br-locleg corpus explorer

← Fazenda Rio Grande (PR)

materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaSÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais constantes na Lei Complementar n. 266, de 15 de maio de 2025, conforme especifica”.
native_id10475

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Processo remetido ao Arquivo
2026-04-14 Lei Sancionada pelo Executido Municipal LEI COMPLEMENTAR N.º 289/2026.
2026-04-14 Redação Final remetida ao Executivo Municipal
2026-04-13 Aguarda Elaboração de Redação Final
2026-04-13 Projeto Aprovado em 2ª Votação
2026-04-10 Projeto incluso na Ordem do Dia Pauta da 10ª Sessão Ordinária de 2026
2026-04-09 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia
2026-04-09 Projeto Aprovado em 1ª Votação
2026-04-08 Parecer em Conjunto das Comissões
2026-04-08 Parecer em Conjunto das Comissões
2026-04-08 Parecer em Conjunto das Comissões
2026-04-08 Projeto incluso na Ordem do Dia Pauta da 01ª Sessão Extraordinária de 2026
2026-04-08 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia
2026-04-08 Remetido ao Departamento Legislativo
2026-04-01 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2026-03-31 Remetido ao Departamento Legislativo
2026-03-31 Parecer Favorável
2026-03-30 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2026-03-30 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão
2026-03-27 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia Pauta da 08ª Sessão Ordinária de 2026
2026-03-27 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia
2026-03-27 Remetido ao Departamento Legislativo
2026-03-27 Matéria Legislativa Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T08:16:06.220410-03:00 Aprovado 13 0 0
2026-04-10T08:59:22.622523-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 095/2026 
Fazenda Rio Grande, 27 de março de 2026. 
Ref.: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2026 DE 27 DE MARÇO DE 2026, EM 
REGIME DE URGÊNCIA 
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar EM REGIME DE 
URGÊNCIA, o Projeto de Lei Complementar n° 007 de 27 de março de 2026, a esta Egrégia 
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação de dispositivos legais constantes 
na Lei Complementar n. 266, de 15 de maio de 2025, conforme especifica”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos 
que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
luiz sergio 
claudino:75736535904
Assinado de forma digital por luiz 
sergio claudino:75736535904 
Dados: 2026.03.27 16:55:54 -03'00'
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2026. 
DE 27 DE MARÇO DE 2024. 
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais 
constantes na Lei Complementar n. 266, de 15 de 
maio de 2025, conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º. Fica revogado o inciso V do § 7º do art. 53 da Lei Complementar nº 
266/2025. 
Art. 2º. Ficam alteradas as redações do inciso II, e dos parágrafos 8º, 9º e 10º, 
todos, do do artigo 53 da Lei Complementar n. 266, de 15 de maio de 2025, que 
passam a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Art. 53. (...). 
II - Usos permissíveis: compreendem as atividades cuja compatibilização para a 
destinação da zona dependerá de análise da Comissão Especial de Usos 
Permissíveis e o Conselho Municipal de Política Urbana de Fazenda Rio Grande 
(CMPU-FRG), e outras organizações julgadas afins, para cada caso, em função de 
seus impactos ambientais, urbanísticos, de circulação, dentre outros, e mediante 
recolhimento de Outorga Onerosa quando for o caso. 
(...). 
§ 8º A Comissão Especial de Usos Permissíveis poderá autorizar a permissibilidade, 
considerando: 
§ 9º Periodicamente, a Comissão Especial de Usos Permissíveis deverá encaminhar 
relatório das atividades autorizadas ao Conselho Municipal de Política Urbana de 
Fazenda Rio Grande, para validação, bem como ao Sistema de Informações. 
§ 10. O Conselho Municipal de Política Urbana de Fazenda Rio Grande receberá e 
