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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaSÚMULA: “Altera a redação do inciso IV, do artigo 1º da Lei Complementar n. 272, de 03 de junho de 2025, conforme especifica”.
native_id10599

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2026-05-11 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2026-05-08 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 13ª Sessão Ordinária de 2026.
2026-05-05 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2026-05-05 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2026-05-05 Matéria Legislativa Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 133/2026 
Fazenda Rio Grande, 05 de maio de 2026. 
Ref.: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 009/2026 DE 22 DE ABRIL DE 2026. 
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei 
Complementar n° 009 de 22 de abril de 2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte 
súmula: “Altera a redação do inciso IV, do artigo 1º da Lei Complementar n. 272, de 03 de 
junho de 2025, conforme especifica”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos 
que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 009/2026.
DE 22 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Altera a redação do inciso IV, do artigo 
1º da Lei Complementar n. 272, de 03 de junho de 
2025, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Altera a redação do inciso IV, do artigo 1º da Lei Complementar n. 272, de 03 
de junho de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...).
Art. 1º (...).
(...).
IV - Requisitos: Ensino Médio Completo. 
(...)”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 22 de abril de 2026.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 009/2026.
DE 22 DE ABRIL DE 2026.
JUSTIFICATIVA
Submete-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de 
Lei Complementar que visa promover a alteração da redação do inciso IV do artigo 
1º da Lei Complementar n. 272, de 03 de junho de 2025, a qual dispõe sobre a 
criação do cargo de Profissional de Apoio Educacional no âmbito do Poder 
Executivo Municipal. 
A legislação vigente estabelece, dentre os requisitos para investidura no referido 
cargo, a exigência de Ensino Médio Completo, idade mínima de 18 anos e a 
realização de Curso de Formação Específica após a contratação. Contudo, a 
Secretaria Municipal de Educação evidenciou a necessidade de reavaliação desse 
requisito adicional, a fim de adequá-lo às reais demandas operacionais da rede de 
ensino. 
A proposta ora apresentada tem por objetivo conferir maior clareza ao suprimir a 
exigência de curso de formação específica como requisito legal para ingresso no 
cargo, mantendo-se a possibilidade de capacitação continuada a ser ofertada pela 
própria Administração Pública, no âmbito de suas políticas de formação e 
aperfeiçoamento profissional. 
Importa destacar que a alteração proposta não compromete a qualidade dos 
serviços prestados, tampouco a atuação dos profissionais, uma vez que as 
atribuições do cargo permanecem inalteradas e a Administração continuará 
promovendo ações formativas institucionais, inclusive no tocante à capacitação em 
serviço, conforme já previsto nas rotinas da Secretaria Municipal de Educação. 
Ademais, a medida contribui para ampliar o acesso de candidatos ao certame 
público, evitando restrições desnecessárias que possam limitar a competitividade e a 
eficiência na seleção de profissionais, em consonância com os Princípios da 
Razoabilidade, Eficiência e Interesse Público. 
Por fim, a iniciativa visa aperfeiçoar a norma vigente, alinhando-a à realidade 
administrativa e às necessidades da rede municipal de ensino, garantindo maior 
efetividade na prestação do serviço público educacional. 
Diante do exposto, contamos com o elevado espírito público dos Nobres Vereadores 
para a análise e aprovação da presente proposição, por se tratar de medida que 
atende ao interesse público e contribui para o aprimoramento da gestão educacional 
do Município. 
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
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Fazenda Rio Grande, 22 de abril de 2026.
Processo: Estudo do impacto orçamentário-financeiro da proposta de alteração do art. 1º, 
inciso IV, da Lei Complementar nº 272/2025, que dispõe sobre o cargo de Profissional de 
Apoio Educacional, visando a flexibilização dos requisitos de ingresso, com a retirada da 
exigência de “Curso de Formação Específica após contratação”, mantendo-se apenas ensino 
médio completo e idade mínima de 18 anos.
O presente processo visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser 
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto encaminha-se demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro 
em conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E 
FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Alteração redação da LC nº 272/2025 - Retirada da 
exigência de “Curso de Formação Específica após 
contratação”, mantendo-se apenas ensino médio completo e 
idade mínima de 18 anos.
Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência Início: 2026 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS 
DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
PARECER CONTÁBIL - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Assunto: Análise de impacto orçamentário-financeiro – Alteração da LC nº 272/2025
Trata-se de proposta de alteração do art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 272/2025, 
que dispõe sobre o cargo de Profissional de Apoio Educacional, visando a flexibilização dos 
requisitos de ingresso, com a retirada da exigência de “Curso de Formação Específica após 
contratação”, mantendo-se apenas ensino médio completo e idade mínima de 18 anos.
O referido cargo possui atribuições sensíveis no âmbito da Rede Municipal de Ensino, 
envolvendo apoio direto aos estudantes, inclusive em atividades relacionadas ao acolhimento, 
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Edson Luiz Szymaciek
Contador – Secretaria de Planejamento e Finanças
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
proteção, higiene, alimentação, locomoção e promoção do bem-estar, o que demanda preparo 
mínimo para o adequado desempenho das funções.
Do ponto de vista orçamentário-financeiro, a alteração possui caráter meramente normativo, 
não implicando:
• criação de cargos; 
• aumento de remuneração; 
• ampliação de despesa obrigatória de caráter continuado. 
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), especialmente os arts. 15, 
16 e 17, a proposta não gera impacto financeiro direto, não sendo exigida estimativa de 
impacto orçamentário-financeiro.
Ressalta-se que eventual despesa poderá ocorrer apenas de forma indireta e futura, caso a 
Administração Pública venha, posteriormente, a instituir e custear programa de capacitação, 
tratando-se de decisão discricionária e não vinculada diretamente à alteração legal.
Contudo, sob o aspecto administrativo e qualitativo, observa-se que a Lei Complementar nº 
272/2025 é recente e, até o presente momento, não há registro de realização de concurso 
público para o referido cargo, o que impede a aferição concreta de eventual baixa adesão ou 
dificuldade de provimento que justificasse a flexibilização proposta.
Nesse contexto, a supressão da exigência de formação específica pode resultar na admissão 
de profissionais sem o perfil adequado e a qualificação mínima desejável para o exercício das 
atribuições, o que pode impactar negativamente a qualidade do atendimento prestado aos 
alunos, especialmente considerando a natureza sensível das atividades desempenhadas.
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
 O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário 
Municipal de Educação, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o 
Projeto de Lei Complementar n. 009/2026, de Iniciativa do Executivo Municipal está 
de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, 
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
estando apto a devida tramitação perante está Egrégia Casa Legislativa. 
 
Fazenda Rio Grande, 22 de abril de 2026.
Ednelson Queiroz Sobral 
Secretário Municipal de Educação 

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