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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaSÚMULA: “Institui o Programa Laços que Acolhem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e confere outras providências”.
native_id10414

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Processo remetido ao Arquivo
2026-04-28 Lei Sancionada pelo Executido Municipal LEI N.º 1.930/2026.
2026-04-27 Redação Final remetida ao Executivo Municipal
2026-04-27 Aguarda Elaboração de Redação Final
2026-04-26 Projeto Aprovado em 2ª Votação
2026-04-24 Projeto incluso na Ordem do Dia Pauta da 03ª Sessão Extraordinária de 2026
2026-04-13 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia
2026-04-13 Projeto Aprovado em 1ª Votação
2026-04-10 Projeto incluso na Ordem do Dia Pauta da 10ª Sessão Ordinária de 2026
2026-04-10 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia
2026-04-10 Remetido ao Departamento Legislativo
2026-04-10 Parecer Favorável
2026-04-07 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2026-04-06 Remetido ao Departamento Legislativo
2026-04-06 Parecer Favorável
2026-03-31 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2026-03-30 Remetido ao Departamento Legislativo
2026-03-30 Parecer Favorável
2026-03-25 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2026-03-24 Remetido ao Departamento Legislativo
2026-03-24 Parecer Favorável
2026-03-23 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2026-03-18 Remetido ao Departamento Legislativo
2026-03-18 Parecer Favorável
2026-03-17 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T08:15:37.460654-03:00 Aprovado 12 0 0
2026-04-14T08:15:39.903534-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 072/2026 
Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2026. 
Ref.: PROJETO DE LEI N.º 006/2026 DE 06 DE MARÇO DE 2026. 
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 006 
de 06 de março de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Institui o 
Programa Laços que Acolhem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e confere 
outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 006/2026.
DE 06 DE MARÇO DE 2026. 
SÚMULA: “Institui o Programa Laços que 
Acolhem no âmbito da Secretaria Municipal 
de Educação e confere outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa 
Laços que Acolhem, com a finalidade de promover suporte, orientação e 
acolhimento às famílias e aos estudantes atípicos matriculados na rede municipal de 
ensino.
Art. 2º. O Programa será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, por 
intermédio do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado – 
CMAEE, podendo contar com a colaboração de profissionais de Educação Especial 
da rede municipal de ensino. 
Art. 3º. Constituem objetivos do Programa: 
I - Acolher os estudantes e suas famílias, proporcionando um espaço de escuta e 
apoio emocional; 
II - Orientar sobre os desafios e possibilidades no desenvolvimento da criança 
atípica; 
III - Fortalecer a parceria entre estudante, família e escola, promovendo educação 
inclusiva de qualidade; 
IV - Promover o diálogo entre pais, educandos, educadores e profissionais da rede 
de ensino; 
V - Criar rede de apoio para compartilhamento de vivências e estratégias; 
VI - Valorizar a escuta dos estudantes e suas famílias no processo educacional e no 
desenvolvimento da criança. 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
Art. 4º. O Programa realizará encontros, oficinas, palestras, rodas de conversa e 
orientações especializadas, abordando temas relacionados ao desenvolvimento 
integral da criança, inclusão educacional e apoio aos estudantes e suas famílias. 
Art. 5º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, por meio de ato normativo, 
regulamentar a forma de execução do Programa, incluindo a periodicidade dos 
encontros e a designação dos profissionais responsáveis. 
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, consignadas 
na legislação orçamentária vigente, sem criação de novas despesas obrigatórias de 
caráter continuado. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2026.
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 
*Anteprojeto de Lei de Autoria do Vereador Fabiano de Queiroz Sobral 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 006/2026.
DE 06 DE MARÇO DE 2026. 
JUSTIFICATIVA 
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Laços que 
Acolhem, destinado a promover suporte, orientação e acolhimento às famílias e aos 
estudantes com deficiência ou transtornos do desenvolvimento matriculados na rede 
municipal de ensino. 
A presente iniciativa decorre de anteprojeto de lei apresentado pelo Vereador 
Professor Fabiano Fubá e possui finalidade compatível com as atribuições do 
Município na organização e prestação dos serviços públicos de Educação, nos 
termos da Constituição Federal, estando alinhada às diretrizes estabelecidas na Lei 
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Pessoa com 
Deficiência, na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação 
Inclusiva. 
O Programa Laços que Acolhem tem por objetivo fortalecer a parceria entre família e 
escola, promover espaços de escuta ativa e orientação especializada, bem como 
contribuir para o desenvolvimento integral dos estudantes atípicos, consolidando 
ações que já vêm sendo desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de 
Educação, por intermédio do Centro Municipal de Atendimento Educacional 
Especializado - CMAEE. 
A institucionalização do Programa por meio de lei tem por finalidade conferir maior 
segurança jurídica, transparência administrativa e continuidade às ações de apoio às 
famílias e estudantes atendidos, consolidando prática já implementada e 
