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materia nº 1/2026

Tipo Ata de Sessão Extraordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAta da 01ª Sessão Extraordinária de 2026
native_id10598

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T08:21:44.722403-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
as CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ATA DA 01º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DA 9º
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 09 DE ABRIL DE 2026.
Ao nono dia do mês de abril de dois mil e vinte e seis às dezesseis horas e treze
minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob
a Presidência da Vereadora Andréia Teodoro Pinto e secretariada pelo Vereador
Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão Extraordinária e a ela
compareceram os Vereadores: Andréia Teodoro Pinto, Antônio Removicz
Maciel, Michael Alberto de Souza, Anderson Luis Erzinger Almeida, Fernando
Lima de Souza, Thauana Padilha de Araújo, Joéliton Suemar Leal, Esiquiel
Franco, José Carlos Szadkoski e Gilmar José Petry, com a ausência justificada
dos Vereadores José Carlos Bernardes e Fabiano de Queiroz Sobral. Havendo
quórum com a Graça e a Proteção de Deus, a Senhora Presidente deu início a
012 sessão Extraordinária, do 2º período da 9º legislatura. Por Questão de
Ordem o Secretário Vereador Professor Léo fez uso da palavra: “Questão
de Ordem Senhora Presidente, convidar os nobres Vereadores, Michael Batata
para compor a mesa, o nobre Vereador, e o nobre Vereador Maciel, por favor.
Além disso, Senhora Presidente, fazer os cumprimentos da mesa agora posta,
cumprimentar o Fernando, Presidente do Partido Liberal do PL, seja muito bem-
vindo a essa Casa de Leis, e ao nosso Secretário de Cultura Natanael, sejam
muito bem-vindos a Casa de Leis, a todos os servidores, assessores, população
aqui presente, todos aqueles e aquelas que nos acompanham de forma remota.
" Passou-se a leitura da Ordem do Dia. Projeto de Lei nº 007/2026 de
iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula: Abertura de
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2026, no valor de R$1.951.220,00(um milhão, novecentos e cinquenta e um mil,
duzentos e vinte reais). Projeto de Lei foi colocado em discussão. O Vereador
Professor Léo fez o uso da palavra: “Mais uma vez boa tarde a todas e todos,
nossa Vereadora Thauana, nossa última sessão por enquanto oficialmente, né?
A Presidente, a todos os colegas Vereadores. Quero pedir o voto favorável,
apesar de não ser uma iniciativa nossa diretamente, mas é uma iniciativa do
nosso mandato em parceria com a Secretaria de Cultura, em nome do nosso
Secretário Natanael, que conseguimos esse recurso para fazer com que nós
tivéssemos mais um equipamento de cultura aqui no nosso município. Tenho
que agradecer então Ministra Gleise Hoffman, agora Deputada Federal, a
Deputada Estadual Ana Júlia por toda a articulação e parceria para que esse
recurso viesse para o município de Fazenda Rio Grande. É muito importante a
gente falar isso, para que a gente deixe claro, que nós precisamos demonstrar
pra população as coisas como elas acontecem, né? Quem buscou recurso, quem
conversou lá em Brasília, nós estivemos em Brasília, estive com a ministra, então
é muito importante falar isso. E além disso, nessa visita, nós conseguimos
também um CMEI lá no Estados, que está terminando o processo licitatório, em
breve nós teremos mais um equipamento de educação também lá, para que a
gente possa comemorar cada vez mais os equipamentos municipais aí
eme
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4 R. Farid Stephens, 179, Pi i
Fazenda Rio Grande Dre (41) 3627-1664
ii ii its
promovendo políticas públicas que fazem a diferença na vida da nossa
população. Muito obrigado, Senhora Presidente. ” Projeto de Lei foi colocado
em votação e aprovado por todos os Vereadores em primeira votação.
Projeto de Lei Complementar nº 007/2026 de iniciativa do Executivo
Municipal. Primeira Votação. SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais
constantes na Lei Complementar n. 266, de 15 de maio de 2025, conforme
especifica”. O Projeto de Lei Complementar possui Emendas. Passou-se a
leitura das Emendas. Parecer Conjunto nº 003/2026: DAS EMENDAS
PROPOSTAS. A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação;
Comissão de Política Urbana, Meio Ambiente, Planejamento, Obras e Serviços
Públicos, Agricultura, Comércio e Serviços, Comissão de Educação, Cultura,
Saúde, Promoção Social, Trabalho, Ciência, Tecnologia e Esportes e Comissão
de Finanças, Orçamentos, Fiscalização e Controle se manifestam pela
apresentação das seguintes Emendas. EMENDA MODIFICATIVA 01: Fica
alterado o título do Projeto de Lei Complementar em discussão, passando a
constar com a seguinte redação: “PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
007/2026 DE 27 DE MARÇO DE 2026”. EMENDA MODIFICATIVA 02: Fica
alterado o art. 2º do Projeto de Lei Complementar em discussão, passando a
constar com a seguinte redação: “Art 2º. Ficam alteradas as redações do inciso
II, e dos parágrafos 8º, 9º e 10º, todos do artigo 53 da Lei Complementar n. 266,
de 15 de maio de 2025, que passam a vigorar com o seguinte texto: “ (...) Art.
