| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | O Vereador Professor Fabiano Fubá, que esta subscreve, na forma regimental, indica ao Poder Executivo para que, por meio da Secretaria competente, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal da Educação, solicitando providências necessárias visando à implantação de espaços de regulação emocional nas unidades escolares da rede pública municipal, especialmente para atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições que demandem suporte sensorial e emocional. |
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INDICAÇÃO Nº116/2026 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que esta subscreve, na forma regimental, indica ao Poder Executivo para que, por meio da Secretaria competente, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal da Educação, solicitando providências necessárias visando à implantação de espaços de regulação emocional nas unidades escolares da rede pública municipal, especialmente para atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições que demandem suporte sensorial e emocional. JUSTIFICATIVA A presente indicação fundamenta-se na necessidade de fortalecimento das práticas de educação inclusiva na rede municipal, considerando o aumento significativo de estudantes com TEA e outras neurodivergências nas escolas públicas. Muitos desses alunos apresentam alterações no processamento sensorial, podendo vivenciar episódios de sobrecarga em ambientes escolares comuns, em razão de estímulos como ruídos, luminosidade intensa, aglomeração e demandas sociais. Nessas situações, podem ocorrer crises de desregulação emocional, que impactam diretamente o processo de aprendizagem, a socialização e a permanência escolar. Os espaços de regulação emocional consistem em ambientes organizados com redução de estímulos sensoriais, planejados para proporcionar ao estudante condições adequadas para recuperação do equilíbrio emocional, de forma acolhedora, segura e não punitiva. Trata-se de estratégia pedagógica eficaz, amplamente utilizada em contextos educacionais inclusivos. Destaca-se que a disponibilização desses espaços configura adaptação razoável, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015. Ressalta-se, ainda, que a implementação desses espaços pode ocorrer por meio da adaptação de ambientes já existentes nas unidades escolares, aliada à capacitação de profissionais da educação para manejo adequado de situações de crise e apoio à regulação emocional dos estudantes. Dessa forma, a medida proposta contribui significativamente para a promoção de um ambiente escolar mais inclusivo, seguro e acolhedor, beneficiando toda a comunidade escolar. Fazenda Rio Grande, 31 de março de 2026.