REQUERIMENTO N° 133/2026
REQUERIMENTO
O Vereador Michel Batata, que este subscreve, nos termos regimentais, requer o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Luiz Sérgio Claudino, para
que analise o anteprojeto de lei anexo, que “Dispõe sobre a disponibilização de
profissionais da área da saúde nas unidades da rede municipal de ensino no
Município de Fazenda Rio Grande/PR e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo encaminhar ao Poder Executivo o
anteprojeto de lei que propõe a disponibilização de profissionais da área da saúde
nas escolas da rede municipal de ensino.
A iniciativa visa promover a saúde, o bem-estar e o desenvolvimento integral dos
estudantes, por meio da atuação de profissionais como enfermeiros, técnicos de
enfermagem, psicólogos e assistentes sociais no ambiente escolar.
A presença desses profissionais permitirá ações preventivas, atendimentos iniciais,
acompanhamento do desenvolvimento dos alunos e apoio à comunidade escolar,
contribuindo diretamente para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem.
Além disso, o anteprojeto fortalece a integração entre as políticas públicas de saúde,
educação e assistência social, garantindo maior efetividade no atendimento às
demandas dos estudantes.
Trata-se de uma medida de grande relevância social, que busca assegurar direitos
fundamentais previstos na Constituição Federal, especialmente nas áreas da saúde
e da educação.
Diante do exposto, solicita-se a análise e possível encaminhamento do referido
anteprojeto, considerando seu impacto positivo na qualidade de vida e no
desenvolvimento dos alunos da rede municipal.
Fazenda Rio Grande, 09 de abril de 2026
MICHEL BATATA
VEREADOR
ANTEPROJETO DE LEI Nº XXX/2026
DE 09 ABRIL DE 2026.
SUMULA: Dispõe sobre a disponibilização de
profissionais da área da saúde nas
unidades da rede municipal de ensino no
Município de Fazenda Rio Grande/PR e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a implementar a disponibilização e atuação de
profissionais da área da saúde nas unidades da rede municipal de ensino do
Município de Fazenda Rio Grande/PR.
Art. 2º
A atuação de que trata esta Lei deverá contemplar, sempre que possível, os
seguintes profissionais:
I – técnicos de enfermagem;
II – enfermeiros;
III – psicólogos;
IV – assistentes sociais.
Art. 3º
Os profissionais mencionados no artigo anterior terão como atribuições, entre outras:
I – promover ações de prevenção e promoção da saúde no ambiente escolar;
II – realizar atendimentos iniciais e encaminhamentos, quando necessário;
III – acompanhar o desenvolvimento físico, emocional e social dos estudantes;
IV – prestar apoio aos alunos, professores e familiares em situações que envolvam
saúde e bem-estar;
V – contribuir para a identificação precoce de demandas que possam comprometer o
desenvolvimento escolar.
Art. 4º
A execução desta Lei ocorrerá de forma integrada entre as Secretarias Municipais
de Saúde, Educação e Assistência Social.
Art. 5º
O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com
instituições públicas e privadas, visando à plena execução desta Lei.
Art. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de
Fazenda Rio Grande/PR, a atuação de profissionais da área da saúde nas unidades
da rede municipal de ensino, visando à promoção da saúde, do bem-estar e do
desenvolvimento integral dos estudantes.
A proposta encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente em seus arts.
6º e 196, que estabelecem a saúde como direito social fundamental e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doenças e outros agravos.
No campo educacional, o art. 205 da Constituição Federal dispõe que a educação é
direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com
a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa.
Destaca-se ainda a Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde
(SUS) e estabelece, em seu art. 2º, que a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno
exercício.
No âmbito da educação, a Lei nº 9.394/1996 reforça a necessidade de ações que
garantam o desenvolvimento integral dos alunos, indo além do ensino formal.
Importante mencionar também a Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação
de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica,
evidenciando a importância do suporte multiprofissional no ambiente escolar.
Além disso, a Lei nº 8.069/1990 assegura, em seu art. 7º, o direito à proteção à vida
e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o
desenvolvimento saudável e harmonioso de crianças e adolescentes.
Dessa forma, a presença de profissionais como enfermeiros, técnicos de
enfermagem, psicólogos e assistentes sociais nas escolas municipais permitirá a
identificação precoce de problemas de saúde física e mental, além de fortalecer a
integração entre as políticas públicas de saúde, educação e assistência social.
A iniciativa contribui diretamente para a melhoria do ambiente escolar, redução de
fatores que impactam negativamente o aprendizado e promoção da qualidade de
vida dos estudantes.
Diante do exposto, trata-se de medida de grande relevância social e alinhada à
legislação vigente, razão pela qual se espera o apoio dos nobres pares para sua
aprovação.
Fazenda Rio Grande, 09 de abril de 2026.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito Municipal
Anteprojeto de lei de autoria do Vereador MICHEL BATATA