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materia nº 93/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 93 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaO Vereador FERNANDINHO que este subscreve, na forma regimental, solicita envio ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a análise do Anteprojeto de Lei em anexo, na qual Institui no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa “Prefeitura nos Bairros”, e dá outras providências.
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2026-03-23T16:04:38.949545-03:00 Aprovado 12 0 0

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REQUERIMENTO Nº 093/2026
O Vereador FERNANDINHO que este subscreve, na forma regimental, solicita 
envio ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a análise do Anteprojeto de Lei em 
anexo, na qual Institui no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa 
“Prefeitura nos Bairros”, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa “Prefeitura nos 
Bairros” como instrumento de aproximação entre o Poder Público Municipal e a 
população, por meio da descentralização dos serviços públicos.
Trata-se de uma iniciativa que já vem sendo realizada no Município de Fazenda Rio 
Grande, por meio de ações itinerantes promovidas pela Administração Pública, 
demonstrando sua relevância e aceitação junto à comunidade.
Dessa forma, a presente proposta visa formalizar e consolidar em lei uma prática já 
existente, garantindo maior organização, continuidade e segurança jurídica ao 
programa, evitando sua descontinuidade e assegurando que suas ações alcancem 
todos os bairros de forma planejada.
Destaca-se, ainda, a importância da oferta de serviços como emissão de documentos 
pessoais, acesso a oportunidades de emprego, orientação profissional e apoio ao 
microempreendedor, medidas fundamentais para a promoção da cidadania, inclusão 
social e dignidade da população.
Além disso, o Programa permitirá ao Poder Executivo identificar, de forma mais 
precisa, as demandas específicas de cada bairro, contribuindo para uma gestão mais 
eficiente e participativa.
Diante do exposto, o presente Anteprojeto representa importante avanço na 
consolidação de políticas públicas já existentes, promovendo maior eficiência, 
transparência e continuidade na prestação dos serviços públicos municipais.
Fazenda Rio Grande, 19 de março de 2026.
FERNANDINHO
Vereador (PP) 
ANTEPROJETO DE LEI Nº XXX/2026
DE 19 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA: “Institui no âmbito do 
Município de Fazenda Rio Grande, o 
Programa Prefeitura nos Bairros, e dá 
outras providências”.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa 
“Prefeitura nos Bairros”, com a finalidade de promover a descentralização dos serviços 
públicos municipais, por meio da realização de ações itinerantes nos bairros.
Art. 2º O Programa será desenvolvido pelo Poder Executivo, por meio da integração 
de suas Secretarias e órgãos competentes, podendo contar com a participação de 
órgãos estaduais, federais e entidades públicas e privadas, mediante parcerias.
Art. 3º São diretrizes do Programa:
I – aproximar a Administração Pública da comunidade;
II – ampliar o acesso da população aos serviços públicos essenciais;
III – promover cidadania, inclusão social e dignidade;
IV – facilitar o acesso à documentação básica;
V – fomentar a geração de emprego e renda;
VI – identificar e encaminhar demandas locais;
VII – promover atuação integrada entre os órgãos municipais.
Art. 4º O Programa poderá contemplar, dentre outras, as seguintes ações:
I – atendimentos básicos de saúde e orientações preventivas;
II – serviços de assistência social, incluindo Cadastro Único e programas sociais;
III – encaminhamento e apoio para emissão de documentos pessoais, como RG, 
CPF e outros;
IV – orientação para emissão de carteira de trabalho digital;
V – intermediação de mão de obra, com cadastro e encaminhamento para vagas de 
emprego;
VI – apoio ao trabalhador, com divulgação de oportunidades e cursos de qualificação 
profissional;
VII – orientação e apoio a microempreendedores individuais (MEIs);
VIII – serviços de manutenção urbana, zeladoria e pequenos reparos;
IX – atividades educativas, culturais, esportivas e de lazer;
X – orientações jurídicas básicas e encaminhamentos administrativos.
Art. 5º A organização, planejamento, cronograma, periodicidade e execução do 
Programa ficarão a cargo do Poder Executivo, observadas as disponibilidades 
orçamentárias e administrativas.
Art. 6º Para fins de transparência, o Poder Executivo poderá divulgar informações 
relativas às ações realizadas no âmbito do Programa, incluindo os serviços ofertados 
e os atendimentos realizados.
Art. 7º Esta lei poderá ser regulamentada via decreto
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa “Prefeitura nos 
Bairros” como instrumento de aproximação entre o Poder Público Municipal e a 
população, por meio da descentralização dos serviços públicos.
Trata-se de uma iniciativa que já vem sendo realizada no Município de Fazenda Rio 
Grande, por meio de ações itinerantes promovidas pela Administração Pública, 
demonstrando sua relevância e aceitação junto à comunidade.
Dessa forma, a presente proposta visa formalizar e consolidar em lei uma prática já 
existente, garantindo maior organização, continuidade e segurança jurídica ao 
programa, evitando sua descontinuidade e assegurando que suas ações alcancem 
todos os bairros de forma planejada.
A iniciativa também busca ampliar o acesso da população aos serviços essenciais, 
especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades de deslocamento, 
promovendo atendimento mais próximo, ágil e eficiente.
Destaca-se, ainda, a importância da oferta de serviços como emissão de documentos 
pessoais, acesso a oportunidades de emprego, orientação profissional e apoio ao 
microempreendedor, medidas fundamentais para a promoção da cidadania, inclusão 
social e dignidade da população.
Além disso, o Programa permitirá ao Poder Executivo identificar, de forma mais 
precisa, as demandas específicas de cada bairro, contribuindo para uma gestão mais 
eficiente e participativa. 
Ressalta-se que a presente proposta respeita a competência do Poder Executivo 
quanto à organização e execução administrativa, estabelecendo diretrizes sem impor 
obrigações rígidas, permitindo sua implementação conforme critérios técnicos e 
disponibilidade orçamentária.
Diante do exposto, o presente Anteprojeto representa importante avanço na 
consolidação de políticas públicas já existentes, promovendo maior eficiência, 
transparência e continuidade na prestação dos serviços públicos municipais.
Fazenda Rio Grande, 19 de março de 2026
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito municipal 
ANTEPROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR FERNANDINHO 

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