REQUERIMENTO Nº 093/2026
O Vereador FERNANDINHO que este subscreve, na forma regimental, solicita
envio ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a análise do Anteprojeto de Lei em
anexo, na qual Institui no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa
“Prefeitura nos Bairros”, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa “Prefeitura nos
Bairros” como instrumento de aproximação entre o Poder Público Municipal e a
população, por meio da descentralização dos serviços públicos.
Trata-se de uma iniciativa que já vem sendo realizada no Município de Fazenda Rio
Grande, por meio de ações itinerantes promovidas pela Administração Pública,
demonstrando sua relevância e aceitação junto à comunidade.
Dessa forma, a presente proposta visa formalizar e consolidar em lei uma prática já
existente, garantindo maior organização, continuidade e segurança jurídica ao
programa, evitando sua descontinuidade e assegurando que suas ações alcancem
todos os bairros de forma planejada.
Destaca-se, ainda, a importância da oferta de serviços como emissão de documentos
pessoais, acesso a oportunidades de emprego, orientação profissional e apoio ao
microempreendedor, medidas fundamentais para a promoção da cidadania, inclusão
social e dignidade da população.
Além disso, o Programa permitirá ao Poder Executivo identificar, de forma mais
precisa, as demandas específicas de cada bairro, contribuindo para uma gestão mais
eficiente e participativa.
Diante do exposto, o presente Anteprojeto representa importante avanço na
consolidação de políticas públicas já existentes, promovendo maior eficiência,
transparência e continuidade na prestação dos serviços públicos municipais.
Fazenda Rio Grande, 19 de março de 2026.
FERNANDINHO
Vereador (PP)
ANTEPROJETO DE LEI Nº XXX/2026
DE 19 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA: “Institui no âmbito do
Município de Fazenda Rio Grande, o
Programa Prefeitura nos Bairros, e dá
outras providências”.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa
“Prefeitura nos Bairros”, com a finalidade de promover a descentralização dos serviços
públicos municipais, por meio da realização de ações itinerantes nos bairros.
Art. 2º O Programa será desenvolvido pelo Poder Executivo, por meio da integração
de suas Secretarias e órgãos competentes, podendo contar com a participação de
órgãos estaduais, federais e entidades públicas e privadas, mediante parcerias.
Art. 3º São diretrizes do Programa:
I – aproximar a Administração Pública da comunidade;
II – ampliar o acesso da população aos serviços públicos essenciais;
III – promover cidadania, inclusão social e dignidade;
IV – facilitar o acesso à documentação básica;
V – fomentar a geração de emprego e renda;
VI – identificar e encaminhar demandas locais;
VII – promover atuação integrada entre os órgãos municipais.
Art. 4º O Programa poderá contemplar, dentre outras, as seguintes ações:
I – atendimentos básicos de saúde e orientações preventivas;
II – serviços de assistência social, incluindo Cadastro Único e programas sociais;
III – encaminhamento e apoio para emissão de documentos pessoais, como RG,
CPF e outros;
IV – orientação para emissão de carteira de trabalho digital;
V – intermediação de mão de obra, com cadastro e encaminhamento para vagas de
emprego;
VI – apoio ao trabalhador, com divulgação de oportunidades e cursos de qualificação
profissional;
VII – orientação e apoio a microempreendedores individuais (MEIs);
VIII – serviços de manutenção urbana, zeladoria e pequenos reparos;
IX – atividades educativas, culturais, esportivas e de lazer;
X – orientações jurídicas básicas e encaminhamentos administrativos.
Art. 5º A organização, planejamento, cronograma, periodicidade e execução do
Programa ficarão a cargo do Poder Executivo, observadas as disponibilidades
orçamentárias e administrativas.
Art. 6º Para fins de transparência, o Poder Executivo poderá divulgar informações
relativas às ações realizadas no âmbito do Programa, incluindo os serviços ofertados
e os atendimentos realizados.
Art. 7º Esta lei poderá ser regulamentada via decreto
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa “Prefeitura nos
Bairros” como instrumento de aproximação entre o Poder Público Municipal e a
população, por meio da descentralização dos serviços públicos.
Trata-se de uma iniciativa que já vem sendo realizada no Município de Fazenda Rio
Grande, por meio de ações itinerantes promovidas pela Administração Pública,
demonstrando sua relevância e aceitação junto à comunidade.
Dessa forma, a presente proposta visa formalizar e consolidar em lei uma prática já
existente, garantindo maior organização, continuidade e segurança jurídica ao
programa, evitando sua descontinuidade e assegurando que suas ações alcancem
todos os bairros de forma planejada.
A iniciativa também busca ampliar o acesso da população aos serviços essenciais,
especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades de deslocamento,
promovendo atendimento mais próximo, ágil e eficiente.
Destaca-se, ainda, a importância da oferta de serviços como emissão de documentos
pessoais, acesso a oportunidades de emprego, orientação profissional e apoio ao
microempreendedor, medidas fundamentais para a promoção da cidadania, inclusão
social e dignidade da população.
Além disso, o Programa permitirá ao Poder Executivo identificar, de forma mais
precisa, as demandas específicas de cada bairro, contribuindo para uma gestão mais
eficiente e participativa.
Ressalta-se que a presente proposta respeita a competência do Poder Executivo
quanto à organização e execução administrativa, estabelecendo diretrizes sem impor
obrigações rígidas, permitindo sua implementação conforme critérios técnicos e
disponibilidade orçamentária.
Diante do exposto, o presente Anteprojeto representa importante avanço na
consolidação de políticas públicas já existentes, promovendo maior eficiência,
transparência e continuidade na prestação dos serviços públicos municipais.
Fazenda Rio Grande, 19 de março de 2026
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito municipal
ANTEPROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR FERNANDINHO