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materia nº 191/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 191 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaO Vereador Professor Léo, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, juntamente da Secretaria Municipal de Obras, para que apresente resposta ao seguinte questionamento: 1. Existe algum plano, cronograma ou previsão por parte da Secretaria de Obras para a construção de calçadas nos bairros que tiveram o asfalto pago/isento? E em caso positivo, qual o prazo estimado para início e conclusão das obras? 2. O calçamento será acessível para pessoas com deficiência física?
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2026-05-18T15:25:06.485681-03:00 Aprovado 12 0 0

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REQUERIMENTO Nº 191/2026
REQUERIMENTO
O Vereador Professor Léo, que este subscreve, na forma regimental, requer o 
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, juntamente da Secretaria Municipal 
de Obras, para que apresente resposta ao seguinte questionamento:
1. Existe algum plano, cronograma ou previsão por parte da Secretaria de Obras 
para a construção de calçadas nos bairros que tiveram o asfalto pago/isento? E
em caso positivo, qual o prazo estimado para início e conclusão das obras?
2. O calçamento será acessível para pessoas com deficiência física?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento requer que a Secretaria Municipal de Meio Ambi￾ente, para que apresente respostas aos questionamentos citados, pois o município de 
Fazenda Rio Grande tem adotado, ao longo dos anos, políticas de isenção de taxa de 
asfalto em determinados bairros, medida que visa facilitar o acesso da população a 
melhorias na infraestrutura viária. Tal iniciativa é louvável e contribui significativamente 
para a qualidade de vida dos moradores beneficiados.
Contudo, observa-se que parcela considerável desses bairros contemplados 
com a isenção ainda não dispõe de calçadas adequadas, o que compromete a acessi￾bilidade, a segurança dos pedestres — em especial idosos, pessoas com deficiência e 
crianças — e o pleno ordenamento urbano do município.
A ausência de calçadas em vias já pavimentadas representa uma contradição 
no processo de urbanização, pois a pavimentação asfáltica sem a complementação da 
infraestrutura de circulação de pedestres cria um ambiente que privilegia exclusiva￾mente o tráfego de veículos, em detrimento da mobilidade urbana plena, princípio con￾sagrado no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).
Tendo em vista a necessidade e urgência que venha ser atendido, aguardamos 
respostas.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Fazenda Rio Grande, 14 de maio de 2026.
PROFESSOR LÉO
VEREADOR

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