresse uma investigação,
não para te condenar. E não estou aqui pedindo pinico para ninguém. Eu não estou
nem do lado Marcondes, nem do lado Wandscheer. Eu estou do lado que eu acho que
é viável como a gente discute, porque a gente sabe que tem reuniões entre vereadores
na nossa sala ou informal em outros lugares, mas aqui no plenário é soberano voto
de cada um. Então eu espero que entenda o meu voto e os meus eleitores. 2682
eleitores. Pode ter certeza que eu votei consciente, tranquilo e como foi colocado hoje
para nós, se entrar mais uma, 10, 15, 20, eu sempre vou votar para investigar, porque
se estão denunciando tem que ser investigado. Depois se provar que não tem nada,
está certo. Então, Marcondes, de coração mesmo, Marcondes, não leve para o seu
coração que eu não levo para o meu. Eu apenas votei para investigar. Se você tem a
cabeça tranquila, toda a equipe tem a cabeça tranquila, eu acho que nós não devemos
interferir no voto de nenhum vereador. Então, por isso que eu votei consciente, não a
pedido de A, de Be C. Eu votei por José Carlos, vereador Zé Carlos, que foi eleito e
que tem que ser investigado. O Dr. Nassib era muito meu amigo. Eu votei para
investigar ele. Trabalhamos muitos anos junto. Eu estou colocando que a gente tem
que ser transparente. Se o Dr. Nassib provou que ele devia, aconteceu. Do
Marcondes, nem foi aberto. E com certeza, Marcondes, a amizade é a mesma. O
direito do voto é de cada vereador aqui que a população colocou. Eu respeito o voto
de cada par meu, mas espero que respeite o meu, porque nós estamos numa
democracia e a democracia sabe que é o direito de cada um. E se tem a denúncia,
até hoje eu vi aqui um requerimento de um vereador falando sobre insumos, insumos
lá para diabético, importante requerimento, mas daí vem aquela dúvida, nós ficamos
sem seringa por um bom tempo. Então eu estou colocando de uma maneira bem sutil,
não agredindo ninguém. Estou em paz com todo mundo, com os meus pares e em
paz com o meio político da cidade. Só apenas estou expressando o meu direito de
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voto, o que eu acho que é consciente para mim. Mais um minuto, Senhora presidente,
para concluir. Não estou questionando nada em ninguém. Isso não é meu interesse.
Então é somente para colocar que nós temos que ser transparente. E fui transparente
com o meu voto. Meus eleitores sabem que eu conversei com bastante eleitores.
Estavam me cobrando na rua, estou tranquilo. E se entrar mais uma, duas, três,
quanto entrar? Se o jurídico falar que está certo, como falou que tem que entrar, o
meu voto vai ser sim pela nossa população de Fazenda Rio Grande. Não por mim,
não por nenhum outro vereador, não por um deputado, não por prefeito. É a
consciência do voto meu, somente para investigar. Muito obrigado”. A vereadora
Thauana Padilha fez uso da palavra: “Boa tarde a todos. Pedi a palavra para
parabenizar e dar boas-vindas ao nosso novo colega Michel Batata. E olha que
responsabilidade, hein, Michel!? Estava olhando a primeira fileira. Até anotei para
cumprimentar a Dona Fátima, tia Nerci, a esposa dele que é a Viviane e as filhas a
Tainara, a Lita e a Bianca. São seis mulheres que vieram para sua posse, hein? Uma
grande responsabilidade! Que Deus te abençoe, que você seja muito bem-vindo. Nós
sabemos que era um sonho isso para você. É um sonho que carrega com ele muitas
responsabilidades. No primeiro dia você já viu isso, mas que Deus te abençoe nessa
missão, está bom? Conte conosco”. O vereador Fernandinho fez uso da palavra:
“Primeiramente, novamente, boa tarde a todos, as autoridades já nominadas e a
população que nos acompanha presencial e remota. Quero estender o cumprimento
ao Comandante da Guarda, o Lubick, e a toda a nossa Guarda. O ambiente é um
pouco tenso, mas nós estamos iniciando 2026 e eu não poderia deixar de falar em
Tribuna nessa primeira sessão um pouquinho do que foi o que aconteceu hoje, mas
também desejar aos nobres vereadores que tenhamos um ano próspero, um ano
abençoado, que a gente consiga ter discernimento nas nossas tomadas de decisões,
que a gente consiga ter união no sentido de ajudar a população de Fazenda Rio
Grande. E falando um pouquinho da sessão de hoje, eu apresentei uma indicação ao
qual eu já quero agradecer o prefeito Serjão, que foi atendida antes mesmo de ser
lida, devido ao impacto da nossa mídia local, que divulgou na Avenida Rio Amazonas
que havia a necessidade de fazer a manutenção da via. Antes de chegar a indicação,
o prefeito Sarjão já atendeu. Então, como a ordem do dia ela sai na quinta-feira, eu
fico feliz que foi atendido. A gente espera que mais ações sejam atendidas assim para
todos os vereadores. Ainda ficou o pedido lá de manutenção que a comunidade
procurou na questão da iluminação. Mas quero agradecer também. A gente não pode
deixar de falar de um momento importante que passou Fazenda Rio Grande. Às vezes
as pessoas falam que o Fernando está fazendo o papel de líder. Não, eu gosto de
comunicar as coisas boas que acontecem na cidade. E uma coisa boa que aconteceu
na cidade foi a festa de 36 anos. Foram 33 dias de festa, com atrações nacionais,
locais, a qual reuniu a população da Fazenda Rio Grande, a qual precisa, sim, das
atividades de lazer, precisa da alegria, precisa de momentos importantes. Então,
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parabenizar a gestão por pensar nesse detalhe, por dar essa oportunidade para
