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materia nº 10/2015

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 10 / 2015
Date 2015-04-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
native_id150

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FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE “tim ESTADO DO PARANÁ
E, PROJETO DE LEI N.º 10/2015
| DE 31 DE MARÇO DE 2015.
| SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
| MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE
CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO
PARANÁ S.A.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com
a Agência de Fomento do Paraná S.A., operações de crédito, até o limite de R$
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).
Parágrafo único. O valor das operações de crédito estão condicionados à
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público
através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar
nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão
às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e
notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as
normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei,
serão aplicados na execução dos seguintes projetos:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A.,
as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do
Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a
substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal
e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente,
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações
referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar
à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar
quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
n
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE sui ESTADO DO PARANÁ
Art. 6º O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder
Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no
contrato de operação de crédito.
Art. 7º Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas
contratadas.
Art. 8º Esta Lei Municipal entra em vigora na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 31 de e 'de 2015.
|
N
i
Prefeito em Exercício /
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ilia ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 10
De 31 de março de 2015.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto
de Lei n.º 10/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.
Justifica-se a presente solicitação, em cumprimento ao disposto na Lei
Orgânica do Município, a fim de autorizar o Município a contratar Operações de
Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., cujos recursos serão
utilizados na aquisição de equipamentos rodoviários, sendo que o Município
pretende adquirir: 01 (uma) motoniveladora 140HP; 01 (uma) escavadeira
Hidráulica; 02 (duas) retroescavadeiras 4X4 Turbo; 01 (um) Rolo Compactador
10 Ton; 01 (um) caminhão Toco Caçamba; 03 (três) veículos utilitários.
Tais equipamentos serão utilizados para a manutenção das vias urbanas
e rurais de Fazenda Rio Grande, Paraná.
Assim sendo, requeremos a especial atenção para que o presente
Projeto de Lei n.º 10/2015 seja votado em regime de “URGENCIA”, com
convocação de sessões extraordinárias, para que o Município possa adquirir
o equipamento rodoviário o quanto antes possível.
Sendo o que há para o momento, coloéamq-nos à sua disposição para
eventuais esclarecimentos, e Ê votoside estima e apreço.
N
| / PN
Márció Claudio Wozniack
Prefeito em Exercício
À E
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR

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