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materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-01-21
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL COM O ROTARY CLUB DE FAZENDA RIO GRANDE, PARANÁ.
native_id18

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PREFEITURA MUNICIPAL
DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
da ESTADO DO PARANÁ
nn PROJETO DE LEI N.º 03/2013
[CAMARA MUNICIPAL (| De 21 de janeiro de 2013.
AZ. RIO GRANDE - PR
€
|
| |
| 23 JAN, 206 | SÚMULA: Autoriza celebrar contrato de
o | comodato de imóvel com o Rotary Club de
ai
Fazenda Rio Grande, Paraná.
!
Pancas
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, autorizado a
celebrar contrato de comodato, com o Rotary Club de Fazenda Rio Grande,
Paraná, CNPJ n. 04.657.149/0001-07, do imóvel de propriedade do Município
(Matrícula n. 8.665 do Cartório do Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande,
Paraná), situado na Avenida Carlos Eduardo Nichele, Fazenda Rio Grande,
Paraná, com a seguinte descrição: Lote de terreno sob n. 24 da quadra E da
planta do loteamento Jardim Vera Cruz, medindo 4.681,30 metros quadrados,
de formato triangular, localizado do lado par da Rua Carlos Eduardo Nichele,
n.104, apresenta as seguintes medidas e confrontações: Mede 64,192 metros
de frente para a Rua Carlos Eduardo Nichele; Pelo lado direito mede 102,544
metros e confronta com Área de Francisco Gregório Barbosa e Manoel
Claudino Barbosa; e pelo lado esquerdo mede 114,969 metros e confronta com
os lotes 18 e 32 da quadra D, com a Rua Goioerê e com os lotes 14 e 23 da
quadra E, todos da planta do loteamento Jardim Vera Cruz.
Art. 2º. O contrato de comodato de que trata esta Lei será celebrado a título
gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contado a partir da publicação da
presente Lei.
Art. 3º. O Rotary Club de Fazenda Rio Grande, Paraná, compromete-se a
respeitar e cumprir a Servidão Perpétua, constante da Av-1 da Matrícula n.
8.665 do Cartório do Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande, Paraná.
Art. 4º. O imóvel, objeto desta Lei, se destina à construção de sede própria,
denominada de “Casa da Amizade”, com início da obra em um prazo máximo
de 02 (dois) anos e conclusão da mesma em um prazo máximo de 05 (cinco)
À
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
k ESTADO DO PARANA
anos, contados a partir da publicação da presente Lei, pelo Rotary Club de
Fazenda Rio Grande, Paraná, para desenvolvimento de suas atividades de
defesa de direitos sociais, com imediata reversão para o Município na hipótese
de não observância dos prazos mencionados neste artigo.
Parágrafo único. Em caso de não cumprimento do estabelecido no “caput”
deste artigo ou findo o prazo estabelecido no artigo 2º, as construções e
benfeitorias edificadas no imóvel ficam automaticamente incorporadas ao
patrimônio do Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande>21 de janeiro de 2013.
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
h ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N.º 03/2013
De 21 de janeiro de 2013.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de
Leis o Projeto de Lei n. 03/2013, que autoriza a celebração de contrato de
comodato de imóvel com o Rotary Club de Fazenda Rio Grande, Paraná.
A autorização ora solicitada visa a celebração de contrato de comodato
com o Rotary Club de Fazenda Rio Grande, Paraná, para que este último
construa no imóvel sua sede própria, a qual será denominada de “Casa da
Amizade”, na qual serão desenvolvidas suas atividades de defesa de direitos
sociais.
Segue em anexo cópia de documentação referente à área objeto do
contrato de comodato.
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos a sua disposição para
eventuais esclarecimentos, e reiteramos votos de estima e apreço.
Franciscó Luis dosiSantos
) Munici
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
6
lermas Eurides Brandão Junior Matrícula nº 8.665
CNPJ nº 02.952.816/0001-40 |
OFICIAL DO REGISTRO
IMÓVEL; Lote de terreno sob nº 24 (vinte e quatro), da Quadra E, da planta JARDIM VERA
CRUZ, situado nesta Cidade e Comarca de Fazenda Rio Grande, com área total de 4.681,30
metros quadrados, sem benfeitorias, de formato triangular, com as seguintes medidas e
confrontações: de quem de frente olha, mede 64,192 metros em linha reta confrontando com a
Carlos Eduardo Nichelle, pelo lado direito, mede 102,544 metros em linha reta confrontando com
a propriedade de Francisco Gregorio Barbosa e Manoel Claudino Barbosa, pelo lado esquerdo.
mede 114,969 metros em linha reta confrontando com os lotes nºs 18 e 32 da quadra D, com a Rua
05 e com os lotes nºs 14 e 23 da quadra E. Medidas e confrontações elaboradas por Max Lobato
Sales, CREA 8302-D e Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº 1989122.- - =...
