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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-01-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO DA ÁREA QUE ESPECIFICA AO ESTADO DO PARANÁ
native_id17

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL
ENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
E ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 02/2013
DE 21 DE JANEIRO DE 2013.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a doação da área que especifica ao Estado
do Paraná”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO
PARANA, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação da
Área de terreno denominada ABC-2, constante da Matrícula de número 16.878
do Registro de Imóveis do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca
da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, com área igual a 5.867,07 metros
quadrados, de propriedade do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná.
Art. 2º A doação do imóvel descrito no artigo anterior será efetuada em favor
do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. 209 de 22 de junho de
2004.
Fazenda Rio Grande, 21 de janeiro de 2013.
CIPAL DE
RANDE - PR
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
ENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
IDE o ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 02
De 21 de janeiro de 2013.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto
de Lei n.º 02/2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a
doação da área que especifica ao Estado do Paraná.
Justifica-se a solicitação de autorização, com a finalidade de
regularização do imóvel — matrícula 16.878 -, vez que no mesmo já se encontra
edificado o Colégio Estadual Dr. Décio Dossi, e não na matrícula 8.739,
devendo a Lei Municipal n. 209/2004 ser revogada.
Solicitamos votação deste projeto em regime de urgência, com
convocação de sessões extraordinárias.
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à sua disposição para
eventuais esclarecimentos, e reiteramo si e estima e apreço.
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
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Lei. Estadual! nº:12.604;. de"02/07/1999; Custas: |
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