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materia nº 2/2026

Tipo Mensagem Substitutiva - Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da presente mensagem substitutiva parcial alterar o conteúdo do artigo 5º do Projeto de Lei Complementar n. 001/2026, nos seguintes termos:
native_id10582

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2026-05-04 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2026-04-30 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 12ª Sessão Ordinária de 2026
2026-04-29 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2026-04-29 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2026-04-29 Matéria Legislativa Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 121/2026 
Fazenda Rio Grande, 27 de abril de 2026. 
Ref.: MENSAGEM SUBSTITUTIVA N.º 002/2026 DE 24 DE ABRIL DE 2026. 
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, MENSAGEM 
SUBSTITUTIVA PARCIAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
N.º 001, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026., a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte 
súmula: “Diante dessa relevante observação, e após reanálise técnica realizada em 
conjunto com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, o Poder Executivo entendeu 
por acolher a sugestão apresentada, promovendo a adequação do dispositivo para 
restringir a revogação apenas aos artigos 1º, 2º e 3º da referida Lei Complementar”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos 
que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
MENSAGEM SUBSTITUTIVA N.º 002/2026. 
DE 24 DE ABRIL DE 2026. 
MENSAGEM SUBSTITUTIVA PARCIAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
N.º 001, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das 
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da 
presente mensagem substitutiva parcial alterar o conteúdo do artigo 5º do Projeto de 
Lei Complementar n. 001/2026, nos seguintes termos: 
Fica alterada a redação do artigo 5º do Projeto de Lei Complementar n. 
001/2026, passando a constar com o seguinte texto: 
“(...).
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2026. 
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. 
SÚMULA: “Altera e inclui dispositivos legais 
junto a Lei Municipal n. 195, de 23 de dezembro 
de 2003, conforme especifica e confere outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: 
“(...). 
Art. 5° Revoga os artigos 1º, 2º e 3º, todos, da Lei Complementar n. 87, de 27 de 
dezembro de 2013. 
(...)”. 
Fazenda Rio Grande, 24 de abril de 2026. 
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
JUSTIFICATIVA 
A presente Mensagem Substitutiva Parcial ao Projeto de Lei Complementar n. 
001/2026 tem por finalidade promover ajuste pontual na redação do artigo 5º da 
proposição originalmente encaminhada a esta Casa Legislativa, em atenção às 
ponderações apresentadas pela Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e 
Redação. 
Durante a tramitação do projeto, a Comissão apontou, de forma pertinente, a 
possibilidade de que a revogação integral da Lei Complementar Municipal n. 
87/2013 pudesse ocasionar lacuna normativa no ordenamento jurídico municipal, 
especialmente no que se refere às modalidades de licenciamento ambiental, quais 
sejam: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. 
Diante dessa relevante observação, e após reanálise técnica realizada em 
conjunto com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, o Poder Executivo entendeu 
por acolher a sugestão apresentada, promovendo a adequação do dispositivo para 
restringir a revogação apenas aos artigos 1º, 2º e 3º da referida Lei Complementar, 
os quais tratam especificamente das tabelas de valores já contempladas no presente 
projeto. 
A medida ora proposta assegura a continuidade das modalidades de 
licenciamento ambiental, evita a ocorrência de lacunas jurídicas e preserva a 
coerência do sistema normativo municipal, ao mesmo tempo em que mantém o 
objetivo central da proposição, que é a consolidação e atualização das taxas e atos 
administrativos em tabela única. 
Trata-se, portanto, de ajuste técnico e legislativo que reforça o diálogo 
institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo, evidenciando o compromisso 
comum com a segurança jurídica, a eficiência administrativa e o interesse público. 
Diante do exposto, submete-se a presente Mensagem Substitutiva Parcial à 
apreciação dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação. 
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício

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