[EDRCACÃDURISCALa no conaa-= e === --ma cce cmuntus o cons rnemas E amaas Sm
OBSERVAÇÃO: Os elementos omissos no registro anterior. (metragens e confrontações) foram
supridos no título apresentado por declaração e responsabilidade das partes conforme autoriza o
Provimento 47/2003. - - -- -. 002002 di uno ooo nono s sono
PROPRIETÁRIO: JOÃO RONALDO PELANDA casado com VERA MARIA PELANDA,
pelo regime de comunhão universal de bens em 03/01/1976, brasileiros, ele industrial, portador da
CI nº 527.558-PR e do CPF/MF nº 088.852.149-91, ela do lar, portadora da CI nº 3.711.264-0-PR e
inscrita no CPF/MF nº 006.441.279-29, residentes e domiciliados na Rodovia BR-116 Km 20, na
Cidade de Curitiba-PR.- - - 0002 n inn nnnnuoc on ni u nn nosso
TÍTULO AQUISITIVO; Matricula nº 3.531 deste Ofício.. --- 2202 oco c iii iii soco
PES, é ES dou fé.
Av-1 - Matrícula nº 8.665 “Protocotmn" 6.586 datado de 26/02/2003 - Consoante artigo nº 230 da
Lei 6.015/73 e Projeto de Loteamento elaborado por por Max Lobato Sales, CREA 8302-D e
Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº 1989122, procedo esta averbação para constar que
em viturde do loteamento feito na matrícula 3.531 deste Ofício, área constante da servidão de
passagem objeto da Av-1/M-3.531 fica caracterizada tão somente nesta matrícula, a saber: uma faixa
do imóvel constante da presente matrícula foi instituído uma servidão de passagem de
conformidade com o Mandado de Imissão de Posse expedido em 20 de abril de 1979 e assinado pelo
Dr. Leonidas Silva Filho, Juiz de Direito da Comarca, em favor de PETRÓLEO BRASILEIRO
S/A - PETROBRÁS, faixa de servidão: uma faixa de terras com 20,00 metros de largura, que se
inicia na estaca 5821+1,00 m. onde confronta com terras de Manoel Claudino Barbosa, tendo a
extensão de 97,00 m. em que se confronta com terras do próprio expropriado e finda na estaca
5822+48,00 m. onde confronta-se com terras de Francisco Gregório Barbosa, tudo conforme plantas
nºs HC-506-20010. FUNREJUS não incidente. conforme a Lei nº PP 04, de asa
referido é verdade e dou fé. Fazenda Rio Grande, 01 de abril de 2003.(a) = ”
OFICIAL DO REGISTRO. e
nda Rio Grande, Ol de abril de 2003. (a)
- «OFICIAL DO REGISTRO.
R-2 - Matrícula nº 8.665 - Protocolo nº 7.021 datado de 01/04/2003 - Consoante Certidão
expedida em 18 de dezembro de 2002, extraída da Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 081.
do Livro 104-N, no Tabelionato de Notas desta Cidade e Comarca de Fazenda Rio Grande, em 05 de
maio de 2002, JOÃO RONALDO PELANDA casado com VERA MARIA PELANDA, já
qualificados, doaram ao MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE; pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Rua Jacarandá nº 300, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e
inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, legalmente representado pelo' Prefeito Municipal
ANTONIO WANDSCHEER, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da CI nº 739.760-PR e
inscrito no CPF/MF nº 185.910.359-68, o imóvel objeto da presente matrícula, juntamente com
outros imóveis, a título gratuito, por força das exigências legais. para equipamentos públicos, em
ercnrMavenca
CONTINUAÇÃO -
( atênção à Lei Federal nº 6.766/79, alterada pela Lei Federal nº 9.785/99, e Lei Municipal nº
030/2001, no loteamento denominado JARDIM VERA CRUZ. Consta da escritura declaração do
Município, na forma representado, que tem conhecimento e se compromete a respeitar e cumprir a
SERVIDÃO PERPÉTUA, constante da Av-l da presente matrícula. FUNREJUS não incidente,
conforme a Lei nº 12.604, de 02/07/1999. O Município deixa de apresentar ITCMD, por ser o
mesmo isento nos termos do Artigo 150 inciso 6º da Constituição Federal, Custas: 4.312 VRC =
R$-452,76 (Valor Venal do Imóvel R$-65.538,20, conforme Declaração expedida por João Manoel
Caetano de Oliveira, Gerente de Arrecadação da Gerência Setorial de Fazenda'Pública - Gerência de
Arrecadação - Divisão de Controle de Tributos, deste E azenda Rig Grande). O referi
é verdade e dou fé. Fazênda Rio Grande, 01 de abril de 2003.(a ja
OFICIAL DO REGISTRO.
| REGISTRO DE IMOVEIS
COMARCA DE FAZENDA RIO GRANDE
CERTISIÇO E DOU FÉ QUE A PRESENTE É REPRODUÇÃO
FIEL DO DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTE OFÍCIO.
11 pe Arre /
FAZ. RIO GRANDE, ....... D EN use DE oi
CARTÓRIO DE REGISTRO DE-MÓVEIS
a BR DE FRIENDARIO GRANDE
ERMAS EURIDES BRANDÃO JUNIOR

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