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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaSÚMULA: “Altera a redação da descrição detalhada do cargo de Professor de Educação Física, constante no anexo IX da Lei Complementar n. 47, de 1º de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Complementar n. 60, de 28 de fevereiro de 2013, conforme especifica”.
native_id10412

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Processo remetido ao Arquivo
2026-04-01 Lei Sancionada pelo Executido Municipal LEI COMPLEMENTAR N.º 288/2026.
2026-03-30 Redação Final remetida ao Executivo Municipal
2026-03-30 Aguarda Elaboração de Redação Final
2026-03-30 Projeto Aprovado em 2ª Votação
2026-03-27 Projeto incluso na Ordem do Dia Pauta da 08ª Sessão Ordinária de 2026
2026-03-23 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia
2026-03-23 Projeto Aprovado em 1ª Votação
2026-03-20 Projeto incluso na Ordem do Dia Pauta da 07ª Sessão Ordinária de 2026
2026-03-20 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia
2026-03-20 Remetido ao Departamento Legislativo
2026-03-20 Parecer Favorável
2026-03-20 Parecer em Conjunto das Comissões
2026-03-20 Parecer em Conjunto das Comissões
2026-03-20 Parecer em Conjunto das Comissões
2026-03-20 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2026-03-19 Remetido ao Departamento Legislativo
2026-03-19 Parecer Favorável
2026-03-17 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2026-03-16 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão
2026-03-13 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia Pauta da 06ª Sessão Ordinária de 2026
2026-03-12 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia
2026-03-12 Remetido ao Departamento Legislativo
2026-03-12 Matéria Legislativa Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T15:25:11.772155-03:00 Aprovado 13 0 0
2026-03-23T15:38:48.976186-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 076/2026 
Fazenda Rio Grande, 10 de março de 2026. 
Ref.: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2026 DE 09 DE MARÇO DE 2026. 
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei 
Complementar n° 005 de 09 de março de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a 
seguinte súmula: “Altera a redação da descrição detalhada do cargo de Professor de 
Educação Física, constante no anexo IX da Lei Complementar n. 47, de 1º de dezembro de 
2011, com redação dada pela Lei Complementar n. 60, de 28 de fevereiro de 2013, 
conforme especifica”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos 
que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2026. 
DE 09 DE MARÇO DE 2026. 
SÚMULA: “Altera a redação da descrição 
detalhada do cargo de Professor de Educação 
Física, constante no anexo IX da Lei 
Complementar n. 47, de 1º de dezembro de 
2011, com redação dada pela Lei 
Complementar n. 60, de 28 de fevereiro de 
2013, conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Altera a descrição detalhada do cargo de Professor de Educação Física, 
constante do Anexo IX da Lei Complementar Municipal n. 47, de 1º de dezembro de 
2011, com redação dada pela Lei Complementar Municipal n. 60, de 28 de fevereiro 
de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“(...). 
ANEXO IX 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
(...). 
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 
(...). 
Descrição Detalhada: Planejar, organizar, executar, acompanhar e avaliar atividades 
pedagógicas relacionadas ao componente curricular Educação Física no âmbito da 
Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino; promover 
o desenvolvimento das práticas corporais, esportivas e de movimento humano como 
instrumentos de formação integral dos estudantes; elaborar planos de ensino, 
projetos pedagógicos e atividades educacionais voltadas à cultura corporal do 
movimento, observando as diretrizes curriculares nacionais, a Base Nacional 
Comum Curricular e as orientações do sistema municipal de ensino; estimular a 
participação dos estudantes em atividades físicas e esportivas de caráter educativo, 
contribuindo para o desenvolvimento motor, cognitivo, social e afetivo; orientar e 
acompanhar atividades de jogos, esportes e demais manifestações da cultura 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
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GABINETE DO PREFEITO 
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corporal, adequando-as às diferentes faixas etárias e às necessidades educacionais 
dos estudantes; participar do planejamento escolar, de reuniões pedagógicas, 
conselhos de classe e demais atividades de formação e acompanhamento 
educacional; colaborar com ações interdisciplinares, projetos escolares e atividades 
extracurriculares relacionadas à promoção da saúde, do bem-estar e da educação 
integral; zelar pela segurança dos estudantes durante a realização das atividades 
físicas e pedagógicas; registrar e avaliar o processo de aprendizagem dos 
estudantes, observando os critérios pedagógicos estabelecidos pela rede municipal 
de ensino; executar outras atividades correlatas inerentes ao exercício da função 
docente. 
