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OFÍCIO N° 129/2026
Fazenda Rio Grande, 30 de abril de 2026.
Ref.: PROJETO DE LEI N.º 015/2026 DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n°
015 de 17 de abril de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura
de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2026, no valor de R$376.868,30(trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito
reais e trinta centavos)”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos
que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 015/2026
DE 17 DE ABRIL DE 2026
Súmula: Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento
Geral do Município para o exercício de 2026, no valor de
R$376.868,30(trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e
oito reais e trinta centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026,
Abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$376.868,30 (trezentos e setenta e seis
mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta centavos), conforme segue:
28.000 - SECRETARIA MUNICIAL DE PLANEJAMENTO URBANO
28.001 - SM DE PLANEJAMENTO URBANO
Investimento em Infraestrutura
15.451.48.1071.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00012.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Emendas Impositivas - Vereadores FRG. R$376.868,30
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes de:
28.000 - SECRETARIA MUNICIAL DE PLANEJAMENTO URBANO
28.001 - SM DE PLANEJAMENTO URBANO
Investimento em Infraestrutura
15.451.48.1071.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00012.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Emendas Impositivas - Vereadores FRG. R$304.789,53
15.451.48.1071.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00012.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Emendas Impositivas - Vereadores FRG. R$15.000,00
15.451.48.1071.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00012.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Emendas Impositivas - Vereadores FRG. R$57.078,77
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026 e Plano Plurianual, anexos
I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande / PR, 17 de abril de 2026.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 015/2026
DE 17 DE ABRIL DE 2026
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º
015/2026, que trata de suplementação de recursos orçamentários no valor de R$376.868,30(trezentos e
setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta centavos). Trata o presente Projeto de Lei
referente a mudança de finalidade das emendas impositivas, as alterações são necessárias para a
garantia da efetiva entrega de bens e serviços. Assim garantindo que as demandas da população sejam
atendidas, conforme explicitado no processo nº 27847/2026 (protocolo cloud betha) número único
68P.YPJ.ABN-GD.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 015/2026 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 015/2026.
Súmula: “Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral
do Município para o exercício de 2026, no valor de R$376.868,30(trezentos
e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta centavos).”
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 04/2026 Fim: 12/2026
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
Suplementa Orçamento (+) 376.868,30
Suplementa Orçamento (Anulação) (-) 376.868,30
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2026 0,00 803.652.688,24 0,00%
2027 0,00 847.005.192,07 0,00%
2028 0,00 903.311.279,48 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar apenas de suplementação por
anulação;
Os recursos abertos são referentes a anulação de recursos financeiros vinculados a Fonte de Recurso:
00012 – Emendas Impositivas – Vereadores FRG;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2026 – Lei nº 1.876/2025, e L.O.A 2026 –
Lei nº 1891/2025;
Fazenda Rio Grande, 17 de abril de 2026
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Contador do Município
Data de criação do documento: 28/04/2026 às 16:58:28
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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RZE
53P QZ6 WLY
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 015/2026 de Iniciativa do
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 17 de abril de 2026.
Marlon Roberto Ferreira
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
Decreto nº 7673/2025
MARLON ROBERTO
FERREIRA:01883423970
Assinado de forma digital por
MARLON ROBERTO
FERREIRA:01883423970
Dados: 2026.04.20 08:53:05 -03'00'