53 (...) I|— Usos permissíveis: compreendem as atividades cuja compatibilização
para a destinação da zona dependerá de análise da Comissão Especial de Usos
Permissíveis e do Conselho Municipal de Política Urbana de Fazenda Rio
Grande (CMPU-FRG), e outras organizações julgadas afins, para cada caso,
em função de seus impactos ambientais, urbanísticos, de circulação, dentre
outros, e mediante recolhimento de Outorga Onerosa quando for o caso. (...) 8
8. A Comissão Especial de Usos Permissíveis poderá autorizar a
permissibilidade, considerando: $ 9º. Periodicamente, a Comissão Especial de
Usos Permissíveis deverá encaminhar relatório das atividades autorizadas ao
órgão municipal de Urbanismo, para ciência, e ao Conselho Municipal de
Política Urbana de Fazenda Rio Grande, para validação, bem como ao Sistema
de Informações. $ 10. O Conselho Municipal de Política Urbana de Fazenda Rio
Grande receberá e deliberará sobre os pedidos indeferidos pela Comissão
Especial de Usos Permissíveis. (...)”. EMENDA MODIFICATIVA 03: Fica
alterado o art. 3º do Projeto de Lei Complementar em discussão, passando a
constar com a seguinte redação: “Art 3º. Ficam incluídos os parágrafos 11, 12,
13 e 14 no bojo do artigo 53, da Lei Complementar n. 266, de 15 de maio de
2025, que passam a vigorar com o seguinte texto: “ (...) Art. 53 (...) 8 11. A
Comissão Especial de Usos Permissíveis poderá, em caráter excepcional,
mediante análise detalhada e instrução documental probatória, autorizar o
exercício de atividade enquadrada como não permitida para determinado
zoneamento, exclusivamente para empreendimentos com fins comerciais,
desde que não gere impacto ambiental, urbanístico, viário ou de circulação
relevante e não seja incompatível com os usos dos imóveis situados no entorno.
S 12. O procedimento delineado no $ 11 poderá ser estendido para
past a ESTADO DO PARANÁ
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R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
empreendimentos ing ustriais que protocolarem o pedido de exercício de
atividade até 31 de dezembro de 2026. 8 13. O exercício de atividades em
determinado imóvel, com alvará expedido antes da vigência desta Lei
Complementar, que tenha sido objeto de alteração de uso do zoneamento,
passando a atividade a ser classificada como proibida, terá direito à
continuidade de sua operação, inclusive nos casos de necessidade de inclusão
de outras atividades permitidas ou permissíveis. $ 14. Não se aplica o disposto
no 88 11 e 12 deste artigo às atividades classificadas como residenciais,
indústrias do Grupo A e empresas que se enquadrem no Uso Comunitário 5,
assim definidas como aquelas de significativo potencial poluidor ou degradador
do meio ambiente, dispostas no Anexo IX da Lei Complementar n. 266, de 15
de maio de 2025, sendo vedada a análise de permissibilidade pela Comissão
Especial de Usos Permissíveis quando localizadas em zoneamento onde não
sejam expressamente permitidas. EMENDA MODIFICATIVA 04: Fica alterado
o art. 4º do Projeto de Lei Complementar em discussão, passando a constar com
a seguinte redação: “Art. 4º. Fica alterada a redação do parágrafo 7º, caput, do
art. 53 da Lei Complementar n. 266, de 15 de maio de 2025, que passa a vigorar
com o seguinte texto: “ (...) Art. 53 (...) 8 7º A Comissão Especial de Usos
Permissíveis, a qual deverá ser composta exclusivamente por servidores
efetivos concursados, será constituída por 1 (um) titular e 1 (um) suplente das
seguintes secretarias: ” EMENDA ADITIVA 01: Fica inserido o art. 5º no Projeto
de Lei Complementar em discussão, com a seguinte redação: “Art. 5º. Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ” A Presidente solicitou autorização do Plenário para
discussão e votação das emendas em bloco. A autorização foi colocada em
votação e aprovada por todos os Vereadores. As Emendas em bloco foram
colocadas em discussão. As Emendas em bloco foram colocadas em votação e
aprovadas por todos os Vereadores. O Projeto de Lei Complementar com
Emendas aprovadas foi colocado em discussão. O Projeto de Lei
Complementar com Emendas aprovadas foi colocado em votação e
aprovado em primeira votação por todos os Vereadores. Não havendo mais
nada a tratar, a Senhora Presidente Andréia Teodoro deu por encerrada a
sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a
presente ata.
= A
Presidente
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