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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaSÚMULA: “Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos da Lei Federal n. 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto Federal n. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, conforme especifica”.
native_id10445

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2026-05-11 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2026-05-11 Parecer Favorável — —
2026-05-06 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2026-05-05 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2026-05-05 Parecer Favorável — —
2026-03-30 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2026-03-27 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2026-03-27 Parecer Favorável — —
2026-03-23 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2026-03-23 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2026-03-20 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 07ª Sessão Ordinária de 2026
2026-03-18 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2026-03-18 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2026-03-18 Matéria Legislativa Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 087/2026 
Fazenda Rio Grande, 17 de março de 2026. 
Ref.: PROJETO DE LEI N.º 008/2026 DE 13 DE MARÇO DE 2026. 
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 
008 de 13 de março de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “
 Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das 
Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos da Lei Federal n. 
11.107, de 06 de abril de2005 e Decreto Federal n. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, 
conforme especifica”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos 
que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N.º 008/2026.
DE 13 DE MARÇO DE 2026. 
SÚMULA: “Ratifica a Consolidação do Protocolo de 
Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas 
Municipais da Região Metropolitana de Curitiba, nos 
termos da Lei Federal n. 11.107, de 06 de abril de 
2005 e Decreto Federal n. 6.017, de 17 de janeiro de 
2007, conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º. Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio 
Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba 
aprovada em assembleia ordinária em 21 de agosto de 2025 e publicada no Diário 
Oficial do Estado na data de 03 de setembro de 2025, que faz parte integrante da 
presente Lei. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 13 de março de 2026.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício 
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ANEXO ÚNICO - PROJETO DE LEI N. 008/2026. 
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PROJETO DE LEI Nº 008/2026
DE 13 DE MARÇO DE 2026. 
JUSTIFICATIVA 
O Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de 
Curitiba foi criado em 2022, com fulcro na Lei Federal n. 11.107, de 06 de abril de 
2005, regulamentada pelo Decreto Federal n. 6.017, de 17 de janeiro de 2007. 
A Lei n. 1539/2022 do Município de Fazenda Rio Grande ratificou o Protocolo de 
Intenções e autorizou o ingresso do Município de Curitiba no Consórcio 
Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba - COIN￾GM. 
Por sua vez a Lei Municipal n. 1808/2024 ratificou nova consolidação do Protocolo 
de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região 
Metropolitana de Curitiba. 
O Consórcio realizou até o presente momento 11 (onze) Assembleias, sendo que 
somente a sétima Assembleia, realizada no dia 25 de maio de 2024, e a última 
Assembleia, realizada no dia 21 de agosto de 2025, incluíram deliberações com 
necessidade de regulamentação, a fim de atualizar o Protocolo de Intenções do 
COIN-GM. 
A sétima Assembleia deliberou sobre as seguintes alterações no Protocolo de 
Intenções: 
a) Quadro de Pessoal do Consórcio (Anexo II): alteração da carga horária do 
Contador e do Controlador Interno, que passou de 20 (vinte) para 40 (quarenta) 
horas semanais, cuja remuneração passou a ser de R$ 5.012,00 (cinco mil e doze 
reais); 
b) Cláusula Quarta (4.2): inclusão de quórum para aprovação de eventual mudança 
da sede e foro; 
c) Cláusula Décima Primeira (11.5): criação de funções gratificadas destinadas aos 
empregados públicos efetivos e/ou servidores cedidos pelos entes consorciados que 
terão a seguinte nomenclatura, carga horária, valor, quantidade e simbologia (Anexo 
III): Secretário Executivo, carga horária 40 (quarenta) horas, valor da função R$ 
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4.000,00 (quatro mil reais), quantidade 01 (uma), simbologia FG1; Gerente 
Administrativo Financeiro, carga horária 40 (quarenta) horas, valor da função R$ 
3.500,00 (três mil e quinhentos reais), quantidade 01 (uma), simbologia FG2; 
Gerente Técnico, carga horária 40 (quarenta) horas, valor da função R$ 3.500,00 
(três mil e quinhentos reais), quantidade 01 (uma), simbologia FG2; Assessor 
Jurídico, carga horária 40 (quarenta) horas, valor da função R$ 3.500,00 (três mil e 
quinhentos reais), quantidade 01 (uma), simbologia FG2; Contador, carga horária 40 
(quarenta) horas, valor da função R$ 3.000,00 (três mil reais), quantidade 01 (uma), 
simbologia FG3; Controlador Interno, carga horária 40 (quarenta) horas, valor da 
função R$ 3.000,00 (três mil reais), quantidade 01 (uma), simbologia FG3 e 
Assistente Administrativo, carga horária 40 (quarenta) horas, valor da função R$ 
2.200,00 (dois mil e duzentos reais), quantidade 01 (uma), simbologia FG4; 
d) Cláusula Décima Primeira (11.6 e 11.7): concessão de auxílio alimentação, com 
reajuste anual pelo IPCA; 
e) Cláusula Décima Primeira (11.8): estabeleceu índice inflacionário anual 
IPCA/IBGE e definiu o dia 5 de julho como data-base para reajuste da remuneração; 
f) Cláusula Décima Quarta (14.3): possibilidade de que os Entes Consorciados 
possam ceder servidores para atuar no Consórcio, na forma da legislação de 
origem; 
g) Cláusula Décima Quinta (15.2): retenção do imposto de renda de terceiros, 
permitindo que estes valores façam parte integrante do patrimônio e dos recursos 
financeiros da entidade; 
