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OFÍCIO N° 107/2026
Fazenda Rio Grande, 10 de abril de 2026.
Ref.: PROJETO DE LEI N.º 014/2026 DE 09 DE ABRIL DE 2026.
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n°
014 de 09 de abril de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026,
no valor de R$114.889,39(cento e quatorze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e
novecentavos)”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos
que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 014/2026
DE 9 DE ABRIL DE 2026
Súmula: Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município para o exercício de 2026, no valor de R$114.889,39(cento
e quatorze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e nove
centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026,
Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$114.889,39 (cento e quatorze mil, oitocentos
e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos), conforme segue:
36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
36.001 - SM DE CULTURA
Ampliação e Reforma Centro de Artes e Esportes Integrados
13.392.46.1099.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00601.01009.05.99.03.15.2.754.0000 (SF) - Operação de Crédito - Fonte 601 - Superávit R$114.889,39
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes de:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
00601.01009.05.99.03.15.2.754.0000 (SF) - Operação de Crédito - Fonte 601 - Superávit R$114.889,39
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026 e Plano Plurianual, anexos
I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande / PR, 9 de abril de 2026.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 014/2026
DE 9 DE ABRIL DE 2026
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º
014/2026, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$114.889,39 (cento e
quatorze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, referente a Implementação do CEU da Cultura, na Ação nº 1.099
- Ampliação e Reforma Centro de Artes e Esportes Integrados - junto a Fonte de Recurso
00601.01009.05.99.03.15.2.754.0000 - Operação de Crédito - Fonte 601 – Superávit Financeiro,
conforme consta no processo nº 000024838/2026 e número único XLZ.ZR5.PES-DK.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 014/2026 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 014/2026.
Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do
Município para o exercício de 2026, no valor de R$114.889,39 (cento e quatorze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos).”
x Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 04/2026 Fim: 12/2026
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
Suplementa (Superávit Financeiro) (+)114.889,39 0,00 0,00
TOTAL 114.889,39 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2026 114.889,39 803.652.688,24 0,014%
2027 0,00 847.005.192,07 0,00%
2028 0,00 903.311.279,48 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas de suplementação,
considerando o superávit financeiro existente;
-Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento da Secretaria Municipal de Cultura é de 0,014% do valor total do
orçamento original previsto para o exercício de 2026;
-Para os exercícios de 2027 e 2028, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura exclusiva
para o exercício de 2026;
Os recursos abertos são referentes ao superávit financeiro das Fontes de Recursos:
00601 – Operação de Crédito - Fonte 601 - Superávit;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2026 – Lei nº 1.876/2025, e L.O.A 2026 –
Lei nº 1891/2025;
Fazenda Rio Grande, 09 de abril de 2026
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Contador do Município
Data de criação do documento: 09/04/2026 às 14:01:38
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
8D6 M49
LYG VN2
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal de Cultura, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria
Municipal de Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 014/2026 de
Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os
preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta
Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 09 de abril de 2026.
Natanael Ferreira Coutinho
Secretário Municipal de Cultura
Decreto nº 8.104/2026