PREFEITURA MUNICIPAL
NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
E ESTADO DO PARANÁ
Fm
PROJETO DE LEI N.º 04/2015
DE 13 DE MARÇO DE 2015.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
outorgar Concessão de Direito Real de Uso
Mediante Concorrência Pública, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Com o fim de permitir o fomento e a ampliação da atividade industrial,
comercial e de serviços no Município, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a outorgar Concessão de Direito Real de Uso de partes ideais de
imóveis declarados de utilidade pública pelo Município por meio do Decreto n.
2924 de 15 de julho de 2011, os quais são objeto de Ação de Desapropriação
em trâmite no Foro Regional de Fazenda Rio Grande, Paraná, nos autos sob o
número 0004704-38.2011.8.16.0038, às empresas vencedoras em certame
licitatório, na modalidade de Concorrência Pública, tipo Melhor Técnica por
Lote, a ser realizada pelo Município de Fazenda Rio Grande, conforme
descrição de áreas e edital anexo.
Parágrafo único. A concessão de direito real de uso constante no “caput” se
dará pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável este prazo por igual período,
desde que mantidas as exigências constantes do regulamento da Concorrência
Pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Ri de 2015
? | CÂMARA
Marcio C | FAZ. RIO
Prefeito em Exercício
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
ENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
di ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 04
De 13 de março de 2015.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto
de Lei n.º 04/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar
Concessão de Direito Real de Uso Mediante Concorrência Pública, e dá outras
providências.
Justifica-se a solicitação tendo a fim de fomentar a ampliação da
atividade industrial, comercial e de serviços no Município de Fazenda Rio
Grande, gerando assim mais empregos e renda aos munícipes.
Solicitamos deliberação, votação e aprovação do presente Projeto
de Lei, em regime de urgência, inclusive com a convocação de sessões
extraordinárias.
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à sua disposição para
eventuais esclarecimentos, e reiteramos votos de estima e apreço.
Marcio Claudio Wozniack
ito em Exercício
Pd
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Processo Administrativo nº. XXXXX/20XX
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. XX/20XX
Tipo: MELHOR TÉCNICA POR LOTE
PREÂMBULO
A Comissão Permanente de Licitações do Município da Fazenda Rio Grande torna pública a
presente licitação na modalidade Concorrência Pública, tipo MELHOR TÉCNICA, a realizar-se às
XXhXXmin do dia XX de XXXXX de 20XX, na sede desta Prefeitura, situada à Rua Jacarandá,
300 — Nações, na sala de Licitações, para a CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PARA FINS
COMERCIAIS E/OU INDUSTRIAIS E/OU DE SERVIÇOS, A TÍTULO GRATUITO, COM
ENCARGO DE REALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTO POR 10 (DEZ) ANOS, PRORROGÁVEL
POR IGUAL PERÍODO, DE 07 (SETE) LOTES LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE FAZENDA
RIO GRANDE.
Os interessados, que pretenderem obter esclarecimentos sobre o edital, deverão solicitá-lo por
escrito à Comissão Permanente de Licitações, mediante protocolo no Protocolo Geral da
Prefeitura, no endereço acima mencionado, dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores
à data estabelecida para a sessão de abertura da licitação e serão respondidas até 01 (um) dia
útil anterior à licitação.
A presente licitação será regida pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
subsegientes, Lei Complementar 123/2006, Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n.
XXX/20XX, bem como pelas condições contidas neste instrumento convocatório e no Processo
Administrativo em epígrafe.
A Visita Técnica ocorrerá entre os dias XX e XX de XXXXXX de 20XX, das 08h00min à
12h00min e das 13h00min às 17h00min de Segunda a Sexta-Feira. A Visita Técnica deverá ser
agendada pelo telefone: (XX) XXXX-XXXX, partindo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, e sua comprovação dar-se-á através de atestado emitido pela referida Secretaria e
deverá ser assinado pelo Secretário Municipal e/ou servidor por ele designado para tanto, e,
ainda, pelo responsável técnico da licitante e/ou representante legal da proponente interessada.
A licitação será conduzida pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, nomeados
através da Portaria XXX/20XX de XX de Setembro de 20XX.
TIPO DE LICITAÇÃO: O tipo de licitação será o de MELHOR TÉCNICA POR LOTE, em
conformidade com o disposto no Inciso Il, 8 1º, Art. 45, da Lei nº 8.666/93, ou seja: será
vencedor do lote o licitante que, após sua prévia qualificação e avaliação, obtiver a melhor
classificação entre as propostas apresentadas para o lote segundo os critérios definidos no
presente Edital. Cada proponente poderá apresentar proposta para quantos lotes preferir, no
entanto, somente poderá vir a ser adjudicatário de um único lote, sendo expressamente vedada
a adjudicação de mais de um lote para o mesmo proponente.
Após apresentadas as propostas e analisados os requisitos de habilitação a Comissão de
Licitações fará a classificação das propostas de todos os lotes e em seguida comunicará a
classificação provisória. Caso um dos licitantes esteja classificado em primeiro lugar em mais de
um lote, deverá ser cientificado e terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar
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manifestação expressa indicando em qual lote deseja dar prosseguimento na contratação. Não
havendo manifestação expressa a administração dará continuidade na contratação com relação
ao terreno de menor metragem quadrada. Em caso de serem os terrenos de mesma metragem
quadrada, a continuidade será em relação ao terreno que obteve o menor número de
proponentes. Em caso de persistir o empate no número de proponentes, a administração
realizará sorteio.
A adjudicação do objeto da presente licitação dará origem ao contrato de Cessão de Direito Real
de Uso a ser firmado através de Instrumento Público que posteriormente será averbado junto ao
Registro de Imóveis do Município de Fazenda Rio Grande, na forma Legal, tudo às expensas do
vencedor da licitação.
Os envelopes contendo os “Documentos de Habilitação" e “Proposta Técnica” deverão ser
protocolados simultaneamente no PROTOCOLO GERAL situado na sede da Prefeitura, até as
17h00min do dia XX de XXXXXX de 20XX.
1-DO OBJETO |
1.1.A presente licitação tem por objeto a CESSÃO DE DIREITO REAL DE 07 (SETE) LOTES
LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, A TÍTULO GRATUITO, COM
ENCARGO DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO POR 10 (DEZ) ANOS COM
NO MÍNIMO AS CARACTERÍSTICAS INCLUÍDAS NA PROPOSTA, E PRORROGÁVEL
POR IGUAL PERÍODO, OS QUAIS DEVERÃO TER OBRIGATORIAMENTE USO PARA
FINS COMERCIAIS E/OU INDUSTRIAIS E/OU DE SERVIÇOS.
1.2.São os lotes:
Lote 01: Terreno nº 01 de aproximadamente 20.000,31 mê, ou metragem constante de
memorial descritivo (xxx)
Lote 02: Terreno nº 02 de aproximadamente 15.000,00 m?, ou metragem constante de
memorial descritivo (xxx)
Lote 03: Terreno nº 03 de aproximadamente 15.000,00 m?, ou metragem constante de
memorial descritivo (xxx)
Lote 04: Terreno nº 04 de aproximadamente 10.016,49 m?, ou metragem constante de
memorial descritivo (xxx)
Lote 05: Terreno nº 05 de aproximadamente 10.041,98 m?, ou metragem constante de
memorial descritivo (xxx)
Lote 06: Terreno “A” de aproximadamente 15.267,91 m?, ou metragem constante de
memorial descritivo (xxx)
Lote 07: Terreno “B' de aproximadamente 16.418,98 m?, ou metragem constante de
memorial descritivo (xxx)
1.3.0s imóveis objeto de Cessão de Direito Real de Uso o serão com o encargo de, a Empresa
Cessionária iniciar, no prazo máximo de 06 (seis) meses, a construção das instalações de
empreendimento industrial, comercial, ou de serviços, bem como, de finalizá-la no prazo de
18 (dezoito) meses, contados da data da formalização do Instrumento Público de cessão do
direito real de uso, findos os quais deverá iniciar imediatamente seu funcionamento, sob
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pena de reversão. Os prazos acima indicados poderão ser prorrogados por uma vez por no
máximo igual período desde que com justificativa previamente apresentada e acolhida pela
administração pública municipal.
1.31. O não início das atividades no prazo especificado acima, além da pena de reversão,
implicará em obrigação, à vencedora da licitação, de pagamento da locação do imóvel
referente ao período total de 24 (vinte e quatro) meses no valor mensal de 2% do valor
de mercado do imóvel ou outro aferido pela comissão permanente de valores
imobiliários do Município, devidos integralmente e reajustados segundo o INPC ou outro
índice que venha a substituí-lo.
13.2. É requisito obrigatório que os proponentes apresentem proposta com aproveitamento
mínimo para as finalidades lucrativas de 50% (cinquenta por cento) da área total do
imóvel, com um mínimo de 20% (vinte por cento) da área total do imóvel edificada.
13.21. O não aproveitamento nos termos do item 1.3.2. supra implicará em não
cumprimento dos requisitos da licitação e em impossibilidade de início das atividades,
gerando, por consequência, as implicações do item 1.3.1 supra.
1.4.0 empreendimento mencionado no item 1.3 anterior deverá ser mantido pelo prazo mínimo
de 10 (dez) anos, contados da data de início de suas atividades.
1.5. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a alienação, cessão, transferência ou oneração
do imóvel durante todo o prazo de Cessão de Uso. Somente será permitida a alienação,
cessão, transferência ou oneração das instalações ou atividades desenvolvidas quando se
tratar do mesmo grupo empresarial e após analisados os critérios de oportunidade e
conveniência para tanto, pelo Poder Executivo Municipal.
