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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaSÚMULA: "Altera a licença maternidade para Vereadora, na Lei Orgânica de Fazenda Rio Grande, e dá outras providências".
native_id10562

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-20 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2026-04-20 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2026-04-17 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 11ª Sessão Ordinária de 2026
2026-04-17 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2026-04-17 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2026-04-17 Matéria Legislativa Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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aii a ESTADO DO PARANÁ
ci CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
POJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2026
DE 15 DE ABRIL DE 2026
SÚMULA: "Altera a licença
maternidade para Vereadora, na Lei
Orgânica de Fazenda Rio Grande, e
dá outras providências".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FAZENDA
RIO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o
artigos 31, inciso IV, e 42, inciso |, da Lei Orgânica Municipal e art. 29 da
Constituição Federal, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º O inciso IV do artigo 38 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 38 (...).
(...).
IV - a Vereadora gestante ou que por adoção legalmente formalizada, dedicar-se
aos hábitos da maternidade, poderá licenciar-se pelo prazo de 150 (cento e
cinquenta) dias, na forma da legislação previdenciária, sem prejuízo da sua
remuneração;
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 15 de abril de 2026.
are E o PINTO
Presidente
a NÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
o R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
Este projeto de emenda à Lei Orgânica objetiva readequar a licença maternidade para
Vereadoras desta Casa Legislativa, em consonância com o bem-estar da criança, pois
a proteção à maternidade e à infância são direitos fundamentais que devem ser
garantidos com a máxima efetividade, em sintonia a Constituição Federal.
Ante o exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovação do respectivo projeto
de emenda à Lei Orgânica.
Fazenda Rio Grande, 15 de abril de 2026.
Mesa Diretiva da 9º. Legislatura — Biênio 2025-2026, FRG 15/04/2026
sore EStsro PINTO
PRESIDENTE
Fr.
Rr a ESTADO DO PARANÁ
= CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
p X id Stt ! , Pi i
IRES]. Fazenda Rio Grande e one (41) 3627-1664
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Et —
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
Descrição do Evento: Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 001/2026
de 16 de abril de 2026.
Súmula: “Altera a licença maternidade para Vereadora, na Lei
EVENTO
Criação
Expansão
X
Aperfeiçoamento Orgânica, e dá outras providências”.
Vigência Inicio: 05/2026 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO [0 2026 | 2027 2028
Cargo: Vereadora / 120 dias R$ 42.810,24 | R$ 44,732,51 | R$ 46.741,08
Cargo: Vereadora / 30 dias R$ 10.702,56 | R$ 11.183,13 | R$ 11.685,27
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
[Do A Too | mpacro
EXERCÍCIO
VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A/B)
R$ 53.512,80 | R$ 20.656.279,57
R$ 55.915,63 | R$ 19.192.219,14
2028 R$
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto ao Poder Legislativo na LDO para 2026 - Lei nº 1.876/2025.
- Os primeiros 120 dias serão compensados pelo RGPS.
- Os 30 dias serão prorrogados ficando a cargo da Câmara Municipal.
20.614.674,48
ANPEN OS HUMANOS
“Gepartamento de Recursos Humanos
A-SE para os devidos fins e em conformidade com o aiereeruniipabio EapaiaRO frands > ambos
dé ómplementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a solicitação ilustrada no Projeto de Emenda
à Lei Orgânica Nº 001/2026, de propositura desta Mesa Diretiva e desta Casa Legislativa, possui
adequação orçamentaria e financeira, estando em conformidade com Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para 2026.
Fazenda Rio Grande, 16 de abril de 2026.
www.fazendariogrande.pr.leg.br

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