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OFÍCIO N° 075/2026
Fazenda Rio Grande, 09 de março de 2026.
Ref.: PROJETO DE LEI N.º 005/2026 DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 005
de 05 de março de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, no
valor de R$45.866,33(quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e três
centavos).
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que
se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 005/2026
DE 05 DE MARÇO DE 2026
Súmula: Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do
Município para o exercício de 2026, no valor de R$45.866,33(quarenta
e cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026,
Abertura de crédito adicional especial na importância de R$45.866,33 (quarenta e cinco mil, oitocentos
e sessenta e seis reais e trinta e três centavos), conforme segue:
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - GESTÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Manutenção do Programa Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde
10.306.41.2267.33903200000000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT
01396.00494.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde - Fonte 1.396 -
Superavit
R$45.866,33
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes de:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
01396.00494.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde - Fonte 1.396 -
Superavit
R$45.866,33
Art. 3º - Fica incluída a Ação nº 2.267 - Manutenção do Programa Segurança Alimentar e Nutricional
na Saúde, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026 e Plano Plurianual.
Art. 4º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026 e Plano Plurianual, anexos
I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande / PR, 5 de Março de 2026.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 005/2026
DE 05 DE MARÇO DE 2026
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º
005/2026, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$45.866,33(quarenta
e cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos).
Trata o presente Projeto de Lei referente ao recebimento de recurso para a Implementação da
Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde, na Ação nº 2.267 - Manutenção do Programa Segurança
Alimentar e Nutricional na Saúde - junto a Fonte de Recurso 01396.00494.09.02.06.20.2.600.0000 -
Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde - Fonte 1.396 - Superávit, conforme
consta no processo nº 000013716/2026 e número único SJP.SPI.7PH-EI.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 005/2026 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 005/2026.
Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do
Município para o exercício de 2026, no valor de R$45.866,33(quarenta e
cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos).”
x Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 03/2026 Fim: 12/2026
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
Suplementa (Superávit) (+)45.866,33 0,00 0,00
TOTAL 45.866,33 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2026 45.866,33 803.652.688,24 0,0057%
2027 0,00 847.005.192,07 0,00%
2028 0,00 903.311.279,48 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas de suplementação,
considerando o superávit existente;
-Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento da Secretaria Municipal de Saúde é de 0,0057% do valor total do
orçamento original previsto para o exercício de 2026;
-Para os exercícios de 2027 e 2028, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura exclusiva
para o exercício de 2026;
Os recursos abertos são referentes ao Superávit das Fontes de Recursos:
01396 – Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde - Fonte 1.396;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2026 – Lei nº 1.876/2025, e L.O.A 2026 –
Lei nº 1891/2025;
Fazenda Rio Grande, 05 de março de 2026
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Contador do Município
Data de criação do documento: 05/03/2026 às 13:52:45
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713 OVV
7MX DQW
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 005/2026 de Iniciativa do
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 05 de março de 2026.
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.995/2025
Data de criação do documento: 05/03/2026 às 16:05:59
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