1.6. Qualquer descumprimento do encargo ou das vedações deste Edital e seus Anexos, em
qualquer tempo, implicará em rescisão, de pleno direito, com as penalidades previstas neste
Edital e, ainda, com perda de todas as benfeitorias e acessões em favor do Município de
Fazenda Rio Grande, sem nenhum direito a indenização ou retenção em favor do
Cessionário.
2- DO PROJETO BÁSICO
2.1. O Projeto Básico constitui anexo do presente edital podendo ser examinado e obtido no
Setor de Compras e Licitações, localizado na sede da Prefeitura entre os dias XX de XXXXX a
XX de XXXXX de 20XX, em dias úteis, nos horários de 08hs00min as 12hs00min e das
13hs00min as 16hs00min.
2.2. O Projeto Básico não terá qualquer custo sendo que os interessados em obtê-lo deverão
apenas portar mídia gravável para a cópia das informações por meio digitalizado.
3 DO DIREITO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL |
3.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação por
irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido em até 5 (cinco) dias
úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
3.2. A Comissão Permanente de Licitações julgará e responderá à impugnação prevista no
subitem 3.1 em até 3 (três) dias úteis antes da abertura da licitação, sem prejuízo, ao
impugnante, da faculdade prevista no $ 1º do art. 113 da Lei 8.666/93.
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3.3. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital (por falhas, irregularidades ou vícios),
perante a Comissão Especial de Licitação, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que
anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá
efeito de recurso.
34. A Comissão Especial de Licitação julgará e responderá à impugnação prevista no subitem
3.3 em até 1 (um) dia útil anterior à abertura da licitação
3.5. À impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4 — CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação as empresas devidamente habilitadas a executar o
objeto desta Concorrência, na forma estabelecida na Lei 8.666/93 e Lei 123/2006.
4.2. Somente poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas constituídas nas
modalidades de sociedade empresária ou empresa individual, estabelecidas no país, que
satisfaçam todas as condições do Edital, e que estejam devidamente CADASTRADAS e
PARCIALMENTE HABILITADAS no Cadastro de Licitantes do Município de Fazenda Rio
Grande, com o Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Setor de Compras e Licitações,
válido na data da abertura da licitação (desde que cumpridas as demais exigências do Edital); ou
as que não estejam CADASTRADAS, mas que atendam todas as condições do Edital e incluam
no Envelope 01 todos os documentos necessários à sua habilitação.
4.3. A proponente deverá protocolar os envelopes de Habilitação e Proposta Técnica até as
17h00min do dia XX de XXXXX de 20XX, no Protocolo Geral, situado na Sede da Prefeitura.
4.4, As empresas que desejarem se fazer representar durante as sessões da presente licitação
deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Presidente da Comissão de Licitação, por
representante devidamente munido de documento que o habilite a participar deste procedimento
licitatório, podendo responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos
envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.41. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de mandato ou instrumento
particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao
certame, em nome da proponente. Em sendo sócio-proprietário, dirigente ou assemelhado da
empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto, Firma
Individual, Contrato Social ou documento equivalente no qual estejam expressos seus poderes
para exercerem direitos e assumir obrigações.
4.5. Só poderão participar desta licitação empresas cujo objeto social ou ramo de atuação sejam
pertinentes ao objeto desta licitação e desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos
nesta Concorrência Pública, seus anexos e legislação em vigor.
4.6. Não poderão participar desta licitação as empresas interessadas que se encontrem sob
falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução e liquidação, ou que
sejam enquadráveis através destas ou de seus profissionais em quaisquer dos termos do art. 9º
da Lei 8.666/93. Estão impedidos de participar da licitação:
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4.7.1. Empresas que tenham dirigente, sócio, responsável técnico ou legal que seja
servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na
Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Fazenda Rio Grande;
4.7.2. Consórcios ou coligações de empresas, tendo em vista que o objeto da presente
licitação não tem itens de natureza distinta, o que permite que seja fornecido por um
único licitante;
47.3. Empresas expressamente declaradas inidôneas ou suspensas do direito de licitar
por qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios, nos termos do art. 87, incisos IIl e IV, da Lei
8.666/93;
4.8. As empresas proponentes enquadráveis na definição de microempresa ou empresa de
pequeno porte estabelecida pelo art. 3º da Lei Complementar 123/2006 (alterada pela Lei
Complementar 147/2014) que desejarem fazer uso dos beneficios conferidos pelo citado diploma
legal, deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação, declaração de
enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, em conformidade
com o “MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICRO
EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE” em anexo a este Edital.
5. PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO |
5.1. As propostas e documentação deverão ser entregues, em 01 (uma) via cada, em envelopes
fechados, colados e/ou lacrados, datadas e assinadas na última folha, bem como rubricada em
todas as demais pelo representante legal da proponente. As propostas devem ser redigidas em
língua portuguesa, escritas com clareza e datilografadas ou digitadas em papel da licitante,
timbrado ou equivalente.
5.2. Os envelopes contendo as propostas e a documentação deverá ser subscrita com os
dizeres:
(RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. XX/20XX
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ENVELOPE Nº. 01 — HABILITAÇÃO
DATA: XX/XX/20XX
(RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº, XX/20XX
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ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA TÉCNICA
DATA: XXIXX/20XX
6. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
6.1. Para habilitar-se no presente processo de licitação a proponente terá de apresentar os
seguintes documentos (Envelope 1):
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8.1.1. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado na Junta
Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de
sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores,
inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade empresarial, acompanhado de
prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor;
a.1. Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
a.2. Para que se apliquem os benefícios da Lei Complementar 123/2006 (alterada
pela Lei Complementar 147/2014), a licitante deverá apresentar CERTIDÃO
EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL na qual se encontra inscrita ou outro
documento comprobatório da condição de micro ou pequena empresa para
aplicação dos índices da referida Lei, assim como deverá apresentar declaração de
que se enquadra no porte descrito pela mesma Lei.
b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pelo Presidente
da Comissão de Licitações, através de busca na internet.
6.1.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL
a. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade, compatível com o objeto e proposta da presente licitação;
b. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei.
c. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da Certidão
Negativa de Débito - CND emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
d. Prova de Regularidade relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e. Prova de Regularidade relativa a Tributos Estaduais;
f. Prova de Regularidade relativa a Tributos Municipais;
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pelo site do Tribunal
Superior do Trabalho.
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g. Prova de Inscrição Estadual, através de Comprovante de Inscrição Estadual
(CICAD) ou Ficha de Atualização Cadastral (FAC) ou outro documento
equivalente, quando houver.
h. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, assim definidas na
Lei Complementar Federal nº123/06 (alterada pela Lei Complementar
147/2014), que queiram usufruir dos benefícios previstos no seu artigo 43,
juntamente com a documentação fiscal vencida deverá apresentar:
e Quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido
no sitio da Secretaria da Receita Federal;
e Quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou
Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício - DRE, ou, ainda
Registro do estatuto ou ato constitutivo na Junta Comercial comprovando ter receita
bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos | e Il, do artigo 3º, da Lei
Complementar nº123/06.
*» A participação nas condições previstas nesta alínea implica no reconhecimento
de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto,
do artigo 3º, da Lei Complementar nº123/06.
6.1.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da
administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa, conforme a Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar
147/2014.
6.1.2.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 6.1.2.1
anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas noart. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.1.2.2. Destaca-se que não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos com
prazo de validade vencido.
6.1.2.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO — FINANCEIRA
a. Certidão Negativa de recuperação Judicial, falência ou Concordata, expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigor, com data de emissão não
superior a 90 (noventa) dias antes da abertura do certame;
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b. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira
da empresa, conforme índices descritos a seguir, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais
quando encerrada há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da
proposta;
« Observação: O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser
apresentado em publicação no Diário Oficial. O Balanço das demais empresas
vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário,
devidamente registrados e assinados por profissional responsável (Contador).
b1. O Balanço Patrimonial solicitado na alínea “b” do subitem 6.1.3 deverá ser
acompanhado da demonstração dos cálculos dos índices abaixo mencionados:
Ativo Circulante +
Realizável a Longo Prazo
Índices de Liquidez Geral: ILG = =... >1,30
Passivo Circulante +
Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
Índices de Liquidez Corrente: ILC =-— >1,30
Passivo Circulante
ÍNDICES DE ENDIVIDAMENTO:
Passivo Circulante +
Passivo não circulante
Participação de Capitais de Terceiros: PCT = -.............. enem nnoam < 0,50
Patrimônio Líquido
Passivo Circulante +
Passivo não circulante
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a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Grau de Endividamento: GE =... nn <0,50
Ativo Total
“* Observações:
“ Os documentos acima aludidos deverão estar dentro de seus prazos de
validade.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.4.1. A contratada deverá apresentar no Envelope de Habilitação o Atestado de
Visita Técnica comprovando que efetuou vistoria no local a ser destinado à cessão de
uso e que será emitido segundo Anexo deste Edital.
6.1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a. Declaração de responsabilidade da empresa, conforme modelo constante no
ANEXO IV do presente edital;
b. Declaração de enquadramento na condição de micro empresa ou empresa de
pequeno porte, podendo, para tanto, utilizar-se do constante no ANEXO VI do
presente edital; caso a empresa se encaixe nesta condição e queira usufruir
dos benefícios da lei 123/2006;
c. Declaração de Não Impedimento que, para tanto, poderá ser utilizado o modelo
constante no ANEXO VII do presente edital;
d. Declaração de que, se vencedora, iniciará, no prazo máximo de 06 (seis)
meses, a construção das instalações do empreendimento industrial, comercial,
ou de serviços, e que a finalizará, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses do
seu início, bem como que, imediatamente após, iniciará o funcionamento de
suas atividades, sob pena de reversão em favor do Município e de pagamento
da locação do imóvel referente ao período total de 24 (vinte e quatro) meses no
valor mensal de 2% do valor de mercado do imóvel ou outro aferido pela
comissão permanente de valores imobiliários do Município, devidos
integralmente e reajustados segundo o INPC ou outro índice que venha a
substituí-lo.
e. Declaração de que, se vencedora, aproveitará o mínimo de 50% (cinquenta por
cento) da área total do imóvel para as finalidades lucrativas, com um mínimo de
20% (vinte por cento) da área total do imóvel edificada, sob pena de
impossibilidade de início das atividades, de reversão em favor do Município e
de pagamento da locação do imóvel referente ao período total de 24 (vinte e
quatro) meses no valor mensal de 2% do valor de mercado do imóvel ou outro
aferido pela comissão permanente de valores imobiliários do Município, devidos
integralmente e reajustados segundo o INPC ou outro índice que venha a
substituí-lo, contados da data da declaração até a data do pagamento,
constituindo tal declaração título executivo extrajudicial.
