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OFÍCIO N° 146/2026
Fazenda Rio Grande, 13 de maio de 2026.
Ref.: ENCAMINHA PROJETO DE LEI N.º 016/2026 DE 06 DE MAIO DE 2026.
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, encaminha o Projeto de Lei n° 016 de 06 de maio de
2026, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: Abertura de crédito adicional
especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, no valor de
R$ 85.476,66 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e seis
centavos).
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que
se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 016/2026
DE 6 DE MAIO DE 2026
Súmula: Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do
Município para o exercício de 2026, no valor de R$ 85.476,66 (oitenta
e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e seis
centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026,
Abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 85.476,66 (oitenta e cinco mil, quatrocentos
e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme segue:
22.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
22.001 - SM DE MEIO AMBIENTE
CONVÊNIO ITAIPU
18.542.57.1102.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0000 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$85.476,66
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes de:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0000 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$85.476,66
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026 e Plano Plurianual, anexos
I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande / PR, 6 de Maio de 2026.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 016/2026
DE 06 DE MAIO DE 2026
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º
016/2026, que trata de abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 85.476,66 (oitenta e
cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação da Dotação Orçamentária para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, referente a criação do elemento da despesa
(4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente) na ação 1.102 - CONVÊNIO ITAIPU para
o exercício de 2026, justifica-se tal abertura tendo em vista a não indicação desse elemento na Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 016/2026 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 016/2026.
Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, no valor de R$
85.476,66(oitenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e
sessenta e seis centavos).”
x Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 05/2026 Fim: 12/2026
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa (Superávit) (+)85.476,66 0,00 0,00
TOTAL 85.476,66 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 85.476,66 803.652.688,24 0,011%
2026 0,00 847.005.192,07 0,00%
2027 0,00 903.311.279,48 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas de
suplementação, considerando o superávit existente;
-Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente é de 0,011% do valor
total do orçamento original previsto para o exercício de 2026;
-Para os exercícios de 2027 e 2028, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura
exclusiva para o exercício de 2026;
Os recursos abertos são referentes ao Superávit das Fontes de Recursos:
01805 – (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2026 – Lei nº 1.876/2025, e L.O.A 2026 –
Lei nº 1891/2025;
Fazenda Rio Grande, 06 de maio de 2026
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Contador do Município
Data de criação do documento: 08/05/2026 às 11:24:04
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
LXV NGR YG9
2PN
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 016/2026 de Iniciativa do
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 06 de maio de 2026.
Rafael Nunes Campaner
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Decreto nº 8103/2026