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materia nº 200/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 200 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaO Vereador Professor Léo, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, juntamente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal da Mulher, requer que apresente informações acerca dos seguintes quesitos: I. Como é realizado o Boletim de Ocorrência (BO) nos casos de violência sexual atendidos pelo Município? O referido registro é realizado no âmbito desta Secretaria da Mulher ou é efetuado diretamente em Delegacia de Polícia? Existe protocolo firmado com a Segurança Pública para viabilizar o registro do BO com maior celeridade e segurança para a vítima? II. Nos casos em que as vítimas de violência sexual são crianças e adolescentes (menores de 18 anos), qual é o fluxo de atendimento adotado? Quais profissionais ou setores são acionados e responsáveis pelo acolhimento inicial da vítima menor de idade? III. Há equipe multiprofissional específica (psicólogos, assistentes sociais, conselheiros tutelares, ......
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REQUERIMENTO Nº 200/2026
O Vereador Professor Léo, que este subscreve, na forma regimental, requer o 
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, juntamente da Secretaria Municipal 
de Assistência Social e Secretaria Municipal da Mulher, requer que apresente infor￾mações acerca dos seguintes quesitos:
I. Como é realizado o Boletim de Ocorrência (BO) nos casos de violência sexual aten￾didos pelo Município? O referido registro é realizado no âmbito desta Secretaria da 
Mulher ou é efetuado diretamente em Delegacia de Polícia? Existe protocolo firmado 
com a Segurança Pública para viabilizar o registro do BO com maior celeridade e 
segurança para a vítima?
II. Nos casos em que as vítimas de violência sexual são crianças e adolescentes (me￾nores de 18 anos), qual é o fluxo de atendimento adotado? Quais profissionais ou 
setores são acionados e responsáveis pelo acolhimento inicial da vítima menor de 
idade?
III. Há equipe multiprofissional específica (psicólogos, assistentes sociais, conselheiros 
tutelares, profissionais de saúde) para o acompanhamento contínuo dos casos en￾volvendo menores vítimas de abuso ou exploração sexual? Como é feito o acompa￾nhamento posterior ao atendimento inicial? Como é a integração da Secretaria Mu￾nicipal de Assistência Social e Secretaria Municipal da Mulher com a Rede de Pro￾teção no Município.
IV. Em relação ao Maio Laranja — Campanha de Combate ao Abuso e à Exploração 
Sexual de Crianças e Adolescentes: quais medidas, ações educativas, campanhas 
de conscientização e atividades preventivas vêm sendo promovidas pelo Município 
no corrente exercício? Houve parcerias com escolas, Conselho Tutelar, unidades de 
saúde, entidades da sociedade civil ou outros órgãos para a consecução dessas 
ações?
V. Quais canais de denúncia ou acolhimento estão disponíveis à população para o re￾gistro de casos de violência sexual, especialmente aqueles que envolvam vítimas 
menores de idade? Essas informações estão sendo amplamente divulgadas no Mu￾nicípio?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento requer que a Secretaria Municipal de Assistência So￾cial e Secretaria Municipal da Mulher, para que apresente as informações solicitadas 
pois são de suma importância para o exercício do controle social e do dever fiscalizatório 
inerente à função pública, bem como para subsidiar eventuais proposições legislativas e 
políticas públicas em prol da proteção das mulheres, crianças e adolescentes deste Mu￾nicípio.
A violência sexual configura grave violação aos direitos humanos fundamentais, 
com reflexos devastadores na saúde física e psicológica das vítimas, especialmente no 
que concerne às crianças e adolescentes. Diante da relevância do tema e da necessidade 
de se verificar o adequado funcionamento dos mecanismos de proteção e acolhimento 
disponibilizados pelo Município.
Adicionalmente, considerando que o mês de maio é reconhecido como o Maio La￾ranja — campanha nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e 
adolescentes, instituída pela Lei Federal n.º 13.431/2017 e amplamente promovida pelo 
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) —, torna-se 
ainda mais imperativo conhecer as ações municipais de enfrentamento a estas práticas 
criminosas.
Tendo em vista a necessidade e urgência que venha ser atendido, aguardamos 
respostas.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Fazenda Rio Grande, 21 de maio de 2026.
PROFESSOR LÉO
VEREADOR

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