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a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
f | OPCIONALMENTE a proponente poderá apresentar o termo de renúncia que,
para tanto, poderá ser utilizado o modelo constante no ANEXO V do presente
edital;
e As declarações deverão ser feitas em papel timbrado da empresa licitante,
devidamente assinadas por seu representante legal ou preposto legalmente
reconhecido.
6.2. Os documentos necessários à habilitação deverão estar dentro do prazo da sua validade e
sua apresentação poderá ser feita através de fotocópia autenticada em Cartório, ou pelo
Presidente da Comissão de Licitação, com a apresentação do original.
6.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas
expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos
envelopes.
6.4. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira,
deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o
português por tradutor público juramentado.
6.5. A falta de quaisquer dos documentos aqui exigidos, ou sua apresentação em
desconformidade com o presente edital implicará na inabilitação da licitante, mesmo se tratando
de microempresa ou empresa de pequeno porte, ressalvado os documentos relativos à
regularidade fiscal contidos no item 6.1.2, devendo ser observado o contido no item 6.1.2.2.
6.6. O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, emitido pela Comissão Permanente de
Licitações, substitui os documentos referentes à Habilitação Jurídica e Fiscal, desde que na data
de abertura da sessão estejam em plena vigência, sendo que a licitante poderá adicionar ao
envelope, em anexo ao referido Certificado, os documentos que nele constem vencidos.
6.6.1. Qualquer empresa poderá solicitar o CERTIFICADO DE REGISTRO
CADASTRAL, antecedente à data de abertura da licitação, desde que esta apresente na
forma exigida por este edital, todos os documentos necessários para sua habilitação
jurídica e fiscal.
6.7. A documentação poderá ser da MATRIZ ou da FILIAL, obedecendo à seguinte regra:
6.7.1. Se a matriz for executar o contrato ou instrumento equivalente, toda a
documentação deverá ser relativa a ela;
6.7.2. Se a filial for executar o contrato ou instrumento equivalente, deverá ser
apresentado documento da filial e da matriz.
6.7.3. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, na forma da lei, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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7. PROPOSTA TÉCNICA
7.1. A proposta TÉCNICA deverá ser apresentada datilografada ou impressa por processo
eletrônico, em 01 (uma) via, em papel timbrado da licitante, redigida em lingua portuguesa, em
linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última
folha pelo representante legal da empresa, e conter, no mínimo, o seguinte:
a) valor adicionado fiscal com variação não negativa anual a partir do ano fiscal subsequente ao
ano fiscal de início das atividades da empresa no novo imóvel,
b) geração de 10 (dez) postos de trabalho diretos/indiretos ligados diretamente à administração
do objeto da empresa no Município, no primeiro ano de atividade da empresa nas novas
nstalações;
c) faturamento anual de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) no ano subsequente ao
primeiro ano de atividade da empresa nas novas instalações;
d) investimento de instalação (ativo imobilizado) imediato mínimo de R$ 1.500.000,00 (um milhão
e quinhentos mil reais) com capital devidamente comprovado;
projeto(s) para a área da Educação e/ou Saúde e/ou de Integração Socioambiental e/ou do
Esporte e/ou de Assistência à Comunidade e ao Poder Público Municipal para o
desenvolvimento sustentável da cidade, pelo empreendimento que atinja diretamente no mínimo
400(quatrocentas) pessoas por mês;
f) utilização racional e otimizada da área do empreendimento com aproveitamento de no mínimo
50% (cinquenta por cento) da área total do imóvel com as finalidades lucrativas da empresa e de
no mínimo 20% (vinte por cento) da área total do imóvel com espaço edificado com finalidade
lucrativa;
9) início, no prazo máximo de 06 (seis) meses, da construção das instalações de
empreendimento industrial, comercial, ou de serviços, bem como, de finalização no prazo de 18
(dezoito) meses, contados da data de efetivação da cessão do direito real de uso, e, findos
estes, início imediato do funcionamento;
h) a manutenção da unidade/estabelecimento em operação/funcionamento por 10 (dez) anos a
contar da data de início de suas atividades no imóvel objeto da cessão de direito real de uso,
respeitados os termos do item “g” desta Cláusula 7.1.
i) a expressa manifestação de não alienação, cessão, transferência ou oneração do imóvel
durante todo o prazo de Cessão de Uso e a alienação, cessão, transferência ou oneração das
instalações ou atividades desenvolvidas somente ao mesmo grupo empresarial e após
aprovação do Poder Executivo Municipal. Sendo que qualquer acréscimo com base neste
dispositivo não será considerado para a aferição de aumento de capital ou qualquer outro
requisito deste edital.
j) a manifestação de concordância de que qualquer descumprimento do encargo ou das
vedações deste Edital e seus Anexos, em qualquer tempo, implicará em rescisão, de pleno
direito e perda em favor do Município de todas as benfeitorias e acessões, sem nenhum direito a
indenização ou retenção em favor do Proponente, inclusive assumindo expressamente a
manutenção das condições da proposta técnica durante os 10 (dez) anos que estiver ocupando
o imóvel.
D
7.2. A proposta técnica deverá ser formatada seguindo os padrões estabelecidos no ANEXO |
deste Edital - MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA, acompanhado de todos os
documentos comprovantes dos requisitos propostos;
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7.3. A proposta técnica deverá apresentar prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias da
data do protocolo dos envelopes consignada no preâmbulo deste Edital. No caso de o prazo de
validade da proposta ser omitido nesta, o Presidente da Comissão de Licitações entenderá como
sendo igual ao previsto no edital.
7.4. Todas as despesas para a participação do proponente nesta licitação correrão por sua
conta, inexistindo quaisquer responsabilidades do Município referente às mesmas, independente
de sua classificação ou habilitação.
7.5. Somente serão aceitos os documentos acondicionados no envelope "2", não sendo admitido
o recebimento pela Comissão, de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer
qualquer adendo aos entregues à Comissão, ressalvado o disposto no 8 3º do art. 48 da Lei
8.666/93.
7.6. A licitante somente poderá retirar sua proposta, antes da abertura dos respectivos
envelopes, mediante requerimento escrito à Comissão Permanente de Licitação, desde que
caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão (Artigo 43, 8
6º, da Lei Nº 8.666/93).
8. CRITÉRIOS PARA ACEITABILIDADE E PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
8.1. A empresa proponente deverá, sob pena de desclassificação de sua Proposta, consignar na
mesma todos os requisitos mínimos descritos no item 7.1 deste Edital.
8.2. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a empresa
proponente:
a) Examinou criteriosamente os documentos deste Edital, que os comparou entre si e
obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la;
b) Sendo vencedora da licitação assumirá integral responsabilidade pelo perfeito e
completo cumprimento de suas obrigações, segundo sua proposta.
c) Considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma
proposta totalmente satisfatória.
8.3. No dia e hora marcados em conformidade com preâmbulo deste Edital, após a avaliação da
Habilitação, a Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura dos envelopes de n.º
02 - PROPOSTA TÉCNICA dos licitantes declarados HABILITADOS, cujo conteúdo deverá ser
rubricado pelos licitantes credenciados presentes e pela Comissão de Licitação.
8.4. É facultado à Comissão, caso haja grande volume de propostas a serem analisadas e
julgadas, suspender a sessão para análise e determinar, na mesma ata, a data de sessão de
reabertura, na qual serão declarados os classificados e a ordem de classificação preliminar.
8.5. Serão consideradas classificadas as propostas técnicas que atenderem a todas as
exigências deste Edital.
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8.6. Serão utilizados os seguintes critérios técnicos para julgamento das propostas:
8.6.1 Faturamento anual no ano subsequente ao primeiro ano de atividade da empresa nas
novas instalações, sendo atribuída a seguinte pontuação:
a) De 35.000.000,01 ou mais: 20 pontos.
b) De 30.000.000,01 até 35.000.000,00: 18 pontos.
c) De 25.000.000,01 até 30.000.000,00: 16 pontos.
d) De 20.000.000,01 até 25.000.000,00: 14 pontos.
e) De 15.000.000,01 até 20.000.000,00: 12 pontos.
f) De 10.000.000,00 até 15.000.000,00: 10 pontos.
8.6.1.1. A proposta técnica deverá descrever, sucinta e claramente, sob pena de
desclassificação, a forma pela qual chegou ao número proposto, bem como a descrição do
faturamento a ser criado.
8.6.2. Geração de mais de 10 (dez) postos de trabalho diretos/indiretos ligados diretamente à
administração do objeto da empresa no Município, sendo atribuída a seguinte pontuação para
postos de trabalho imediatos, a partir do funcionamento:
a) 101 postos ou mais: 20 pontos.
b) De 51 a 100 postos: 18 pontos.
c) De 26 a 50 postos: 16 pontos.
d) De 21 a 25 postos: 14 pontos.
e) De 16 a 20 postos: 12 pontos.
f) De 10 a 15 postos: 10 pontos.