h) Cláusula Décima Sétima (17.1 e 17.2): regulamentação das licitações e contratos 
administrativos no âmbito do Consórcio. 
Todas as alterações foram debatidas e aprovadas por unanimidade pelos Prefeitos e 
representantes dos municípios consorciados. Tendo o Município de Fazenda Rio 
Grande ratificado estas alterações na Lei Municipal n. 1808/2024. 
Na décima primeira Assembleia a alteração do Protocolo de Intenções decorreu da 
inclusão do novo Ente Consorciado, adesão do Município de Almirante Tamandaré 
ao Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de 
Curitiba, sendo informada a atualização do Anexo I que contém a relação dos 
municípios subscritores. 
O tema foi levado a votação e aprovado por unanimidade pelos presentes. 
Em razão deste fato, adesão do Município de Almirante Tamandaré, está sendo 
proposta, por parte dos municípios que já integram o Consórcio, a consolidação do 
Protocolo de Intenções, e para tanto, faz-se necessária a ratificação desta 
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Consolidação, em anexo, por parte da Câmara Municipal, de forma a atender as 
disposições da Lei Federal n. 11.107, de 06 de abril de 2005. 
Diante da relevância da matéria, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores desta 
Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício 
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Fazenda Rio Grande, 04 de março de 2026.
Processo: Ratificação da Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio 
Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba – COIN-GM -
Contrato de Rateio para o exercício de 2026.
O presente processo visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro 
a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto encaminha-se demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro 
em conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E 
FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Ratificação da Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio 
Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de 
Curitiba – COIN-GM - Contrato de Rateio para o exercício de 2026.
Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência Início: 2026 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS 
DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
R$ 71.690,46 R$ 74.918,53 R$ 78.289,86
0,00 0,00 0,00
TOTAL R$ 71.690,46 R$ 74.918,53 R$ 78.289,86
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTARIO FINANCEIRO
Ratificação da Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das 
Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba – COIN-GM - Contrato de Rateio 
para o exercício de 2026.
I – OBJETO
Trata-se de análise técnico-contábil referente à ratificação da Consolidação do Protocolo de 
Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de 
Curitiba – COIN-GM, do qual o Município de Fazenda Rio Grande é ente consorciado, 
visando à continuidade da participação e à adequação às deliberações aprovadas em 
assembleia geral.
A análise observa as exigências do art. 16 da Lei Complementar nº 101, bem como o regime 
jurídico dos consórcios públicos previsto na Lei Federal nº 11.107 e no Decreto Federal nº 
6.017.
II – CONTEXTO E ANÁLISE
O Município de Fazenda Rio Grande integra o COIN-GM, sendo que os compromissos 
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Edson Luiz Szymaciek
Contador – Secretaria de Planejamento e Finanças
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
financeiros decorrentes dessa participação são formalizados anualmente por meio do 
Contrato de Rateio.
Conforme a Cláusula Terceira do Contrato de Rateio para o exercício de 2026, o valor da 
contribuição anual do Município foi fixado em R$ 71.690,46, a ser pago em parcela única 
com vencimento em 26 de fevereiro de 2026.
A Consolidação do Protocolo de Intenções aprovada em 21 de agosto de 2025 promoveu 
ajustes administrativos e a inclusão de novo ente consorciado, não se verificando, neste 
momento, criação de nova despesa além daquela já inerente à participação do Município no 
consórcio.
Ressalta-se que:
• a despesa possui natureza de transferência a consórcio público;
• os valores vêm sendo regularmente previstos nas Leis Orçamentárias Anuais;
• a obrigação financeira decorre de instrumento de rateio anual, permitindo adequado 
planejamento fiscal.
III – IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
A estimativa do impacto foi elaborada com base no valor definido no Contrato de Rateio 
2026, considerando a manutenção da participação municipal e projeção inflacionária pelo 
IPCA para os exercícios subsequentes.
Estimativa:
Exercício Valor (R$)
2026 71.690,46
2027* 74.918,53
2028* 78.289,86
* Valores projetados com base em reajuste inflacionário estimado (IPCA 4,5% a.a.), podendo 
variar conforme índice oficial e deliberação do consórcio.
IV – CONCLUSÃO
Diante da análise realizada, conclui-se que:
1. A ratificação da Consolidação do Protocolo de Intenções do COIN-GM possui 
natureza formal e visa à manutenção da participação do Município no consórcio;
2. O impacto orçamentário-financeiro estimado para 2026 é de R$ 71.690,46.
3. A despesa é compatível com o planejamento orçamentário municipal, desde que 
mantida dotação específica;
4. Recomenda-se o acompanhamento anual dos valores por meio dos contratos de 
rateio;
Ressalta-se que o presente estudo e o cálculo apresentado possuem caráter meramente 
informativo e não constituem, por si sós, autorização nem impedimento para a eventual 
implementação ou contratação. Assim, faz-se necessária a manifestação expressa dos 
responsáveis competentes, devendo o processo ser obrigatoriamente encaminhado ao 
ordenador de despesa para ciência e deliberação, bem como submetido à análise e parecer 
jurídico quanto ao solicitado.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 
008/2026 está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em 
conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a 
devida tramitação perante está Egrégia Casa Legislativa. 
 
Fazenda Rio Grande, 13 de março de 2026.
Alexandre Tramontina Gravena 
Secretário Municipal de Educação. 

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