fortalecendo a política municipal de educação inclusiva. 
Dessa forma, considerando a relevância social da iniciativa e a compatibilidade 
jurídica da matéria submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, confiantes em sua aprovação. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 
*Anteprojeto de Lei de Autoria do Vereador Fabiano de Queiroz Sobral
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Fazenda Rio Grande, 04 de março de 2026.
Processo: Projeto de Lei que institui o Programa Laços que Acolhem no âmbito da Secretaria 
Municipal de Educação e confere outras providências
O presente processo visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro 
a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto encaminha-se demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro 
em conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E 
FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Projeto de Lei que institui o Programa Laços que Acolhem no âmbito da 
Criação Secretaria Municipal de Educação e confere outras providências
Expansão
X Aperfeiçoamento
Vigência Início: 2026 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS 
DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Anteprojeto: Programa Laços que Acolhem
Município de Fazenda Rio Grande – PR
1. Síntese da Proposta
O presente estudo tem por finalidade analisar o impacto orçamentário-financeiro decorrente 
da eventual institucionalização do Programa Laços que Acolhem, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Educação, conforme anteprojeto encaminhado pelo Poder Legislativo.
A iniciativa objetiva oferecer suporte, orientação e acolhimento aos estudantes atípicos da 
rede municipal e seus familiares, com execução vinculada ao Centro Municipal de 
Atendimento Educacional Especializado (CMAEE).
2. Base de Informações
A análise fundamenta-se na manifestação técnica da Secretaria Municipal de Educação, a 
qual informou expressamente que:
• o programa já se encontra em execução na rede municipal;
• não haverá ampliação do número de atendimentos nem da frequência das ações;
• o quadro atual de pessoal do CMAEE é suficiente para a execução;
• não haverá necessidade de:
o designação adicional de servidores;
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o contratação temporária;
o terceirização ou credenciamento de especialistas;
o aquisição de materiais pedagógicos específicos;
o contratação de palestrantes;
• as atividades continuarão sendo realizadas com estrutura física e administrativa já 
existente.
3. Análise do Impacto Orçamentário-Financeiro
3.1 Natureza da Despesa
O anteprojeto possui caráter normativo e organizacional, voltado à formalização de política 
pública já implementada, não implicando, conforme informação da área técnica, criação ou 
expansão material de ação governamental.
3.2 Estimativa de Custos
Com base nos dados prestados pela Secretaria Municipal de Educação, conclui-se que:
• não há criação de novas despesas obrigatórias;
• não há aumento de despesa de pessoal;
• não há previsão de despesas de custeio adicionais;
• não há impacto em investimentos.
Impacto financeiro estimado: R$ 0,00 
4. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal
Nos termos dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF):
• não se caracteriza criação ou expansão de despesa obrigatória de caráter continuado;
• a institucionalização do programa representa mera formalização de ações já 
absorvidas pela estrutura administrativa vigente;
• as atividades permanecem cobertas pelas dotações orçamentárias já consignadas à 
Secretaria Municipal de Educação.
Assim, não há necessidade de medidas compensatórias, tampouco de estimativa de impacto 
financeiro positivo.
5. Riscos e Condicionantes Administrativas
Embora o impacto atual seja nulo, registra-se que eventual:
• ampliação futura de atendimentos;
• aumento da periodicidade das ações;
• expansão do quadro de profissionais;
• contratação de serviços ou aquisição de materiais,
Poderá gerar impacto orçamentário, devendo, nesse caso, ser elaborado novo estudo 
específico, nos termos da LRF.
6. Conclusão
Diante das informações técnicas prestadas pela Secretaria Municipal de Educação, conclui-se 
que a institucionalização do Programa Laços que Acolhem:
• não gera aumento de despesa pública no cenário atual;
• não implica criação ou expansão de ação governamental com impacto financeiro;
• é compatível com o orçamento vigente;
• atende às disposições da Lei Complementar nº 101/2000.
Ressalta-se que o presente estudo e o cálculo apresentado possuem caráter meramente 
informativo e não constituem, por si sós, autorização nem impedimento para a eventual 
implementação ou contratação relacionada ao programa. Assim, faz-se necessária a 
manifestação expressa dos responsáveis competentes, devendo o processo ser 
obrigatoriamente encaminhado ao ordenador de despesa para ciência e deliberação, bem 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Edson Luiz Szymaciek
Contador – Secretaria de Planejamento e Finanças
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
como submetido à análise e parecer jurídico quanto ao solicitado.
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de sua Secretária 
Municipal, abaixo indicada, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 
006/2026 está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em 
conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a 
devida tramitação perante está Egrégia Casa Legislativa. 
 
Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2026.
Ednelson Queiroz Sobral 
Secretario Municipal de Educação. 

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