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materia nº 138/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 138 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaO Vereador FERNANDINHO que este subscreve, na forma regimental, solicita ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a análise do Anteprojeto de Lei em anexo, na qual Institui o Programa Municipal “Calçada Segura” no Município de Fazenda Rio Grande e da outras providências.
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2026-04-14T08:14:46.105472-03:00 Aprovado 12 0 0

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REQUERIMENTO Nº 138/2026
REQUERIMENTO
O Vereador FERNANDINHO que este subscreve, na forma regimental, solicita ao 
Chefe do Poder Executivo Municipal, a análise do Anteprojeto de Lei em anexo, na 
qual Institui o Programa Municipal “Calçada Segura” no Município de Fazenda Rio 
Grande e da outras providências.
JUSTIFICATIVA 
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo instituir no Município de Fazenda 
Rio Grande o Programa Municipal Calçada Segura, voltado à melhoria, recuperação, 
adequação e manutenção dos passeios públicos, especialmente em áreas de maior 
circulação de pedestres e de relevante interesse social.
É notório que muitos trechos do município apresentam calçadas em condições 
inadequadas de uso, com desníveis, buracos, obstáculos, ausência de acessibilidade 
e precariedade estrutural, o que compromete diretamente a segurança e a mobilidade 
da população.
Tal situação afeta principalmente idosos, pessoas com deficiência, mães com 
carrinhos de bebê, estudantes, trabalhadores e moradores que utilizam diariamente 
os passeios públicos, sobretudo no entorno de escolas, CMEIs, unidades de saúde, 
praças, áreas esportivas, pontos de ônibus e demais equipamentos públicos.
Além do desconforto e da dificuldade de locomoção, a precariedade das calçadas 
contribui para a ocorrência de quedas, acidentes e situações de risco, exigindo do 
Poder Público maior atenção e planejamento para atuação gradativa e eficiente.
O presente Anteprojeto busca, portanto, oferecer ao Poder Executivo um instrumento 
de organização e priorização das demandas relacionadas à mobilidade urbana e à 
acessibilidade, possibilitando a destinação de recursos para esse fim, inclusive por 
meio de emendas parlamentares impositivas, convênios e outras fontes legalmente 
admitidas.
Fazenda Rio Grande, 09 de abril de 2026.
FERNANDINHO
Vereador (PP)
ANTEPROJETO DE LEI N° XXX/2026
DE 09 DE ABRIL DE 2026
 
Súmula: " Institui o Programa Municipal Calçada 
Segura no âmbito do Município de Fazenda Rio 
Grande e dá outras providências’’.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa 
Municipal Calçada Segura, com a finalidade de promover a melhoria, recuperação, 
adequação, acessibilidade e manutenção de calçadas em áreas de relevante 
circulação de pedestres.
Art. 2º O Programa Municipal Calçada Segura tem por objetivos:
I – Garantir mais segurança e mobilidade aos pedestres;
II – Promover acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
III – Proporcionar melhores condições de deslocamento a idosos, crianças, 
estudantes, trabalhadores e famílias;
IV – Reduzir riscos de quedas, acidentes e demais situações de perigo decorrentes 
da má conservação dos passeios públicos;
V – Priorizar a recuperação e adequação de calçadas em locais de maior interesse 
público e social.
Art. 3º Para fins de execução do Programa, poderão ser considerados prioritários os 
passeios públicos localizados no entorno de:
I – Escolas, CMEIs e demais unidades de ensino;
II – Unidades de saúde, hospitais e equipamentos públicos;
III – Praças, áreas esportivas e espaços de lazer;
IV – Pontos de ônibus e vias de grande circulação de pedestres;
V – Demais locais considerados estratégicos pelo Poder Executivo.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da secretaria competente, poderá:
I – Realizar levantamento técnico das áreas com necessidade de recuperação, 
adequação ou manutenção de calçadas;
II – Estabelecer cronograma de execução conforme critérios de prioridade, segurança 
e interesse público;
III – Promover ações de orientação, fiscalização e incentivo à adequação dos passeios 
públicos, observada a legislação vigente;
IV – Executar ou apoiar melhorias em calçadas localizadas em áreas públicas 
municipais ou de interesse coletivo, conforme viabilidade técnica, administrativa e 
orçamentária;
V – Firmar parcerias, convênios ou instrumentos de cooperação com órgãos públicos, 
entidades e instituições, na forma da legislação vigente.
Art. 5º O Programa Municipal Calçada Segura poderá ser executado com recursos 
próprios do Município, bem como com recursos oriundos de:
I – Emendas parlamentares impositivas;
II – Convênios com os Governos Estadual e Federal;
Art. 6º A execução do Programa observará, sempre que possível, critérios de 
acessibilidade, mobilidade urbana, segurança viária e inclusão social, nos termos da 
legislação aplicável.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo instituir no Município de Fazenda 
Rio Grande o Programa Municipal Calçada Segura, voltado à melhoria, recuperação, 
adequação e manutenção dos passeios públicos, especialmente em áreas de maior 
circulação de pedestres e de relevante interesse social.
É notório que muitos trechos do município apresentam calçadas em condições 
inadequadas de uso, com desníveis, buracos, obstáculos, ausência de acessibilidade 
e precariedade estrutural, o que compromete diretamente a segurança e a mobilidade 
da população.
Tal situação afeta principalmente idosos, pessoas com deficiência, mães com 
carrinhos de bebê, estudantes, trabalhadores e moradores que utilizam diariamente 
os passeios públicos, sobretudo no entorno de escolas, CMEIs, unidades de saúde, 
praças, áreas esportivas, pontos de ônibus e demais equipamentos públicos.
Além do desconforto e da dificuldade de locomoção, a precariedade das calçadas 
contribui para a ocorrência de quedas, acidentes e situações de risco, exigindo do 
Poder Público maior atenção e planejamento para atuação gradativa e eficiente.
O presente Anteprojeto busca, portanto, oferecer ao Poder Executivo um instrumento 
de organização e priorização das demandas relacionadas à mobilidade urbana e à 
acessibilidade, possibilitando a destinação de recursos para esse fim, inclusive por 
meio de emendas parlamentares impositivas, convênios e outras fontes legalmente 
admitidas.
Fazenda Rio Grande ,09 de abril de 2026.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito Municipal
ANTEPROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR FERNANDINHО

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