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OFÍCIO N° 072/2026
Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2026.
Ref.: PROJETO DE LEI N.º 006/2026 DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 006
de 06 de março de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Institui o
Programa Laços que Acolhem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e confere
outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI N.º 006/2026.
DE 06 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Institui o Programa Laços que
Acolhem no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa
Laços que Acolhem, com a finalidade de promover suporte, orientação e
acolhimento às famílias e aos estudantes atípicos matriculados na rede municipal de
ensino.
Art. 2º. O Programa será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, por
intermédio do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado –
CMAEE, podendo contar com a colaboração de profissionais de Educação Especial
da rede municipal de ensino.
Art. 3º. Constituem objetivos do Programa:
I - Acolher os estudantes e suas famílias, proporcionando um espaço de escuta e
apoio emocional;
II - Orientar sobre os desafios e possibilidades no desenvolvimento da criança
atípica;
III - Fortalecer a parceria entre estudante, família e escola, promovendo educação
inclusiva de qualidade;
IV - Promover o diálogo entre pais, educandos, educadores e profissionais da rede
de ensino;
V - Criar rede de apoio para compartilhamento de vivências e estratégias;
VI - Valorizar a escuta dos estudantes e suas famílias no processo educacional e no
desenvolvimento da criança.
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Art. 4º. O Programa realizará encontros, oficinas, palestras, rodas de conversa e
orientações especializadas, abordando temas relacionados ao desenvolvimento
integral da criança, inclusão educacional e apoio aos estudantes e suas famílias.
Art. 5º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, por meio de ato normativo,
regulamentar a forma de execução do Programa, incluindo a periodicidade dos
encontros e a designação dos profissionais responsáveis.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, consignadas
na legislação orçamentária vigente, sem criação de novas despesas obrigatórias de
caráter continuado.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2026.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
*Anteprojeto de Lei de Autoria do Vereador Fabiano de Queiroz Sobral
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PROJETO DE LEI N.º 006/2026.
DE 06 DE MARÇO DE 2026.
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Laços que
Acolhem, destinado a promover suporte, orientação e acolhimento às famílias e aos
estudantes com deficiência ou transtornos do desenvolvimento matriculados na rede
municipal de ensino.
A presente iniciativa decorre de anteprojeto de lei apresentado pelo Vereador
Professor Fabiano Fubá e possui finalidade compatível com as atribuições do
Município na organização e prestação dos serviços públicos de Educação, nos
termos da Constituição Federal, estando alinhada às diretrizes estabelecidas na Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Pessoa com
Deficiência, na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva.
O Programa Laços que Acolhem tem por objetivo fortalecer a parceria entre família e
escola, promover espaços de escuta ativa e orientação especializada, bem como
contribuir para o desenvolvimento integral dos estudantes atípicos, consolidando
ações que já vêm sendo desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação, por intermédio do Centro Municipal de Atendimento Educacional
Especializado - CMAEE.
A institucionalização do Programa por meio de lei tem por finalidade conferir maior
segurança jurídica, transparência administrativa e continuidade às ações de apoio às
famílias e estudantes atendidos, consolidando prática já implementada e
fortalecendo a política municipal de educação inclusiva.
Dessa forma, considerando a relevância social da iniciativa e a compatibilidade
jurídica da matéria submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, confiantes em sua aprovação.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
*Anteprojeto de Lei de Autoria do Vereador Fabiano de Queiroz Sobral
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Fazenda Rio Grande, 04 de março de 2026.
Processo: Projeto de Lei que institui o Programa Laços que Acolhem no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação e confere outras providências
O presente processo visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro
a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto encaminha-se demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro
em conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Projeto de Lei que institui o Programa Laços que Acolhem no âmbito da
Criação Secretaria Municipal de Educação e confere outras providências
Expansão
X Aperfeiçoamento
Vigência Início: 2026 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS
DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Anteprojeto: Programa Laços que Acolhem
Município de Fazenda Rio Grande – PR
1. Síntese da Proposta
O presente estudo tem por finalidade analisar o impacto orçamentário-financeiro decorrente
da eventual institucionalização do Programa Laços que Acolhem, no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação, conforme anteprojeto encaminhado pelo Poder Legislativo.
A iniciativa objetiva oferecer suporte, orientação e acolhimento aos estudantes atípicos da
rede municipal e seus familiares, com execução vinculada ao Centro Municipal de
Atendimento Educacional Especializado (CMAEE).
2. Base de Informações
A análise fundamenta-se na manifestação técnica da Secretaria Municipal de Educação, a
qual informou expressamente que:
• o programa já se encontra em execução na rede municipal;
• não haverá ampliação do número de atendimentos nem da frequência das ações;
• o quadro atual de pessoal do CMAEE é suficiente para a execução;
• não haverá necessidade de:
o designação adicional de servidores;
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o contratação temporária;
o terceirização ou credenciamento de especialistas;
o aquisição de materiais pedagógicos específicos;
o contratação de palestrantes;
• as atividades continuarão sendo realizadas com estrutura física e administrativa já
existente.
3. Análise do Impacto Orçamentário-Financeiro
3.1 Natureza da Despesa
O anteprojeto possui caráter normativo e organizacional, voltado à formalização de política
pública já implementada, não implicando, conforme informação da área técnica, criação ou
expansão material de ação governamental.
3.2 Estimativa de Custos
Com base nos dados prestados pela Secretaria Municipal de Educação, conclui-se que:
• não há criação de novas despesas obrigatórias;
• não há aumento de despesa de pessoal;
• não há previsão de despesas de custeio adicionais;
• não há impacto em investimentos.
Impacto financeiro estimado: R$ 0,00
4. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal
Nos termos dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF):
• não se caracteriza criação ou expansão de despesa obrigatória de caráter continuado;
• a institucionalização do programa representa mera formalização de ações já
absorvidas pela estrutura administrativa vigente;
• as atividades permanecem cobertas pelas dotações orçamentárias já consignadas à
Secretaria Municipal de Educação.
Assim, não há necessidade de medidas compensatórias, tampouco de estimativa de impacto
financeiro positivo.
5. Riscos e Condicionantes Administrativas
Embora o impacto atual seja nulo, registra-se que eventual:
• ampliação futura de atendimentos;
• aumento da periodicidade das ações;
• expansão do quadro de profissionais;
• contratação de serviços ou aquisição de materiais,
Poderá gerar impacto orçamentário, devendo, nesse caso, ser elaborado novo estudo
específico, nos termos da LRF.
6. Conclusão
Diante das informações técnicas prestadas pela Secretaria Municipal de Educação, conclui-se
que a institucionalização do Programa Laços que Acolhem:
• não gera aumento de despesa pública no cenário atual;
• não implica criação ou expansão de ação governamental com impacto financeiro;
• é compatível com o orçamento vigente;
• atende às disposições da Lei Complementar nº 101/2000.
Ressalta-se que o presente estudo e o cálculo apresentado possuem caráter meramente
informativo e não constituem, por si sós, autorização nem impedimento para a eventual
implementação ou contratação relacionada ao programa. Assim, faz-se necessária a
manifestação expressa dos responsáveis competentes, devendo o processo ser
obrigatoriamente encaminhado ao ordenador de despesa para ciência e deliberação, bem
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Edson Luiz Szymaciek
Contador – Secretaria de Planejamento e Finanças
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
como submetido à análise e parecer jurídico quanto ao solicitado.
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de sua Secretária
Municipal, abaixo indicada, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n.
006/2026 está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em
conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a
devida tramitação perante está Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2026.
Ednelson Queiroz Sobral
Secretario Municipal de Educação.