deliberará sobre os pedidos indeferidos pela Comissão Especial de Usos 
Permissíveis. 
(...)”. 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
Art. 3º. Ficam incluídos os parágrafos 11 e 12 no bojo do artigo 53, da Lei 
Complementar n. 266, de 15 de maio de 2025, que passam a vigorar com o seguinte 
texto: 
“(...). 
Art. 53. (...) 
§ 11. A Comissão Especial de Usos Permissíveis poderá, em caráter excepcional, 
mediante análise detalhada e instrução documental probatória, autorizar o exercício 
de atividade enquadrada como não permitida para determinado zoneamento, desde 
que não gere impacto ambiental, urbanístico, viário ou de circulação relevante e não 
seja incompatível com os usos dos imóveis situados no entorno. 
§ 12. O exercício de atividades em determinado imóvel, com alvará expedido antes 
da vigência desta Lei Complementar, que tenha sido objeto de alteração de uso do 
zoneamento, passando a atividade a ser classificada como proibida, terá direito à 
continuidade de sua operação, inclusive nos casos de necessidade de inclusão de 
outras atividades permitidas ou permissíveis. 
(...)”. 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 27 de março de 2026. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 
luiz sergio 
claudino:75736535904
Assinado de forma digital por luiz 
sergio claudino:75736535904 
Dados: 2026.03.27 15:13:32 -03'00'
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2026. 
DE 27 DE MARÇO DE 2026. 
JUSTIFICATIVA 
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei Complementar que tem por finalidade promover alteração em 
dispostivos legais no âmbito da Lei Complementar n. 266, de 15 de maio de 2025. 
O presente Projeto tem por objetivo aperfeiçoar a disciplina dos usos permissíveis 
prevista no artigo 53, conferindo maior clareza ao texto legal, segurança jurídica aos 
interessados e maior eficiência ao procedimento de análise administrativa. 
A proposta promove ajustes na redação dos dispositivos vigentes para tornar mais 
objetivo o tratamento das atividades sujeitas à análise de compatibilidade com o 
zoneamento municipal, reforçando a necessidade de apreciação técnica em cada 
caso concreto, conforme os impactos e a adequação da atividade ao entorno. 
Também se propõe a inclusão de hipótese excepcional de autorização de atividade 
não enquadrada como permissível para determinado zoneamento, desde que 
precedida de análise detalhada e devidamente instruída, e desde que não haja 
impacto relevante nem incompatibilidade com os usos dos imóveis do entorno. 
Tal medida permite solução técnica e razoável para situações específicas, sem 
afastar a observância do interesse urbanístico. 
Por fim, a proposta assegura a continuidade de atividades regularmente exercidas 
em imóveis com alvará expedido antes da alteração do zoneamento, evitando 
prejuízos desproporcionais a situações já consolidadas e preservando a estabilidade 
das relações jurídicas. 
Assim, o projeto busca compatibilizar o ordenamento urbano com a realidade 
concreta do Município, aperfeiçoando os mecanismos de análise, decisão e controle 
dos usos permissíveis, com maior objetividade, coerência e segurança jurídica. 
Por essas razões, submete-se o presente Projeto de Lei Complementar à 
apreciação do Poder Legislativo, esperando-se sua aprovação. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício
luiz sergio 
claudino:75736535904
Assinado de forma digital por luiz 
sergio claudino:75736535904 
Dados: 2026.03.27 15:14:51 
-03'00'











LEONARDO DE PAULA 
DIAS:04241966977
Assinado de forma digital por 
LEONARDO DE PAULA 
DIAS:04241966977 
Dados: 2026.04.07 15:42:28 -03'00'
LEONARDO DE 
PAULA 
DIAS:04241966977
Assinado de forma digital 
por LEONARDO DE PAULA 
DIAS:04241966977 
Dados: 2026.04.07 15:42:47 
-03'00'
Anderson Luis 
Erzinger Almeida
Assinado de forma digital por 
Anderson Luis Erzinger Almeida 
Dados: 2026.04.08 13:11:42 
-03'00'
Esiquiel 
Franco
Assinado de 
forma digital por 
Esiquiel Franco 
Dados: 2026.04.07 
15:37:58 -03'00'

open original →