| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-02-04 |
| Ementa | ESTABELECE O MENOR VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 19 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE E ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI N.º 04/2013. DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013. SÚMULA: “Estabelece o menor vencimento dos servidores públicos do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica fixado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) o MENOR VENCIMENTO para os servidores municipais, ocupantes de cargo e emprego público do quadro permanente do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná. Parágrafo único. O benefício de que trata o “caput” deste artigo se estende aos aposentados e pensionistas do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês seguinte ao da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, de fé ereiro de 2013. | Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA MUNICIPAL NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ai ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N.º 04. De 04 de fevereiro de 2013. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 04/2013, que estabelece o menor vencimento dos servidores públicos do Município de Fazenda Rio Grande. Justifica a proposta do presente projeto de lei o resgate do poder aquisitivo dos servidores municipais enquadrados nessa faixa de vencimentos. Solicitamos a votação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, inclusive com convocação de sessões extraordinárias, para que o presente Projeto de Lei, devidamente aprovado, surta os seus efeitos financeiros o quanto antes possível. Sendo o que há para o momento, colocamo-nos a sua disposição para eventuais esclarecimentos, e eee otoside estima e apreço. Luis dos Santos Prefeito Municipal | Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR