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materia nº 4/2013

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-02-04
EmentaESTABELECE O MENOR VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
E ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N.º 04/2013.
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013.
SÚMULA: “Estabelece o menor vencimento dos
servidores públicos do Município de Fazenda Rio
Grande, Paraná, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica fixado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) o MENOR
VENCIMENTO para os servidores municipais, ocupantes de cargo e emprego
público do quadro permanente do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná.
Parágrafo único. O benefício de que trata o “caput” deste artigo se estende
aos aposentados e pensionistas do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir do mês seguinte ao da sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande,
de fé ereiro de 2013.
|
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ai ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 04.
De 04 de fevereiro de 2013.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto
de Lei n.º 04/2013, que estabelece o menor vencimento dos servidores
públicos do Município de Fazenda Rio Grande.
Justifica a proposta do presente projeto de lei o resgate do poder
aquisitivo dos servidores municipais enquadrados nessa faixa de vencimentos.
Solicitamos a votação do presente Projeto de Lei em regime de
urgência, inclusive com convocação de sessões extraordinárias, para que
o presente Projeto de Lei, devidamente aprovado, surta os seus efeitos
financeiros o quanto antes possível.
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos a sua disposição para
eventuais esclarecimentos, e eee otoside estima e apreço.
Luis dos Santos
Prefeito Municipal
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Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR

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