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materia nº 13/2015

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 13 / 2015
Date 2015-04-16
EmentaESTABELECE O MENOR VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id198

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:16:02.611016-03:00 Aprovado 0 0 0

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FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
JO GR soa ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 13/2015
DE 15 DE ABRIL DE 2015
SÚMULA: “Estabelece o Menor Vencimento
dos Servidores Públicos do Município de
Fazenda Rio Grande, Paraná, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica fixado o valor atualizado correspondente ao vencimento do nível |
do Anexo | da Lei Complementar n. 92 de 29 de abril de 2014 como o MENOR
VENCIMENTO para os servidores municipais, ocupantes de cargo e emprego
público do quadro permanente do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná,
com efeitos financeiros retroativos ao mês de março do corrente ano.
Parágrafo único. O benefício de que trata o "caput" deste artigo se estende
aos aposentados e pensionistas do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 15 de ide 2015.
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Prefeito em Exercício | no |
Protocoio E |
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE “tia ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 13
De 15 de abril de 2015
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto
de Lei n.º 13/2015, que estabelece o menor vencimento dos servidores
públicos do Município de Fazenda Rio Grande.
Justifica a proposta do presente projeto de lei o resgate do poder
aquisitivo dos servidores municipais enquadrados nessa faixa de vencimentos,
em especial para os inativos e pensionistas.
Solicitamos a votação do presente Projeto de Lei em regime de
urgência, inclusive com convocação de sessões extraordinárias, para que
o presente Projeto de Lei, devidamente aprovado, surta os seus efeitos
financeiros o quanto antes possível.
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos a sua disposição para
eventuais esclarecimentos, e reiteramos votos de estima e apreço.
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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