8.6.2.1. A proposta técnica deverá descrever, sucinta e claramente, sob pena de
desclassificação, a forma pela qual chegou ao número proposto, bem como a descrição dos
postos de trabalho a serem criados.
8.6.3 Valor Adicionado Fiscal nos anos subsequentes ao ano de início das atividades no imóvel,
com base cumulativa do faturamento anual, percentual acima do percentual do PIB que deverá
ser acrescido a cada ano que a empresa estiver no imóvel:
a) Igual ou Superior a 15%: 20 pontos;
b) De 10,1% a 15%: 18 pontos;
c) De 7,6% a 10%: 16 pontos;
d) De 5,1% a 7,5%: 14 pontos;
e) De 2,6% a 5,0%: 12 pontos;
f) Entre 0% e 2,5% ao ano: 10 pontos.
8.6.3.1. Excepcionalmente para o segundo ano subsequente ao do início das atividades da
empresa a proposta deverá tomar por base o valor do faturamento anual proposto para o
primeiro ano subsequente ao início das atividades, sobre o qual deverá aplicar o percentual
proposto, o qual deverá ser cumulado nos anos subsequente com o faturamento do ano anterior
acrescido do percentual de crescimento do PIB mais o percentual de crescimento proposto, com
a seguinte fórmula:
Faturamento ano anterior + Percentual de crescimento do PIB + percentual da Proposta de
crescimento = Faturamento de cada ano de utilização do imóvel
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863.2. A proposta técnica deverá descrever sucinta e claramente, sob pena de
desclassificação, a forma pela qual chegou ao número proposto, não sendo permitida a
oscilação de percentual de crescimento devendo ser utilizado um único percentual de
crescimento para todo o período em que a empresa estiver instalada no imóvel.
8.6.4. Apresentação de Projetos para a área da Educação e/ou Saúde e/ou de Integração
Socioambiental e/ou do Esporte e/ou de Assistência à Comunidade e ao Poder Público Municipal
para o desenvolvimento sustentável da cidade, pelo empreendimento:
a) Proposta de execução de um projeto ou mais, desde que somados atinjam, diretamente, no
mínimo 3.000 (três mil) pessoas por mês, durante o período de manutenção da empresa no
Município: 20 pontos.
b) Proposta de execução de um projeto ou mais, desde que somados atinjam, diretamente, no
mínimo 2.500 (duas mil e quinhentas) pessoas por mês, durante o período de manutenção da
empresa no Município : 18 pontos.
c) Proposta de execução de um projeto ou mais, desde que somados atinjam, diretamente, no
mínimo 2.000 (duas mil) pessoas por mês, durante o período de manutenção da empresa no
Município : 16 pontos.
d) Proposta de execução de um projeto ou mais, desde que somados atinjam, diretamente, no
mínimo 1.500 (um mil e quinhentas) pessoas por mês, durante o período de manutenção da
empresa no Município : 14 pontos.
e) Proposta de execução de um projeto ou mais, desde que somados atinjam, diretamente, no
mínimo 1.000 (um mil) pessoas por mês, durante o período de manutenção da empresa no
Município : 12 pontos.
f) Proposta de execução de um projeto ou mais, desde que somados atinjam, diretamente, no
mínimo 500 (quinhentas) pessoas por mês, durante o período de manutenção da empresa no
Município: 10 pontos.
864.1. A proposta técnica deverá descrever, sucinta e claramente, sob pena de
desclassificação, cada um dos projetos propostos, com seu respectivo plano de trabalho, o qual
deverá conter: identificação do objeto a ser executado, as metas a serem atingidas, as etapas ou
fases de execução, o plano de aplicação de recursos financeiros e o cronograma de
desembolso, a previsão de início e fim da execução do objeto a cada ano (e da conclusão das
fases programadas).
8.6.5. Da Correlação entre faturamento anual do primeiro ano subsequente ao início de atividade
e metragem do imóvel, segundo a seguinte fórmula faturamento do primeiro ano subsequente ao
início de atividade /(dividido) metragem quadrada do imóvel, sendo atribuída a seguinte
pontuação na faixa de resultado do cálculo:
a) acima de 5501: 20 pontos.
b) 4501 até 5500: 18 pontos.
c) 3501 até 4500: 16 pontos.
d) 2501 até 3500 : 14 pontos.
e) 1501 até 2500 : 12 pontos.
f) 1001 até 1500: 10 pontos.
8.651. A proposta técnica deverá descrever, sucinta e claramente, sob pena de
desclassificação, a forma pela qual chegou ao número proposto, bem como a descrição da forma
de realização do aproveitamento para faturamento.
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8.6.6. A Proposta técnica para pontuação deverá conter ainda os seguintes elementos, os quais
servirão como critério de desempate:
a) projeto de instalação do empreendimento, descrevendo-o fisicamente e operacionalmente,
justificando o tamanho de área desejada pelo licitante para implantação, tendo em vista razões
técnico-operacionais;
b) descrição das atividades que serão desenvolvidas, atendendo à Classificação Nacional das
Atividades Econômicas da Receita Federal - CNAE/FISCAL e detalhando a composição das
receitas que comporão o faturamento previsto;
c) descrição das relações tributárias que serão mantidas com as receitas federal, estadual e
municipal, destacando as hipóteses de incidência tributária a que estará submetido, as bases de
cálculo e alíquotas incidentes em tais hipóteses, bem como as eventuais imunidades, isenções e
benefícios tributários existentes, nos termos da legislação vigente;
d) projeção contábil de três anos de operação do empreendimento, contados a partir do ano
subsequente ao início das atividades apontando faturamento estimado e os montantes de
recolhimentos de tributos estimado, nos termos da legislação vigente;
d) descrição do valor total de investimento na unidade, bem como traçar uma projeção de postos
de trabalhos criados e a criar com a implantação do empreendimento.
8.6.6.1. A avaliação dos itens supramencionados servirá, tão somente como critério de
desempate, devendo ser considerado para julgamento justificado pela administração aqueles
valores que demonstrarem maior estabilidade financeira durante o período de utilização do
imóvel e a obtenção de recursos diretamente pagos ao Município de Fazenda Rio Grande. No
entanto, em caso de não constar tais elementos da proposta técnica, a proponente será
desclassificada.
8.7. A Comissão determinará a pontuação total da PROPOSTA TÉCNICA de cada licitante
habilitada mediante o somatório de cada um dos itens pontuáveis.
8.8. A PONTUAÇÃO TÉCNICA será usada como critério de classificação preliminar e final, em
ordem decrescente.
8.9. Após a utilização dos critérios de desempate, em persistindo o empate, será realizado
sorteio classificatório em ato público, na presença dos (as) licitantes (que houverem comparecido
após convocação).
8.10. Serão, ainda, desclassificadas as propostas que:
a) Estiverem formuladas em desacordo com os critérios estabelecidos neste Edital;
b) Forem apresentadas em desacordo com a legislação vigente, bem como as que contenham
borrões, rasuras, ressalvas ou omissões que, a critério da Comissão, comprometam seu
conteúdo.
8.11. Da declaração de classificação/desclassificação das propostas caberá recurso, nos termos
do art. 109 da Lei Federal 8.666/93. Se presentes todos os licitantes, pessoalmente ou por
procuradores na sessão pública, o prazo de recurso iniciar-se-á da data da própria sessão, nos
termos do disposto no 8 2º do art. 109 da Lei Federal 8.666/93. Caso contrário, a decisão de
classificação/desclassificação das propostas será divulgada na imprensa oficial do Município e o
prazo recursal começará a correr desta.
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8.12. Após os recursos, será realizada a classificação final dos licitantes por lote indicando o
imóvel a ser objeto de Cessão de Direito de Real de Uso, sendo vedada a adjudicação de mais
de um lote para cada proponente, inclusive para os casos de grupos econômicos, filiais, ou
outros métodos que demonstrem vinculação entre proponentes.
8.13. Após, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo
administrativo à autoridade competente, para homologar o procedimento licitatório e adjudicar o
seu objeto aos licitantes classificados, em ordem e com a respectiva escolha, com a oportuna
convocação para subscrever.
8.14. Se todos os licitantes forem inabilitados, ou ainda, se todos os licitantes forem
desclassificados, a Administração, fixará o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de
nova documentação, escoimada das causas que motivaram o ato, consoante art. 48, 83º, da Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
9. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1. Os envelopes contendo os documentos de habilitação (envelope nº 1) e as propostas
técnica (envelope nº 2) deverão ser protocolados simultaneamente junto ao PROTOCOLO
GERAL DA PREFEITURA, até as XXhXXmin do dia XX de XXXXX de 20XX.
9.2. Vencido o horário para recebimento dos envelopes, nenhuma outra proposta será recebida,
sob nenhuma justificativa, e os envelopes serão encaminhados, de imediato, à Comissão
Permanente de Licitações.
9.3. Não serão aceitas propostas abertas ou por via FAX, E-MAIL ou CORREIO.
9.4. Salvo o disposto no item 9.5 abaixo, não será concedido prazo para apresentação ou
complementação da documentação exigida e não inserida nos envelopes nºs 01 e 02. No
entanto, a seu exclusivo critério, a Comissão de Licitação poderá solicitar informações e
esclarecimentos adicionais que julgar necessário, de conformidade com o Artigo 43. 8 3º, da Lei
nº 8.666/98.
9.5. Quando todos os solicitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação
de nova documentação ou de outras propostas, nos termos do & 3º, do Art. 48 da Lei 8.666/93.
9.6. No local, data e horário apontados no Preâmbulo deste Edital, a Comissão de Licitação se
reunirá em sessão pública, recebendo de cada um dos representantes a carta de
credenciamento, procedendo em seguida à abertura dos envelopes com o título “HABILITAÇÃO”,
submetendo a documentação neles contidas ao exame e rubrica dos representantes das
empresas participantes, presentes ao ato.
9.6.1. Para ter o direito de participar ativamente das sessões, a empresa deverá,
obrigatoriamente, nomear um representante que deverá ser credenciado, conforme
instruções contidas no item 3 do presente Edital.
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9.6.2. Fica dispensado o credenciamento de que trata o presente item caso a empresa
esteja representada por seu responsável legal, o qual deverá comprovar essa
qualidade através do contrato social, estatuto ou documento pertinente.
9.7. Das reuniões de abertura dos envelopes, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão
assinadas pela Comissão Permanente de Licitações e os representantes legais das empresas
participantes.
9.8. Declarada aberta a sessão pelo Presidente da Comissão de Licitações, não mais serão
admitidos novos credenciamentos.
10. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA TÉCNICA
10.1. A Comissão Permanente de Licitações, de posse dos envelopes contendo os documentos
para habilitação e as propostas técnica, em sessão pública processará o julgamento,
obedecendo à seguinte sequência:
a. Abertura e análise do envelope 1 — Habilitação, sendo os documentos neles
contidos, submetidos ao exame e rubrica dos representantes das empresas
licitantes e membros da Comissão Permanente de Licitações;
b. Julgamento da habilitação pela Comissão Permanente de Licitações, com
divulgação do resultado das empresas habilitadas.
c. Devolução dos ENVELOPES Nº. 02 —- PROPOSTA TÉCNICA, aos
representantes das empresas inabilitadas uma vez transcorrido o prazo para
interposição de recursos administrativos cabíveis ou com a denegação ou
desistência dos eventualmente interpostos ou ainda, havendo expressa renúncia de
recursos por parte de todas as empresas participantes,
d. Havendo desistência expressa de todas as licitantes do direito de recorrer, em
relação à fase de habilitação, terá início a segunda fase da reunião;
e. Abertura dos ENVELOPES Nº. 02 - PROPOSTA TÉCNICA, das empresas
habilitadas, uma vez transcorrido o prazo para interposição de recursos
administrativos cabíveis ou com o julgamento ou desistência dos eventualmente
interpostos ou, ainda, havendo expressa renúncia de recursos por parte de todas as
empresas participantes.
f. Havendo interposição de recurso relacionado com o julgamento da habilitação,
somente após apreciação e julgamento do mesmo, e transcorrido o prazo legal é
que se passará para a fase de abertura do envelope 02 — Proposta Técnica;
g. Ocorrendo adiamento da abertura dos envelopes das propostas, os mesmo serão
rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das
licitantes, os quais ficarão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão, até que
sejam solucionados os problemas que motivaram o interregno.
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10.2. No julgamento das propostas será observado o item 8 deste Edital.
10.3. Na forma da Lei Complementar 123/2006, será dada preferência de contratação para as
microempresas e empresas e empresas de pequeno porte nos casos de empate absoluto das
propostas técnicas.
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1. A presente licitação será julgada pelo critério de MELHOR OFERTA POR LOTE, sendo
consideradas vencedoras as proponentes que obtiverem a maior pontuação.
11.2. As proponentes que não atenderem todas as exigências desta Concorrência Pública e
seus anexos serão desclassificadas.
11.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem dos licitantes que não esteja
especificada na proposta técnica, nem vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.4. A Comissão de Licitação, a seu exclusivo juízo, poderá suspender a audiência para melhor
exame e avaliação das propostas apresentadas, designando, desde logo, nova data para
prosseguimento e divulgação do julgamento, independentemente de publicação.
11.4.1. O não comparecimento de qualquer licitante ao prosseguimento da audiência
não impedirá que a mesma se realize, não cabendo, nesta hipótese, qualquer protesto
ou reclamação posterior.
11.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas nesta Concorrência Pública, as licitantes
serão classificadas em cada lote em ordem da MAIOR PARA A MENOR PONTUAÇÃO, sendo
publicada a classificação prévia.
11.6. Caso um dos licitantes esteja classificado em primeiro lugar em mais de um lote terá o
prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar manifestação expressa indicando em qual
lote deseja dar prosseguimento na contratação. Não havendo manifestação expressa a
administração dará continuidade na contratação com relação ao terreno de menor metragem
quadrada.
11.7. Após a escolha, será realizada nova classificação dos proponentes e verificação do
disposto no item 11.6 deste edital, devendo proceder da mesma forma até que encontrados
proponentes diferentes em primeiro lugar. Caso não ocorram proponentes diversos em todos os
lotes, após escolha, o lote será declarado deserto e os objetos remanescentes serão
adjudicados às vencedoras, na ordem de classificação final.
11.9. De todas as reuniões lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Comissão Permanente de Licitações e
pelas proponentes presentes.
11.10. Após a emissão do relatório de julgamento e decorrido o prazo recursal previsto em lei, a
Comissão submeterá o processo licitatório a parecer jurídico, após, ao Prefeito Municipal, para
fins de adjudicação e homologação, revogação ou anulação desta licitação.
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12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. É facultado a qualquer licitante formular observações no transcurso das sessões da
licitação, devendo constar em Ata dos trabalhos todas as observações pertinentes.
12.2. Das decisões da Comissão Permanente de Licitações caberá recurso, nos termos do Artigo
109, da Lei 8.666/93, com alterações subsequentes.
12.3. Se houver interposição de recurso, todos os licitantes serão comunicados, para os efeitos
do previsto no Parágrafo 3º do Artigo 109, da Lei 8.666/93, com alterações subsequentes.
12.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão considerados.
13. DAS CONDIÇÕES DA CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO |
13.1. Findo o processo licitatório será firmada a CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PARA
FINS COMERCIAIS E/OU INDUSTRIAIS E/OU DE SERVIÇOS, A TÍTULO GRATUITO, COM
ENCARGO DE ÔNUS (conforme proposto na Licitação) pelo prazo de 10 (dez) anos
ininterruptos, com cada uma das proponentes vencedoras, na ordem de classificação final e na
forma juridicamente determinada (junto ao Cartório de Registro de Imóveis).
13.2. Somente após restar finalizada a construção das instalações do empreendimento e
iniciadas as atividades, segundo os prazos definidos no item 1 deste Edital, será realizada a
averbação da CESSÃO do DIREITO REAL DE USO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, data a partir
da qual deve iniciar o prazo de 10 (dez) anos.
13.2.1. Caso a Cessionária não inicie imediatamente suas atividades após a averbação da
Cessão do Direito Real de Uso, esta se desfará de pleno direito, por descumprimento de
encargo, cabendo a devolução imediata do direito real de uso ao Município, sem direito à
retenção das construções ou benfeitorias, e sem direito a indenização por estas, bem como de
pagamento da locação do imóvel referente ao período total de 24 (vinte e quatro) meses no valor
mensal de 2% do valor de mercado do imóvel ou outro aferido pela comissão permanente de
valores imobiliários do Município, devidos integralmente e reajustados segundo o INPC ou outro
índice que venha a substituí-lo, contados da data da declaração até a data do pagamento, sem
prejuízo das demais penalidades previstas.
13.2.2. Caso a empresa Cessionária não inicie, no prazo máximo de 06 (seis) meses, a
construção das instalações de empreendimento industrial, comercial, ou de serviços, bem como,
em havendo iniciado, não finalize no prazo de 18 (dezoito) meses, incorrerá, além da rescisão,
reversão, na penalidade de pagamento da locação do imóvel referente ao período total de 24
(vinte e quatro) meses no valor mensal de 2% do valor de mercado do imóvel ou outro aferido
pela comissão permanente de valores imobiliários do Município, devidos integralmente e
reajustados segundo o INPC ou outro índice que venha a substituí-lo, contados da data da
declaração até a data do pagamento. Os prazos acima indicados poderão ser prorrogados por
uma vez por no máximo igual período desde que com justificativa previamente apresentada e
acolhida pela administração pública municipal.
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13.2.3. Caso a empresa Cessionária não realize o aproveitamento mínimo para as finalidades
lucrativas de 50% (cinquenta por cento) da área total do imóvel, com um mínimo de 20% (vinte
por cento) da área total do imóvel edificada para fins lucrativos incorrerá, além da rescisão,
reversão, na penalidade de pagamento da locação do imóvel referente ao período total de 24
(vinte e quatro) meses no valor mensal de 2% do valor de mercado do imóvel ou outro aferido
pela comissão permanente de valores imobiliários do Município, devidos integralmente e
reajustados segundo o INPC ou outro índice que venha a substituí-lo, contados da data da
declaração até a data do pagamento,
13.3. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a alienação, cessão, transferência ou oneração
do imóvel durante todo o prazo de Cessão de Uso. Somente será permitida a alienação, cessão,
transferência ou oneração das instalações ou atividades desenvolvidas quando se tratar do
mesmo grupo empresarial e após analisados os critérios de oportunidade e conveniência para
tanto, pelo Poder Executivo Municipal. Sendo que qualquer acréscimo com base neste
dispositivo não será considerado para a aferição de aumento de capital ou qualquer outro
requisito deste edital.
13.4. Qualquer descumprimento do encargo ou das vedações deste Edital e seus Anexos, em
qualquer tempo, implicará em rescisão, de pleno direito, com as penalidades previstas neste
Edital e, ainda, com perda todas as benfeitorias e acessões em favor do Município de Fazenda
Rio Grande, sem nenhum direito a indenização ou retenção em favor do Cessionário.
13.5. Se a licitante vencedora não comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados da
regular convocação para a assinatura do contrato, ou recusar-se a realizar a assinatura no
mesmo prazo, a mesma será desclassificada.
13.6. Em qualquer tempo, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o
Município de Fazenda Rio Grande tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação,
conhecido após julgamento.
13.7. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item
anterior, o Município de Fazenda Rio Grande poderá convocar as licitantes remanescentes por
ordem de classificação.
