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OFÍCIO N° 121/2026
Fazenda Rio Grande, 27 de abril de 2026.
Ref.: MENSAGEM SUBSTITUTIVA N.º 002/2026 DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, MENSAGEM
SUBSTITUTIVA PARCIAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N.º 001, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026., a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte
súmula: “Diante dessa relevante observação, e após reanálise técnica realizada em
conjunto com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, o Poder Executivo entendeu
por acolher a sugestão apresentada, promovendo a adequação do dispositivo para
restringir a revogação apenas aos artigos 1º, 2º e 3º da referida Lei Complementar”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos
que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MENSAGEM SUBSTITUTIVA N.º 002/2026.
DE 24 DE ABRIL DE 2026.
MENSAGEM SUBSTITUTIVA PARCIAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N.º 001, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da
presente mensagem substitutiva parcial alterar o conteúdo do artigo 5º do Projeto de
Lei Complementar n. 001/2026, nos seguintes termos:
Fica alterada a redação do artigo 5º do Projeto de Lei Complementar n.
001/2026, passando a constar com o seguinte texto:
“(...).
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2026.
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Altera e inclui dispositivos legais
junto a Lei Municipal n. 195, de 23 de dezembro
de 2003, conforme especifica e confere outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
“(...).
Art. 5° Revoga os artigos 1º, 2º e 3º, todos, da Lei Complementar n. 87, de 27 de
dezembro de 2013.
(...)”.
Fazenda Rio Grande, 24 de abril de 2026.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
JUSTIFICATIVA
A presente Mensagem Substitutiva Parcial ao Projeto de Lei Complementar n.
001/2026 tem por finalidade promover ajuste pontual na redação do artigo 5º da
proposição originalmente encaminhada a esta Casa Legislativa, em atenção às
ponderações apresentadas pela Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e
Redação.
Durante a tramitação do projeto, a Comissão apontou, de forma pertinente, a
possibilidade de que a revogação integral da Lei Complementar Municipal n.
87/2013 pudesse ocasionar lacuna normativa no ordenamento jurídico municipal,
especialmente no que se refere às modalidades de licenciamento ambiental, quais
sejam: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.
Diante dessa relevante observação, e após reanálise técnica realizada em
conjunto com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, o Poder Executivo entendeu
por acolher a sugestão apresentada, promovendo a adequação do dispositivo para
restringir a revogação apenas aos artigos 1º, 2º e 3º da referida Lei Complementar,
os quais tratam especificamente das tabelas de valores já contempladas no presente
projeto.
A medida ora proposta assegura a continuidade das modalidades de
licenciamento ambiental, evita a ocorrência de lacunas jurídicas e preserva a
coerência do sistema normativo municipal, ao mesmo tempo em que mantém o
objetivo central da proposição, que é a consolidação e atualização das taxas e atos
administrativos em tabela única.
Trata-se, portanto, de ajuste técnico e legislativo que reforça o diálogo
institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo, evidenciando o compromisso
comum com a segurança jurídica, a eficiência administrativa e o interesse público.
Diante do exposto, submete-se a presente Mensagem Substitutiva Parcial à
apreciação dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício