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materia nº 116/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 116 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaO Vereador Professor Fabiano Fubá, que esta subscreve, na forma regimental, indica ao Poder Executivo para que, por meio da Secretaria competente, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal da Educação, solicitando providências necessárias visando à implantação de espaços de regulação emocional nas unidades escolares da rede pública municipal, especialmente para atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições que demandem suporte sensorial e emocional.
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INDICAÇÃO Nº116/2026
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que esta subscreve, na forma regimental, 
indica ao Poder Executivo para que, por meio da Secretaria competente, seja 
encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e à Secretaria 
Municipal da Educação, solicitando providências necessárias visando à implantação 
de espaços de regulação emocional nas unidades escolares da rede pública municipal, 
especialmente para atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) e outras condições que demandem suporte sensorial e emocional.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de fortalecimento das práticas de 
educação inclusiva na rede municipal, considerando o aumento significativo de 
estudantes com TEA e outras neurodivergências nas escolas públicas. Muitos desses 
alunos apresentam alterações no processamento sensorial, podendo vivenciar 
episódios de sobrecarga em ambientes escolares comuns, em razão de estímulos 
como ruídos, luminosidade intensa, aglomeração e demandas sociais. Nessas 
situações, podem ocorrer crises de desregulação emocional, que impactam 
diretamente o processo de aprendizagem, a socialização e a permanência escolar.
Os espaços de regulação emocional consistem em ambientes organizados com 
redução de estímulos sensoriais, planejados para proporcionar ao estudante 
condições adequadas para recuperação do equilíbrio emocional, de forma acolhedora, 
segura e não punitiva. Trata-se de estratégia pedagógica eficaz, amplamente utilizada 
em contextos educacionais inclusivos. Destaca-se que a disponibilização desses 
espaços configura adaptação razoável, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão 
da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015. Ressalta-se, ainda, que a 
implementação desses espaços pode ocorrer por meio da adaptação de ambientes já 
existentes nas unidades escolares, aliada à capacitação de profissionais da educação 
para manejo adequado de situações de crise e apoio à regulação emocional dos 
estudantes.
Dessa forma, a medida proposta contribui significativamente para a promoção de um 
ambiente escolar mais inclusivo, seguro e acolhedor, beneficiando toda a comunidade 
escolar.
 Fazenda Rio Grande, 31 de março de 2026. 

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