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PREFEITURA MUNICIPAL
ENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
É aa ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 12/2015
DE 13 DE ABRIL DE 2015.
SÚMULA: “Altera a redação do “caput” do artigo 21
da Lei Municipal n. 845 de 08 de setembro de 2011 e
dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do “caput” do artigo 21 da Lei Municipal n. 845
de 08 de setembro de 2011, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“(..)
Art. 21 O mandato de Conselheiro Tutelar será de 04 (quatro) anos, permitida
uma recondução subsequente, e ilimitada alternadamente.
Art. 2º Ficam incluídos os 88 3º, 4º e 5º ao artigo 21 da Lei Municipal n. 845 de
08 de setembro de 2011, os quais vigorarão com a seguinte redação:
Art. 21 (...)
(...)
$ 3º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em
data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro
domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
8 4º A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano
subsequente ao processo de escolha.
8 5º No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao
candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem
pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
ENA
UNA
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda a car 13 de abrif de-2015.
NU
| /
Marcio Claudió Wozniack
Prefeito em Exercício
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE “ilim ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 12
De 13 de abril de 2015.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto
de Lei n.º 12/2015, que altera a redação do “caput” do artigo 21 da Lei
Municipal n. 845 de 08 de setembro de 2011 e dá outras providências.
Justifica-se a presente solicitação, a fim de adequar a Lei Municipal ao
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90 alterada pela Lei n.
12.696/12), vez que as eleições do Conselho Tutelar serão unificadas em todo
o país, nos termos da mudança legislativa apresentada.
Assim sendo, requeremos a especial atenção para que o presente
Projeto de Lei n.º 120/2015 seja votado em regime de “URGÊNCIA”, com
convocação de sessões extraordinárias, vez que as eleições se aproximam
(outubro) e as fases pré-eleitorais já se iniciam no mês de maio de 2015.
Solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos ia Vereadores dessa Casa de
Leis, na deliberação e aprovação, ih à
Marcio Pad io Wozniack
Prefeito em Exercício
J
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
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