(...).” 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 09 de março de 2026. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 
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GABINETE DO PREFEITO 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2026.
DE 09 DE MARÇO DE 2026. 
JUSTIFICATIVA 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de 
Lei Complementar que promove adequação na redação da descrição das atribuições 
do cargo de Professor de Educação Física, constante do Anexo IX da Lei 
Complementar Municipal n. 47, de 01 de dezembro de 2011, com redação dada pela 
Lei Complementar Municipal n. 60, de 28 de fevereiro de 2013. 
A proposta tem origem em procedimento administrativo encaminhado pela 
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, no qual foi apontada a 
necessidade de revisão da expressão “treinamento desportivo e recreação em 
atividade física” atualmente constante na descrição detalhada das atribuições do 
referido cargo. 
A referida Secretaria destacou que a manutenção dessa terminologia poderia gerar 
interpretação incompatível com a formação exigida para investidura no cargo, qual 
seja: Licenciatura em Educação Física, cuja atuação profissional se encontra 
direcionada ao exercício do magistério no âmbito da Educação Básica. 
No curso da instrução administrativa, a matéria foi submetida à manifestação da 
Secretaria Municipal de Educação, órgão responsável pela gestão pedagógica da 
Rede Municipal de Ensino, a qual informou expressamente que a eventual 
supressão ou adequação da referida expressão não acarretará qualquer impacto 
pedagógico na rede municipal. 
Conforme esclarecido, os profissionais ocupantes do cargo de Professor de 
Educação Física exercem suas funções exclusivamente no âmbito do magistério da 
Educação Básica, desenvolvendo atividades relacionadas ao planejamento, 
execução e avaliação do componente curricular Educação Física, em consonância 
com as diretrizes educacionais vigentes. 
Nesse contexto, a proposta legislativa visa promover adequação terminológica da 
legislação municipal, de modo a harmonizar a descrição das atribuições do cargo 
com as diretrizes atualmente estabelecidas para a formação e atuação do 
profissional licenciado em Educação Física, especialmente aquelas previstas na 
Resolução CNE/CES n. 06/2018, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais 
dos cursos de graduação em Educação Física. 
Importa destacar que a alteração proposta possui natureza meramente redacional e 
de aperfeiçoamento normativo, não implicando modificação da estrutura da carreira, 
criação ou extinção de cargos, alteração remuneratória ou ampliação de atribuições 
funcionais. 
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Trata-se, portanto, de medida voltada exclusivamente ao alinhamento da legislação 
municipal com as práticas pedagógicas efetivamente desenvolvidas na Rede 
Municipal de Ensino, conferindo maior precisão técnica e segurança jurídica à norma 
vigente. 
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa 
para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício
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Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2026.
Processo: Projeto alteração redação da Lei Complementar nº n. 47/2011, com redação dada 
pela Lei Complementar n. 60/2013.
O presente processo visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser 
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto encaminha-se demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro 
em conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E 
FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Projeto alteração redação da Lei Complementar nº n. 
47/2011, com redação dada pela Lei Complementar n. 
60/2013. 
Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência Início: 2026 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS 
DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
PARECER TÉCNICO CONTÁBIL - Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro
Projeto alteração redação da Lei Complementar nº n. 47/2011, com redação dada pela Lei 
Complementar n. 60/2013.
Município de Fazenda Rio Grande – PR
I – RELATÓRIO
Trata-se de solicitação para elaboração de estudo prévio de impacto orçamentário-financeiro, 
encaminhada à Secretaria Municipal da Fazenda, referente ao projeto que altera a redação da 
descrição detalhada do cargo de Professor de Educação Física, constante no Anexo IX da Lei 
Complementar Municipal nº 47, de 01 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 60, de 28 de fevereiro de 2013.
A proposta decorre de manifestação da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, 
que apontou a necessidade de adequação da redação atualmente existente na descrição das 
atribuições do cargo, especialmente quanto à expressão “treinamento desportivo e recreação 
em atividade física”, considerada incompatível com a formação exigida para o cargo, qual 
seja Licenciatura em Educação Física.
O objetivo da alteração consiste em adequar a terminologia da legislação municipal às 
diretrizes nacionais aplicáveis à formação e atuação profissional na área de Educação Física, 
especialmente aquelas estabelecidas pela Resolução CNE/CES nº 06/2018, que institui as 
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Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Educação Física, bem como 
em consonância com a Lei Federal nº 9.696/1998, que regulamenta a profissão de Educação 
Física.
Diante disso, os autos foram encaminhados para análise quanto à eventual existência de 
impacto orçamentário-financeiro, em observância ao disposto na Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
II – FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a 
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de 
despesa deve ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Contudo, a exigência aplica-se exclusivamente às proposições que impliquem:
• criação de despesas públicas;
• aumento de despesas existentes;
• criação ou ampliação de programas governamentais;
• criação ou alteração de cargos com repercussão financeira.
Assim, torna-se necessária a verificação da natureza da alteração proposta, a fim de 
identificar se há repercussão financeira decorrente da iniciativa legislativa.
III – ANÁLISE
Após análise do conteúdo do projeto, verifica-se que a proposição possui natureza 
meramente redacional e de adequação normativa, tendo como finalidade promover o 
alinhamento da legislação municipal com as diretrizes federais relativas à formação e atuação 
do profissional de Educação Física na modalidade licenciatura.
A alteração proposta restringe-se à modificação da redação da descrição das atribuições do 
cargo de Professor de Educação Física, sem implicar:
• criação de cargos públicos;
• extinção de cargos;
• alteração da estrutura da carreira;
• modificação da carga horária;
• concessão de vantagens ou benefícios;
• reajuste remuneratório;
• ampliação de atribuições que impliquem necessidade de aumento de despesa.
Importa destacar que os servidores ocupantes do referido cargo já exercem suas atividades no 
âmbito do magistério da Educação Básica, desenvolvendo ações pedagógicas relacionadas ao 
componente curricular Educação Física, em conformidade com as diretrizes educacionais 
vigentes.
Dessa forma, a alteração legislativa possui caráter exclusivamente técnico e normativo, com 
o objetivo de conferir maior precisão jurídica à descrição das atribuições do cargo, bem como 
compatibilizar a legislação municipal com a legislação e normativas federais aplicáveis.
Portanto, não há qualquer repercussão financeira decorrente da alteração proposta.
IV – CONCLUSÃO
Diante da análise realizada, conclui-se que o Projeto não gera impacto orçamentário￾financeiro para o Município de Fazenda Rio Grande, uma vez que:
• a alteração possui natureza exclusivamente redacional;
• não há criação, extinção ou modificação de cargos;
• não ocorre alteração remuneratória ou ampliação de despesas públicas;
• a medida visa apenas adequar a legislação municipal às normas federais vigentes, 
especialmente à Lei nº 9.696/1998 e à Resolução CNE/CES nº 06/2018.
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Edson Luiz Szymaciek
Contador – Secretaria de Planejamento e Finanças
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
Assim, não se verifica criação ou aumento de despesa pública, razão pela qual não há 
impacto sobre o orçamento municipal, tampouco sobre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou a Lei Orçamentária Anual (LOA).
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
 O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário 
Municipal Administração, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de 
Lei Complementar 005/2026 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis 
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade 
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação 
perante esta Egrégia Casa Legislativa. 
 
Fazenda Rio Grande, 11 de Março de 2026.
________________________________________
Ednelson Queiroz Sobral 
Secretária Municipal d e Educação 
Decreto 6277/2022 

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