REQUERIMENTO Nº 189/2026
REQUERIMENTO
O Vereador FERNANDINHO que este subscreve, na forma regimental, solicita ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, a análise do Anteprojeto de Lei em anexo, na
qual Institui o Institui o Selo “Conexão Azul” no Município de Fazenda Rio Grande e
dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo instituir o Selo “Conexão Azul” no
Município de Fazenda Rio Grande, com a finalidade de incentivar práticas de
inclusão, acolhimento e acessibilidade às pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) e seus familiares.
A proposta encontra respaldo na Constituição Federal, bem como na Lei Federal nº
12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista, e na Lei Federal nº 13.146/2015, que
estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O projeto busca reconhecer empresas, comércios e prestadores de serviços que
adotem medidas de atendimento humanizado, conscientização e inclusão social,
contribuindo para a construção de ambientes mais acessíveis e preparados para
atender pessoas com TEA.
Além do caráter educativo e social, o selo funcionará como instrumento de incentivo
às boas práticas inclusivas no município, fortalecendo a conscientização da
sociedade e valorizando os estabelecimentos comprometidos com a acessibilidade e
o respeito às diferenças.
Importante destacar que a presente proposição não gera obrigação financeira ao
Município nem cria benefício fiscal automático, possuindo caráter de reconhecimento
institucional e interesse público.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres
vereadores para aprovação do presente Anteprojeto de Lei.
Fazenda Rio Grande, 14 de maio de 2026.
FERNANDINHO
Vereador (PP)
ANTEPROJETO DE LEI N° XXX/2026
DE 14 DE MAIO DE 2026
Súmula: "Institui o Selo “Conexão Azul” no
Município de Fazenda Rio Grande e dá outras
providências’’.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Selo
“Conexão Azul”, destinado às empresas, comércios, prestadores de serviços e
demais estabelecimentos que adotem práticas de inclusão, acessibilidade e
acolhimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus
familiares.
Art. 2º O Selo “Conexão Azul” tem por finalidade:
I-Incentivar práticas inclusivas no atendimento ao público;
II-promover conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista;
III-estimular ambientes mais acessíveis e acolhedores;
IV- reconhecer estabelecimentos comprometidos com a inclusão social e o respeito
à diversidade.
Art. 3º A concessão do Selo “Conexão Azul” ficará condicionada ao requerimento do
interessado e à comprovação da adoção de medidas inclusivas voltadas ao
atendimento e acolhimento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
observados os critérios e procedimentos estabelecidos em regulamento próprio pelo
Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Poderão ser consideradas, para fins de concessão do selo, ações como:
I-Capacitação de colaboradores para atendimento humanizado;
II-Atendimento prioritário e adequado às necessidades da pessoa com TEA;
III-Adoção de medidas de acessibilidade sensorial;
IV-Realização de campanhas ou ações de conscientização;
V - Promoção de ambiente inclusivo e acolhedor.
Art.5º As empresas e estabelecimentos contemplados poderão utilizar o Selo
“Conexão Azul” em materiais institucionais, publicitários, redes sociais, fachadas e
demais meios de divulgação.
Art. 6º A participação no programa será voluntária e não implicará concessão
automática de benefícios fiscais ou financeiros pelo Município.
Art.7º O Poder Executivo poderá promover campanhas de divulgação,
conscientização e incentivo à adesão ao programa.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo instituir o Selo “Conexão Azul” no
Município de Fazenda Rio Grande, com a finalidade de incentivar práticas de
inclusão, acolhimento e acessibilidade às pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) e seus familiares.
A proposta encontra respaldo na Constituição Federal, bem como na Lei Federal nº
12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista, e na Lei Federal nº 13.146/2015, que
estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O projeto busca reconhecer empresas, comércios e prestadores de serviços que
adotem medidas de atendimento humanizado, conscientização e inclusão social,
contribuindo para a construção de ambientes mais acessíveis e preparados para
atender pessoas com TEA.
Além do caráter educativo e social, o selo funcionará como instrumento de incentivo
às boas práticas inclusivas no município, fortalecendo a conscientização da
sociedade e valorizando os estabelecimentos comprometidos com a acessibilidade e
o respeito às diferenças.
Importante destacar que a presente proposição não gera obrigação financeira ao
Município nem cria benefício fiscal automático, possuindo caráter de reconhecimento
institucional e interesse público.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres
vereadores para aprovação do presente Anteprojeto de Lei.
Fazenda Rio Grande ,14 de maio de 2026.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito Municipal
ANTEPROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR FERNANDINHО