REQUERIMENTO Nº 158/2026
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, nos termos regimentais,
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Luiz Sérgio
Claudino para que analise o anteprojeto de lei anexo, “Dispõe sobre a implantação
de sistemas de captação de água subterrânea por meio de poços artesianos nas
escolas públicas da rede municipal de Fazenda Rio Grande, e dá outras
providências”.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município
de Fazenda Rio Grande, uma política pública voltada à garantia do abastecimento
contínuo e sustentável de água nas escolas da rede municipal de ensino, por meio
da implantação de sistemas de captação de água subterrânea, especialmente
poços artesianos.
A iniciativa encontra respaldo na recente legislação federal, especialmente na Lei
nº 15.276/2025, que estabelece como dever do poder público a garantia de acesso
à água potável e ao saneamento básico em todas as instituições de ensino público
do país. Trata-se de um avanço normativo relevante, que reforça a
responsabilidade dos entes federativos na promoção de condições adequadas ao
desenvolvimento educacional.
Nesse contexto, o presente projeto busca não apenas atender à exigência legal,
mas avançar na construção de uma solução estruturante e sustentável, capaz de
assegurar maior autonomia hídrica às unidades escolares.
A adoção de poços artesianos, quando tecnicamente viável, apresenta-se como
alternativa eficiente diante dos desafios relacionados à crise hídrica, às oscilações
no abastecimento público e à crescente demanda por recursos naturais. Além
disso, a medida contribui diretamente para a continuidade das atividades escolares,
evitando interrupções causadas pela falta de água.
Sob a perspectiva ambiental, a proposta dialoga com princípios de sustentabilidade
e uso racional dos recursos hídricos, incentivando práticas que reduzam a
dependência exclusiva do sistema convencional de abastecimento.
Do ponto de vista econômico, destaca-se o potencial de redução significativa dos
custos operacionais das unidades escolares. Ainda que se faça necessário
levantamento técnico detalhado, estima-se que o investimento na implantação dos
sistemas possa ser amortizado em período aproximado de um ano, considerando
a economia gerada pela diminuição ou eliminação das despesas com consumo de
água.
Importante destacar que o município já vem adotando medidas voltadas à eficiência
energética, como a instalação de sistemas de energia solar nas unidades
escolares, o que demonstra um compromisso consistente com a modernização da
gestão pública e a sustentabilidade. A presente proposta complementa essa
diretriz, ampliando os ganhos econômicos e ambientais.
Por fim, ressalta-se que o texto prevê a adoção de soluções alternativas nos casos
em que a perfuração de poços não for viável, garantindo flexibilidade técnica e
segurança jurídica à implementação da política pública.
Diante do exposto, este Anteprojeto de Lei apresenta-se como medida oportuna,
necessária e alinhada às melhores práticas de gestão pública, razão pela qual se
espera sua análise e futura implementação.
Fazenda Rio Grande, 24 de abril de 2026.
ANTEPROJETO DE LEI Nº XXX/2026.
DE 24 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Dispõe sobre a implantação
de sistemas de captação de água
subterrânea por meio de poços
artesianos nas escolas públicas da rede
municipal de Fazenda Rio Grande, e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a política de implantação de sistemas alternativos de
abastecimento de água nas escolas públicas da rede municipal de ensino de
Fazenda Rio Grande, por meio da perfuração e instalação de poços artesianos,
observadas as condições técnicas, ambientais e sanitárias aplicáveis.
Art. 2º A implantação dos poços artesianos terá como objetivos:
I - garantir o abastecimento contínuo de água potável nas unidades escolares;
II - promover a autonomia hídrica das instituições de ensino;
III - assegurar condições adequadas de higiene, saúde e funcionamento das
atividades escolares;
IV - contribuir para a sustentabilidade ambiental e o uso racional dos recursos
naturais;
V - reduzir os custos operacionais das unidades escolares com consumo de água.
Art. 3º A instalação dos sistemas de captação de água subterrânea dependerá de:
I - estudo técnico de viabilidade hidrogeológica;
II - atendimento às normas ambientais e sanitárias vigentes;
III - obtenção das licenças e autorizações junto aos órgãos competentes;
IV - análise da qualidade da água para fins de potabilidade.
Art. 4º Nos casos em que a perfuração de poço artesiano não for tecnicamente
viável, poderão ser adotadas soluções alternativas de abastecimento, tais como:
I - captação e armazenamento de água da chuva;
II - instalação de reservatórios estratégicos;
III - sistemas complementares de abastecimento hídrico.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos
públicos, instituições privadas e organizações da sociedade civil para viabilizar a
implementação desta política.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 24 de abril de 2026.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito Municipal
Anteprojeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá.