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CÂMARA MUNICIPAL Municipio de Fazenda Rio Grande
Fazenda Rio Grande e one (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº103/2026
REQUERIMENTO
Os Vereadores que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma
regimental, requererem ao Poder Executivo Municipal a revisão do valor do Vale-
Refeição concedido mensalmente aos servidores públicos municipais, benefício
instituído pela Lei Municipal nº 184/2019, com o objetivo de adequar o valor
atualmente praticado à realidade econômica vigente e ao significativo aumento do
custo de vida.
A medida visa assegurar melhores condições de alimentação aos servidores públicos
municipais, contribuindo para a preservação de seu poder de compra e para a
valorização daqueles que desempenham atividades essenciais à manutenção e ao
funcionamento da Administração Pública.
Diante disso, propõe-se a atualização do valor do Vale-Refeição para o
equivalente a 8 (oito) UFM's no valor R$ 1.106,96, de modo a tornar o benefício
mais compatível com a realidade econômica atual.
Informe ainda sobre a possibilidade da transformação do Vale Refeição em Vale
Alimentação.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem por finalidade promover a revisão e atualização do valor
do Vale-Refeição concedido aos servidores públicos municipais, benefício
instituído por meio da Lei Municipal nº 184/2019, cuja finalidade é contribuir para as
despesas com alimentação dos servidores durante o exercício de suas atividades
laborais.
Nos últimos anos, observa-se um aumento expressivo no custo de vida,
especialmente no que se refere aos preços de alimentos e produtos de consumo
básico, situação amplamente percebida pela sociedade e refletida nos índices
econômicos nacionais. Tal cenário tem impactado diretamente o poder de compra da
população, incluindo os servidores públicos municipais.
Diante dessa realidade, verifica-se que o valor atualmente concedido a título de
Vale-Refeição encontra-se defasado, não atendendo de maneira satisfatória à
finalidade para a qual o benefício foi instituído. Dessa forma, a revisão e atualização
do valor tornam-se medidas necessárias para garantir maior efetividade ao benefício,
assegurando condições mínimas adequadas de alimentação aos servidores.
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www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
CÂMARA MUNICIPAL
Fazenda Rio Grande
Importa destacar que o município de Fazenda Rio Grande conta atualmente com
aproximadamente 3.100 servidores públicos, que atuam nas mais diversas áreas
da administração municipal, desempenhando funções essenciais para o atendimento
das demandas da população.
Além disso, o município vem passando por expressivo crescimento populacional e
desenvolvimento econômico. De acordo com dados do Censo Demográfico de
2022 do IBGE, Fazenda Rio Grande foi o município que mais cresceu no Estado do
Paraná nos últimos anos, registrando um crescimento populacional de
aproximadamente 82,27% em um período de 12 anos, alcançando uma população
estimada em cerca de 180.000 habitantes.
Paralelamente ao crescimento populacional, o município também tem se destacado
na atração de investimentos e na instalação de importantes empresas,
consolidando-se como relevante polo industrial da região. Entre as empresas
instaladas no município destacam-se multinacionais como KYB do Brasil (KYB
Manufacturing), NTN Rolamentos do Brasil Ltda., Sumitomo Rubber do Brasil e
LG Electronics, além de diversas empresas nacionais ligadas ao setor industrial e
comercial.
Ademais, em levantamento comparativo realizado com municípios da Região
Metropolitana, constatou-se significativa discrepância entre os valores pagos a título
de Vale-Refeição aos servidores municipais, conforme demonstrado na tabela a
seguir:
Tabela 1 - Comparativo do Vale-Refeição em Municípios da Região
Metropolitana
Município Legislação Valor Mensal
Araucária Lei nº 4.562/2025 R$ 1.300,00
Campo Largo Decreto nº 4/2026 R$ 1.093,01
Campo Magro Lei nº 1.343/2024 R$ 800,00
São José dos Pinhais Decreto nº 6.621/2025 R$ 1.100,00
Fazenda Rio Grande Lei nº 184/2019 R$ 484,29
Fonte: www .leismunicipais.com.br
Em majoração aos valores de cesta básica no país, salienta-se que o quantitativo
recebido no momento não cobre os custos básicos com o preparo da refeição,
conforme o Governo Federal dispõe no site:
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ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
| R. Farid Stephens, 179, Pi il
Fazenda Rio Grande one (41) 3627-1664
ALÍVIO NO BOLSO
DESPENSA
ABASTECIDA
Confira as capitais com as maiores reduções no preço da
cesta básica em fevereiro na comparação com janeiro:
https://www.gov.br/secom/pt-br/acompanhe-a-secom/noticias/2026/03/cesta-basica-
fica-mais-barata-em-13-capitais-de-janeiro-para-fevereiro-de-2026
Observa-se, portanto, que o valor atualmente pago pelo município de Fazenda Rio
Grande encontra-se significativamente inferior aos valores praticados por
outros municípios da região, evidenciando uma defasagem que reforça a
necessidade de revisão do benefício.
Nesse sentido, a atualização do Vale-Refeição para 8 (oito) UFM's no valor de R$
1.106,96 (Um mil, cento e seis reais e noventa e seis centavos) representa medida
justa, razoável e compatível com a realidade econômica atual, além de constituir
importante instrumento de valorização do servidor público municipal,
reconhecendo o papel fundamental que esses profissionais desempenham na
prestação de serviços à população e no desenvolvimento do município.
Por fim, ressaltamos que a possível alteração do Vale Refeição para o vale
Alimentação traz aos servidores maior abrangência no que tange a segurança
alimentar, uma vez que pode ser usado em mercados, e demais comércios locais.
Diante do exposto, entende-se que a presente proposição se mostra plenamente
justificada, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Fazenda Rio Grande, 30 de março de 2024
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ESTADO DO PARANÁ
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REQUERIMENTO Nº103/2026
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DARIA PADILHA
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Documento assinado digitalmente
MICHAEL ALBERTO DE SOUZA
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MICHEL BATATA
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Esiquiel Square”
Franco Joxoss:
14:58:41 -03'00'
ESIQUIEL FRANCO
Republicanos
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