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materia nº 158/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 158 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaO Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, nos termos regimentais, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Luiz Sérgio Claudino para que analise o anteprojeto de lei anexo, “Dispõe sobre a implantação de sistemas de captação de água subterrânea por meio de poços artesianos nas escolas públicas da rede municipal de Fazenda Rio Grande, e dá outras providências”.
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2026-05-05T08:21:44.841619-03:00 Aprovado 12 0 0

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REQUERIMENTO Nº 158/2026
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, nos termos regimentais, 
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Luiz Sérgio 
Claudino para que analise o anteprojeto de lei anexo, “Dispõe sobre a implantação 
de sistemas de captação de água subterrânea por meio de poços artesianos nas 
escolas públicas da rede municipal de Fazenda Rio Grande, e dá outras 
providências”.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município 
de Fazenda Rio Grande, uma política pública voltada à garantia do abastecimento 
contínuo e sustentável de água nas escolas da rede municipal de ensino, por meio 
da implantação de sistemas de captação de água subterrânea, especialmente 
poços artesianos.
A iniciativa encontra respaldo na recente legislação federal, especialmente na Lei 
nº 15.276/2025, que estabelece como dever do poder público a garantia de acesso 
à água potável e ao saneamento básico em todas as instituições de ensino público 
do país. Trata-se de um avanço normativo relevante, que reforça a 
responsabilidade dos entes federativos na promoção de condições adequadas ao 
desenvolvimento educacional.
Nesse contexto, o presente projeto busca não apenas atender à exigência legal, 
mas avançar na construção de uma solução estruturante e sustentável, capaz de 
assegurar maior autonomia hídrica às unidades escolares.
A adoção de poços artesianos, quando tecnicamente viável, apresenta-se como 
alternativa eficiente diante dos desafios relacionados à crise hídrica, às oscilações 
no abastecimento público e à crescente demanda por recursos naturais. Além 
disso, a medida contribui diretamente para a continuidade das atividades escolares, 
evitando interrupções causadas pela falta de água.
Sob a perspectiva ambiental, a proposta dialoga com princípios de sustentabilidade 
e uso racional dos recursos hídricos, incentivando práticas que reduzam a 
dependência exclusiva do sistema convencional de abastecimento.
Do ponto de vista econômico, destaca-se o potencial de redução significativa dos 
custos operacionais das unidades escolares. Ainda que se faça necessário 
levantamento técnico detalhado, estima-se que o investimento na implantação dos 
sistemas possa ser amortizado em período aproximado de um ano, considerando 
a economia gerada pela diminuição ou eliminação das despesas com consumo de 
água.
Importante destacar que o município já vem adotando medidas voltadas à eficiência 
energética, como a instalação de sistemas de energia solar nas unidades 
escolares, o que demonstra um compromisso consistente com a modernização da 
gestão pública e a sustentabilidade. A presente proposta complementa essa 
diretriz, ampliando os ganhos econômicos e ambientais.
Por fim, ressalta-se que o texto prevê a adoção de soluções alternativas nos casos 
em que a perfuração de poços não for viável, garantindo flexibilidade técnica e 
segurança jurídica à implementação da política pública.
Diante do exposto, este Anteprojeto de Lei apresenta-se como medida oportuna, 
necessária e alinhada às melhores práticas de gestão pública, razão pela qual se 
espera sua análise e futura implementação.
Fazenda Rio Grande, 24 de abril de 2026.
ANTEPROJETO DE LEI Nº XXX/2026.
DE 24 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Dispõe sobre a implantação 
de sistemas de captação de água 
subterrânea por meio de poços 
artesianos nas escolas públicas da rede 
municipal de Fazenda Rio Grande, e dá 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a política de implantação de sistemas alternativos de 
abastecimento de água nas escolas públicas da rede municipal de ensino de 
Fazenda Rio Grande, por meio da perfuração e instalação de poços artesianos, 
observadas as condições técnicas, ambientais e sanitárias aplicáveis.
Art. 2º A implantação dos poços artesianos terá como objetivos:
I - garantir o abastecimento contínuo de água potável nas unidades escolares;
 
II - promover a autonomia hídrica das instituições de ensino; 
III - assegurar condições adequadas de higiene, saúde e funcionamento das 
atividades escolares; 
IV - contribuir para a sustentabilidade ambiental e o uso racional dos recursos 
naturais; 
V - reduzir os custos operacionais das unidades escolares com consumo de água.
Art. 3º A instalação dos sistemas de captação de água subterrânea dependerá de:
I - estudo técnico de viabilidade hidrogeológica; 
II - atendimento às normas ambientais e sanitárias vigentes; 
III - obtenção das licenças e autorizações junto aos órgãos competentes; 
IV - análise da qualidade da água para fins de potabilidade.
Art. 4º Nos casos em que a perfuração de poço artesiano não for tecnicamente 
viável, poderão ser adotadas soluções alternativas de abastecimento, tais como:
I - captação e armazenamento de água da chuva; 
II - instalação de reservatórios estratégicos; 
III - sistemas complementares de abastecimento hídrico.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos 
públicos, instituições privadas e organizações da sociedade civil para viabilizar a 
implementação desta política.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 24 de abril de 2026.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito Municipal
Anteprojeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá.

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