13.6. O Contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer
tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base
nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº. 8.666/93, obedecendo-se,
todavia, a formalidade referida na Lei Civil sobre direitos reais sobre imóveis.
13.8. A licitante vencedora que não cumprir as obrigações pactuadas sofrerá aplicação das
penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e no contrato a ser firmado entre as partes.
14. DAS NORMAS AMBIENTAIS A SEREM SEGUIDAS
14.1. À empresa Contratada deverá cumprir com todas as exigências ambientais, inclusive
respectivos licenciamentos no que se refere às Legislações a Nível Municipal, Estadual e
Federal relacionadas ao Controle de Emissões Atmosféricas, bem como às relacionadas com os
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aspectos do Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - RCC, de acordo com as
Legislações pertinentes, durante todo o exercício do Direito Real de Uso.
15. DAS SANÇÕES
15.1. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem
os artigos 86 e seguintes da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes, obedecerá às
normas estabelecidas neste edital.
15.2. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como, a execução irregular
ou com atraso injustificado, tem como consequência a aplicação combinada das penalidades de
natureza pecuniária e restritiva de direitos, previstas em lei.
15.3. As sanções deverão ser aplicadas, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa e o
devido processo legal.
15.4. Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será notificada da
infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
15.5. Recebida a defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre
o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de
penalidade.
15.6. Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial das obrigações constantes da
proposta apresentada pela Cessionária, assim como a execução irregular ou com atraso
injustificado, sujeitará a mesma à aplicação, de forma cumulativa, das seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Multa.
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja
promovida a reabilitação.
5. RESCISÃO UNILATERAL
15.7. A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias
medidas corretivas, sempre que a cessionária descumprir qualquer das obrigações assumidas
em sua proposta, consideradas de menor prejuízo ao interesse público.
15.8. A pena pecuniária de multa, própria para a punição de pelo descumprimento parcial ou
total da proposta para a cessão, pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas
de direitos, previstas nas alíneas “3” e “4” do subitem 15.6 supra. A multa terá natureza
sancionatória decorrente de inexecução/descumprimento total ou parcial.
15.9. A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
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Administração Municipal destina-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência
ou multa ou as faltas consideradas mais gravosas, as quais, inclusive, podem ensejar a rescisão
unilateral.
15.10. Na fixação do prazo de suspensão dos direitos do contratado, que será mínimo de um
ano e não poderá exercer a dois anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do
interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, sendo
respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
15.11. A pena de suspensão dos direitos impede o contratado de participar de Licitação, bem
como de contratar com os Órgãos da Administração Municipal, durante o prazo fixado.
15.12. A declaração de inidoneidade, sanção de máxima intensidade destina-se a punir faltas
gravíssimas, de natureza dolosa, das quais decorra prejuízo ao interesse público, de difícil ou
impossível reversão.
15.13. A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada
a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de dez dias, contados da intimação.
15.14. Decorridos dois anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua
reabilitação, cujo deferimento estará condicionado ao ressarcimento dos prejuízos ao interesse
público resultantes da sua ação faltosa.
15.15. No caso de descumprimento total ou parcial da proposta objeto da presente Concorrência
Pública, a Administração do Município de Fazenda Rio Grande poderá, observados todos os
dispostos neste item e garantido o contraditório e a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora
as seguintes sanções:
a) Pelo não cumprimento, quando do início das atividades, do número mínimo
de postos de trabalho proposto, será aplicada multa de R$ 2.000,00 (dois)
mil reais ao dia, até o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, findo os quais, a
critério da autoridade competente (Prefeito Municipal), haverá rescisão da
Cessão de Direito Real de Uso por descumprimento do encargo, caso em
que, além da multa anterior, será aplicada multa decorrente da rescisão, no
valor de 10% (dez por cento) do valor do Imóvel cedido, sem prejuízo das
perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 15.6, subitens 3 e
4;
b) Pelo não cumprimento, quando do recolhimento anual do ISS, do montante
proposto como previsão para recolhimento, será aplicada multa no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao mês e, a critério da autoridade
competente (Prefeito Municipal), haverá rescisão da Cessão de Direito Real
de Uso por descumprimento do encargo, caso em que, além da multa
anterior, será aplicada multa decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez
por cento) do valor do Imóvel cedido, sem prejuízo das perdas e danos, e de
eventuais sanções previstas no item 15.6, subitens 3 e 4;
c) Pelo não cumprimento, no prazo constante de sua proposta, ou, na ausência
deste, quando do início das atividades, do (s) Projeto de Integração
Socioambiental e/ou outros do empreendimento, ou pelo não cumprimento
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de quaisquer dos elementos relativos ao projeto (consignados no item 8.6.3
do Edital), multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês por não
cumprimento e, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal),
rescisão da Cessão de Direito Real de Uso por descumprimento do encargo,
caso em que, além da multa anterior, será aplicada multa decorrente da
rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Imóvel cedido, sem
prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 15.6,
subitens 3 e 4;
d) Pelo não cumprimento do projeto de instalação do empreendimento, das
atividades a serem desenvolvidas descritas na proposta; ou do valor de
investimento da unidade, será aplicada multa de R$ 100.000,00 (cem) mil
reais por ocorrência por mês e, a critério da autoridade competente (Prefeito
Municipal), haverá rescisão da Cessão de Direito Real de Uso por
descumprimento do encargo, caso em que, além da multa anterior, será
aplicada multa decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do
valor do Imóvel cedido, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais
sanções previstas no item 15.6, subitens 3 e 4;
e) Caso a Cessionária não inicie imediatamente suas atividades após a
averbação da Cessão do Direito Real de Uso, esta se desfará de pleno
direito, por descumprimento de encargo, cabendo a devolução imediata do
direito real de uso ao Município, sem direito à retenção das construções ou
benfeitorias, e sem direito a indenização por estas, bem como de
pagamento da locação do imóvel referente ao período total de 24 (vinte e
quatro) meses no valor mensal de 2% do valor de mercado do imóvel ou
outro aferido pela comissão permanente de valores imobiliários do
Município, devidos integralmente e reajustados segundo o INPC ou outro
índice que venha a substituí-lo, contados da data da declaração até a data
do pagamento, caso em que, além da multa anterior, será aplicada multa
decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Imóvel
cedido, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas
no item 15.6, subitens 3 e 4;
f) Caso a empresa Cessionária não inicie, no prazo máximo de 06 (seis)
meses, a construção das instalações de empreendimento industrial,
comercial, ou de serviços, bem como, em havendo iniciado, não finalize no
prazo de 18 (dezoito) meses, incorrerá, além da rescisão, reversão, na
penalidade de pagamento da locação do imóvel referente ao período total de
24 (vinte e quatro) meses no valor mensal de 2% do valor de mercado do
imóvel ou outro aferido pela comissão permanente de valores imobiliários do
Município, devidos integralmente e reajustados segundo o INPC ou outro
índice que venha a substituí-lo, contados da data da declaração até a data
do pagamento, caso em que, além da multa anterior, será aplicada multa
decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Imóvel
cedido, sem prejuizo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas
no item 15.6, subitens 3 e 4;
9) Caso a empresa Cessionária não realize o aproveitamento mínimo para as
finalidades lucrativas de 50% (cinquenta por cento) da área total do imóvel,
com um mínimo de 20% (vinte por cento) da área total do imóvel edificada
para fins lucrativos incorrerá, além da rescisão, reversão, na penalidade de
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a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
pagamento da locação do imóvel referente ao período total de 24 (vinte e
quatro) meses no valor mensal de 2% do valor de mercado do imóvel ou
outro aferido pela comissão permanente de valores imobiliários do
Município, devidos integralmente e reajustados segundo o INPC ou outro
índice que venha a substituí-lo, contados da data da declaração até a data
do pagamento caso em que, além da multa anterior, será aplicada multa
decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Imóvel
cedido, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas
no item 15.6, subitens 3 e 4;
15.16. A aplicação das sanções previstas nesta licitação não exclui a possibilidade de aplicação
de outras, previstas na Lei Federal 8.666/93, inclusive responsabilização da cessionária por
eventuais perdas e danos, mesmo posteriormente à vigência do contrato.
15.17. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data
do recebimento da comunicação enviada pelo Município de Fazenda Rio Grande.
15.18. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por
conveniência administrativa, mediante ato do Prefeito Municipal, devidamente justificado.
16-DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização da Cessão de Direito Real de Uso será realizada pelo Secretário Municipal
de Desenvolvimento Econômico.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A proponente que vier a causar impedimento ao normal e legal andamento da presente
licitação, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e
prejuízos causados à entidade licitante, derivado da não conclusão do processo licitatório, bem
como do objeto pretendido.
17.2. O Município poderá revogar a presente licitação, por interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente o suficiente para justificar tal conduta,
devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado, ficando, nesse último caso, desobrigado de indenizar,
ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93.
17.3. A Comissão de Licitação resolverá os casos omissos com base na legislação vigente, mais
precisamente, na Lei 8.666/1993.
17.4. As decisões da Comissão Permanente de Licitações serão consideradas definitivas
somente após homologação pelo Prefeito Municipal.
17.5. A participação e a não impugnação deste instrumento pela licitante implica aceitação de
todos os termos deste edital e seus anexos, bem como das normas legais que regem a matéria
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e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições
contidas nesta licitação.
17.6. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4.
17.7. Todas as Declarações que formam os anexos desta licitação deverão ser assinadas por
pessoa com comprovados poderes para tanto.
17.8. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e
Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a
expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação
do documento que não pode ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em
até 05 (cinco) dias úteis após encerramento da greve.
17.9. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante
está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de descumprimento
das exigências do Edital, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º da Lei nº. 8.666/93,
observando-se neste caso, a legislação referente às Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte.
17.10. O prazo de concessão de 10 (dez) anos será prorrogado no último ano da concessão
desde que a empresa assuma o compromisso de manutenção por novo período de no minimo os
parâmetros obtidos para o 10º ano de concessão devidamente corrigido anualmente pelo índice
INPC ou outro que substitua.
17.11 Os benefícios da Lei Municipal 158/1998 não estão contemplados no presente edital e
deverão ser objeto de análise futura, após homologado o resultado desta licitação e assinado O
contrato de cessão de uso, assumidos todos os compromissos constantes deste edital pelo
adjudicatários.
17.18 Todos os projetos apresentados deverão seguir os parâmetros das Leis que integram o
Plano Diretor do Município, assim como demais dispositivos da legislação municipal.
17.19 Demais esclarecimentos sobre esta Concorrência Pública serão prestados pelo Presidente
da Comissão Permanente de Licitações e poderão ser obtidos mediante solicitação por escrito,
protocolada de segunda à sexta-feira, das 09h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min,
em até 03 (três) dias úteis antes da abertura da presente licitação, na sede da Prefeitura do
Município de Fazenda Rio Grande.
Fazenda Rio Grande/PR, XX de XXXXX de 20XX.
DO 0000.0,0,0,0,0,0,0,0,9,0,0,0,0,0,00,0,00,04
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
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Processo Administrativo nº. XXXXX/20XX
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº, XX/20XX
Tipo: MELHOR TÉCNICA POR LOTE
ANEXO |
CARTA CREDENCIAL
À Comissão de Licitação
Ref.: Concorrência Pública nº. XX/20XX
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, (inserir o nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão
emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente (inserir nome da proponente), vem,
pela presente, informar a V. Sºs que o senhor (inserir o nome completo), carteira de identidade
(inserir o número e órgão emissor), é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de
abertura e recebimento da documentação de habilitação e propostas de preços, para assinar as
atas e demais documentos, com poderes para renunciar prazos recursais a que se referir a
licitação em epigrafe.
LOCAL, DIA de MÊS de 20XX.
Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: A carta de credenciamento deverá ser apresentada no início da sessão, à
Comissão de Licitação, fora dos envelopes de habilitação e proposta, em conformidade com os
preceitos do edital.
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Processo Administrativo nº. XXXXX/20XX
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. XX/20XX
Tipo: MELHOR TÉCNICA POR LOTE
ANEXO Il
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
À Comissão de Licitação da Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande.
Declaramos para os devidos fins e direito, na qualidade de proponente do procedimento de
licitação, sob a modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. XX/20XX, instaurado pela Prefeitura
do Município de Fazenda Rio Grande, que:
a) Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos
apresentados, sujeitando-nos à eventuais averiguações que se façam necessárias;
b) Comprometemo-nos a manter, durante todo o período de CESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
d) Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº. 8.666/93 bem como ao edital e
anexos, realizado pela Prefeitura de Fazenda Rio Grande.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
LOCAL, DIA de MÊS de 20XX.
Nome do representante legal da licitante
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ENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PARANÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Processo Administrativo nº. XXXXX/20XX
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. XX/20XX
Tipo: MELHOR TÉCNICA POR LOTE
ANEXO II
TERMO DE RENÚNCIA
À Comissão de Licitação da Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande
A proponente , participante da licitação modalidade CONCORRÊNCIA
PÚBLICA 0XX/20XX, por seu representante, declara, na forma e sob as penas imposta pela Lei
n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que a empresa que representa não pretende recorrer da
decisão da Comissão Permanente de Licitação, que julgou a habilitação, renunciando,
expressamente, ao direito de recurso da fase de habilitação e ao respectivo prazo, concordando
com o julgamento da comissão de licitação.
LOCAL, DIA de MÊS de 20XX.
Nome do representante legal da licitante
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DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PARANÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Processo Administrativo nº. XXXXX/20XX
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº, XX/20XX
Tipo: MELHOR TECNICA POR LOTE
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE |
(MODELO DE DECLARAÇÃO)
Em conformidade com a Lei 123 de 14 de dezembro de 2006, Capítulo II, Artigo 3º “Para os
efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte
a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº10. 406, de 10 de janeiro
de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, ...”
(Qualificação da empresa proponente) , pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJIMF sob nº , com sede
, através de seu representante legal, para os fins da Lei
Complementar nº123, de 14/12/2006, DECLARA estar inserida na condição de (assinalar a
opção correspondente à situação da empresa):
[ ] microempresa - receita bruta anual igual ou inferior a R$00000000000000%Xxxxxxx;
[ | empresa de pequeno porte — receita anual superior a R$x000000000000X XXX E igual ou
inferior a R$00000000XXXXXXXXXXXXXX.
DECLARA que até a data da abertura do certame a empresa está registrada como
Microempresa ou Empresa de pequeno porte no Registro de Empresas Mercantis ou Registro
Civil de Pessoas Jurídicas.
DECLARA igualmente que:
|. De seu capital não participa outra pessoa jurídica;
Il. Que não é filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com
sede no exterior;
Ill. De seu capital social não participa pessoa física que seja inscrita como empresário ou
seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei
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AINEs vma COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Complementar nº 123/2006, ou, embora havendo participação, a receita bruta global das
empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do art. 3º da Lei Complementar
nº123/2006;
V. Não possui titular ou sócio que participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de
outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, ou, embora possuindo, a receita
bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso Il do caput do art.3º da
Lei Complementar nº123/2006;
V. Não possui sócio ou titular administrador ou equiparado de outra pessoa jurídico com
fins lucrativos, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o
limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
VI. Não é constituída sob a forma de cooperativas, salvo de consumo;
VII. Não participa do capital de outra pessoa jurídica;
VIII. Não exerce atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento ou de
caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito
imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de
empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de
previdência complementar;
IX. Não é resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de
desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-
calendário anteriores;
X. Não é constituída sob a forma de sociedade por ações,
Por fim, DECLARA, que está ciente que a inverdade relativa as declarações ora prestadas,
sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório.
Sem mais, subscrevemo-nos,
Atenciosamente
Curitiba, de de 20XX.
REPRESENTANTE LEGAL
(INDICAR NOME E R.G)
Rua Jacarandá, 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR — CEP 83820-000 — FonelFax (41) 3627-8500.
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FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PARANÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Processo Administrativo nº. XXXXX/20XX
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. XX/20XX
Tipo: MELHOR TÉCNICA POR LOTE
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
Através da presente, declaro(amos) expressamente que a Empresa
CNP Nº seuseenasaresicacananarsacerrentrsas sons , não é declarada inidônea; não está suspensa
do direito de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, em suas esferas federal,
estadual e municipal nos termos do art. 87, Incisos Ill e IV, da Lei nº 8.666/93; não
possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos
realizando trabalho notumo, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos
do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
Declaro(amos) ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora
declarada será imediatamente comunicada, por escrito, à Comissão Permanente de
Licitações do Município de Fazenda Rio Grande.
LOCAL, DIA de MÊS de 20XX.
Nome do representante legal da licitante
Rua Jacarandá, 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR — CEP 83820-000 — Fone/Fax (41) 3627-8500.
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº, XX/20XX
Tipo: MELHOR TECNICA POR LOTE
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA
À Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitações,
Ref. : Concorrência Pública nº. 0XX/20XX
Venho por meio desta, apresentar Proposta Técnica ao Edital de Concorrência Pública nº
XX/20XX, que tem por objeto ................eemermees
O prazo de validade da proposta é de 90 (NOVENTA) dias a partir da data limite estabelecida
para o recebimento das propostas.
Declaramos, ainda, que estamos enquadrados no regime de tributação de microempresa e
empresa de pequeno porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar nº.
123/2006. [somente na hipótese de o licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte
- ME/EPP]
DA PROPOSTA BÁSICA
Tendo em vista o interesse na obtenção da CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO de imóvel,
propõe-se a utilização do mesmo, com o cumprimento dos encargos aqui propostos, pelo prazo
ininterrupto de 10 (dez) anos para:
( ) FINS COMERCIAIS
( ) FINS INDUSTRIAIS
) FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Propõe ainda no prazo máximo de 06 (seis) meses, o início da construção das instalações do
empreendimento, bem como, de finalizá-la no prazo de 18 (dezoito) meses, findos os quais será
iniciado imediatamente seu funcionamento, sob pena de reversão/rescisão e de pagamento de
ocação do imóvel referente ao período total de 24 (vinte e quatro) meses no valor mensal de 2%
do valor de mercado do imóvel ou outro aferido pela comissão permanente de valores
imobiliários do Município, devidos integralmente e reajustados segundo o INPC ou outro índice
que venha a substituí-lo, contados da data da declaração até a data do pagamento.
Propõe igualmente o aproveitamento mínimo para as finalidades lucrativas de 50% (cinquenta
por cento) da área total do imóvel, com um mínimo de 20% (vinte por cento) da área total do
imóvel edificada com finalidade lucrativa sob pena de impossibilidade de início das atividades e,
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ainda, pena de reversão/rescisão e de pagamento de locação do imóvel referente ao período
total de 24 (vinte e quatro) meses no valor mensal de 2% do valor de mercado do imóvel ou
outro aferido pela comissão permanente de valores imobiliários do Município, devidos
integralmente e reajustados segundo o INPC ou outro índice que venha a substituí-lo, contados
da data da declaração até a data do pagamento.
Propõe-se a manutenção do empreendimento pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, da data de
início de suas atividades.
Propõe-se a, em nenhuma hipótese, realizar a alienação, cessão, transferência ou oneração do
imóvel durante todo o prazo de Cessão de Uso; e somente vir a realizar a alienação, cessão,
transferência ou oneração das instalações ou atividades desenvolvidas quando se tratar do
mesmo grupo empresarial e após analisados os critérios de oportunidade e conveniência para
tanto, pelo Poder Executivo Municipal. Sendo que qualquer acréscimo com base em autorização
da administração não será considerado para a aferição de aumento de capital ou qualquer outro
requisito do edital.
