| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | O Vereador Professor Léo, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, juntamente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal da Mulher, requer que apresente informações acerca dos seguintes quesitos: I. Como é realizado o Boletim de Ocorrência (BO) nos casos de violência sexual atendidos pelo Município? O referido registro é realizado no âmbito desta Secretaria da Mulher ou é efetuado diretamente em Delegacia de Polícia? Existe protocolo firmado com a Segurança Pública para viabilizar o registro do BO com maior celeridade e segurança para a vítima? II. Nos casos em que as vítimas de violência sexual são crianças e adolescentes (menores de 18 anos), qual é o fluxo de atendimento adotado? Quais profissionais ou setores são acionados e responsáveis pelo acolhimento inicial da vítima menor de idade? III. Há equipe multiprofissional específica (psicólogos, assistentes sociais, conselheiros tutelares, ...... |
| native_id | 10675 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REQUERIMENTO Nº 200/2026 O Vereador Professor Léo, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, juntamente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal da Mulher, requer que apresente informações acerca dos seguintes quesitos: I. Como é realizado o Boletim de Ocorrência (BO) nos casos de violência sexual atendidos pelo Município? O referido registro é realizado no âmbito desta Secretaria da Mulher ou é efetuado diretamente em Delegacia de Polícia? Existe protocolo firmado com a Segurança Pública para viabilizar o registro do BO com maior celeridade e segurança para a vítima? II. Nos casos em que as vítimas de violência sexual são crianças e adolescentes (menores de 18 anos), qual é o fluxo de atendimento adotado? Quais profissionais ou setores são acionados e responsáveis pelo acolhimento inicial da vítima menor de idade? III. Há equipe multiprofissional específica (psicólogos, assistentes sociais, conselheiros tutelares, profissionais de saúde) para o acompanhamento contínuo dos casos envolvendo menores vítimas de abuso ou exploração sexual? Como é feito o acompanhamento posterior ao atendimento inicial? Como é a integração da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal da Mulher com a Rede de Proteção no Município. IV. Em relação ao Maio Laranja — Campanha de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes: quais medidas, ações educativas, campanhas de conscientização e atividades preventivas vêm sendo promovidas pelo Município no corrente exercício? Houve parcerias com escolas, Conselho Tutelar, unidades de saúde, entidades da sociedade civil ou outros órgãos para a consecução dessas ações? V. Quais canais de denúncia ou acolhimento estão disponíveis à população para o registro de casos de violência sexual, especialmente aqueles que envolvam vítimas menores de idade? Essas informações estão sendo amplamente divulgadas no Município? JUSTIFICATIVA O presente requerimento requer que a Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal da Mulher, para que apresente as informações solicitadas pois são de suma importância para o exercício do controle social e do dever fiscalizatório inerente à função pública, bem como para subsidiar eventuais proposições legislativas e políticas públicas em prol da proteção das mulheres, crianças e adolescentes deste Município. A violência sexual configura grave violação aos direitos humanos fundamentais, com reflexos devastadores na saúde física e psicológica das vítimas, especialmente no que concerne às crianças e adolescentes. Diante da relevância do tema e da necessidade de se verificar o adequado funcionamento dos mecanismos de proteção e acolhimento disponibilizados pelo Município. Adicionalmente, considerando que o mês de maio é reconhecido como o Maio Laranja — campanha nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, instituída pela Lei Federal n.º 13.431/2017 e amplamente promovida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) —, torna-se ainda mais imperativo conhecer as ações municipais de enfrentamento a estas práticas criminosas. Tendo em vista a necessidade e urgência que venha ser atendido, aguardamos respostas. Diante disso, aguardam-se respostas e providências. Cordialmente, Fazenda Rio Grande, 21 de maio de 2026. PROFESSOR LÉO VEREADOR