Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1/1
OFÍCIO N° 0101/2026
Fazenda Rio Grande, 08 de abril de 2026.
Ref.: PROJETO DE LEI N.º 013/2026 DE 7 DE ABRIL DE 2026, EM REGIME DE URGÊNCIA
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar EM REGIME DE
URGÊNCIA, o Projeto de Lei n° 013 de 07 de abril de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis,
com a seguinte súmula: “Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do
Município para o exercício de 2026, no valor de R$136.640,00(cento e trinta e seis mil,
seiscentos e quarenta reais)”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos
que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 013/2026
DE 7 DE ABRIL DE 2026
Súmula: Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento
Geral do Município para o exercício de 2026, no valor de
R$136.640,00(cento e trinta e seis mil, seiscentos e quarenta reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026,
Abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$136.640,00 (cento e trinta e seis mil,
seiscentos e quarenta reais), conforme segue:
36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
36.001 - SM DE CULTURA
Manutenção das Atividades da SM de Cultura
13.392.46.2019.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00012.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Emendas Impositivas - Vereadores FRG. R$11.650,00
36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
36.001 - SM DE CULTURA
13.392.46.2019.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00012.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Emendas Impositivas - Vereadores FRG. R$124.990,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes de:
36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
36.001 - SM DE CULTURA
Manutenção das Atividades da SM de Cultura
13.392.46.2019.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00012.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Emendas Impositivas - Vereadores FRG. R$11.650,00
36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
36.001 - SM DE CULTURA
13.392.46.2019.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00012.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Emendas Impositivas - Vereadores FRG. R$124.990,00
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026 e Plano Plurianual, anexos
I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande / PR, 7 de abril de 2026.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 013/2026
DE 7 DE ABRIL DE 2026
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º
013/2026, que trata de suplementação de recursos orçamentários no valor de R$136.640,00(cento e
trinta e seis mil, seiscentos e quarenta reais). Trata o presente Projeto de Lei referente a mudança de
finalidade das emendas impositivas, as alterações são necessárias para a garantia da efetiva entrega de
bens e serviços. Assim garantindo que as demandas da população sejam atendidas, conforme explicitado
nos processos nº 12555/2026 (protocolo cloud betha) número único QDW.VXU.VPJ-AL e nº 19299/2026
(protocolo cloud betha) número único BBP.EDP.CBY-BO.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 013/2026 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 013/2026.
Súmula: “Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral
do Município para o exercício de 2026, no valor de R$136.640,00(cento e
trinta e seis mil, seiscentos e quarenta reais).”
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 04/2026 Fim: 12/2026
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
Suplementa Orçamento (+) 136.640,00
Suplementa Orçamento (Anulação) (-) 136.640,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2026 0,00 803.652.688,24 0,00%
2027 0,00 847.005.192,07 0,00%
2028 0,00 903.311.279,48 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar apenas de suplementação por
anulação;
Os recursos abertos são referentes a anulação de recursos financeiros vinculados a Fonte de Recurso:
00012 – Emendas Impositivas – Vereadores FRG;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2026 – Lei nº 1.876/2025, e L.O.A 2026 –
Lei nº 1891/2025;
Fazenda Rio Grande, 07 de abril de 2026
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Contador do Município
Data de criação do documento: 07/04/2026 às 14:55:45
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
OVD
Z12 VYZ
9L0
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal de Cultura, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria
Municipal de Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 013/2026 de
Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os
preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta
Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 07 de abril de 2026.
Natanael Ferreira Coutinho
Secretário Municipal de Cultura
Decreto nº 8104/2026
Data de criação do documento: 07/04/2026 às 15:31:57
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
N3O
J3G
Z41 W8R