Propõe-se a devolver imediatamente o direito real de uso do imóvel constante do lote nº xx ao
Município se houver do encargo ou de quaisquer das vedações do Edital de Concorrência
Pública XXX/20XX e seus Anexos, em qualquer tempo, e, ainda, EXPRESSAMENTE, ao não
exercício da retenção.
O empreendimento proposto terá:
a) valor adicionado fiscal com variação não negativa anual a partir do ano fiscal subsequente ao
ano fiscal do início das atividades da empresa no novo imóvel;
b)geração de (xxxxxxxx) postos de trabalho diretos no Município;
c) geração de. (xxxx) postos de trabalho indiretos ligados diretamente à administração do
objeto dda empresa no Município.
c) faturamento anual no ano subsequente ao primeiro ano de atividade da empresa nas novas
instalações de R$ (000000000000%x);
d) investimento de instalação (ativo imobilizado) de R$ [D,9,9,9,9,9,0,0,0,0,0,0,0,0/0]
e) projeto(s) para a área da Educação e/ou Saúde e/ou de Integração Socioambiental e/ou do
Esporte e/ou de Assistência à Comunidade e ao Poder Público Municipal para o
desenvolvimento sustentável da cidade, pelo empreendimento, que atenderá no mínimo
pessoas por mês;
f) utilização racional e otimizada da área do empreendimento com aproveitamento de (xxx)% da
área total do imóvel com as finalidades lucrativas da empresa e de (xxx)% da área total do
imóvel com espaço edificado para as finalidades lucrativas da empresa;
9) início, no prazo máximo de 06 (seis) meses, da construção das instalações de
empreendimento industrial, comercial, ou de serviços, bem como, e de finalização no prazo de
18 (dezoito) meses, e, findos estes, início imediato do funcionamento;
h) a manutenção da unidade/estabelecimento em operação/funcionamento por 10 (dez) anos a
contar do seu início.
i) manifestação de não alienação, cessão, transferência ou oneração do imóvel durante todo o
prazo de Cessão de Uso e a alienação, cessão, transferência ou oneração das instalações ou
atividades desenvolvidas somente ao mesmo grupo empresarial e após aprovação do Poder
Executivo Municipal, ciente de que não serão computados acréscimos para fins de cumprimento
das exigências do edital com eventuais novas instalações;
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j) a manifesta concordância de que quaisquer descumprimento do encargo ou das vedações
deste Edital e seus Anexos, em qualquer tempo, implicará em rescisão, de pleno direito e perda
em favor do Município de todas as benfeitorias e acessões, sem nenhum direito a indenização
ou retenção em favor do Proponente.
Esta Proposta ainda contém com anexo:
() projeto de instalação do empreendimento, descrevendo-o fisicamente e operacionalmente,
justificando o tamanho de área desejada pelo licitante para implantação, tendo em vista razões
técnico-operacionais;
() descrição das atividades que serão desenvolvidas, atendendo à Classificação Nacional das
Atividades Econômicas da Receita Federal - CNAE/FISCAL e detalhando a composição das
receitas que comporão o faturamento previsto;
() descrição das relações tributárias que serão mantidas com as receitas federal, estadual e
municipal, destacando as hipóteses de incidência tributária a que estará submetido, as bases de
cálculo e alíquotas incidentes em tais hipóteses, bem como as eventuais imunidades, isenções e
benefícios tributários existentes, nos termos da legislação vigente;
() projeção contábil de três anos de operação do empreendimento, apontando faturamento
estimado e os montantes de recolhimentos de tributos estimado, nos termos da legislação
vigente;
() descrição do valor total de investimento na unidade, bem como traçar uma projeção de
postos de trabalhos criados e a criar com a implantação do empreendimento.
DA PROPOSTA PONTUÁVEL:
1. Faturamento no ano subsequente ao primeiro ano de atividade da empresa nas novas
instalações, sendo atribuída a seguinte pontuação:
ia ): 20 pontos.
— ):18 pontos.
—): 16 pontos.
—):14 pontos.
— ):12 pontos.
—):10 pontos.
Descrição sucinta e clara, sob pena de desclassificação, da forma pela qual chegou ao número
proposto, bem como a descrição do faturamento a ser criado e documentos anexos que
entender necessários para a comprovação do proposto.
2. Geração de postos de trabalho diretos/indiretos ligados diretamente à administração do objeto
da empresa no Município:
a)(. ):20 pontos.
b)(. ): 18 pontos.
c)(. ): 16 pontos.
d)(. ): 14 pontos.
e)(. ):12 pontos.
f) ( ): 10 pontos.
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Descrição, sucinta e clara, sob pena de desclassificação, da forma pela qual chegou ao número
proposto, bem como a descrição dos postos de trabalho a serem criados e juntada de
documentos que entender necessário para a comprovação do proposto.
3. Valor Adicionado Fiscal nos anos subsequentes ao ano de início das atividades no imóvel,
com base cumulativa do faturamento anual, percentual acima do percentual do PIB que deverá
ser acrescido a cada ano que a empresa estiver no imóvel até o 10º ano:
a)(. ):20 pontos;
b)( ): 18 pontos;
c)(c ): 16 pontos;
d)(. ): 14 pontos;
e)(. ):12 pontos;
f) ( ): 10 pontos.
Para o segundo ano subsequente ao do início das atividades da empresa a proposta deverá
tomar por base o valor do faturamento anual proposto para o primeiro ano subsequente ao início
das atividades, sobre o qual deverá aplicar o percentual proposto, o qual deverá ser cumulado
nos anos subsequente com o faturamento do ano anterior acrescido do percentual de
crescimento do PIB mais o percentual de crescimento proposto, com a seguinte fórmula:
Faturamento ano anterior + Percentual de crescimento do PIB + percentual da Proposta de
crescimento = Faturamento de cada ano de utilização do imóvel
Descrição sucinta e clara, sob pena de desclassificação, da forma pela qual chegou ao número
proposto, não sendo permitida a oscilação de percentual de crescimento devendo ser utilizado
um único percentual de crescimento para todo o período em que a empresa estiver instalada no
imóvel, juntada de documentos que entender necessário para a comprovação dos números
propostos.
4. Apresentação de Projeto(s) para a área da Educação elou Saúde e/ou de Integração
Socioambiental e/ou do Esporte e/ou de Assistência à Comunidade e ao Poder Público Municipal
para o desenvolvimento sustentável da cidade, pelo empreendimento, que mensalmente atingirá
diretamente:
a)( ):20 pontos.
b)(. ):18 pontos.
c)(. ): 16 pontos.
d)(. ): 14 pontos.
e)(( ): 12 pontos.
f) ( ): 10 pontos.
Descrever, sucinta e claramente, sob pena de desclassificação, cada um dos projetos propostos,
com seu respectivo plano de trabalho, o qual deverá conter: identificação do objeto a ser
executado, as metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o plano de aplicação
de recursos financeiros e o cronograma de desembolso, a previsão de início e fim da execução
do objeto a cada ano (e da conclusão das fases programadas).
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5. Correlação entre faturamento anual do primeiro ano subsequente ao início de atividade e
metragem do imóvel, segundo a seguinte fórmula faturamento do primeiro ano subsequente ao
início de atividade /(dividido) metragem quadrada do imóvel:
a)(. ):20 pontos.
b)(. ): 18 pontos.
c)( ): 16 pontos.
d)(. ): 14 pontos.
Ra ): 12 pontos.
f) ( ):10 pontos.
Descrever, sucinta e claramente, sob pena de desclassificação, a forma pela qual chegou ao
número proposto, bem como a descrição da forma de realização do aproveitamento para
faturamento.
Ciente de que não será possível a juntada de novos documentos para comprovar os números
indicados na proposta, ficando desclassificada a proponente caso os documentos juntados não
sejam hábeis a comprovar os quantitativos propostos.
Local, de de2014.
(nome legível, RG nº e assinatura do responsável legal)
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ANEXO VII
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
À
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
Concorrência Pública 0XX/20XX
Objeto:
Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitações:
Declaramos que o , representante da proponente
, inscrita no CNPJ sob o nº , devidamente
credenciado, visitou os locais da execução do objeto da licitação em epígrafe.
Fazenda Rio Grande, XX de XXXXXXXXXXXXX de 2014
carimbo, nome, RG nº e
assinatura do responsável legal do licitador
Nome e assinatura do representante da proponente
OBS. Deverá ser emitido em papel timbrado do Município.
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Tipo: MELHOR TECNICA POR LOTE
ANEXO Vil
MODELO DE DECLARAÇÃO
Em atendimento ao Acórdão n.º 2745/2010 — TCE/PR, declaro para os devidos fins
QUE OU papnasennas , portador da cédula de identidade RG n.º... e
CPEIME Nº sissanssicasensenimss , não sou servidor(a) do Município de Fazenda Rio Grande, nem
cônjuge, companheiro(a), parente em linha reta e colateral, consanguíneo ou afim de
função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou atividade ligada
à contratação.
Nome Legível e Assinatura do Representante Legal
Rua Jacarandá, 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR — CEP 83820-000 — Fone/Fax (41) 3627-8500.
cost
1041,98m2
10
130.42
E
eee =
8
vom acre E nn
E em |
é
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5 É PP «É E E
& ê EE & E is ata
E BE A “5 a
ê 5 á ax
E
uuecegore
ONVIO ON VONSZVA 30 ONapINNIN
EUSÉBIO SUCHODOLAK
196.46
4»
+:
iumomo
+ e
RUA PROJETADA
ARENA
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
70053,57m2
ÁREAB
JOÃO PEDRO MENDES DE PAULA.