Fazenda no Rio Grande. Eu tenho a minha opinião enquanto voto, respeito a opinião
de todos. Foi feito a decisão conforme o coletivo aqui, por maioria ou minoria, mas a
vida é tomada de decisões e escolhas. E eu sempre respeitei as pessoas. Quem
conhece a minha forma de fazer política sabe que dentro dessa Câmara, em 2025, eu
nunca conseguia arranjar intriga com ninguém ou descontentamento, porque eu
sempre honrei com a minha palavra, eu sempre estive próximo e 2026 não vai ser
diferente. Então eu falo a você, munícipe fazendense, que acredita na política que eu
venho realizando, que pode continuar acreditando que eu vou estar me dedicando. E
assim, uma ferramenta importante para aquela pessoa que não consegue
acompanhar pelo YouTube, que não consegue acompanhar presencial, são as redes
sociais. Então, acompanhe a minha rede social, veja a nossa dedicação, porque,
infelizmente hoje a internet virou um coliseu da era moderna. Lá nós temos juízes, nós
temos advogados, nós temos todas as espécies de pessoas que levam para o lado
do julgamento, mas a gente precisa mostrar que Fazenda Rio Grande é a terra de
oportunidade, que acontece coisa boa e tudo que tiver que acontecer a gente vai estar
aqui. Muito obrigado, Senhora Presidente”. O vereador Caio Szadskoski fez uso da
palavra: “Senhora presidente, senhores vereadores, vereadoras, nobre ex-
companheiro Elvis, demais secretários, Lubcki, comunidade que está com a gente
hoje aqui em mais uma sessão na abertura do ano legislativo é para mim uma alegria
muito grande estar aqui como vereador, meu quinto mandato. Então, dar as boas-
vindas ao meu câmera, que trabalhou comigo, Michel, na televisão. Seja bem-vindo
para esse mundo que você vai ver muitas coisas, Michel, muitas coisas. Os bastidores,
os conchavos, que a gente sabe tudo como é que funciona. E dizer uma coisa,
Joéliton, eu sou leal à população, eu sou leal ao povo, a mais ninguém, sabe? Eu não
devo nada para ninguém. Então, o meu voto, o voto hoje aqui que a gente deu para
ter acessibilidade ao processo, eu até vim para essa Câmara porque era questão de
ética, nobre vereador Maciél, porque quando foi para cassar o Nassib, eu estava aqui
por muito menos nobre Elvis, e o senhor sabe disso. Então nós hoje aqui, nobre Léo,
que eu considero muito, a gente teve cada um sua oportunidade de se manifestar e
cada um sabe aquilo que faz. Não estou aqui julgando ninguém, não. Cada um faz.
Mas eu pessoalmente tinha que estar aqui porque quando foi para afastar o meu
médico, fiquei sem médico, meu médico estava aqui. Então hoje eu não podia deixar
de dar oportunidade ao Marcondes de ele mostrar que realmente nada deve. E aqui é
o lugar para ele vir dizer: "Olha, gente, não devo nada, não fiz nada". A empresa que
fez os exames, que inclusive o meu está ali, e diz no final que os exames não
representam nada, simplesmente nós pagamos pelos exames. Então é muito triste
esse momento de a gente não poder dar oportunidade ao meu amigo prefeito
Marcondes, do qual fui secretário e acredito que ele não deve nada. Agora, nós
precisávamos saber disso, na verdade. E volto a dizer, respeito aos nobres
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Fazenda Rio Grande i P Fone (41) 3627-1664
vereadores, respeito a posição de cada um aqui. Só eu não podia deixar de vir aqui
me manifestar e dizer que nós precisávamos saber mais. Essa empresa do Fernando
Gomes e do cidadão do Tribunal de Contas, sei lá de onde, do TJ, que veio aqui na
Fazenda Rio Grande, segundo o que dizem os autos, não pude ler tudo e foi sexta-
feira. Eu não sei se os vereadores todos leram todo o processo. Eu li por cima, eu vi
que estavam todos acompanhando com o processo em mãos aqui com a leitura do
Léo, todos estavam vendo o processo. Maciél, Petry estava lendo, Joéliton, Esiquiel
estavam lendo o processo, acompanhando tudo. Então isso, gente, a gente deixou de
fazer um grande bem para o nosso amigo Marcondes, porque talvez a empresa é que
esteja levando ou estava levando, não sei como é que está isso, agora vamos nos
aprofundar nas próximas sessões para saber quem é que estava lesando nosso
Município. E questão da saúde pública que todos os dias pessoas nos cobram, nos
pedem. É remédio, é consulta, é médico, enfermeiro. Estamos implantando o
condomínio do idoso. Um diretor da saúde falou que não pode implantar porque não
tem dinheiro, não tem enfermeiro. E aí, como é que fica novos vereadores? Sabe,
gente, entende? Então, é complicado a situação, mas vamos em frente, vamos
trabalhar e na próxima sessão, eu vou estar falando aqui dos nossos trabalhos lá na
Secretaria de Habitação, que está avançando com o prefeito Serjão, que tem dado
uma atenção muito bacana para todos os secretários e a gente está trabalhando muito
para ter uma cidade muito melhor do que esta. Vamos trabalhar, vão estar aqui para
acompanhar os nobres vereadores, para que possamos fazer o melhor para a nossa
cidade. Obrigado, Senhora Presidente. Obrigado, vereadores. Comunidade que está
acompanhando a gente também aqui online. Um forte abraço, e aquilo que tiver nas
minhas condições, estarei à disposição de todos. Um abraço”. Não havendo mais
nada a tratar, a Senhora Presidente Andréia Teodoro Pinto deu por encerrada a
sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a presente
ata.
Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 2026.
O Pinto
Presidente
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