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OFÍCIO N° 099/2026
Fazenda Rio Grande, 07 de abril de 2026.
Ref.: PROJETO DE LEI N.º 011/2026 DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n°
011 de 31 de março de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício
de 2026, no valor de R$ 6.258.160,74 (seis milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, cento
e sessenta reais e setenta e quatro centavos)”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos
que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 011/2026.
DE 31 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Abertura de crédito adicional
especial no Orçamento Geral do Município
para o exercício de 2026, no valor de R$
6.258.160,74 (seis milhões, duzentos e
cinquenta e oito mil, cento e sessenta reais e
setenta e quatro centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de
2026, Abertura de crédito adicional especial na importância de R$6.258.160,74 (seis milhões,
duzentos e cinquenta e oito mil, cento e sessenta reais e setenta e quatro centavos), conforme
segue:
30.000 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
30.001 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Gestão da Compensação Financeira Ambiental
18.542.57.2271.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00710.01008.03.99.02.12.1.703.0000 CONVENIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$795.898,99
18.542.57.2271.33903200000000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT
00710.01008.03.99.02.12.1.703.0000 CONVENIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$273.974,75
18.542.57.2271.33903600000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA
00710.01008.03.99.02.12.1.703.0000 CONVENIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$548,00
18.542.57.2271.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00710.01008.03.99.02.12.1.703.0000 CONVENIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$3.361.922,93
18.542.57.2271.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00710.01008.03.99.02.12.1.703.0000 CONVENIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$625.816,07
18.542.57.2271.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00710.01008.03.99.02.12.1.703.0000 CONVENIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$1.200.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes de:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Art. 3º. Fica incluída a Ação nº 2.271 - Gestão da Compensação Financeira Ambiental, nas Leis de
Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026 e Plano Plurianual.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026 e Plano Plurianual,
anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 31 de março de 2026.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
PROJETO DE LEI N.º 011/2026.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DE 31 DE MARÇO DE 2026.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º
011/2026, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$
6.258.160,74(seis milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, cento e sessenta reais e setenta e
quatro centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, referente criação da Ação nº 2.271 - Gestão da
Compensação Financeira Ambiental - junto a Fonte de Recurso
00710.01008.03.99.02.12.1.703.0000 - CONVENIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS, conforme
consta no processo nº 000084259/2025 e número único 2F2.6NK.NKC-5W.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos
a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação
deste.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 011/2026 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 011/2026.
Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do
Município para o exercício de 2026, no valor de R$6.258.160,74(seis milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, cento e sessenta reais e setenta e quatro centavos).”
x Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 03/2026 Fim: 12/2026
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
Suplementa (Excesso de Arrecadação) (+) 6.258.160,74 0,00 0,00
TOTAL 6.258.160,74 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2026 6.258.160,74 803.652.688,24 0,78%
2027 0,00 847.005.192,07 0,00%
2028 0,00 903.311.279,48 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar apenas de suplementação,
considerando o excesso de arrecadação;
-Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente é de 0,78% do valor total
do orçamento original previsto para o exercício de 2026;
-Para os exercícios de 2027 e 2028, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura exclusiva
para o exercício de 2026;
Os recursos abertos são referentes ao excesso de arrecadação da Fonte de Recurso:
00710 – CONVENIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2026 – Lei nº 1.876/2025, e L.O.A 2026 –
Lei nº 1891/2025;
Fazenda Rio Grande, 31 de março de 2026
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Contador do Município
Data de criação do documento: 01/04/2026 às 11:42:54
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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QEP
76Y ELQ YDM
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 011/2026 de Iniciativa do
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 31 de março de 2026.
Rafael Nunes Campaner
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Decreto nº 8103/2026
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