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OFÍCIO N° 095/2026
Fazenda Rio Grande, 27 de março de 2026.
Ref.: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2026 DE 27 DE MARÇO DE 2026, EM
REGIME DE URGÊNCIA
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar EM REGIME DE
URGÊNCIA, o Projeto de Lei Complementar n° 007 de 27 de março de 2026, a esta Egrégia
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação de dispositivos legais constantes
na Lei Complementar n. 266, de 15 de maio de 2025, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos
que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
luiz sergio
claudino:75736535904
Assinado de forma digital por luiz
sergio claudino:75736535904
Dados: 2026.03.27 16:55:54 -03'00'
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2026.
DE 27 DE MARÇO DE 2024.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais
constantes na Lei Complementar n. 266, de 15 de
maio de 2025, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica revogado o inciso V do § 7º do art. 53 da Lei Complementar nº
266/2025.
Art. 2º. Ficam alteradas as redações do inciso II, e dos parágrafos 8º, 9º e 10º,
todos, do do artigo 53 da Lei Complementar n. 266, de 15 de maio de 2025, que
passam a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 53. (...).
II - Usos permissíveis: compreendem as atividades cuja compatibilização para a
destinação da zona dependerá de análise da Comissão Especial de Usos
Permissíveis e o Conselho Municipal de Política Urbana de Fazenda Rio Grande
(CMPU-FRG), e outras organizações julgadas afins, para cada caso, em função de
seus impactos ambientais, urbanísticos, de circulação, dentre outros, e mediante
recolhimento de Outorga Onerosa quando for o caso.
(...).
§ 8º A Comissão Especial de Usos Permissíveis poderá autorizar a permissibilidade,
considerando:
§ 9º Periodicamente, a Comissão Especial de Usos Permissíveis deverá encaminhar
relatório das atividades autorizadas ao Conselho Municipal de Política Urbana de
Fazenda Rio Grande, para validação, bem como ao Sistema de Informações.
§ 10. O Conselho Municipal de Política Urbana de Fazenda Rio Grande receberá e
deliberará sobre os pedidos indeferidos pela Comissão Especial de Usos
Permissíveis.
(...)”.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 3º. Ficam incluídos os parágrafos 11 e 12 no bojo do artigo 53, da Lei
Complementar n. 266, de 15 de maio de 2025, que passam a vigorar com o seguinte
texto:
“(...).
Art. 53. (...)
§ 11. A Comissão Especial de Usos Permissíveis poderá, em caráter excepcional,
mediante análise detalhada e instrução documental probatória, autorizar o exercício
de atividade enquadrada como não permitida para determinado zoneamento, desde
que não gere impacto ambiental, urbanístico, viário ou de circulação relevante e não
seja incompatível com os usos dos imóveis situados no entorno.
§ 12. O exercício de atividades em determinado imóvel, com alvará expedido antes
da vigência desta Lei Complementar, que tenha sido objeto de alteração de uso do
zoneamento, passando a atividade a ser classificada como proibida, terá direito à
continuidade de sua operação, inclusive nos casos de necessidade de inclusão de
outras atividades permitidas ou permissíveis.
(...)”.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 27 de março de 2026.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
luiz sergio
claudino:75736535904
Assinado de forma digital por luiz
sergio claudino:75736535904
Dados: 2026.03.27 15:13:32 -03'00'
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2026.
DE 27 DE MARÇO DE 2026.
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei Complementar que tem por finalidade promover alteração em
dispostivos legais no âmbito da Lei Complementar n. 266, de 15 de maio de 2025.
O presente Projeto tem por objetivo aperfeiçoar a disciplina dos usos permissíveis
prevista no artigo 53, conferindo maior clareza ao texto legal, segurança jurídica aos
interessados e maior eficiência ao procedimento de análise administrativa.
A proposta promove ajustes na redação dos dispositivos vigentes para tornar mais
objetivo o tratamento das atividades sujeitas à análise de compatibilidade com o
zoneamento municipal, reforçando a necessidade de apreciação técnica em cada
caso concreto, conforme os impactos e a adequação da atividade ao entorno.
Também se propõe a inclusão de hipótese excepcional de autorização de atividade
não enquadrada como permissível para determinado zoneamento, desde que
precedida de análise detalhada e devidamente instruída, e desde que não haja
impacto relevante nem incompatibilidade com os usos dos imóveis do entorno.
Tal medida permite solução técnica e razoável para situações específicas, sem
afastar a observância do interesse urbanístico.
Por fim, a proposta assegura a continuidade de atividades regularmente exercidas
em imóveis com alvará expedido antes da alteração do zoneamento, evitando
prejuízos desproporcionais a situações já consolidadas e preservando a estabilidade
das relações jurídicas.
Assim, o projeto busca compatibilizar o ordenamento urbano com a realidade
concreta do Município, aperfeiçoando os mecanismos de análise, decisão e controle
dos usos permissíveis, com maior objetividade, coerência e segurança jurídica.
Por essas razões, submete-se o presente Projeto de Lei Complementar à
apreciação do Poder Legislativo, esperando-se sua aprovação.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
luiz sergio
claudino:75736535904
Assinado de forma digital por luiz
sergio claudino:75736535904
Dados: 2026.03.27 15:14:51
-03'00'
LEONARDO DE PAULA
DIAS:04241966977
Assinado de forma digital por
LEONARDO DE PAULA
DIAS:04241966977
Dados: 2026.04.07 15:42:28 -03'00'
LEONARDO DE
PAULA
DIAS:04241966977
Assinado de forma digital
por LEONARDO DE PAULA
DIAS:04241966977
Dados: 2026.04.07 15:42:47
-03'00'
Anderson Luis
Erzinger Almeida
Assinado de forma digital por
Anderson Luis Erzinger Almeida
Dados: 2026.04.08 13:11:42
-03'00'
Esiquiel
Franco
Assinado de
forma digital por
Esiquiel Franco
Dados: 2026.04.07
15:37:58 -03'00'