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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-10
Ementa“Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, no valor de R$45.866,33 (quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos).”
native_id10413

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Processo remetido ao Arquivo — —
2026-04-27 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI N.º 1927/2026.
2026-04-27 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2026-04-27 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2026-04-26 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2026-04-24 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 03ª Sessão Extraordinária de 2026
2026-04-13 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2026-04-13 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2026-04-10 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 10ª Sessão Ordinária de 2026
2026-04-10 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2026-04-10 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2026-04-10 Parecer Favorável — —
2026-03-31 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2026-03-31 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2026-03-31 Parecer Favorável — —
2026-03-23 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2026-03-19 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2026-03-19 Parecer Favorável — —
2026-03-17 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2026-03-16 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2026-03-13 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 06ª Sessão ordinária de 2026
2026-03-10 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2026-03-10 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2026-03-10 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T08:15:37.445546-03:00 Aprovado 12 0 0
2026-04-14T08:15:10.663066-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 075/2026 
Fazenda Rio Grande, 09 de março de 2026. 
Ref.: PROJETO DE LEI N.º 005/2026 DE 05 DE MARÇO DE 2026. 
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 005 
de 05 de março de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de 
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, no 
valor de R$45.866,33(quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e três 
centavos). 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que 
se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 005/2026
DE 05 DE MARÇO DE 2026
Súmula: Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do 
Município para o exercício de 2026, no valor de R$45.866,33(quarenta 
e cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, 
Abertura de crédito adicional especial na importância de R$45.866,33 (quarenta e cinco mil, oitocentos 
e sessenta e seis reais e trinta e três centavos), conforme segue:
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - GESTÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Manutenção do Programa Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde
10.306.41.2267.33903200000000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT
01396.00494.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde - Fonte 1.396 -
Superavit
R$45.866,33
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes de: 
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
01396.00494.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde - Fonte 1.396 -
Superavit
R$45.866,33
Art. 3º - Fica incluída a Ação nº 2.267 - Manutenção do Programa Segurança Alimentar e Nutricional 
na Saúde, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026 e Plano Plurianual.
Art. 4º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026 e Plano Plurianual, anexos 
I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande / PR, 5 de Março de 2026.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 005/2026
DE 05 DE MARÇO DE 2026
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 
005/2026, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$45.866,33(quarenta 
e cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos).
Trata o presente Projeto de Lei referente ao recebimento de recurso para a Implementação da 
Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde, na Ação nº 2.267 - Manutenção do Programa Segurança 
Alimentar e Nutricional na Saúde - junto a Fonte de Recurso 01396.00494.09.02.06.20.2.600.0000 -
Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde - Fonte 1.396 - Superávit, conforme 
consta no processo nº 000013716/2026 e número único SJP.SPI.7PH-EI.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a 
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser 
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 005/2026 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em 
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 005/2026.
Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do 
Município para o exercício de 2026, no valor de R$45.866,33(quarenta e 
cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos).”
x Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 03/2026 Fim: 12/2026
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
Suplementa (Superávit) (+)45.866,33 0,00 0,00
TOTAL 45.866,33 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2026 45.866,33 803.652.688,24 0,0057%
2027 0,00 847.005.192,07 0,00%
2028 0,00 903.311.279,48 0,00%
Nota Explicativa: 
-Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas de suplementação,
considerando o superávit existente;
-Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento da Secretaria Municipal de Saúde é de 0,0057% do valor total do 
orçamento original previsto para o exercício de 2026;
-Para os exercícios de 2027 e 2028, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura exclusiva 
para o exercício de 2026;
Os recursos abertos são referentes ao Superávit das Fontes de Recursos:
01396 – Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde - Fonte 1.396;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2026 – Lei nº 1.876/2025, e L.O.A 2026 –
Lei nº 1891/2025;
Fazenda Rio Grande, 05 de março de 2026
 
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Contador do Município
Data de criação do documento: 05/03/2026 às 13:52:45
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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713 OVV 
7MX DQW
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de 
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 005/2026 de Iniciativa do 
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e 
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 05 de março de 2026.
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.995/2025
Data de criação do documento: 05/03/2026 às 16:05:59
Assinantes
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Documento assinado digitalmente.
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3R7 
022 
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