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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
; R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 083/2026
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que este subscreve, na forma regimental, requer seja
expedido ofício ao Chefe do Poder Executivo, para que através da Secretaria competente,
informe a esta Casa de Leis sobre a viabilidade técnica, administrativa e econômica para
implementação de uma Feira Municipal semanal, fixa ou itinerante, destinada à
comercialização de produtos agrícolas, artesanais e alimentícios produzidos no âmbito do
Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento, eis que a implementação de uma Feira Municipal semanal
representa importante instrumento de fomento à economia local, valorização da agricultura
familiar, incentivo ao empreendedorismo comunitário e fortalecimento das cadeias produtivas
do Município.
As feiras livres constituem historicamente espaços de comercialização direta entre produtores
e consumidores, o que permite redução de intermediários, maior valorização do produtor local
e acesso da população a produtos frescos e de qualidade, muitas vezes oriundos da
agricultura familiar, da produção artesanal e de pequenos empreendimentos alimentícios.
Além do impacto econômico, a iniciativa também possui relevante dimensão social e cultural,
pois as feiras funcionam como espaços de convivência comunitária, integração entre
moradores e valorização da identidade local. Ao permitir que produtores de diferentes bairros
participem do mesmo ambiente de comercialização, promove-se maior visibilidade aos
empreendedores locais e amplia-se a circulação de pessoas entre as diversas regiões do
Município.
Nesse contexto, a possibilidade de um modelo itinerante, com a realização da feira em bairros
distintos ao longo das semanas, pode gerar efeitos positivos adicionais. Tal formato
possibilitaria que os moradores conhecessem melhor outras regiões da cidade, incentivando
a integração territorial e distribuindo de forma mais equilibrada os benefícios econômicos e
sociais da iniciativa.
cre
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CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
4 R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Ademais, a feira municipal pode contribuir significativamente para estimular a produção local,
fortalecer pequenos produtores rurais e urbanos, incentivar a formalização de atividades
econômicas e ampliar oportunidades de geração de renda, alinhando-se a políticas públicas
voltadas ao desenvolvimento sustentável e à economia de proximidade.
Diante da relevância econômica, social e comunitária da proposta, entende-se oportuno que
o Poder Executivo avalie a possibilidade de implantação dessa iniciativa, mediante estudo
técnico que identifique a melhor forma de implementação, seja por meio de um local fixo
estruturado, seja por modelo itinerante entre os bairros do Município.
Fazenda Rio Grande, 12 de março de 2026.
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GILMAR JOSEIPETRY
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