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materia nº 7/2015

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 7 / 2015
Date 2015-03-27
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N. 1001 DE 27 DEZEMBRO DE 2013.
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FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
JO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 07/2015
De 24 de março de 2015
Súmula: “Altera a redação do 8 1º
do artigo 4º da Lei Municipal n.
1001 de 27 de dezembro de 2013”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEE
Art. 1º Fica alterada a redação do $ 1º do artigo 4º da Lei Municipal n. 1001 de
27 de dezembro de 2013, passando o mesmo a vigorar com a seguinte
redação:
“C..)
An. 4º (...)
8 1º O prazo de vigência do Contrato de Programa será de trinta (30) anos, a
contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, a critério do
Chefe do Poder Executivo Municipal e do Chefe do Poder Executivo Estadual,
mediante termo aditivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 24 de de 2015.
| FAZ. RIC GRANDE
Prefeito em Exercício : 27 um 6
|
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
e: ARY
-PR:
|
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RO) GRANDE isa ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N.º 07/2015
De 24 de março de 2015
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto
de Lei n.º 07/2015, que altera a redação do $ 1º do artigo 4º da Lei Municipal n.
1001 de 27 de dezembro de 2013.
Justifica-se a proposta do presente Projeto de Lei a fim de readequar o $
1º do artigo 4º da Lei Municipal n. 1001 de 27 de dezembro de 2013,
atendendo ao Contrato de Programa, bem como ao CA 0211/2015-URCTS —
Sanepar (cópia anexa).
Assim sendo, requeremos a especial atenção para que o presente
Projeto de Lei n.º 07/2015 seja votado em regime de “URGÊNCIA”, com
convocação de sessões extraordinárias, para que o Município passe a
receber as contrapartidas da Sanepar.
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à sua disposição para
eventuais esclarecimentos, e reiteramos votos de-estima e apreço.
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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