REQUERIMENTO Nº 075/2026
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, nos termos regimentais,
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Luiz Sergio
Claudino para que analise o anteprojeto de lei em anexo que “Cria o Centro de
Convivência e Centro-Dia para Pessoas com Deficiência na fase adulta, no
Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta busca incentivar o Poder Executivo municipal a implantar o
Centro de Convivência e Centro-Dia para Pessoas com Deficiência na fase adulta,
ampliando as políticas públicas de inclusão social no Município de Fazenda Rio
Grande.
Após a fase escolar, muitas pessoas com deficiência encontram poucas
oportunidades estruturadas de convivência, desenvolvimento de habilidades e
participação social, o que pode resultar em isolamento e dificuldades de inclusão.
A implantação de espaços dedicados à convivência, preparação para o mercado
de trabalho, atividades culturais, esportivas e de desenvolvimento pessoal
contribuem significativamente para a autonomia, autoestima e qualidade de vida
dessas pessoas, além de oferecer apoio às famílias e cuidadores.
A proposta está alinhada aos princípios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e às diretrizes das políticas públicas de
assistência social e inclusão.
Assim, o presente Anteprojeto busca fortalecer as ações do município voltadas à
promoção da cidadania, inclusão e dignidade das pessoas com deficiência na fase
adulta.
Fazenda Rio Grande, 09 de março de 2026.
ANTEPROJETO DE LEI Nº XXX/2026.
DE 09 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Cria o Centro de Convivência e
Centro-Dia para Pessoas com Deficiência
na fase adulta, no Município de Fazenda
Rio Grande e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Centro de Convivência e CentroDia para Pessoas com Deficiência na fase adulta, no Município de Fazenda Rio
Grande, destinados à promoção da inclusão social, autonomia, desenvolvimento
pessoal e melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência com idade
igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
Art. 2º O Centro terá como objetivos:
I – promover a convivência social e comunitária das pessoas com deficiência;
II – estimular a autonomia e independência nas atividades da vida diária;
III – oferecer atividades culturais, educativas, esportivas e de lazer;
IV – fortalecer vínculos familiares e comunitários;
V – oferecer suporte e orientação às famílias e cuidadores;
VI – prevenir o isolamento social das pessoas com deficiência adulta.
Art. 3º O Centro poderá desenvolver, entre outras, as seguintes atividades:
I – oficinas culturais, artísticas e recreativas;
II – atividades esportivas adaptadas;
III – oficinas de capacitação e desenvolvimento de habilidades para o mercado de
trabalho;
IV – atividades de inclusão digital;
V – atividades voltadas à autonomia e à vida independente;
VI – ações de integração comunitária.
Art. 4º O Centro poderá contar com equipe multiprofissional, composta, conforme
disponibilidade, por profissionais como assistente social, psicólogo, terapeuta
ocupacional, educador físico e outros profissionais especializados.
Art. 5º O Poder Executivo poderá implantar unidades de Centros de Convivência e
Centro-Dia nos CRAS do município, visando ampliar o acesso da população.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou termos de
cooperação com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil
para a implementação e execução das atividades.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 09 de março de 2026.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito Municipal
Anteprojeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá.