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materia nº 7/2015

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 7 / 2015
Date 2015-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE ESTABELECIMENTO DE SHOPPINGS CENTERS, CENTROS COMERCIAIS, HIPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS COM MAIS DE 05 (CINCO) VAGAS, PARA GESTANTES E PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-05-15T17:16:02.611016-03:00 Aprovado 0 0 0
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“ ÂMARA MH
PROJETO DE LEI Nº 7/2015
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS
DE ESTACIONAMENTO DE SHOPPINGS
CENTERS, CENTROS COMERCIAIS,
HIPERMERCADOS E ESTABELCIMENTOS
COM MAIS DE 05 (CINCO) VAGAS, PARA
GESTANTES E PESSOAS COM CRIANÇAS
DE COLO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
FAZENDA RIO GRANDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): VEREADOR FALCÃO
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno
desta Casa de Leis, artigo 196, Il submeto à apreciação do Plenário o seguinte
Projeto de Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
Art. 1º Fica assegurada a reserva de vagas preferenciais para gestantes
durante todo o período gestacional e pessoas acompanhadas por crianças de
colo com até 01 (um) ano incompleto, nos estacionamentos mantidos por
shoppings centers, centros comerciais, hipermercados e estabelecimentos que
disponibilizam acima de 05 (cinco) vagas de estacionamento no âmbito do
Município de Fazenda Rio Grande.
8 1º As vagas que se refere o caput deste artigo deverão ser em número
equivalente a três por cento do total, no mínimo, uma vaga, devidamente
sinalizada.
5 2º As vagas a que se refere o caput deverão possuir identificação que a
distinga das vagas destinadas aos idosos e/ou deficientes físicos,
preferencialmente na cor rosa.
“ Rua Farid Stephens, nº 179 - Bairro Pioneiros - CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande/PR.
Fone/Fax: (41) 3627-1664 * wwnw.camarafazendariogrande.pr.gov.br
CÂMARAMUNICIPAL
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º A destinação de vagas de estacionamento prevista nesta Lei não obsta
à necessária reserva de vagas destinadas aos idosos, pessoas com deficiência
ou mobilidade reduzida.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por ato próprio.
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 10 de abril de 2015.
Vereador
Eloi de Souza Falcão - FALCÃO
Rua Farid Stephens, nº 179 - Bairro Pioneiros - CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande/PR.
Fone/Fax: (41) 3627-1664 * www.camarafazendariogrande.pr.gov.br
CÂMARAMUNICIPAL
Justificativa
A legislação federal já estabelece regras para reserva de vagas para idosos,
pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. A presente proposição
estende esse benefício às gestantes, durante todo o período gestacional,
assegurando-as vagas preferenciais em estacionamentos públicos e privados.
Gravidez obviamente não é doença, mas toda gestante é uma pessoa com
mobilidade reduzida. E não apenas nos meses finais da gravidez, mas também
nos primeiros meses. Segundo os médicos, o primeiro trimestre é o mais crítico
de toda gravidez. Nessa fase, acontece a maioria dos abortos espontâneos e
ameaças de aborto. Nos meses seguintes, o ganho de peso e o crescimento da
barriga, geram grande sobrecarga na coluna vertebral e o sistema
cardiorrespiratório. São condições que geram desconforto e cansaço diário.
Diferente dos idosos e pessoas com deficiência que fazem uso das vagas
preferências de forma permanente, a gestação é um período bem delimitado e
relativamente curto, o que tornaria a adoção de procedimentos burocráticos e
eventual submissão à perícias médicas um transtorno, pela demora, que
atrasaria o próprio exercício dos benefícios desta Lei, Ademais todo este
cuidado deve continuar após o nascimento da criança, haja vista, a fragilidade
desta e a dificuldade da genitora em carregar o bebê e todas os utensílios
necessários que lhe acompanham.
Fazenda Rio Grande, 10 de abril de 2015.
Eloi de Souza Falcão - FALCÃO
Vereador - PSC
Rua Farid Stephens, nº 179 - Bairro Pioneiros - CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande/PR.
Fone/Fax: (41) 3627-1664 * wwnw.camarafazendariogrande.pr.gov.br

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