br-locleg corpus explorer

← Fazenda Rio Grande (PR)

materia nº 189/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 189 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaO Vereador FERNANDINHO que este subscreve, na forma regimental, solicita ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a análise do Anteprojeto de Lei em anexo, na qual Institui o Institui o Selo “Conexão Azul” no Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências.
native_id10651

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T15:25:06.458756-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

REQUERIMENTO Nº 189/2026
REQUERIMENTO
O Vereador FERNANDINHO que este subscreve, na forma regimental, solicita ao 
Chefe do Poder Executivo Municipal, a análise do Anteprojeto de Lei em anexo, na 
qual Institui o Institui o Selo “Conexão Azul” no Município de Fazenda Rio Grande e 
dá outras providências.
JUSTIFICATIVA 
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo instituir o Selo “Conexão Azul” no 
Município de Fazenda Rio Grande, com a finalidade de incentivar práticas de 
inclusão, acolhimento e acessibilidade às pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) e seus familiares.
A proposta encontra respaldo na Constituição Federal, bem como na Lei Federal nº 
12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa 
com Transtorno do Espectro Autista, e na Lei Federal nº 13.146/2015, que 
estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O projeto busca reconhecer empresas, comércios e prestadores de serviços que 
adotem medidas de atendimento humanizado, conscientização e inclusão social, 
contribuindo para a construção de ambientes mais acessíveis e preparados para 
atender pessoas com TEA.
Além do caráter educativo e social, o selo funcionará como instrumento de incentivo 
às boas práticas inclusivas no município, fortalecendo a conscientização da 
sociedade e valorizando os estabelecimentos comprometidos com a acessibilidade e 
o respeito às diferenças.
Importante destacar que a presente proposição não gera obrigação financeira ao 
Município nem cria benefício fiscal automático, possuindo caráter de reconhecimento 
institucional e interesse público.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres 
vereadores para aprovação do presente Anteprojeto de Lei.
Fazenda Rio Grande, 14 de maio de 2026.
FERNANDINHO
Vereador (PP)
ANTEPROJETO DE LEI N° XXX/2026
DE 14 DE MAIO DE 2026
 
Súmula: "Institui o Selo “Conexão Azul” no 
Município de Fazenda Rio Grande e dá outras 
providências’’.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Selo 
“Conexão Azul”, destinado às empresas, comércios, prestadores de serviços e 
demais estabelecimentos que adotem práticas de inclusão, acessibilidade e 
acolhimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus 
familiares.
Art. 2º O Selo “Conexão Azul” tem por finalidade:
I-Incentivar práticas inclusivas no atendimento ao público;
II-promover conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista;
III-estimular ambientes mais acessíveis e acolhedores;
IV- reconhecer estabelecimentos comprometidos com a inclusão social e o respeito 
à diversidade.
Art. 3º A concessão do Selo “Conexão Azul” ficará condicionada ao requerimento do 
interessado e à comprovação da adoção de medidas inclusivas voltadas ao 
atendimento e acolhimento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), 
observados os critérios e procedimentos estabelecidos em regulamento próprio pelo 
Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Poderão ser consideradas, para fins de concessão do selo, ações como:
I-Capacitação de colaboradores para atendimento humanizado;
II-Atendimento prioritário e adequado às necessidades da pessoa com TEA;
III-Adoção de medidas de acessibilidade sensorial;
IV-Realização de campanhas ou ações de conscientização;
V - Promoção de ambiente inclusivo e acolhedor.
Art.5º As empresas e estabelecimentos contemplados poderão utilizar o Selo 
“Conexão Azul” em materiais institucionais, publicitários, redes sociais, fachadas e 
demais meios de divulgação.
Art. 6º A participação no programa será voluntária e não implicará concessão 
automática de benefícios fiscais ou financeiros pelo Município.
Art.7º O Poder Executivo poderá promover campanhas de divulgação, 
conscientização e incentivo à adesão ao programa.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo instituir o Selo “Conexão Azul” no 
Município de Fazenda Rio Grande, com a finalidade de incentivar práticas de 
inclusão, acolhimento e acessibilidade às pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) e seus familiares.
A proposta encontra respaldo na Constituição Federal, bem como na Lei Federal nº 
12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa 
com Transtorno do Espectro Autista, e na Lei Federal nº 13.146/2015, que 
estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O projeto busca reconhecer empresas, comércios e prestadores de serviços que 
adotem medidas de atendimento humanizado, conscientização e inclusão social, 
contribuindo para a construção de ambientes mais acessíveis e preparados para 
atender pessoas com TEA.
Além do caráter educativo e social, o selo funcionará como instrumento de incentivo 
às boas práticas inclusivas no município, fortalecendo a conscientização da 
sociedade e valorizando os estabelecimentos comprometidos com a acessibilidade e 
o respeito às diferenças.
Importante destacar que a presente proposição não gera obrigação financeira ao 
Município nem cria benefício fiscal automático, possuindo caráter de reconhecimento 
institucional e interesse público.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres 
vereadores para aprovação do presente Anteprojeto de Lei.
Fazenda Rio Grande ,14 de maio de 2026.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito Municipal
ANTEPROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR FERNANDINHО

open original →