REQUERIMENTO Nº 125/2026
REQUERIMENTO
O vereador Laco, que este subscreve, nos termos regimentais, requer o envio de
expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Luiz Sérgio Claudino para que analise o
anteprojeto de lei anexo, que Institui no Município de Fazenda Rio Grande a
homenagem Mulheres que Fazem e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir oficialmente no Município de
Fazenda Rio Grande a homenagem “Mulheres que Fazem”, destinada a reconhecer
e valorizar mulheres que se destacam por relevantes serviços prestados à
comunidade, contribuindo significativamente para o desenvolvimento social,
educacional, cultural, econômico e comunitário do Município.
Fazenda Rio Grande, 01 de Abril de 2026.
LACO
Vereador
PROJETO DE LEI Nº 000/2026.
DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: Institui no Município de
Fazenda Rio Grande a homenagem
“Mulheres que Fazem” e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Fazenda Rio Grande a homenagem denominada
“Mulheres que Fazem”, destinada a reconhecer e homenagear mulheres que tenham se
destacado ou prestado relevantes serviços à comunidade, contribuindo para o
desenvolvimento social, educacional, cultural, econômico, comunitário, religioso ou
humanitário do Município.
Art. 2º A homenagem “Mulheres que Fazem” passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Fazenda Rio Grande, sendo realizada anualmente, no primeiro
semestre, preferencialmente no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 3º A homenagem consistirá na entrega de:
I –Placa de Honra ao Mérito;
II –Certificado de Reconhecimento Público;
III –Registro da homenagem nos anais oficiais do Município.
Art. 4º As indicações das homenageadas poderão ser realizadas por:
I –Vereadores da Câmara Municipal;
II –Poder Executivo Municipal;
III –Conselhos Municipais;
IV –Instituições religiosas;
V –Entidades da sociedade civil;
VI –Instituições públicas ou privadas sediadas no Município.
Parágrafo único. Os critérios de escolha das homenageadas poderão ser definidos em
regulamento próprio.
Art. 5º A realização do evento ocorrerá sem geração de despesas obrigatórias ao
Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento, mediante
disponibilidade e sem prejuízo das atividades administrativas, podendo ainda firmar
parcerias com a iniciativa privada e entidades da sociedade civil.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 01 de Abril de 2026.
PREFEITO MUNICIPAL
*Anteprojeto de Lei de autoria do Vereador Laco.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir oficialmente no Município de
Fazenda Rio Grande a homenagem “Mulheres que Fazem”, destinada a reconhecer
e valorizar mulheres que se destacam por relevantes serviços prestados à
comunidade, contribuindo significativamente para o desenvolvimento social,
educacional, cultural, econômico e comunitário do Município.
A valorização da mulher e o reconhecimento de sua atuação na sociedade constituem
importantes instrumentos de fortalecimento da cidadania, da participação social e da
promoção da dignidade humana. Em diferentes áreas, as mulheres exercem papel
fundamental na construção de uma sociedade mais justa, solidária e inclusiva.
Importante destacar que o evento “Mulheres que Fazem” já ocorre há
aproximadamente 15 (quinze) anos no município, consolidando-se como uma
iniciativa reconhecida pela comunidade local. Ao longo desse período, diversas
mulheres foram homenageadas por sua atuação nas áreas social, educacional,
comunitária, religiosa, empreendedora e voluntária.
A realização do evento tem sido promovida pelo Conselho de Pastores da Cidade,
evidenciando o caráter comunitário, participativo e colaborativo da iniciativa, que
busca incentivar valores como solidariedade, serviço ao próximo e responsabilidade
social.
Ressalta-se que já existe no município legislação voltada à valorização da mulher.
Contudo, considerando a evolução das ações comunitárias e a consolidação do
evento ao longo dos anos, o presente Projeto de Lei visa atualizar e fortalecer o
reconhecimento institucional dessa importante iniciativa.
A proposta encontra respaldo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que
assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local,
especialmente aqueles relacionados à promoção social e valorização da cidadania.
Destaca-se, ainda, que o presente projeto não gera despesas obrigatórias ao Poder
Executivo Municipal, tratando-se de medida de caráter institucional e simbólico, cuja
execução poderá contar com apoio facultativo do Poder Público, conforme
disponibilidade administrativa e orçamentária.
Dessa forma, a inclusão da homenagem no Calendário Oficial do Município contribui
para a valorização da mulher, o fortalecimento da identidade comunitária e o incentivo
à participação social.
Diante da relevância da proposta, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação
desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
LACO
Vereador