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← Fazenda Rio Grande (PR)

materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaSúmula: "Declara de Utilidade Pública o Centro de Tradições Amigos da Fazenda Rio Grande no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande/PR."
native_id10623

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2026-05-11 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão
2026-05-08 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia Pauta da 13ª Sessão Ordinária de 2026.
2026-05-07 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia
2026-05-07 Remetido ao Departamento Legislativo
2026-05-07 Matéria Legislativa Protocolada

Documents (1)

texto original #

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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 10/2026 declara de Utilidade Pública o Centro de Tradições Amigos 
da Fazenda Rio Grande localizada no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, 
Paraná.
A referida instituição é uma associação privada, sem fins lucrativos, que vem 
desenvolvendo com grande dedicação todas as importantes finalidades e objetivos 
previstos em seu Estatuto Social.
O Centro de Tradições Amigos da Fazenda Rio Grande foi fundada em outubro de 
2024, com o propósito de criar, executar e gerir projetos sociais em diferentes esferas, 
permitindo e facilitando que a comunidade tenha acesso à programas, atividades e 
recursos que potencialize suas capacidades.
A missão do Centro de Tradições Amigos da Fazenda Rio Grande é promover, 
preservar e valorizar a cultura gaúcha por meio da dança tradicionalista, fortalecendo 
os laços de amizade, respeito e união entre seus integrantes e a comunidade de 
Fazenda Rio Grande. Incentivar o amor pelas tradições, formando cidadãos 
comprometidos com a história, a ética, o companheirismo e o orgulho de manter viva 
a identidade gauchesca para as futuras gerações.
A diretoria e conselho fiscal é formada por pessoas capacitadas engajadas e 
tecnicamente competentes para as funções, tudo feito com muito amor, dedicação e 
responsabilidade, com a finalidade de colaborar com as iniciativas públicas e privadas 
que visem o bem-estar social e desenvolvimento da dança e da tradição gauchesca.
É importante salientar que a diretoria da instituição possui a idoneidade moral 
necessária e atua de forma voluntária, ou seja, não recebe vantagens financeiras por 
esta contribuição.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares membros desta Colenda Casa de Leis a 
apreciação deste projeto de Lei e a consequente aprovação do mesmo, reconhecendo 
por esta via legislativa a utilidade pública do Centro de Tradições Amigos da Fazenda 
Rio Grande por seus relevantes serviços prestados à comunidade local.
Fazenda Rio Grande, 07 de maio de 2026

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